De Diga Não ao
Constrangimento No Ambiente De Trabalho
A estudiosa
francesa Marie-France Hirigoyen assim define o Assédio Moral: “O assédio moral
no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude)
que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou
integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou
degradando o clima de trabalho”.As condutas mais comuns de assédio moral,
dentre outras, são: • instruções confusas e imprecisas ao (à) trabalhador (a); •
dificultar o trabalho; • atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a); •
exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; • sobrecarga de tarefas; • ignorar
a presença do (a) trabalhador (a), ou não cumprimenta-lo (a) ou, ainda, não lhe
dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente; • fazer críticas ou
brincadeiras de mau gosto ao (à) trabalhador (a) em público; • impor horários injustificados;
• retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho; • agressão
física ou verbal, quando estão sós o (a) assediador (a) e a vítima; • revista vexatória;
• restrição ao uso de sanitários; • ameaças; • insultos;• isolamento.”