sábado, 4 de maio de 2013

Defensoria Pública



defensorpublico.jpg
Se você não tem condições de pagar um advogado, o governo tem obrigação de garantir um pra você. Para isso existe um órgão chamado Defensoria Pública. A Constituição brasileira garante assistência jurídica a todos os cidadãos que não possam pagar um advogado em caso de necessidade. Isso significa que o governo tem o dever de prestar esta assistência, do começo ao final do processo, sem qualquer custo. A nossa Constituição, feita em 1988, também definiu que os responsáveis por esse serviço seriam órgãos chamados Defensorias Públicas.

A maior parte dos casos cabe à Defensoria Pública Estadual. Por outro lado, casos envolvendo, por exemplo, a previdência social, são tratados pela Defensoria Pública da União. O estado de São Paulo foi um dos últimos a criar a Defensoria Pública Estadual, mas agora ela já está funcionando no lugar da antiga Procuradoria de Assistência Judiciária. É a Defensoria Pública que você tem que procurar sempre que precisar de uma orientação jurídica, entrar com uma ação ou fazer uma defesa judicial. O advogado que trabalha na Defensoria Pública é chamado de defensor público.


Qualquer pessoa pode recorrer à Defensoria Pública?

Pode recorrer à defensoria pública qualquer pessoa que precisa de um advogado e não pode pagar por esse serviço sem prejuízo para o seu sustento ou de sua família. Os casos são analisados individualmente na triagem e alguns documentos serão pedidos para comprovar que a pessoa não tem condições de pagar um advogado particular.


Já ouvi falar que algumas faculdades de direito e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mantêm serviços gratuitos de advogados para a população carente. Também posso procurá-los?

Não. Muitas das instituições que prestavam esse serviço, como o Centro Acadêmico da faculdade de Direito da USP, o Escritório Modelo da PUC e a OAB atuaram em campanha para que a Defensoria Pública do estado de São Paulo fosse criada. Quando isso finalmente aconteceu, essas instituições deixaram de atender diretamente a população. Quando o número de casos excede a capacidade de atendimento dos defensores públicos, a própria Defensoria encaminha os casos para essas instituições que atuam como conveniadas.


Em que casos o Defensor Público Estadual pode ajudar?
  • Em questões da área de família como por exemplo: pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade, guarda de menores, regulamentação de visita de filhos e inventário (relacionados à herança de pessoa falecida).
  • Na área civil, em problemas de dívidas, despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião (direito de legalizar uma propriedade imóvel que já esteja usando com se fosse o dono – por um período de tempo determinado na lei). ATENÇÃO, para casos da área civil que envolvam valores de até 20 salários mínimos, você pode ir diretamente ao Juizado Especial, sem advogado, onde a resolução dos casos costuma ser bem mais rápida.
  • Na área criminal, defendendo uma pessoa maior de idade que está sendo acusada de crime. O Escritório Modelo da PUC-SP continua atendendo os casos da área criminal, mas é preciso ligar antes para agendar a visita.
  • Na área da infância e da juventude infracional, defendendo uma pessoa com menos de 18 anos, que está sendo acusada de “crime” (o crime, quando cometido por um menor, chama-se ato infracional).
  • Na área de acidente de trabalho. ATENÇÃO, para resolver outras questões trabalhistas você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou os postos de assistência do trabalhador. Clique aqui para mais informações.
  • Na área de previdência e assistência social (problemas no pedido de aposentadoria, seguro desemprego etc.), a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União. Para casos de até 60 salários mínios, é possível ir direto ao Juizado Especial Federal.

Dia das Mães

Porteiros (a) adicionou uma nova foto.
Foto

Gravata


Quem estiver on curte aí •••••► @[311383782276280:274:Igreja Crista Maranata] ☚═㋡

Quem estiver on curte aí •••••► @[469041343138421:274:Mensagem pra mim] ☚═㋡


Para los hombres que les gusta innovar!!!

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Teste de Segurança para Porteiros


Este teste de segurança foi elaborado pelo Dr. Jorge Lordello e faz parte do material didático que integra a coleção de vídeo cursos (VHS/ DVD) específico para Porteiros de condomínios.

1. Se uma mulher grávida pedir pelo interfone para utilizar o banheiro do prédio, o Porteiro deve:
a) Permitir a entrada, por uma questão de humanidade.
b) Jamais deve permitir.
c) Entrar em contato com o Zelador e pedir autorização.

2. Se o parente de um Morador deseja entrar no prédio, qual deve ser a atitude do Porteiro?
a) Não deve deixá-lo entrar, pois não recebeu autorização neste sentido.
b) Abrir o portão para que o visitante não corra perigo na rua e em seguida avisar o Morador que o parente está subindo.
c) Identificar o parente pelo interfone e em seguida pedir autorização para entrada ao Morador, antes de abrir o portão de pedestre.
d) Abrir o portão para que o visitante não corra perigo na rua e em seguida solicitar autorização do Morador para que o parente possa subir.

