Tem a função de repelir uma possível invasão pelos muros da
propriedade. Não é nociva ao ser humano, por não possuir energia
suficiente, pois seu choque é pulsativo com efeito inibitivo, porém o
contato com o corpo humano é de extremo desagrado.

O alarme dispara quando há um rompimento ou aterramento dos fios que
constituem a rede de proteção do sistema.O processo é o mesmo da cerca
censurada.Ocorre que a voltagem é altíssima, na casa dos 8000 Volt e é
acionada mediante fuga de corrente. Tendo em vista que funciona através
de pulsos elétricos (intervalo mínimo de um segundo entre cada descarga
elétrica), sua amperagem vai quase à zero, não ocasionando, assim, mal a
saúde.
Quando instalada convenientemente por empresa idônea e
seguindo as orientações do fabricante o pulso elétrico recebido pelo
agressor, não tem o condão de levá-lo a morte e muito menos feri-lo.
O seu poder de dissuasão é grande, em razão do susto levado pelo invasor.
É
uma forma de proteção bastante eficiente. O choque afugenta o intruso
sem causar maiores danos e, se os fios forem cortados, o alarme será
acionado.
Há dois tipos à disposição no mercado:
» Cercas monitoradas :
Permitem a sua integração com uma central de alarme, que poderá estar
ligada ou não externamente com uma empresa de segurança eletrônica. Além
disso, poderá, quando tocada, acionar alarmes, luzes etc.
» Cercas não monitoradas: Possuem as mesmas características da anterior, porém não podem ser ligadas a uma central de alarme.
Algumas considerações devem ser feitas:
-
A instalação da cerca eletrificada deve ocorrer em muros ou alambrados
com mais de 2,50 metros, com placas sinalizadoras e não ter contato com
vegetação.
- A cerca eletrificadora deve ser instalada de forma
perpendicular ou voltada para o interior da propriedade a ser protegida.
Também, não se deve vergar a cerca, dentro dos limites da propriedade
do vizinho ou rua.
- Apesar da legislação estadual e federal não
proibir a utilização do sensor elétrico, é de bom alvitre consultar a
legislação municipal a respeito, pois em algumas cidades ocorrem
restrições de uso.
A cerca elétrica possui vários
atrativos: baixo consumo de energia, maior resistência ao tempo, sendo
um produto de total segurança, alta confiabilidade e baixo custo.
» Legislação e Informações Sobre Cercas ElétricasUtilizada
amplamente na Europa e Estados unidos desde 1930, à cerca eletrificada
ainda é pouco difundida no Brasil, principalmente pelo desconhecimento
generalizado sobre suas aplicações e benefícios, facilidades de
instalação e manutenção, baixo custo, além do falso conceito quanto ao
eventual "Perigo" que ela possa representar.
Esclarecimentos Jurídicos
- A
instalação de cerca eletrificada não é proibida, pois se trata de um
exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição
Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei”.
- A cerca eletrificada é
chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca
aparelhos para impedir e prevenir a invasão de sua propriedade. Não há
regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, potência
máxima, tipo de choque.
- Os artigos 572 e 588 do Código Civil
prevêem que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções
que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos
administrativos” e ainda” tem direito de cercar, murar, valar, ou tapar
de qualquer modo seu prédio.”
- Cumpre analisar a responsabilidade
pela eventual morte ou lesão corporal em razão do uso da cerca
eletrificada. Destacam-se dois grupos:
a) invasor que pretende cometer ato ilícito (p.ex.: furto, roubo).; e
b) outras pessoas (p.ex.: crianças brincando).
Alguns
tribunais já entenderam que o proprietário do imóvel não pode ser
responsabilizado pela morte ocorrida em função da descarga de cerca
eletrificada. Porém, a maioria entende que o uso de fios elétricos não
exclui o crime de homicídio ou lesão corporal, caracterizando-se
verdadeira imprudência do proprietário do bem, que responde civil e
criminalmente pelos danos causados. Assim, são imprescindíveis certas
providências para evitar morte e ou lesão corporal de pessoas que
adentrem lícita ou ilicitamente à propriedade, devendo obedecer a
critérios razoáveis.
A cerca eletrificada pode ser utilizada
desde que siga sério controle por parte da empresa responsável pela
instalação do produto, uma vez que seus representantes legais podem ser
acionados civil e criminalmente para responder pelos eventuais prejuízos
e danos causados pela morte ou lesão corporal.
A única legislação
encontrada sobre a matéria é a Lei nº. 8.200 de 23 de setembro de 1998,
de Ribeirão Preto (SP). Apesar dessa lei só ter validade neste
município, pode ser tomada como parâmetro nas instalações.
Dispõe
o artigo 1º da Lei 8.200/98 que: “As empresas responsáveis pela
instalação e manutenção da Cerca elétrica deverão adaptá-las a uma
altura compatível (Mínimo 2.20 metros de altura), adequada a uma
amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir placas,
contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, em caso de
contato humano.”
Parágrafo 2º: A instalação e a manutenção de
“cerca elétrica” deverão ser realizadas por empresas com comprovada
especialidade técnica.”
Algumas recomendações
•
O equipamento não pode oferecer risco à integridade física dos usuários
ou de quem venha a “tocar” nele por estar eletrificado.
• O choque
provocado pela cerca é conhecido como choque moral, possui alta voltagem
e baixa amperagem. É pulsativa. Não queima, não deixa marcas e não faz
com que os animais e as pessoas que nela encostem ou segurem fiquem
grudadas.
• Não existe atualmente no Brasil legislação que trate do
assunto, quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cercas
eletrificadas em perímetro urbano.
• Existem várias normas sobre
cerca elétrica na ABNT, porém como não há nenhuma oficial, no Brasil as
mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC.
• Embora não
exista legislação que trate do assunto, qualquer pessoa que receba o
choque ou se sinta incomodada com a situação, pode entrar com uma ação
judicial contra o imóvel que a instalou.
Para evitar problemas com
ações judiciais, a ABESE recomenda seguir os padrões de orientação
existente em outros países, assim como:
• Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca e suas conseqüências.
•
Informar todos os moradores, funcionários e a quem se faça necessário,
que ocupem a área interna da cerca, de sua finalidade e periculosidade.
Principalmente as crianças, certificando-se de sua compreensão.
• Informar vizinhos sobre a finalidade e a periculosidade da cerca.
•
Desligar o equipamento antes de regar plantas próximas à cerca, fazer
podas de árvores ou plantas (caso exista) e fazer manutenção do
equipamento ou do muro.
• Utilizar sempre assistência técnica autorizada/credenciada.
• Não deixar que a vegetação, caso exista, venha a tocar a cerca.