terça-feira, 14 de maio de 2013

Trindade



Av Tancredo Neves, 1485, Esplanada Trade Center, sala 601
Tel.: 71 3272-0657
atendimento@trindadecondominial.com.br
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Orçamento para portão de garagem


Hoje sai cedo para fazer um orçamento em um prédio na Pituba tomara que de certo, fazer dos sistemas de automático para portão de garagem funcionar bem, e troca da cremalheira de um deles , pelo visto em um é defeito na placa de comando, o outro é a rede do pulsador.farei um teste deixando só funcionando com o controle remoto.

domingo, 12 de maio de 2013

Parque das Dunas de Salvador

Parque das Dunas de Salvador com Fotos

Mensagem não lidapor MarcosJ70 » 14 Ago 2011, 13:06
Sempre que eu me deslocava para a Praia do Flamengo em Salvador e passava em frente àquela área gigantesca de dunas e restingas, batia uma vontade enorme de conhecer o local. Porém, como tudo era cercado e por estar numa área urbana, batia também o medo.

Não sabia que desde novembro de 2008 o local tinha sido declarado pela Prefeitura de Salvador, por meio do Decreto nº 19.093 de 27 de novembro de 2008, como área de interesse público a implementação do Parque das Dunas. Hoje, o Parque já está aberto aos visitantes, que, antes de irem ao local, devem, previamente, fazer reserva [Tel.: (71) 3374 – 7721].
Assim que eu descobri que a visita já era possível, imediatamente entrei em contato com o Parque e fui atendido por Jorge Santana, Presidente da UNIDUNAS [é uma OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público], criada com o intuito de preservar o meio ambiente nas áreas remanescentes de dunas e restingas da APA do Abaeté. Ele me disse que no domingo seguinte [17/04/2011] ao meu contato uma turma da Escola Estadual Thales de Azevedo, do bairro Costa Azul, estaria visitando o local e que eu poderia me juntar ao grupo.

Ao visitar o Parque, inicialmente assistimos a um filme sobre o local, bem rápido e bastante interessante, principalmente para as crianças e adolescentes que estão iniciando o processo de consciência ecológica. Seguimos depois para fazer a trilha, que, por sinal, é bem tranquila. No caminho observamos várias lagoas, dunas bem altas, Corujas de buraco, sempre-vivas, bonsai natual etc.

Infelizmente, como nem tudo são flores, segundo o Presidente do Parque, o projeto de ampliação do aeroporto da cidade invade parte da área, o que seria um dos grandes absurdos em nome do crescimento econômico. Segundo ele, há vários grupos mobilizados no sentido de impedir a concretização deste projeto.

No fim do passeio, fomos contemplados com água de coco e melancia.

Foi uma manhã muito interessante. Os alunos daquela escola pública me fizeram ver que nem tudo está perdido. O interesse deles foi muito grande, com perguntas interessantes e se mostraram bastante conscientes na busca da construção de uma cidade mais ecológica. Fiquei muito contente em ver que, apesar de todas as mazelas que não podemos deixar de presenciar na nossa cidade [Ex. Destruição da Região da Paralela, Violência em outros belos parques como o Parque da Cidade, Pituaçu e São Bartolomeu], há ainda um local como esse, apesar de ameaçado pela ampliação do aeroporto, onde temos a impressão de que, ao trilhar por aqueles caminhos, não estamos numa metrópole com mais de 3 milhões de habitantes.

DETALHES:

ONDE FICA: localizado ao norte do município de Salvador, o Parque das Dunas possui uma área de 1 milhão e 200 metros, com 5km de comprimento e uma largura média de 1km. Fica na Av. José Augusto Tourinho Dantas, entre os bairros de Praia do Flamengo, Stella Maris, fazendo fronteira com o Aeroporto Internacional Luís Eduardo Magalhães, com um perímetro de 3,5km. Toda área será cercada por cerca natural. O clima da área é quente e úmido, com maiores índices de pluviosidade ocorrendo entre os meses de maio e julho. Os ventos predominantes são oriundos do sudeste e a umidade do ar se mantém em torno de 80%.