3. Você está identificando pelo interfone uma pessoa desconhecida e um Morador deseja sair do prédio. Qual o procedimento correto?
a) Abrir o portão e permitir a saída do Morador e depois continuar a identificação do desconhecido.
b) Permitir a entrada do desconhecido e depois liberar a saída do Morador.
c) Solicitar que o Morador aguarde dentro do edifício. enquanto termina a triagem do desconhecido.

4. A porta da guarita deve permanecer aberta?
a) Não, pois o Porteiro deve ficar isolado.
b) Sim, pois o Porteiro terá mais visão do que está acontecendo na rua.
c) Sim, para facilitar a entrada do Zelador e Moradores.

5. O Porteiro deve guardar chaves dos apartamentos dos Moradores?
a) Sim, para facilitar a vida dos Moradores.
b) Não, pois em caso de invasão os marginais teriam as chaves dos apartamentos.
c) Sim, pois jamais se deve dizer "não" a um Morador.

6. O Porteiro deve ter intimidade com os Moradores?
a) Não, cabe ao Porteiro a relação de cordialidade e não de intimidade, pois assim prejudicaria o trabalho de fiscalização às normas de segurança.
b) Lógico, pois o Porteiro é funcionário dos Moradores.
c) Sim, para não correr o risco de ser despedido.

7. Os Moradores devem freqüentar a guarita?
a) Sim, pois são eles que pagam o salário do Porteiro.
b) Sim, eles têm todo o direito de entrar a hora que desejarem.
c) Não, pois estariam desviando a atenção do Porteiro na vigilância.

8. O motoboy deseja entregar uma pizza, o Porteiro deve:
a) Abrir o portão imediatamente, quando conhecer o entregador.
b) Permitir que o entregador suba ao apartamento para não incomodar o Morador.
c) Abrir o portão, para depois entrar em contato com o Morador.
d) Deixar o motoboy na rua, enquanto confirma a entrega com o Morador.

9. Quais os horários preferidos pelas gangues na invasão à prédios:
a) das 19h às 23h e das 2h às 7h.
b) das 11h às 14h e das 16:30 às 20h.
c) das 9h às 12h e das 17:30 às 21h
d) das 9h às 12h e das 21h às 0h.

10. Se o Porteiro estiver em dúvida, se deve ou não permitir a entrada de um estranho ao prédio, deve:
a) Abrir o portão de entrada e pedir auxílio ao Síndico.
b) Manter o estranho na rua e chamar o Zelador, para que o ajude na triagem.
c) Não permitir a entrada do estranho, para evitar problemas.

11. Se o Porteiro presenciar um crime em frente ao prédio, que atitude deve tomar?
a) Deixar a guarita e tentar ajudar a vítima.
b) Solicitar a presença do Zelador.
c) Solicitar a presença do Síndico.
d) Avisar a polícia pelo telefone da guarita.

12. Um entregador deseja deixar um material de propaganda no prédio para ser distribuído nos apartamentos. O Porteiro deve:
a) Receber, pois temos o dever de ajudar as pessoas que estão trabalhando.
b) Receber, pois não há perigo nenhum.
c) Não deve receber.
d) Passar o telefone do Síndico, para que o entregador solicite autorização.

13. Qual deve ser a postura do Porteiro, ao ser indagado sobre informações dos Moradores?
a) Não há problema algum em fornecer dados sobre os Moradores.
b) Jamais deve falar sobre a vida pessoal dos Moradores.
c) Deve ter cautela ao falar sobre os Moradores.

14. O Porteiro deve freqüentar bares e padarias nas proximidades do trabalho?
a) Não, pois deve evitar que as pessoas saibam de seu trabalho.
b) Não vejo problema algum.
c) Sim, para ter mais intimidade com o bairro.

15. O Porteiro deve sair uniformizado na rua?
a) Não vejo problema algum.
b) Sim, para economizar suas roupas pessoais.
c) O uniforme só deve ser usado no interior do edifício, para evitar que pessoas desconhecidas saibam do seu trabalho.

16. Se o visitante ficar nervoso com a demora ao entrar no prédio, o Porteiro deve::
a) Manter a tranqüilidade, seguir todas as normas de segurança e jamais ceder à pressão dos visitantes.
b) Abrir o portão para não causar inimizades.
c) Falar no mesmo tom, para mostrar autoridade.

17. Um entregador deseja deixar uma mercadoria para um Morador que está ausente naquele momento. O Porteiro deve:
a) Receber a mercadoria, para não criar problemas com o Morador.
b) Não receber a mercadoria.
c) Chamar o Zelador para receber a encomenda.

18. Como o Porteiro deve agir, ao constatar o descumprimento das normas de segurança por um Morador?
a) Deve ficar calado, para evitar confusão.
b) Deve chamar a atenção do Morador, que violou as normas de segurança.
c) Deve comunicar o fato ao Zelador ou Síndico.

19. Ao notar movimentação suspeita nas proximidades do prédio, o Porteiro deve:
a) Continuar seu trabalho normalmente, pois sua área de atuação é somente dentro do prédio.
b) Avisar o Zelador.
c) Não deve acionar a polícia.
d) Deve acionar a polícia para averiguação e não deve permitir a saída de Moradores naquele momento.

