quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Bom


Colega de trabalho D.Luciene


Aprenda a fazer manteiga melhorada

Aprenda a fazer manteiga melhorada

Publicado em 18 de Dec de 2013 por Leticia Maciel | Comente!

Para não exagerar no consumo de manteiga, aprenda a fazer uma receita com azeite e ervas finas

Texto: Ivonete Lucirio/ Foto: Danilo Tanaka/ Produção: Janaina Resende/ Adaptação: Letícia Maciel 
Para não comprometer sua saúde, aprenda a fazer a manteiga melhorada com ervas e azeite
Foto: Danilo Tanaka  
Manteiga. Um pouco não faz mal. Uma ponta de faca tem 2,5 g de gordura saturada, e o consumo diário dessa gordura não deve ultrapassar 20 g. Só que ela está presente também nas carnes, queijos, leite integral e embutidos. Se lotar um pãozinho com manteiga, não pode comer mais nada dela o dia todo. O caminho é encontrar alimentos substitutos se você tiver colesterol alto, aquele do tipo LDL, que se deposita nas artérias, elevando os problemas de coração. Segundo nova diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)*, para garantir redução do risco cardiovascular, as taxas consideradas normais foram reduzidas. De agora em diante, pacientes de alto risco devem apresentar valor igual a 70 mg/dL. Antes, esta taxa representava 100 mg/dL. Aprenda a fazer uma receita para substituir este alimento 

Manteiga melhorada 

Ingredientes 
  • 2 xícaras de azeite de oliva extravirgem 
  • 200 g de manteiga 
  • Ervas a gosto: sálvia, orégano, alecrim, manjericão, louro
  • Pimentas em grãos moídas
  • Alho triturado a gosto 

Veja mais alimentos para substituir a manteiga

Modo de preparo 
Misture todos os ingredientes e bata no liquidificador. Coloque na geladeira por cerca de 4 horas até endurecer, antes de consumir. Conserve em geladeira.
Revista VivaSaúde Edição 128

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

O que normalmente os funcionarios de Condominio sofrem!

O assédio moral é um problema sério que ocorre tanto na iniciativa privada quanto em órgãos públicos. As condutas mais comuns são apelidos de mau gosto, ameaças, insultos, sobrecarga de tarefas, instruções confusas e imprecisas, imposição de horários injustificados e isolamento. Para saber um pouco mais sobre assédio moral, assista à reportagem: http://bit.ly/1clsk6y.

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

O empregado doméstico

O empregado doméstico é regido pela Lei n. 5.859/1972, que conceitua como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Caso o empregador negue a forma de trabalho, descrita pelo empregado, deve então provar a prestação de serviços com autonomia, como, por exemplo, o caso de diaristas. Veja a matéria completa e a decisão do TRT: http://bit.ly/1ivCMxn.