ENDEREÇO Av. José Augusto Tourinho Dantas, nº. 1001, Praia do Flamengo – Salvador - Bahia

TELEFONES: (71) 3374 - 7721(71)e (71) 8894 - 7720

MAIS DETALHES: http://www.unidunas.com.br/

Seguem algumas fotos:


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Bonsai Natural
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Coruja Buraqueira [havia várias]
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"Obra de Engenharia" feita pelas corujas
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Sempre Viva
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PREVISÃO DO TEMPO















PREVISÃO DO TEMPO PARA Salvador - BAAtualizado em 12/05/2013 - 04:59:04


Tempo atual no aeroporto Dep Luís Eduardo Magalhães

Atualizado em 12/05/2013 - Salvador-BA19:00

Temperatura

27°C

Sens. Térmica

27°C

Visibilidade

Boa

Umidade

74%

Pressão

1015mb

Vento

N 0 km/h


Seg
13/05
23 °C28°C
detalhar
Ter
14/05
23 °C30°C
detalhar
Qua
15/05
23 °C30°C
detalhar
Qui
16/05
23 °C30°C
detalhar
Sex
17/05
23 °C30°C
detalhar
Sáb
18/05
23 °C30°C
detalhar
Dom
19/05
22°C30°C
detalhar



Tempo fechado e chuvoso, com possíveis trovoadas
min
23 °C
28°C
max
19 mm

UMIDADE

71%
89%

VENTO

23
Km/h

PRESSÃO

1013mb
1017mb

SOL

05h46min 17h13min

Previsão do Tempo para Salvador - BA



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Tempo no Momento
Atualizado às: 19:00
27ºC
  • Direção do Vento: E
  • Condição: Alguma nebulosidade
  • Pressão: 1015 hPa
  • Intensidade do Vento: 13 Km/h
  • Umidade: 74%
Esta semana
Previsão do tempo atualizada às: 19:00
Qualidade da previsão para o dia de hoje:
1
2
3
4
5
Segunda-Feira, 13/05
Nascer do sol: 05h44 Pôr do sol: 17h16
  • Manhã
  • Tarde
  • Noite
  • Max 29º Min 24º
  • 22mm
    80%
  • SE
    13km/h
  • 85% 70%
Índice UV: Alto
Sol com muitas nuvens durante o dia. Períodos de nublado, com chuva a qualquer hora.
Ver mais dados

Controle de Rondas Vigia Bastão



O Controle de Rondas Vigia Bastão com reconhecimento de i-buttons. Sinalização visual de registro efetuado ou não efetuado.
Características
Utiliza comunicação USB.
Dispensa manutenção.
Apresenta um design limpo, compacto e portátil, que simplifica e facilita o manuseio do equipamento.
Estrutura em aço inoxidável polido.
Sua estrutura é robusta que apresenta alta resistência mecânica.
Acompanha estojo para transporte e conservação do equipamento.
Alimentado por uma bateria 9v que pode ser encontrada em qualquer loja do mercado.
Realiza a leitura dos buttons (chaves de ronda) por meio de contato.
O Controle de Rondas Vigia Bastão possui led para indicação visual da geração dos registros.
Opera em modo Stand Alone (sem a necessidade de estar conectado ao computador).
Armazena até 6550 registros em sua memória.
Horários de rondas ilimitados.
O relatório com as rondas e os registros pode ser exportado em até 4 formatos diferentes.
Geração de extrato de rondas para os vigilantes.
É possível recuperar registros já coletados.
Software para coleta de registros e controle de rondas fornecido gratuitamente (Henry Vigiare).
O driver para acesso ao equipamento é compatível com portas USB 1.0, 1.1 e 2.0.
SDK para desenvolvimento.
Especificações Técnicas
Comunicação: USB.
Modo de operação: Em Stand Alone (Off-line), opera sem a necessidade de estar conectado a um computador.
Horários de ronda: Podem ser cadastrados quantos horários forem necessários.
Chaves (iButton): Podem ser configuradas mais de 16 milhões de chaves.
Seqüência de chaves: É definida conforme a necessidade do cliente.
Marcações: O Controle de Rondas Vigia Bastão registra as batidas na hora, data e ibutton (chave de ronda) em que elas foram feitas.
Emissão de relatório: Os registros coletados podem ser visualizados em um relatório, podendo ter seu layout configurado conforme a necessidade, retirado em até 4 extensões diferentes (html, doc, xls e txt) e impresso se necessário.
Emissão de extrato de rondas para os vigilantes: O software pode emitir um extrato com as rondas que deverão ser realizadas pelo vigilante selecionado, podendo ser impresso se necessário.
Integração do Controle de Rondas Vigia Bastão com outros softwares: O equipamento pode ser utilizado em qualquer software desenvolvido sobre o SDK para integradores fornecido pela Henry.