20. O Porteiro deve ter intimidade com empregados domésticos?
a) Sim, pois precisa manter o ambiente de cordialidade.
b) Não, o Porteiro deve ser profissional e falar apenas o necessário.
c) Sim, para saber mais da vid dos empregados dos apartamentos.

Escaparate de Baiano - De Boteco em Boteco

Meu filho faz parte desta turma.Foto: xD

Badaró Jambrass

Badaró Jambrass 

Samba Arguidá

CFTV apoio do Porteiro

Teletok


* Super Flash motor de 1/2 HP,100 ciclos/hora,força de arraste 500 KG
* Max motor de 3/4 HP, 120 ciclos/hora,força de arraste 1.200 KG.
* Super Flash motor de 1/2 HP,100 ciclos/hora,força de arraste 500 KG
* Max motor de 3/4 HP, 120 ciclos/hora,força de arraste 1.200 KG.

Teletok


Foto

Teletok


Foto

Intelbras.


Sua segurança merece atenção especial. Conheça as câmeras IP Intelbras e veja o mundo em alta definição.

Falso PM rouba prédio em Higienópolis (SP)




Um ladrão com uma farda idêntica à da PM rendeu ontem o zelador e o porteiro de um prédio em Higienópolis, zona oeste de São Paulo. O assalto ocorreu na manhã de ontem na rua Piauí. Outros três ladrões invadiram o prédio, de um apartamento por andar. Obrigaram o zelador Eraldo Manoel de Macedo Coimbra, 57, a pedir para a aposentada Hanna Lando, 70, abrir a porta. Ela atendeu, foi dominada e amarrada junto com o zelador. Uma mulher que mora no prédio ligou para a PM. O falso policial fugiu. A polícia encontrou Douglas S. Bordon, 32, Cristiane Meireles, 27, e Érico de Lima Soares, 22, descendo as escadas.

ATENÇÃO



Controle de acesso de pessoas



Ponto fundamental para a segurança de um condomínio é a forma como é feita o controle de acesso de pessoas e mercadorias (temos material didático para controle de acesso de veículos).
A marginalidade tem usado de vários estratagemas para ludibriar o porteiro, no momento em que ele vai realizar o controle de acesso, sem observar normas básicas de segurança. A finalidade de um bom sistema de controle de acesso é assegurar um acesso fácil e simplificado das pessoas devidamente autorizadas e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
Alem disso, é importante que o prédio saiba quem entrou e saiu de suas dependências, horários identificados, o que veio fazer no condomínio, quem foi visitar ou prestar um serviço etc. O controle de acesso é o cartão de visita de um condomínio. No instante que uma pessoa estranha, visitante ou ate mesmo um empregado domestico passa pela triagem do controle de acesso, tem-se a primeira impressão se o prédio tem preocupação com segurança ou não.O controle de acesso deve ser realizado em três níveis:
1. Controle de Acesso de Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente: Subdividimos em 4 grupos
a) MORADORES: O trabalho da portaria ao gerenciar o controle de acesso de MORADORES cadastrados é simples, uma vez que a familiarização do dia a dia facilita tremendamente a rotina de permissão de entrada e saída do edifício. O síndico do prédio deverá providenciar o cadastro, de todos os moradores de cada apartamento contendo os seguintes dados: “Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3x4) recente do rosto *Esse cadastro pode ser feito através de fichas ou os dados e fotos inseridos em programa de computação especialmente criado para esse fim, que ficarão a disposição da Portaria.

b) VISITANTES COM ACESSO PERMANENTE: algumas pessoas, apesar de não morarem no prédio, freqüentam, quase que diariamente o condomínio. Relacionamos os pais, tios, avos, sócios, irmãos. Essas pessoas, que constantemente estarão passando pelo controle de acesso efetuado pela portaria, devem ter a entrada facilidade. Para tanto, o responsável pelo apartamento deverá providenciar o cadastro com foto, nos termos a seguir: “Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento que visitara grau de parentesco com o morador, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3x4) recente do rosto

c) EMPREGADOS DOMÉSTICOS: o morador deverá fornecer diversos dados e foto de seus empregados domésticos, para elaboração de cadastro para a portaria, com os seguintes dados: “Nome completo, número do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, numero do apartamento que trabalha endereço residencial, tel. Residência e celular, função exercida; data de admissão, o morador ainda devera especificar os horários e dias que o funcionário trabalha, especificando restrição de entrada em algum dia do mês, se necessário.” Após a demissão do empregado, deve imediatamente o morador comunicar a portaria o descadastramento e a proibição de entrada do funcionário no condomínio

d) EMPREGADOS DO PRÉDIO (zelador, porteiro, garagista, vigilante etc.): também devem constar do cadastro, que ficara permanentemente na portaria “Nome completo, numero do RG, filiação, data de nascimento, endereço residência, telefone residência e celular, estatura media, cor de pele, cargo, data de admissão”.

2) Controle de Acesso de Pessoas Não Cadastradas (desconhecidos, visitantes ocasionais (parentes ou não), amigo/namorado (a) de filhos, prestadores de serviço, policiais, fiscais, oficiais de justiça, pedintes, vendedores etc.).

