Segundo
o Art. 23 da Lei n. 10.741 de 2003 (o Estatuto do Idoso), a
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso
preferencial aos respectivos locais. Confira a íntegra do estatuto: http://bit.ly/MOmWZy.
Segundo
o art. 2º da lei n. 11.975 de 2009, antes de configurado o embarque, o
passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando a
sua simples declaração de vontade. Nos casos de solicitação de
reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a
transportadora disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para
efetivar a devolução. Conheça a lei: http://bit.ly/ZWPkb.