KIT GUARDUS G7

 


O Guardus G7 é o bastão controlador de rondas de vigilantes mais robusto do mercado mundial. Lê exclusivamente Tags de radio-freqüência, também conhecidos como RF-ID, que podem ficar escondidos atrás de objetos ou até mesmo dentro de paredes até 3 cm de profundidade. Utiliza novos materiais recentemente criados, e seu projeto mecânico foi desenvolvido especialmente para evitar que impactos, mesmo que violentos, danifiquem-no. Isso resulta em menos aborrecimentos, menos tempo gastos com manutenções e uma melhoria substancial no desempenho dos vigilantes e supervisores.
Guardus G7 foi desenvolvido pela Contronics após mais de 12 anos de experiência criando soluções e produtos para o Controle de Rondas. O Guardus G7 fica onde deve ficar: junto aos profissionais de segurança e, traz consigo todas as características requeridas por esses profissionais. Guardus G7 é o bastão leitor de tags mais robusto e durável no mercado mundial. Engenheiros industriais, especialistas na área, desenvolveram as partes mecânicas com o objetivo de absorverem ao máximo os impactos sem transmiti-los para a placa eletrônica. Foi investido tempo e dinheiro no desenvolvimento do G7 para que nossos clientes não precisem se preocupar com manutenções constantes nos seus equipamentos.
Guardus G7 lê tags de rádio freqüência, que é a tecnologia que mais cresce no mercado de segurança. Por ser a leitura sem contatos, os tags têm muitas vantagens sobre os ibuttons. Os tags podem ficar escondidos atrás de outros materiais, exceto o metal, o que evita atos de vandalismo, afinal, ninguém pode destruir o que não vê. Muitos clientes também preferem o tag pelo fato de não causar poluição visual e, principalmente, por ele ser mais barato que o ibutton.
O Guardus G7 descarrega seus dados para o software usando a tecnologia de infravermelho. Esta é outra grande vantagem deste bastão, pois não é necessário contato com a interface de comunicação. O usuário simplesmente aponta o Guardus G7 para a interface, como se aponta um controle remoto para uma TV, para começar a descarregar seus dados. Esta é uma forma revolucionária de transferir dados de bastões que irá facilitar muito a vida dos clientes.
Guardus G7 é a prova d'agua. Usa uma bateria comum C, que é muito barata, fácil de encontrar e de trocar. A bateria do Guardus G7 dura entre dois a três anos, o que significa que não precisará trocá-la muitas vezes. Aumentando o tempo de vida da bateria assumimos um compromisso com os nossos clientes e com o meio ambiente.
Como qualquer outro bastão fabricado pela Contronics, Guardus G7 tem características inteligentes que permitem a interação com os supervisores e vigilantes. Somente Guardus informa aos vigilantes quando iniciar a ronda, quando uma ronda está completa, qual é a seqüência correta dos pontos a serem visitados, a verificação de rondas sem uso de um PC, etc. Estas características inteligentes e exclusivas fazem do Guardus o sistema mais avançado do mercado mundial de controle de rondas.
O Kit Guardus G7 inclui:
- 1 Bastão de Ronda Guardus G7
- 1 Estojo de Nylon
- 1 CD Contronics
- 1 Manual Instalando PROGuard
- Guia de Instalação de Cabo de Comunicação USB
- 1 Cabo de Comunicação USB com IRDA
- 1 Cabo USB A-miniB (1,80m)
- 1 Pilha Alcalina 1,5v Tamanho C
- 3 TagRF ClearDisk 125Khz 30mm R/O
- 6 TagRF de Acionamento por proximidade
- 6 Buchas Nylon S-5
- 6 Parafusos M3, 5x25