As pessoas que não se incluem no item “a” (Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente) acima descrito, necessitam de autorização expressa de morador, zelador ou sindico, para entrar nas áreas de uso restrito do edifício. A triagem tem que ser feita de maneira minuciosa e criteriosa e para tanto se faz necessário que o porteiro execute alguns procedimentos básicos no controle de acesso a fim de impedir a entrada de pessoas suspeitas e indesejáveis no condomínio. O controle de acesso de pessoas não cadastradas, realizado pela portaria, deve seguir o presente roteiro de segurança: Vamos criar uma situação hipotética, aonde uma pessoa de nome Orlando, chega à portaria desejando fazer uma visita ao morador do apartamento 35 de nome Alcides.

a) Inicialmente o porteiro deve fazer a identificação visual (pela vidraça da guarita ou pela câmera instalada junto ao portão de entrada) da pessoa que acabara de chegar e acionou a campainha (normalmente porteiro eletrônico). Ressalta-se o visitante inesperado encontra-se ainda na rua aguardando uma posição da portaria, pois o portão esta fechado.

b) Após cumprimentar o visitante (Bom dia, Boa Tarde, Boa Noite) o porteiro irá indagar sobre o desejo de tal pessoa.

c) O solicitante manifesta a vontade de visitar seu amigo Alcides do apartamento 35. O porteiro avisa educadamente que irá solicitar autorização do morador para a liberação da entrada. É de se frisar que deve o porteiro indagar ao visitante o numero do apartamento e o morador que deseja manter contato.

d) O porteiro entra em contato com o apartamento 35 pelo interfone e é atendido pelo morador Alcides que ao saber da chegada do amigo Orlando, autoriza a entrada do mesmo no prédio.

e) O porteiro abre o portão, através do acionamento a distancia e solicita ao visitante Orlando sua Cédula de Identidade ou documento com foto (ex: Carteira Nacional de Habilitação). OBS. no caso de funcionários de concessionárias de serviço publico (ex: água, luz, telefone, gás) ou prestador de serviço, deverão apresentar crachá da empresa. Em caso de duvida ou suspeita, o porteiro deve pedir o telefone do superior hierárquico da empresa para confirmação do serviço.

f) O porteiro anotara no livro de controle de acesso de pessoas: nome completo do visitante, número do RG ou do documento apresentado, nome do morador que autorizou a entrada e respectivo numero do apartamento, horário de entrada do visitante.

g) O porteiro devolve o documento ao visitante. OBS: Para prestadores de serviço, o porteiro deve entregar crachá de identificação que o funcionário deve fixar em local visível.

h) O porteiro indica o caminho que o visitante deve percorrer para chegar ao elevador ou aciona funcionário (vigilante) para conduzi-lo ao hall social.

i) Se houver sistema de CFTV o porteiro deve monitorar o caminho percorrido pelo visitante.

j) No momento em que o visitante deixar o condomínio o porteiro deve anotar o horário de saída e não se esquecer de recolher o crachá de identificação (fornecido aos prestadores de serviço). Com isso teremos o registro completo da entrada, permanência e da saída de pessoas estranhas aos quadros do edifício.

Visitantes

Devemos dividi-los em duas categorias:
a) Visitante Esperado: O morador sabe que irá receber visita de determinado amigo naquele dia e desta forma, horas antes informa a portaria, o nome completo (se souber) de todas as pessoas que virão e horário aproximado da chegada. Mesmo com esse pré agendamento, o porteiro deverá seguir todas as normas de segurança expostas acima.

b) Visitante Inesperado: é aquele que, sem avisar, deseja manter contato com algum morador. Toda visita surpresa, deve ser vista com olhos de suspeita (cautela) pelos responsáveis da portaria.

- O visitante quer entrar e o morador não se encontra no apartamento?

O visitante não ingressara ao prédio, permanecendo do lado de fora.

- O visitante deseja entrar para falar com morador, mas no apartamento encontra-se apenas a empregada doméstica. O que o porteiro deve fazer?

Não deve permitir a entrada. A única exceção a ser feita é se o visitante for esperado e o morador ter avisado com antecedência a portaria de sua chegada, mesmo na sua ausência. No caso de algum tipo de dúvida ou suspeita fundada, é de bom alvitre que o porteiro solicite que a empregada domestica entre em contato telefônico com algum morador do apartamento, confirmando a autorização.

- Qual deve ser o posicionamento do porteiro nos casos em que negar a entrada de pessoas na portaria?

A experiência policial aponta que antes de os marginais invadirem um condomínio, eles realizam a chamada investigação ou sondagem no edifício para saber o grau de dificuldade que possam enfrentar. É nesse exato momento que o marginal pode decidir em executar o assalto ou ate mesmo desistir de sua vontade criminosa se verificar uma serie de dificuldades e empecilhos que importarão em riscos que não deseja correr. Desta forma, o porteiro, todas as vezes que negar a entrada de alguém deve fazer constar o ocorrido no livro de controle de acesso. Essas informações devem ser monitoradas pelo zelador, sindico e componentes do conselho de segurança do prédio.

