sábado, 31 de maio de 2014
É DIREITO AS FERIAS
As
férias podem ser divididas em dois períodos, nunca inferior a dez dias
corridos. Essa opção, porém, é vetada para trabalhadores com menos de 18
anos e com mais de 50 anos, que devem tirar os dias de férias em um
período apenas. Confira esse e outros direitos do trabalhador: http://bit.ly/IL85Ee.
quarta-feira, 28 de maio de 2014
É DIREITO DO TRABALHADOR
Paulo Veloso Andrade compartilhou a foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
15 min ·
Para saber mais, acesse a Consolidação das Leis de Trabalho: http://bit.ly/IL85Ee #MêsDoTrabalhador
terça-feira, 27 de maio de 2014
PIS
Paulo Veloso Andrade compartilhou a foto de Alvaro Dias.
2 min ·
ABRA O OLHO, TRABALHADOR !
O trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial (PIS) equivalente a 724,00. Deve requerer...
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O trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial (PIS) equivalente a 724,00. Deve requerer...
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DIREITO DO TRABALHADOR
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=730963316960919&set=a.204364062954183.52831.199599520097304&type=1
Confira o que o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
Saiba mais acessando a Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/IL85Ee. #MêsDoTrabalhador
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
Saiba mais acessando a Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/IL85Ee. #MêsDoTrabalhador
segunda-feira, 19 de maio de 2014
Vagas Salvador, condominio.
Paulo Andrade publicou uma foto na linha do tempo de Porteiros (a).
• Administrador de Condomínio para Salvador (4 vagas)
• Vigia para Salvador (16 vagas)
Residir nas Proximidades de Piatã (6 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (6 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (4 vagas)
• Porteiro para Salvador (12 vagas)
Residir nas Proximidades da Pituba (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (4 vagas)
• Servente (16 Vagas)
Residir nas Proximidades da Pituba (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (6 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (6 vagas)
• Jardineiro para Salvador (4 Vagas)
• Manutencista Predial para Salvador (4 Vagas)
• Porteiros para Salvador/Lauro Freitas (Vagas exclusivas para Deficientes)
Currículos: logoserv@logoserv.com.br
Residir nas Proximidades da Pituba (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (4 vagas)
• Servente (16 Vagas)
Residir nas Proximidades da Pituba (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (6 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (6 vagas)
• Jardineiro para Salvador (4 Vagas)
• Manutencista Predial para Salvador (4 Vagas)
• Porteiros para Salvador/Lauro Freitas (Vagas exclusivas para Deficientes)
Currículos: logoserv@logoserv.com.br
domingo, 18 de maio de 2014
sábado, 17 de maio de 2014
sexta-feira, 16 de maio de 2014
segunda-feira, 12 de maio de 2014
Demitido
Gerente
demitido sem ser avisado receberá indenização por dano moral. O valor
estabelecido pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
foi de R$ 5 mil por danos morais. Confira: http://bit.ly/QjcTEd.
É direito do trabalhador.
O vale-transporte é um direito do trabalhador. Saiba mais: http://bit.ly/1smeSpL. #MêsDoTrabalhador
domingo, 11 de maio de 2014
Joaquim Barbosa
Paulo Andrade Parabéns a esta mãe por fazer dele JB um homem digno e probo,feliz dia para esta mãe, a Nação agradece.
Paulo Andrade e Sonia Motta compartilharam a foto de Quero meu País de volta.
Parabéns a todas as Mães brasileiras!
Visite e curta nossa página!
https://www.facebook.com/pages/Quero-meu-Pa%C3%ADs-de-volta/196413510499726?fref=ts
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quinta-feira, 8 de maio de 2014
É de graça
Superior Tribunal de Justiça (STJ) compartilhou a foto de Ministério da Justiça.
#CertidãoNascimento
Conhece alguém que os filhos não têm certidão de nascimento? Então dê esta dica: a certidão de nascimento pode ser feita DE GRAÇA em qual...
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Conhece alguém que os filhos não têm certidão de nascimento? Então dê esta dica: a certidão de nascimento pode ser feita DE GRAÇA em qual...
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quarta-feira, 7 de maio de 2014
Trabalhadores
e empresas devem respeitar as regras de segurança no ambiente de
trabalho, mas se acontecerem acidentes a indenização é obrigatória!
Saiba mais: http://bit.ly/1joEn6M. #MêsDoTrabalhador
acidente de trabalho
Trabalhadores
e empresas devem respeitar as regras de segurança no ambiente de
trabalho, mas se acontecerem acidentes a indenização é obrigatória!
Saiba mais: http://bit.ly/1joEn6M. #MêsDoTrabalhador
domingo, 4 de maio de 2014
Acessibilidade
A
Lei n. 10.098/2000 estabelece normas e critérios para promover a
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Confira a lei: http://bit.ly/1eaSigz.