Controle de acesso de pessoas


Email
Ponto fundamental para a segurança de um condomínio é a forma como é feita o controle de acesso de pessoas e mercadorias (temos material didático para controle de acesso de veículos). A marginalidade tem usado de vários estratagemas para ludibriar o porteiro, no momento em que ele vai realizar o controle de acesso, sem observar normas básicas de segurança. A finalidade de um bom sistema de controle de acesso é assegurar um acesso fácil e simplificado das pessoas devidamente autorizadas e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.
lem disso, é importante que o prédio saiba quem entrou e saiu de suas dependências, horários identificados, o que veio fazer no condomínio, quem foi visitar ou prestar um serviço etc. O controle de acesso é o cartão de visita de um condomínio. No instante que uma pessoa estranha, visitante ou ate mesmo um empregado domestico passa pela triagem do controle de acesso, tem-se a primeira impressão se o prédio tem preocupação com segurança ou não.O controle de acesso deve ser realizado em três níveis:
1. Controle de Acesso de Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente: Subdividimos em 4 grupos:
a) MORADORES: O trabalho da portaria ao gerenciar o controle de acesso de MORADORES cadastrados é simples, uma vez que a familiarização do dia a dia facilita tremendamente a rotina de permissão de entrada e saída do edifício. O síndico do prédio deverá providenciar o cadastro, de todos os moradores de cada apartamento contendo os seguintes dados:
“Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3x4) recente do rosto
*Esse cadastro pode ser feito através de fichas ou os dados e fotos inseridos em programa de computação especialmente criado para esse fim, que ficarão a disposição da Portaria.
b) VISITANTES COM ACESSO PERMANENTE: algumas pessoas, apesar de não morarem no prédio, freqüentam, quase que diariamente o condomínio. Relacionamos os pais, tios, avos, sócios, irmãos. Essas pessoas, que constantemente estarão passando pelo controle de acesso efetuado pela portaria, devem ter a entrada facilidade. Para tanto, o responsável pelo apartamento deverá providenciar o cadastro com foto, nos termos a seguir:
“Nome completo, data de nascimento, numero do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do apartamento que visitara grau de parentesco com o morador, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a apresentação de foto (3x4) recente do rosto
c) EMPREGADOS DOMÉSTICOS: o morador deverá fornecer diversos dados e foto de seus empregados domésticos, para elaboração de cadastro para a portaria, com os seguintes dados:
“Nome completo, número do RG, nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, numero do apartamento que trabalha endereço residencial, tel. Residência e celular, função exercida; data de admissão, o morador ainda devera especificar os horários e dias que o funcionário trabalha, especificando restrição de entrada em algum dia do mês, se necessário.”
Após a demissão do empregado, deve imediatamente o morador comunicar a portaria o descadastramento e a proibição de entrada do funcionário no condomínio
d) EMPREGADOS DO PRÉDIO (zelador, porteiro, garagista, vigilante etc.): também devem constar do cadastro, que ficara permanentemente na portaria
“Nome completo, numero do RG, filiação, data de nascimento, endereço residência, telefone residência e celular, estatura media, cor de pele, cargo, data de admissão”.

2) Controle de Acesso de Pessoas Não Cadastradas (desconhecidos, visitantes ocasionais (parentes ou não), amigo/namorado (a) de filhos, prestadores de serviço, policiais, fiscais, oficiais de justiça, pedintes, vendedores etc.).
As pessoas que não se incluem no item “a” (Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente) acima descrito, necessitam de autorização expressa de morador, zelador ou sindico, para entrar nas áreas de uso restrito do edifício. A triagem tem que ser feita de maneira minuciosa e criteriosa e para tanto se faz necessário que o porteiro execute alguns procedimentos básicos no controle de acesso a fim de impedir a entrada de pessoas suspeitas e indesejáveis no condomínio. O controle de acesso de pessoas não cadastradas, realizado pela portaria, deve seguir o presente roteiro de segurança: Vamos criar uma situação hipotética, aonde uma pessoa de nome Orlando, chega à portaria desejando fazer uma visita ao morador do apartamento 35 de nome Alcides.