Vamos a um caso concreto: Ás 16 h de uma quarta feira aproxima-se no portão de entrada do prédio um individuo que aciona o porteiro eletrônico desejando falar com o morador Marcelo, mas não sabe o numero do apartamento. O porteiro experiente em questões de segurança,tenta retirar o máximo de informação do solicitante e pode fazer algumas indagações: O senhor sabe o nome completo desse morador?O senhor sabe o nome dos familiares? O senhor sabe informar o veiculo que ele possui? O senhor esta sendo esperado por tal morador? O senhor possui os telefones do morador? O visitante fica extremamente nervoso e fornece poucos dados ao porteiro, resolvendo ir embora rapidamente. Todos os dados informados pelo desconhecido visitante devem ser anotados no cadastro. De posse dessas informações deverá o responsável pela segurança, verificar se há algum morador de nome Marcelo e investigar o estranho ocorrido Se o prédio tiver sistema de gravação de imagens, ficara fácil a analise da fisionomia do visitante pelo morador Marcelo. Não havendo sistema de gravação de imagens o porteiro deve anotar as características físicas do visitante desconhecido (altura, cor e tipo de cabelo, compleição física, idade aproximada, algum detalhe característico etc.)

- O porteiro pode permitir que visitantes aguardem a chegada de moradores no hall do edifício?

Absolutamente não. A única exceção feita é para os “Visitantes Com Acesso Permanente”, como por exemplo, o genitor de um morador que sempre freqüenta o condomínio.

- O que o porteiro deve fazer quando tiver duvida sobre a liberação do acesso a visitante? Não deve abrir o portão e acionar incontinenti seu superior hierárquico (zelador ou sindico) - No caso de pedido de socorro de desconhecido no portão, o que deve o porteiro fazer? Jamais abrir o portão de entrada. Solicitar uma viatura policial pelo telefone 190 ou Resgate (193), anotando o nome do atendente e horário da ligação. Se a guarita não tiver telefone fixo, o porteiro deve comunicar o ocorrido ao superior imediato (zelador/sindico)

Inspeção predial visando manutenção

Veja alguns procedimentos importantes para a manutenção dos equipamentos de segurança do condomínio:
1) Alarmes

- Verifique a integridade dos fios nas cercas elétricas;
- Teste o funcionamento da central junto à empresa de monitoramento;
- Confira o posicionamento das câmeras;
- Teste o funcionamento dos sensores, pelo menos uma vez por semana;
- Caso seu alarme tem teclado fique atento se acender a luz (led) pode ser algum problema;
- Supondo que esteja aceso o led, efetue os procedimentos do manual do seu alarme, ou os que estejam fixados no teclado;
- Constatando-se o defeito pelo teclado, acione a empresa instaladora;
- Se o defeito for em algum sensor, você pode inibir seu funcionamento e chamar a assistência técnica;


2) Cerca Elétrica

Para se evitar problemas ou defeitos no sistema das cercas elétricas:
- Cheque diariamente na própria central de choque se a luz indicadora de choque ou corrente está acesa ou piscando (depende do modelo - consulte o manual);
- Caso queira testar o funcionamento da cerca, será necessário cortar o fio e depois emendá-lo;
- Para testar o choque, se o condomínio não tem ferramenta apropriada, pode aproximar uma chave de fenda longa rente ao fio da cerca; se o choque estiver funcionando sairá faísca até a chave de fenda;
- Se houver plantas, fios ou linhas de pipas enroscadas na cerca, desligue a central de choque e os retire da cerca, evitando-se assim possíveis disparos falsos;

Dicas para o Porteiro.

Porteiro: situações que levantam suspeitas
• Pessoas paradas nas proximidades do prédio, lendo jornal ou andando vagarosamente, de um lado para o outro;
• Individuo em ponto de ônibus, mas não sobe em nenhum;
• Pessoas que demonstrem nervosismo ou pressa em demasia junto ao interfone;
• Mendigos ou vendedores ambulantes, estranhos ao local;
• Pessoas desejando usar o banheiro do edifício;
• Surgimento na portaria de supostos funcionários de empresa telefônica, água, luz etc., desejando fazer inspeção de rotina ou manutenção e que não foram acionados por ninguém do edifício;
• Pessoas que resistem a se identificar;
• Veículo quebrado, nas proximidades do edifício com reparo demorado;
• Veículo parado nas proximidades do prédio com o motor ligado e o motorista dentro do veiculo;
• Qualquer pessoa que preste muita atenção no prédio e na sua movimentação;
• Individuo com roupa de inverno em tempo quente;
• Pessoas que não queiram apresentar documentos ou aleguem que não os estão portando;
• Situações onde pessoas simulam acidente, doença ou qualquer tipo de socorro e pleiteiam o uso do telefone da portaria ou qualquer tipo de auxilio. A recomendação é avisar imediatamente a Policia militar pelo fone 190 ou Resgate pelo fone 193, anotando a hora da ligação e o nome do policial que atendeu a chamada;
• Pessoas utilizando o telefone público (orelhão) ou através de celular, por muito tempo, nas proximidades;
• Se houver ponto de ônibus, no campo de visão do porteiro, prestar atenção na fila, mormente àquelas que por lá permanecem por muito tempo;
• Camelos que se instalam repentinamente no local;
• Quando estranhos se dirigirem ao interfone, junto ao Portão Principal, prestar atenção se o tom da voz é vacilante ou demonstrar nervosismo sem motivo aparente;
• Pessoas com postura intimidativa. Ex: ”Você sabe com quem esta falando”, “Vou contar tudo isso para o sindico ou morador, que é meu amigo”, “Vou fazer você perder esse emprego”. O porteiro jamais deve ceder às intimidações e sim fazer cumprir as normas e procedimentos de segurança aprovados em assembléia de condôminos;
• Pessoas extremamente gentis, propondo algum tipo de vantagem ou beneficio.