#Respeito #Acessibilidade #SomosIguais
#Respeito #Acessibilidade #SomosIguais
sábado, 3 de maio de 2014
É direito
A
carteira de trabalho é um documento obrigatório. A empresa pode retê-la
para fazer anotações em determinados momentos – como na rescisão do
contrato –, mas precisa devolvê-la em até 48 horas. Confira na CLT os
direitos do trabalhador: http://bit.ly/IL85Ee.
#MêsDoTrabalhador
#MêsDoTrabalhador
Venham para a copa, voce pode ser a vitima!
Dilma disse que o Brasil esta preparado para a copa:
O torcedor MORREU com uma privada na cabeça jogado por ANIMAIS,e
Sem energia no IML, família de torcedor não consegue liberar corpo
Tio do torcedor Paulo Ricardo, morto ao ser atingido por uma privada atirada das arquibancadas do Arruda, tenta liberar corpo desde às 2h
SER BRASILEIRO É PADECER EM VIDA!Devemos ter nosso lugar RESERVADO no CÉU!Só pode.
Fora Dilma.PT nunca mais.
O torcedor MORREU com uma privada na cabeça jogado por ANIMAIS,e
Sem energia no IML, família de torcedor não consegue liberar corpo
Tio do torcedor Paulo Ricardo, morto ao ser atingido por uma privada atirada das arquibancadas do Arruda, tenta liberar corpo desde às 2h
SER BRASILEIRO É PADECER EM VIDA!Devemos ter nosso lugar RESERVADO no CÉU!Só pode.
Fora Dilma.PT nunca mais.
sexta-feira, 2 de maio de 2014
quinta-feira, 1 de maio de 2014
igualdade
Igualdade no trabalho é direito!
1º de maio – Dia do Trabalho.
Acesse a CLT e confira os seus direitos: http://bit.ly/IL85Ee. #DiaDoTrabalho #MêsDoTrabalhador
1º de maio – Dia do Trabalho.
Acesse a CLT e confira os seus direitos: http://bit.ly/IL85Ee. #DiaDoTrabalho #MêsDoTrabalhador
01 de Maio dia do sofredor, e 10% para os parasitas do Brasil.
O
Dia do Trabalho é comemorado em 1º de maio. No Brasil e em vários
países do mundo é um feriado nacional, dedicado a festas, manifestações,
passeatas, exposições e eventos reivindicatórios. A história do Dia do
Trabalho remonta o ano de 1886 na industrializada cidade de Chicago, nos
Estados Unidos da América (EUA). No dia 1º de maio daquele ano,
milhares de trabalhadores foram às ruas reivindicar melhores condições
de trabalho, entre elas a redução da jornada de trabalho de treze para
oito horas diárias. Nesse mesmo dia, ocorreu, nos EUA, grande greve
geral dos trabalhadores. #DiaDoTrabalho #MêsDoTrabalhador #ParabénsTrabalhador
Condomínio responde por agressão de condômino
Notícias
10 janeiro 2012
Tapa na cara
Condomínio responde por agressão de condômino
O
condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem
danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do
Trabalho de Aracaju para que proceda à abertura da instrução processual e
julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido
posteriormente.
Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29 de julho de 2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa no rosto.
O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju negou o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.
Tutela do empregador
O processo toma agora novo rumo, após a decisão da 8ª Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.
Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".
A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.
Retorno dos autos
Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.
Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a 8ª Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.
RR - 1464-27.2010.5.20.0002
Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29 de julho de 2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa no rosto.
O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju negou o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.
Tutela do empregador
O processo toma agora novo rumo, após a decisão da 8ª Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.
Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".
A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.
Retorno dos autos
Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.
Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a 8ª Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.
RR - 1464-27.2010.5.20.0002
Porteiro será indenizado por agressão de morador
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Rio e cidades
publicado em 03/05/2010 às 18h18:
Porteiro será indenizado por agressão de morador
Homem ficou cego de um olho após morador jogar ácido no rosto dele
Do R7, com Record Notícias
Um
condomínio foi condenado a pagar indenização de R$ 75 mil a um
porteiro, em Belo Horizonte (MG). O homem ficou cego de um olho e
perdeu parte da visão do outro depois que um morador jogou ácido no
rosto dele.
Segundo o advogado Antônio Carlos Teodoro, o empregador é obrigado a garantir a integridade física e psíquica do empregado. O autor do crime responde por lesão corporal grave. O suspeito já teve a prisão preventiva decretada, mas está foragido.
Segundo o advogado Antônio Carlos Teodoro, o empregador é obrigado a garantir a integridade física e psíquica do empregado. O autor do crime responde por lesão corporal grave. O suspeito já teve a prisão preventiva decretada, mas está foragido.
Agressão de morador pode custar caro
Imóveis
Agressão de morador pode custar caro ao condomínio inteiro
Publicada em 23/09/2012 09:44:28
Morador mal educado e encrenqueiro, além de fazer mal ao clima do
condomínio, pode causar grandes prejuízos financeiros. Um bom exemplo
disso é o caso do porteiro agredido por um morador de um condomínio de
Aracaju (SE) e demitido posteriormente.