a) Inicialmente o porteiro deve fazer a identificação visual (pela vidraça da guarita ou pela câmera instalada junto ao portão de entrada) da pessoa que acabara de chegar e acionou a campainha (normalmente porteiro eletrônico). Ressalta-se o visitante inesperado encontra-se ainda na rua aguardando uma posição da portaria, pois o portão esta fechado.
b) Após cumprimentar o visitante (Bom dia, Boa Tarde, Boa Noite) o porteiro irá indagar sobre o desejo de tal pessoa.
c) O solicitante manifesta a vontade de visitar seu amigo Alcides do apartamento 35. O porteiro avisa educadamente que irá solicitar autorização do morador para a liberação da entrada. É de se frisar que deve o porteiro indagar ao visitante o numero do apartamento e o morador que deseja manter contato.
d) O porteiro entra em contato com o apartamento 35 pelo interfone e é atendido pelo morador Alcides que ao saber da chegada do amigo Orlando, autoriza a entrada do mesmo no prédio.
e) O porteiro abre o portão, através do acionamento a distancia e solicita ao visitante Orlando sua Cédula de Identidade ou documento com foto (ex: Carteira Nacional de Habilitação). OBS. no caso de funcionários de concessionárias de serviço publico (ex: água, luz, telefone, gás) ou prestador de serviço, deverão apresentar crachá da empresa. Em caso de duvida ou suspeita, o porteiro deve pedir o telefone do superior hierárquico da empresa para confirmação do serviço.
f) O porteiro anotara no livro de controle de acesso de pessoas: nome completo do visitante, número do RG ou do documento apresentado, nome do morador que autorizou a entrada e respectivo numero do apartamento, horário de entrada do visitante.
g) O porteiro devolve o documento ao visitante. OBS: Para prestadores de serviço, o porteiro deve entregar crachá de identificação que o funcionário deve fixar em local visível.
h) O porteiro indica o caminho que o visitante deve percorrer para chegar ao elevador ou aciona funcionário (vigilante) para conduzi-lo ao hall social.
i) Se houver sistema de CFTV o porteiro deve monitorar o caminho percorrido pelo visitante.
j) No momento em que o visitante deixar o condomínio o porteiro deve anotar o horário de saída e não se esquecer de recolher o crachá de identificação (fornecido aos prestadores de serviço). Com isso teremos o registro completo da entrada, permanência e da saída de pessoas estranhas aos quadros do edifício.
 

Controle de Acesso de veículos e pessoas


Controle de Acesso: Instalamos o Sistema de Acesso Linear-HCS, bem como outras marcas, para aumentar a segurança dos moradores nos condomínios, como todos os controles de acesso são cadastrados em uma central digital, que permanece na portaria, e desta maneira quando qualquer controle for acionado será indicado no display o número do apartamento, o veículo e a placa do mesmo que estará entrando ou saindo do local, além de ter um botão de pânico caso haja alguma situação de perigo e um dispositivo de alarme para manter os porteiros acordados, caso estes durmam no período de trabalho. Existe a possibilidade de emissão de relatórios periódicos da abertura dos portões quando conectado a um PC. Temos também controles de pedestres (visitantes, moradores, empregados e prestadores de serviços) através de cartões, catracas e identificação digital. Executamos também a manutenção de todo equipamento instalado.
         


                      
Sensores: Indicamos abaixo sensores utilizados por nós em projetos de automação e segurança eletrônica:
Presença: Normalmente utilizados em sistemas de iluminação inteligente, alarmes, automação predial ou industrial.
Proximidade: detectam através de proximidade, algo pré determinado de acordo com o tipo de sensor. Os mais comuns utilizados no mercado são de: cartões magnéticos, controles e tags.
Biométrico: Através da identificação biométrica cadastrada em seu banco de dados o mesmo pode liberar ou não determinado acesso (abrir porta, liberar catraca, registrar cartão, etc).

50 respostas a dúvidas trabalhistas frequentes



 

 


Hoje estaremos respondendo a 50 dúvidas trabalhistas bastante frequente de forma clara, prática e objetiva, demonstrando a fundamentação legal das respostas, sempre que possível. Para ver a fundamentação legal, basta passar o mouse.
Dica Importante: Para procurar algum assunto específico desejado, aperte CTRL + F e digite o termo que está procurando.
1) Quando o empregado adquire o direito à férias?
Após cada período de 12 meses de trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.

2) O empregado que possui faltas injustificadas perde o direito à férias?
Em caso de faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.
A CLT trouxe uma tabela que relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do empregado, vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos de férias;

3) Nas férias, o empregado ganha mais?
De acordo com a legislação brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal acrescido de 1/3. Ou seja, ganha mais, SIM, para poder aproveitar as férias um pouco melhor

4) Quando deve ser feito o pagamento das férias do empregado?
Segundo a lei, o pagamento relativo as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.

5) O Patrão é que escolhe a data que o empregado tira férias?
Exatamente. O Empregador possui a liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias. No entanto, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias, para que o empregado possa se programar.