Veja os exercícios mais indicados para quem trabalha em pé ou sentado



Já é de domínio público que praticar exercícios físicos faz bem para a saúde e melhora a qualidade de vida. Contudo, quem trabalha muito tempo em pé ou o contrário, passa a maior parte do expediente sentado, na hora de praticar exercícios físicos deve optar por atividades diferentes.
De acordo com o coordenador da Fórmula Academia, Bruno Franco, pessoas que passam a maior parte do dia no trabalho sentadas têm a coluna mais sacrificada, o que pode resultar em problemas nesta parte do corpo, que traz como sintoma a famosa lombalgia – dor na lombar.
Exercícios como abdominal, pilates e alongamento ajudam a tratar e prevenir o sintoma.
Em pé
Já aqueles que ficam muito tempo em pé, sobretudo se a pessoa não se movimenta muito, podem sofrer com problemas de circulação. Para ajudar, atividades como andar de bicicleta, caminhada e corrida são as ideais.
“Obviamente, a intensidade e a forma de praticar estes exercícios variam conforme o indivíduo. Por isso, é importante buscar o auxílio e orientação de um profissional. Além disso, hoje, nas grandes academias já existe o Core Training, que treina a região central do corpo e pode ajudar os dois grupos de profissionais”, diz Franco.
Atividade x Trabalho
De modo geral, avalia o presidente do Cref SP (Conselho Regional de Educação Física de São Paulo), Flávio Delmanto, quem pratica atividade física tem maior foco, concentração e disposição para o trabalho, o que, por consequência, acaba impactando de forma positiva na produtividade deste profissional.
Para quem não tem tempo de ir à academia ou contratar um personal, por exemplo, algumas atitudes podem auxiliar a tornar a pessoa menos sedentária e ter melhor qualidade de vida, diz ele, como preferir as escadas ao elevador, estacionar o carro mais longe e ir caminhando para a empresa, entre outros.
Contudo, lembra Delmanto – e Franco concorda -, independentemente da atividade escolhida, é importante que toda a prática de exercícios seja orientada por um profissional, pois a escolha de uma atividade passa por várias questões, entre elas a idade, a condição física, saúde, objetivos, entre outros, do futuro praticante.
Além disso, ressaltam eles, antes de iniciar qualquer atividade, a pessoa deve procurar o médico para uma avaliação física.

Dicas se você está sentado muitas horas

Dicas e exercícios para a saudável por sessão de trabalho.

Dicas se você está sentado muitas horas

Quando estamos cansados, e temos mantido por um longo tempo na mesma posição, temos a tendência de seu arco de volta e estar em uma posição errada e insalubre para o mesmo.
Sempre que você ficar sentado por horas, procure andar pelo menos de alguns minutos a cada hora para que você possa esticar as pernas e seu sangue flui.

Como manter uma boa postura de volta

  • Sintate que volta mais possível da cadeira, isto é, com a cauda conectada à parte posterior direita.
  • Escolher para sentar cadeiras ergonômicas, com costas e assentos acolchoados. O encosto deve ser inclinado, nunca recta, e deve ser suportada ao nível dos rins. As cadeiras são apenas o backup para a parte superior das costas, cansado muito mais rápido.
  • Um bom exercício para trabalhar sentado, estique as pernas e os pés é bastante frequência. Tornozelos turísticos para cada lado, dobrar e esticar os joelhos.
  • Ajuste a altura da cadeira para a altura da mesa, de modo que ao usar o computador ou escrita, não tem de seu arco de volta.
  • Quando se trabalha em uma mesa, tenta colocá-lo na frente do monitor ms possível, de modo a não ter que virar a cabeça por um longo tempo.

Exercícios para fazer se você trabalha sentado

  • Sentar com as costas retas, solte os braços para o lado. Vire a cabeça para um lado e depois do outro, como se a dizer "não", muito macio. Repita por 3 minutos. Então, traga a sua cabeça para a frente e para cá, como se dissesse "sim", também muito suavemente.
  • Descreva um círculo como chefe ms possível ampla, primeiro de uma maneira e depois o outro, muito lentamente. Estes exercícios vão aliviar a tensão ayudarn pescoço, pescoço e nuca, produto de trabalho sentada.
  • Ao trabalhar sentado mais para trás da cadeira sintate possível, ou seja, com a cauda conectada à parte posterior direita.
  • Desperzate. Conselho parece fácil, mas raramente usam este recurso. Músculos de estresse de uma só vez, além de alongamento, relaxamento, produz um grande post, além ventilarnos porque sua respiração que fazemos é muito mais profunda. Se possível, faça-o de pé e levantando os braços para o alto.
  • Ao sentar-se, tentar esticar as pernas e os pés com alguma frequência. Tornozelos turísticos para cada lado, dobrar e esticar os joelhos. Estes exercícios, como caminhada, você ayudarn a circular mais facilmente com o sangue das pernas.

