quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Aprenda a fazer manteiga melhorada
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Aprenda a fazer manteiga melhorada
Publicado em 18 de Dec de 2013 por Leticia Maciel | Comente!Para não exagerar no consumo de manteiga, aprenda a fazer uma receita com azeite e ervas finas
Texto: Ivonete Lucirio/ Foto: Danilo Tanaka/ Produção: Janaina Resende/ Adaptação: Letícia Maciel
Para não comprometer sua saúde, aprenda a fazer a manteiga melhorada com ervas e azeite
Foto: Danilo Tanaka |
Manteiga. Um
pouco não faz mal. Uma ponta de faca tem 2,5 g de gordura saturada, e o
consumo diário dessa gordura não deve ultrapassar 20 g. Só que ela está
presente também nas carnes, queijos, leite integral e embutidos. Se
lotar um pãozinho com manteiga, não pode comer mais nada dela o dia
todo. O caminho é encontrar alimentos substitutos
se você tiver colesterol alto, aquele do tipo LDL, que se deposita nas
artérias, elevando os problemas de coração. Segundo nova diretriz da
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)*, para garantir redução do
risco cardiovascular, as taxas consideradas normais foram reduzidas. De
agora em diante, pacientes de alto risco devem apresentar valor igual a
70 mg/dL. Antes, esta taxa representava 100 mg/dL. Aprenda a fazer uma
receita para substituir este alimento
Manteiga melhorada
Ingredientes
- 2 xícaras de azeite de oliva extravirgem
- 200 g de manteiga
- Ervas a gosto: sálvia, orégano, alecrim, manjericão, louro
- Pimentas em grãos moídas
- Alho triturado a gosto
Veja mais alimentos para substituir a manteiga
Misture todos os ingredientes e bata no liquidificador. Coloque na geladeira por cerca de 4 horas até endurecer, antes de consumir. Conserve em geladeira.
Revista VivaSaúde Edição 128
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
O que normalmente os funcionarios de Condominio sofrem!
O
assédio moral é um problema sério que ocorre tanto na iniciativa
privada quanto em órgãos públicos. As condutas mais comuns são apelidos
de mau gosto, ameaças, insultos, sobrecarga de tarefas, instruções
confusas e imprecisas, imposição de horários injustificados e
isolamento. Para saber um pouco mais sobre assédio moral, assista à
reportagem: http://bit.ly/1clsk6y.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
O empregado doméstico
O
empregado doméstico é regido pela Lei n. 5.859/1972, que conceitua como
trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua à
pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Caso o empregador
negue a forma de trabalho, descrita pelo empregado, deve então provar a
prestação de serviços com autonomia, como, por exemplo, o caso de
diaristas. Veja a matéria completa e a decisão do TRT: http://bit.ly/1ivCMxn.
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
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