6) Posso vender minhas férias? E se o meu Empregador me obrigar a vender as férias completas?
De acordo com a lei, o empregado só poderá vender 10 dias de suas férias, devendo tirar 20 dias para descanso obrigatoriamente. Se seu Empregador lhe obrigar a vender as férias completas, consequentemente serão férias vencidas não gozadas. Caso ele não mude de ideia até o encerramento do período concessivo, o empregado terá direito ao recebimento das férias em dobro.

7) Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
Depende.
Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.

8) E se a empresa não respeitar o prazo para a rescisão do contrato?
Nesse caso, ela deverá pagar uma multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.

9) O empregador deve pagar os salários do empregado até quando?
O Empregador tem até o 5º dia útil de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.

10) Meus salários estão atrasados, o que devo fazer?
Esse é um dos casos que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho (saiba mais), ou seja, a justa causa do empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS. 

11) Meu chefe diminuiu meu serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O que fazer?
Esse também é um caso em que o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho na justiça, isto é, requerer a saída do trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.

12) Quanto tempo tenho para buscar meus direitos na justiça?
Muito cuidado, pois o empregado só tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão.

50 respostas a dúvidas trabalhistas frequentes
50 respostas a dúvidas trabalhistas frequentes
13) Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Essa é uma pergunta realmente muito difícil de responder, pois pode variar muito em cada local do Brasil.
No entanto, podemos fazer uma projeção (apenas uma média) de quanto dura um processo trabalhista em 2 casos diferentes:
1) Se as partes entram em um acordo na primeira audiência -> O processo dura em torno de 5 meses.
2) Se o juiz julga o processo e nenhuma das partes recorre -> Em média, 1 ano.
No entanto, se alguma das partes recorre da decisão do juiz não há como fazer uma previsão de quanto tempo esse processo irá demorar para chegar ao fim.
14) Qual é a jornada de trabalho máxima permitida no Brasil?
A jornada máxima de trabalho permitida no Brasil é de 44 horas semanais. O empregado que trabalha mais tempo do que isso em uma semana possui direito a horas extras.

15) Todo empregado que trabalha mais de 44 horas semanais tem direito a horas extras?
Não. Veja quem não tem direito a receber horas extras:
  • Os empregados que prestam serviços fora da empresa (externos) E que não possuem sua jornada de trabalho fiscalizada pelo Empregador.
  • Quem exerce cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).
16) Qual o tempo mínimo que o Empregado tem para descansar entre duas jornadas de trabalho? 
Segundo a lei, entre duas jornadas de trabalho, deve haver um descanso mínimo de 11 (onze) horas.
Dessa maneira, se o empregado sai do serviço as 21 horas, este só poderá voltar ao trabalho a partir das 8 horas da manhã do dia seguinte.

17) O Empregador é obrigado a dar o intervalo de almoço para seus empregados?
Nos trabalhos contínuos, cujo a jornada seja superior a 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 1 hora de almoço para seus empregados.
Já nos trabalhos que não excedam 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.

18) A partir de que momento a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?
A estabilidade provisória da gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até 5 meses após o parto, ou seja, durante esse período o Empregador NÃO pode demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave, geradora de justa causa. Para entender um pouco sobre Justa Causa, clique aqui.

19) O meu patrão (empregador) não sabia que eu estava grávida e me demitiu. E agora?
Não interessa. É isso mesmo que você está lendo. Se o empregador não sabia que você estava grávida e lhe demitiu, ele agiu de forma equivocada e você possui direito certo a voltar para o trabalho. Sugerimos que, nesse caso, você procure um advogado com a maior urgência possível, pois você terá direito a reintegração apenas durante o período da estabilidade, ou seja, até 5 meses após o parto.

20) Estou em período de experiência. Se eu ficar grávida também tenho direito a estabilidade?
SIM. Depois da recente alteração da súmula 244 do TST, a Empregada que engravida no período de experiência, tem, sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parti.

 21) Quando é considerado que um empregado abandonou o emprego?
Para se considerar que um empregado abandonou o emprego e, consequentemente, aplicar a justa causa, são necessários 2 requisitos.
  • O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.
  • O empregador deve notificar o empregado por meio de carta com AR (aviso de recebimento) para que este volte ao trabalho imediatamente.
Presentes os dois requisitos acima, caso o empregado não volte, se caracteriza o abandono de emprego que é motivo para demissão por justa causa. Para saber todos os motivos que podem levar à justa causa, clique aqui.
22) O empregado simplesmente sumiu. O empregador pode se livrar das suas obrigações e efetuar o pagamento das verbas desse empregado?
Pode sim! Nesse caso, o Empregador deverá procurar um advogado para entrar com uma Ação de Consignação em Pagamento perante a justiça do trabalho. Dessa forma, o pagamento será feito em juízo e o Empregador se livrará de todos os encargos referentes aquele Empregado.