Dicas

DICAS PARA OBTER O MÁXIMO DESEMPENHO E UMA VIDA ÚTIL MAIS LONGA PARA A SUA BATERIA:

1. Carregue sua bateria nova durante a noite antes de utilizá-la por primeira vez. Este procedimento de Inicialização permitirá que você obtenha a capacidade máxima da bateria. 
a. Níquel Cádmio ou Níquel Metal Hidreto: de 14 a 16 horas. 
b. Íons de Lítio/Polímero: devem permanecer no carregador por um período adicional de 1 a 2 horas após a luz de o carregador tornar se verde.

2. O carregador impres Motorola, quando estiver com baterias impres Motorola novas, acenderá um LED amarelo indicando um ciclo de calibração. Não remova a bateria do carregador até que o processo de calibração esteja finalizado e a bateria esteja totalmente carregada, quando então o carregador acenderá um LED verde.

3. A fim de minimizar a perda de capacidade e a redução do ciclo de vida, as baterias novas NÃO INICIALIZADAS devem ser armazenadas em locais bem ventilados, frios e secos. Nessas condições, as baterias podem ser armazenadas pelos seguintes períodos: 
a. Níquel Cádmio até 2 anos. 
b. Níquel Metal Hidreto até 18 meses. 
c. Íons de Lítio/Polímero até 18 meses.

4. Se baterias usadas não forem utilizadas por períodos prolongados (superiores há 30 dias), elas devem ser descarregadas em cerca de 50% de sua capacidade antes do armazenamento em local frio e seco.

5. Baterias que tenham sido armazenadas por mais de dois meses devem ser completamente descarregadas e recarregadas pelos seguintes períodos: 
a. Níquel Cádmio ou Níquel Metal Hidreto: de 14 a 16 horas. 
b. Íons de Lítio/Polímero: devem permanecer no carregador por um 
período adicional de 1 a 2 horas após a luz do carregador tornar 
se verde.

6. Quando usar um carregador rápido Motorola, deixe a bateria no carregador por um período adicional de 1 a 2 horas após a luz verde aparecer. (Isso se aplica somente a baterias não Impres)

7. Não deixe seu rádio e baterias totalmente carregada no carregador quando não estiver carregando. A carga contínua poderá encurtar a vida da bateria. (Não use o carregador como base para o rádio.).

8.Somente carregue a bateria quando ela precisar. Se ela não estiver completamente descarregada, não a recarregue. Sugerimos que tenha uma bateria sobressalente. Essa é a solução mais econômica para usuários que precisam do rádio em operação por períodos mais longos.

9. Não recoloque baterias, que não são impres e que já estejam totalmente carregadas, no carregador para obter “carga extra”. Isso reduzirá significativamente o ciclo de vida da bateria. Ciclos curtos e repetidos de carga das baterias que não são impres podem encurtar a vida das mesmas. Não use o carregador como base de rádio para baterias não impres.

10. Estabilize as baterias à temperatura ambiente (22°C) antes de carregá-las. Carregando abaixo de 4°C e acima de 40º você reduzirá o ciclo de vida de sua bateria.



Esses cuidados simples o ajudarão a proteger suas baterias contra temperaturas extremas de carga e a aumentar o desempenho e a vida útil delas. 


Códigos utilizados para comunicação via rádio

Código Q Simplificado

QAP - Na escuta.
QRA - Nome
QRG - Freqüência, Canal.
QRL - Ocupado.
QRM - Interferência provocada por outra estação.
QRN - Interferência provocada por estática.
QRT - Parar de transmitir.
QRU - Mensagem.
QRV - Estou a disposição.
QRX - Aguarde um instante.
QRZ - Quem está chamando?
QSA = Intensidade de sinais (1- muito fraca; 2- fraca; 3- regular; 4- boa; 5- ótima).
QSB - Sinal oscilando.
QSL - Entendido, OK.
QSO - Comunicado, Notícia.
QSP - Ponte, Retransmissão de mensagem para outra estação.
QSJ - Dinheiro.
QSY - Transmitir em outra freqüência, Mudar de canal.
QTA - Mensagem cancelada.
QTC - Mensagem urgente.
QTH - Local, Endereço
QTO - Banheiro.
QTR - Horas.

Para a Turma da Noite.KKKKKK

Foto: Esta é uma das maiores sacanagens de colega para colega.

Câncer Testicular

Foto

Sorria sempre

Foto: By Miriam

Como usar o extintor.



Associação Brasileira do Déficit de Atenção


PORQUE VENCEREMOS TODAS AS FORMAS DE EXCLUSÃO,PRECONCEITO E ADVERSIDADE A NOSSA CAUSA!

