Confira no portal do Ministério do Trabalho e Emprego todos os direitos do trabalhador em caso de rescisão trabalhista: http://bit.ly/1lDLWps. Este post foi sugestão do leitor. Mande a sua sugestão in box ou pelo e-mail: ideias@cnj.jus.br.
segunda-feira, 17 de março de 2014
sábado, 15 de março de 2014
Você tem sete dias.
Consumidor, você conhece os seus direitos? #DiaDoConsumidor
Confira o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais: http://bit.ly/18lUsHh.
Confira o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais: http://bit.ly/18lUsHh.
Conheça seus direitos
so Andrade compartilhou a foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conheça seus direitos. A melhor defesa é a informação! Confira o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais: http://bit.ly/18lUsHh. #DiaDoConsumidor
O que fazer quando se compra algum alimento deteriorado ou fora da data de validade?
Veloso Andrade compartilhou a foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que fazer quando se compra algum alimento deteriorado ou fora da data de validade? Fique atento aos seus direitos!
Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Confira o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais: http://bit.ly/18lUsHh. #DiaDoConsumidor
Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Confira o Código de Defesa do Consumidor e saiba mais: http://bit.ly/18lUsHh. #DiaDoConsumidor
sexta-feira, 14 de março de 2014
Assédio Sexual
Se você souber de algum caso ou é vítima desse tipo de prática, denuncie! Disque 100.
sábado, 8 de março de 2014
sexta-feira, 7 de março de 2014
auxílio
Confira o que é auxílio-doença no manual feito pela Previdência Social: http://bit.ly/MZcRQW.
quinta-feira, 6 de março de 2014
quarta-feira, 5 de março de 2014
Ate o quinto dia útil do mês.
https://www.facebook.com/cnj.oficial/photos/a.191159914290110.47167.105872382818864/637379473001483/?type=1
Trabalhador, fique por dentro dos seus direitos!!! Acesse a CLT na íntegra: http://bit.ly/IL85Ee
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