23) Quando se configura o Trabalho Noturno? Qual é o adicional devido pelo Empregador?
Para os empregados urbanos, caracteriza-se como trabalho noturno as atividades praticadas entre 22h de um dia e 05h do dia seguinte.
A hora noturna deve ter um adicional de, no mínimo, 20% em relação a hora diurna.

24) Trabalhadores rurais têm direito ao Adicional Noturno? Qual o valor do adicional? 
Sim. Mas no caso dos trabalhadores rurais os horários são diferentes.
Para os que trabalham com a pecuária, o período noturno é de 20h às 04h do dia seguinte.
Para os que trabalham com a agricultura, o período noturno é de 21h às 05h do dia seguinte.
Diferentemente dos trabalhadores urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a remuneração normal.

25) Caso o empregado que trabalha no período noturno, já acostumado a receber o adicional como parte do seu salário, seja transferido para o período diurno, ele perderá o direito ao adicional?
Sim. Mesmo que o empregado já trabalhe há muitos anos e já “conte” com aquele dinheiro advindo do adicional noturno no final do mês, se houver transferência para o período diurno, não haverá mais direito ao adicional noturno.
Nesse caso, o empregado não poderia dizer que está sendo prejudicado, pois a transferência para o período diurno, antes de mais nada faz bem pra saúde do próprio trabalhador.

26) É possível o recebimento do adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. Caso o empregado trabalhe em uma atividade ao mesmo tempo insalubre e perigosa, este deverá optar qual o adicional deseja receber.

27) Qual a diferença entre Insalubridade e Periculosidade?
De maneira bem didática, uma atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos (excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos, etc).
Já uma atividade perigosa é aquela na qual o empregado corre risco de vida constante, isto é, a atividade perigosa é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis, eletricidade).
28) Como saber se uma atividade é Insalubre?
O Ministério do Trabalho edita uma Norma Regulamentadora, na qual estão presentes todas as atividades consideradas insalubres, bem como aponta o nível de insalubridade (minimo, médio ou máximo).
29) Quando uma atividade não consta como insalubre na norma editada pelo Ministério do Trabalho, mas ainda sim o empregado acha que está trabalhando em condições insalubres. O que fazer?
Nesse caso, o empregado poderá se dirigir ao seu Sindicato Profissional e este poderá requerer uma visita de um perito (médico ou engenheiro do trabalho) ao estabelecimento, a fim de verificar a existência, ou não, do caráter insalubre.

30) Quanto é o adicional de Insalubridade? Como é calculado?
A atividade Insalubre pode ser dividida em 3 graus: mínimo, médio ou máximo.
O adicional de insalubridade, portanto, respeita a relação abaixo:
Grau Mínimo: 10%
Grau Médio: 20%
Grau Máximo: 40%
(perceba que é sempre multiplicando por 2).
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário MÍNIMO.

31) Caso uma atividade deixe de ser considerada Insalubre ou o grau de insalubridade seja reduzido, por meio de ato de uma autoridade competente, o empregado continua a receber por direito adquirido?
Não. Caso a Insalubridade seja descaracterizada ou desclassificada por autoridade competente, o empregado deixa de receber o adicional respectivo.

32) Se a perícia é necessária para se caracterizar a Insalubridade, o que deve se fazer em caso de fechamento da Empresa?
Nesse caso, como a Empresa não existe mais, o juiz poderá se utilizar de outros meios de prova para se chegar a conclusão da existência, ou não, da Insalubridade.

33) Quando um empregado tem direito ao Adicional de Periculosidade? De Quanto é esse adicional? Como é calculado?
Um empregado tem direito ao adicional de periculosidade quando este trabalha em contato com explosivos, inflamáveis ou fios de alta voltagem que coloquem o trabalhador exposto a um risco acentuado.
O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 30% e deve ser calculado sobre o salário BASE do empregado.