PORQUE JUNTOS SOMOS INFINITAMENTE MAIS FORTES!

www.tdah.org.br

Polícia Militar da Bahia



CURTA/COMPARTILHE:

Associação Brasileira do Déficit de Atenção



Foto

Rastreador

Rastreador Sem Mensalidade compartilhou uma foto

Atitude.


Como programar controle remoto PPA

Proter


Manual para programar controle -->   -->

1 - Feche o JUMPER PROG na central
2 - Pressione e segure o botão do controle
3-  Pressione o botão “GRV” na central do portão eletrônico PPA
4 - Repita os passos acima para cada botão do controle remoto.
5 - Retire o jumper do PROG, Pronto acabou.

Compre controle remoto PPA em nossa loja com frete grátis. www.portaoeletronico.com

Vale-Transporte


O que é: O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.

Quem tem direito: Todo os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.

Como funciona: O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 400,00 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1,00 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês.
Fazendo as contas vemos que este trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4,00 (4 ônibus por dia X R$ 1,00) e, por mês, gastaria R$ 100,00 (25 dias trabalhados X R$ 4,00 por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24,00 (salário do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 X 6/100). A diferença para completar os R$ 100,00 gastos por este trabalhador será pago pelo empregador.

Como solicitar o vale transporte: Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Veja aqui um modelo de carta que pode ser utilizada para solicitar o Vale Transporte.

Férias



O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Quem tem direito:
Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona:
Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.

Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
  • 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
  • 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
  • acima de 32 faltas: não tem direito às férias.

Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
  • falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
  • casamento (até 3 dias consecutivos);
  • nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
  • doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
  • alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
  • cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
  • provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
  • quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)

A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

Como é pago: Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias.

Férias Proporcionais:
Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado  12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.

Direito ao Trabalho




“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”

“Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.“

"Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social."

“Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses."
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º


“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º


O Direito ao Trabalho e Renda é parte dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como base a igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de possuir condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de ser protegida em caso de desemprego.

No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho no Brasil.

Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas etc.

Diferente de alguns outros direitos, não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros. O que existe são algumas medidas que, durante um período, buscam assistir ao desempregado, como: seguro desemprego, auxílio-transporte (Metrô), isenção de taxas para retirar alguns documentos etc. Além disso, tanto governos como alguns sindicatos possuem serviços de cadastro de trabalhadores para recolocá-los no mercado de trabalho e requalificação profissional.

Consolidação das Leis do Trabalho - CLT



A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na CLT estão as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.

Multa SIM.


 
 

Aos porteiros, observem que estes tipos de veiculo tem que ter placa.


Justiça um freio nas cinquentinhas
2 years, 3 months atrás Publicado em: Blog 6

Um ano e sete meses depois de proibir fiscalização das motos de até 50 cilindradas, juiz voltou atrás e determinou que os veículos desse tipo podem circular com licenciamento.

“As 50 cc têm que ter placas, os condutores habilitação na categoria A ou ACC, andar de capacete e com sapatos fechados”
A desordem que vem sendo promovida pelas motos de 50 cilindradas (50 cc), popularmente conhecidas como cinquentinhas, está com os dias contados. Um ano e sete meses depois de proibir o governo do Estado de fiscalizar e apreender veículos do tipo, graças a uma decisão liminar, a Justiça voltou atrás e entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que as 50 cc, como veículos automotores, só podem circular com registro e licenciamento. Ao saber da revogação da liminar, o Detran avisou que irá retomar de imediato a fiscalização. E que as cinquentinhas que forem flagradas circulando sem placas ou com condutores sem habilitação e capacete serão apreendidas e liberadas somente depois de emplacadas. Veja o que muda a partir de fevereiro:

Bom dia

1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Os próprios Moradores são a causa do porteiro às vezes, não identificar as pessoas ao entrar no condomínio..



Aos colegas porteiro.
Parte das causas de acesso de pessoas estranha ao condomínio, vem do receio do porteiro de não afrontar um dos moradores, por reter algum parente de alguem problemático, ai esta o erro.
Tem sim que parar, identificar, e confirmar com o morador procurado se a pessoa esta liberada para ter acesso ao condomínio, seja Cortez e firme não tenha receio de frases tipo sou irmão de fulano, ou sou o pai ou a mãe, pergunte ao morador quais pessoas do seu relacionamento tem acesso ao condomínio sem a necessidade de para na portaria, faca uma relação se possível com nome e o numero da placa do carro, mais não deixe de avisar aos moradores da chegada desta pessoa.

Câncer de mama


Mulheres, atentem-se para os sinais de câncer de mama. Vamos ficar prevenidas!
Mulheres, atentem-se para os sinais de câncer de mama. Vamos ficar prevenidas!

PIADA


Foto

criativa


Reaproveitando com criatividade!

Ajuda.

repassando...
Atenção Galera 
Gol Rallye Roubado no Cabula Ontem a Noite 
Qual Quer coisa liga pra esse numero 86431037
Atenção Galera
Gol Rallye Roubado no Cabula Ontem a Noite
Qual Quer coisa liga pra esse numero 86431037

Boa Noite Colegas trabalhadores de Predios


by Luciane
·