Para o relator do processo trabalhista aberto pelo mesmo, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo mal causado.
Este caso ainda não foi concluído, mas a interpretação deixa em alerta síndicos e moradores de conjuntos residenciais de todo o Brasil.
Segundo José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora com quase 70 anos de mercado e que tem mais de 1.200 imóveis em sua carteira de gestão, casos de desrespeito a funcionários de condomínios são mais comuns do que se imagina.
“Os condôminos precisam entender que a relação entre eles e os funcionários é semelhante à de um patrão com o empregado em uma empresa. Sendo assim, o destrato de qualquer morador pode motivar a rescisão contratual automática, com todos os direitos da parte do funcionário, como se ele fosse demitido sem justa causa. Esta situação também gera custos desnecessários ao conjunto residencial”, explica.
Prevenir é o melhor
Segundo o especialista em administração de condomínios, a melhor forma de prevenir casos como o citado acima é promover a informação e educação dos moradores e funcionários para que tenham uma convivência harmônica.
“Nossa orientação é evitar que os condôminos mantenham uma relação direta com seguranças, faxineiros, porteiros e demais empregados. Os moradores devem relatar problemas diretamente ao zelador ou síndico, evitando atritos”, sugere Iampolsky. Ainda com relação aos condôminos, uma boa dica é: evite solicitar trabalhos particulares aos empregados, principalmente em horário de serviço no condomínio.
Já com relação aos empregados, eles também precisam estar cientes da conduta correta em casos de destrato por parte de moradores. De acordo com Iampolsky, o funcionário deve comunicar o ocorrido imediatamente ao síndico, que analisará a situação e, se for o caso, advertirá o morador por escrito. Se o mesmo estiver infringindo o regulamento interno, caberá multa, se prevista na convenção.
“Caso o funcionário agredido física ou verbalmente venha a processar o condomínio, havendo provas de que o síndico tomou todas as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deverá ser o morador que praticou a agressão e não o conjunto residencial”, finaliza Iampolsky.
Para o relator do processo trabalhista aberto pelo mesmo, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo mal causado.
Este caso ainda não foi concluído, mas a interpretação deixa em alerta síndicos e moradores de conjuntos residenciais de todo o Brasil.
Segundo José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora com quase 70 anos de mercado e que tem mais de 1.200 imóveis em sua carteira de gestão, casos de desrespeito a funcionários de condomínios são mais comuns do que se imagina.
“Os condôminos precisam entender que a relação entre eles e os funcionários é semelhante à de um patrão com o empregado em uma empresa. Sendo assim, o destrato de qualquer morador pode motivar a rescisão contratual automática, com todos os direitos da parte do funcionário, como se ele fosse demitido sem justa causa. Esta situação também gera custos desnecessários ao conjunto residencial”, explica.
Prevenir é o melhor
Segundo o especialista em administração de condomínios, a melhor forma de prevenir casos como o citado acima é promover a informação e educação dos moradores e funcionários para que tenham uma convivência harmônica.
“Nossa orientação é evitar que os condôminos mantenham uma relação direta com seguranças, faxineiros, porteiros e demais empregados. Os moradores devem relatar problemas diretamente ao zelador ou síndico, evitando atritos”, sugere Iampolsky. Ainda com relação aos condôminos, uma boa dica é: evite solicitar trabalhos particulares aos empregados, principalmente em horário de serviço no condomínio.
Já com relação aos empregados, eles também precisam estar cientes da conduta correta em casos de destrato por parte de moradores. De acordo com Iampolsky, o funcionário deve comunicar o ocorrido imediatamente ao síndico, que analisará a situação e, se for o caso, advertirá o morador por escrito. Se o mesmo estiver infringindo o regulamento interno, caberá multa, se prevista na convenção.
“Caso o funcionário agredido física ou verbalmente venha a processar o condomínio, havendo provas de que o síndico tomou todas as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deverá ser o morador que praticou a agressão e não o conjunto residencial”, finaliza Iampolsky.
agressão física a porteiro
Notícias do TST
Condomínio de Curitiba é condenado por agressão física a porteiro
O
Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil
por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um
porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o
condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde
pela higidez (saúde) física e moral de seus empregados em ambiente de
trabalho".
A
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do
porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator,
ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil,
estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido.
"Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a
reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.
O
TRT reformou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora
reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau
entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do
agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.
Agressão
O
porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para
abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do
síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do
condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com
ofensas e agressões físicas.
O
síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que "é
muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro". Disse
ainda que "tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso
entre os moradores sobre como lidar com essas situações". Em uma
assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos
moradores disse: "Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são
todos um lixo".
Com
base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a "omissão do
condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus
condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a
existência de um ambiente de trabalho adequado".
(Augusto Fontenele/CF)
Processo: RR-849-39.2012.5.09.0013
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