 34) O Adicional de Periculosidade será sempre calculado sobre o salário básico, não incidindo outros adicionais e gratificações.
Exatamente. No entanto há apenas uma exceção a essa regra: No caso dos Eletricitários, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre o salário total, isto é, incluindo todas as gratificações, prêmios, adicionais.

35) Os frentistas possuem direito ao adicional de periculosidade?
Sim. Todos os profissionais que operam a bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade.

36) Um empregado que é exposto ao risco de forma eventual tem direito ao adicional de periculosidade?
Não. Um empregado que se expõe eventualmente a um risco não possui direito ao adicional de periculosidade.
Quando o empregado é exposto a um risco de forma habitual, mas por um tempo extremamente reduzido, também não possui direito ao adicional de periculosidade.

37) Caso o empregado trabalhe 7 dias consecutivos de trabalho sem o devido repouso semanal remunerado, o que acontece?
Nesse caso, o pagamento do repouso deverá ser feito em dobro.

38) O empregador é obrigado a assinar a carteira do funcionário?
Sim. Após a admissão do Empregado, o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho do funcionário.

39) O que fazer se o Empregador se recusa a fazer as anotações na Carteira de Trabalho do empregado?
Nesse caso, o empregado ou algum agente do seu sindicato pode comparecer na Delegacia do Trabalho e abrir uma Reclamação.

40) O empregador pode tirar o empregado do cargo de confiança e, consequentemente este passar a ganhar menos?
Sim. O fato de o empregador remover o empregado do cargo de confiança não é considerada alteração do contrato de trabalho, pois faz parte dos poderes do empregador escolher os empregados para gerenciar a empresa.

41) O empregado pode ser transferido, mesmo que não queira?
Primeiro, só é considerada transferência, aquela que acarreta mudança de domicílio do Empregado.
A princípio, o empregado se o empregado não quiser, ele não pode ser transferido.
No entanto, há alguns casos em que a transferência é permitida, veja:
  • Empregados que estejam exercendo cargo de confiança podem ser transferidos quando houver real necessidade do serviço;
  • Quando ocorrer a extinção do estabelecimento, o empregado exercente de qualquer cargo pode ser transferido.

42) Caso o empregado venha a ser transferido por real necessidade de serviço, ele receberá um salário maior?
Sim. Nesse caso, o empregado terá direito a receber um adicional de 25% em relação ao salário que recebia na outra localidade, enquanto durar essa situação de transferência.

43) Em caso de transferência, quem tem que arcar com os custos da mesma?
Os custos relativos à transferência do empregado deverão ser pagos pelo Empregador.

44) Enquanto o trabalhador esteve afastado da empresa, houve aumento salarial para toda a categoria. Esse trabalhador também tem direito?
Sim. Ao voltar, o empregado que estava afastado tem direito não só ao aumento salarial, mas também tem direito a todas as vantagens que a categoria obteve durante o tempo em que ficou fora.

45) Quando o empregado casa, ele pode faltar o serviço sem ter descontos salariais?
Pode sim. Quando o empregado se casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem prejuízo do recebimento integral do salário.

46) O empregado que foi intimado a comparecer na justiça, pode faltar o serviço sem ter o salário descontado?
Pode sim, inclusive, pelo tempo que for necessário. Se houve um chamado da justiça, o empregado deve comparecer sem nenhum prejuízo salarial.

47) É verdade que quando o Empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?
É verdade sim. Mas só tem direito a essa falta 1 vez por ano. Dessa forma, quando o empregado doa sangue voluntariamente, tem o direito a faltar 1 dia de serviço. Porém, essa doação tem que ser devidamente comprovada.

48) Quais os documentos necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?
Para ingressar com uma Reclamação Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver).
49) O Empregado que comparece bêbado ao trabalho, ainda que só 1 vez, pode ser despedido por justa causa?
Pode sim. Se o empregado consumir bebida alcoólica e for trabalhar, ainda que seja apenas uma vez, poderá sim ser demitido por justa causa. Veja outros motivos que levam a justa causa, clicando aqui.

50) Durante o Aviso Prévio, o patrão pode se arrepender de ter demitido o funcionário e reconsiderar a decisão?
O patrão até pode reconsiderar a decisão, porém, nesse caso, o Empregado tem a opção de aceitar ou não essa reconsideração. Isto é, o Empregado escolhe se aceita continuar no trabalho ou se continua a cumprir o aviso prévio. Para saber mais sobre o Aviso Prévio, clique aqui.
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