
quinta-feira, 2 de maio de 2013
Associação Brasileira do Déficit de Atenção
PORQUE VENCEREMOS TODAS AS FORMAS DE EXCLUSÃO,PRECONCEITO E ADVERSIDADE A NOSSA CAUSA!
PORQUE JUNTOS SOMOS INFINITAMENTE MAIS FORTES!
www.tdah.org.br
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Como programar controle remoto PPA
Proter
Manual para programar controle -->
-->
1 - Feche o JUMPER PROG na central
2 - Pressione e segure o botão do controle
3- Pressione o botão “GRV” na central do portão eletrônico PPA
4 - Repita os passos acima para cada botão do controle remoto.
5 - Retire o jumper do PROG, Pronto acabou.

Vale-Transporte
O que é:
O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor
gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua
residência para o local de trabalho e vice-versa.
Quem tem direito: Todo os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito ao vale-transporte.
Como funciona: O custo do vale transporte e dividido entre o trabalhador e o empregador. Do trabalhador será descontado 6% de seu salário e do que o trabalhador gasta com transporte será pago pelo empregador. Por exemplo, um trabalhador recebe um salário de R$ 400,00 por mês e necessita de ônibus 4 vezes por dia. Suponhamos que cada passagem custe R$ 1,00 e que ele trabalhe 25 dias durante o mês.
Fazendo as contas vemos que este
trabalhador gastaria com transporte, por dia, R$ 4,00 (4 ônibus por dia X
R$ 1,00) e, por mês, gastaria R$ 100,00 (25 dias trabalhados X R$ 4,00
por dia). Se este trabalhador solicitar vale transporte, ele passará a
gastar com transporte apenas 6% do seu salário, no caso R$ 24,00
(salário do trabalhador x 6/100, neste exemplo isso seria: R$ 400 X
6/100). A diferença para completar os R$ 100,00 gastos por este
trabalhador será pago pelo empregador.
Como solicitar o vale transporte: Para ter direito ao vale transporte o trabalhador deve informar, por escrito, ao empregador seu endereço residencial e os meios de transporte que utiliza para se deslocar de sua residência para o trabalho. Veja aqui um modelo de carta que pode ser utilizada para solicitar o Vale Transporte.
Férias
O que é:
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um
período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu
salário.
Quem tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.
Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
- acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
-
falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
-
casamento (até 3 dias consecutivos);
-
nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
-
doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
-
alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
-
cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
-
provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
-
quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
A lei considera que o ideal é um só
período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30
dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para
que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que
nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de
50 anos são obrigados a terem férias em um só período.
Como é pago: Quando o
trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais
um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do
início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação
do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e
término do respectivo período das férias.
Férias Proporcionais: Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
Direito ao Trabalho
Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 23º
“Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.”
“Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.“
"Toda pessoa que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social."
“Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para a proteção de seus interesses."
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil."
Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 7º
O Direito ao Trabalho e Renda é parte
dos chamados direitos econômicos e sociais. Por ter como base a
igualdade, o direito ao trabalho prevê que todas as pessoas têm direito
de ganhar a vida por meio de um trabalho livremente escolhido, de
possuir condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e renda e de
ser protegida em caso de desemprego.
No Brasil, a Constituição de 1988, no artigo 6º, reconhece o trabalho enquanto um direito e do artigo 7º ao 11º estão prescritos os principais direitos para os trabalhadores que atuam sob as leis brasileiras. Além da Constituição, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) regulamenta também as relações de trabalho no Brasil.
Pela Constituição brasileira, não só o direito ao trabalho, mas a um salário que garanta a subsistência do trabalhador e de sua família é uma OBRIGAÇÃO que deve ser garantida pelo Estado. Contudo, apesar de ser constitucionalmente garantido, na prática, tanto o direito ao trabalho como o direito à renda são muitas vezes violados e não são raros os casos de desemprego, salários injustos, trabalho sem férias ou repouso, em condições inadequadas etc.
Diferente de alguns outros direitos, não existe nenhum mecanismo formal que garanta trabalho aos cidadãos brasileiros. O que existe são algumas medidas que, durante um período, buscam assistir ao desempregado, como: seguro desemprego, auxílio-transporte (Metrô), isenção de taxas para retirar alguns documentos etc. Além disso, tanto governos como alguns sindicatos possuem serviços de cadastro de trabalhadores para recolocá-los no mercado de trabalho e requalificação profissional.
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
A Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Na
CLT estão as normas que regulam as relações individuais e coletivas de
trabalho e as normas de direito material e processual relacionadas ao
direito trabalhista. Originalmente a CLT tem 922 artigos, mas muitos
estão em desuso ou foram revogados. Apesar disso, a CLT continua sendo o
principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e
proteger os trabalhadores.
Aos porteiros, observem que estes tipos de veiculo tem que ter placa.
Justiça dá um freio nas cinquentinhas
2 years, 3 months atrás
Publicado em: Blog
6
Um ano e sete meses depois de proibir fiscalização das motos de até 50 cilindradas, juiz voltou atrás e determinou que os veículos desse tipo só podem circular com licenciamento.
“As 50 cc têm que ter placas, os condutores habilitação na categoria A ou ACC, andar de capacete e com sapatos fechados”
A desordem que vem sendo promovida pelas motos de 50 cilindradas (50
cc), popularmente conhecidas como cinquentinhas, está com os dias
contados. Um ano e sete meses depois de proibir o governo do Estado de
fiscalizar e apreender veículos do tipo, graças a uma decisão liminar, a
Justiça voltou atrás e entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) determina que as 50 cc, como veículos automotores, só podem
circular com registro e licenciamento. Ao saber da revogação da liminar,
o Detran avisou que irá retomar de imediato a fiscalização. E que as
cinquentinhas que forem flagradas circulando sem placas ou com
condutores sem habilitação e capacete serão apreendidas e liberadas
somente depois de emplacadas.
Veja o que muda a partir de fevereiro:Bom dia
1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os
visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso
de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar
também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva,
inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a
finalidade da visita.
6 – Atender a
todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as
informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos
condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e
encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio,
evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.
1 – Recepcionar, triar, identificar e fiscalizar a entrada e saída de pessoas e objetos do condomínio.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.
2 - Proibir a entrada de pessoas estranhas ao condomínio, exceto quando autorizadas pelo condômino ou síndico/conselho.
3 - Anunciar os visitantes do condomínio por meio de interfone, a fim de obter autorização de ingresso do mesmo.
4 – Identificar e registrar, em livro próprio, a entrada de todos os visitantes, anotando nome, documento, apartamento da visita e, no caso de entregadores, nome da empresa em que trabalha.
5 - Identificar também os empregados que fazem manutenção, preventiva ou corretiva, inclusive aqueles com objetivos de orçamento, apenas. Anotar no livro a finalidade da visita.
6 – Atender a todos, indistintamente, com urbanidade e respeito, fornecendo-lhes as informações solicitadas, respeitando o sigilo e a privacidade dos condôminos.
7 - Quando necessário ou solicitado, abrir as portas de entrada aos moradores por meio do controle eletrônico ou chaves.
8 – Recepcionar, triar e entregar as correspondências, documentos e encomendas no posto de serviço ou aguardar a retirada do condômino.
9 - Mercadorias destinadas aos condôminos devem ser recepcionadas apenas pelo interessado.
10 – Todo material do condomínio deve ser recebido somente após conferido o documento de entrega.
11 – Somente permitir a entrada e saída de mudança do morador por meio de autorização escrita da administradora.
12 – Não abandonar a portaria, exceto em casos de força maior, prestação de socorro ou casos previstos no regulamento.
13 – É vedada a prestação de serviços particulares durante o período de trabalho.
14 – Informar ao síndico sobre irregularidades e ocorrências de que tomar conhecimento.
15 – Proibir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na guarita/portaria.
16 – Manter sigilo sobre a vida privada dos moradores do condomínio, evitando comentários sobre assuntos não relacionados ao trabalho.
17 – Em caso de emergência, comunicar o síndico ou conselheiro para tomar as providências necessárias.
18 – Executar serviço de limpeza em seu posto de trabalho.
19 – Preencher o livro de ocorrências, assim que passar o posto ao sucessor.
quarta-feira, 1 de maio de 2013
Os próprios Moradores são a causa do porteiro às vezes, não identificar as pessoas ao entrar no condomínio..
Aos colegas porteiro.
Parte das causas de acesso de pessoas estranha ao
condomínio, vem do receio do porteiro de não afrontar um dos moradores, por
reter algum parente de alguem problemático, ai esta o erro.
Tem sim que parar, identificar, e confirmar com o
morador procurado se a pessoa esta liberada para ter acesso ao condomínio, seja
Cortez e firme não tenha receio de frases tipo sou irmão de fulano, ou sou o
pai ou a mãe, pergunte ao morador quais pessoas do seu relacionamento tem
acesso ao condomínio sem a necessidade de para na portaria, faca uma relação se
possível com nome e o numero da placa do carro, mais não deixe de avisar aos
moradores da chegada desta pessoa.
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