quarta-feira, 8 de maio de 2013

oficial de Justiça

“Administrando Condomínios”, afirma que o acesso do profissional não é livre: “O oficial deve explicar sua função, com quem precisa falar e demonstrar documento que comprove a sua situação naquele momento, a de oficial de Justiça, ou seja, o mandado do Juiz somado à sua carteira funcional ou ainda o RG.”

Luís Renato Mendonça Davini, delegado e consultor na área de segurança, alerta que o oficial de Justiça é um serventuário da Justiça (servidor investido e concursado em cargo efetivo): “Ele é quem faz cumprir a ordem emanada pelo Poder Judiciário, não devendo ser frustrado ou impedido no exercício da sua função.” Davini frisa que o mandado judicial deve ser lido pelo porteiro ou segurança, “certificando-se que se trata de uma ordem judicial, para o seu devido cumprimento”. Ele completa que as condições da diligência (local, data, horário e natureza) estão escritas no mandado judicial, por isso o documento deve ser lido com atenção para certificação das informações prestadas pelo oficial de Justiça.

A partir daí, o porteiro deve prestar todas as informações solicitadas pelo serventuário. “O porteiro não poderá atrasar ou obstar a entrada do oficial ao condomínio, até mesmo no caso do morador não estar presente.” Davini salienta que mesmo a pedido do condômino, o porteiro não poderá recusar a entrada do oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, sob pena de ser preso por sua conduta. Caso seja solicitado pelo oficial, o porteiro deverá informar seu nome e número de RG. Da mesma forma, o porteiro deverá anotar o nome, número do RG ou funcional e o cartório judicial que o oficial representa. No caso de excessos cometidos pelo oficial (como falta de identificação pessoal, exibição do mandado, ofensas ou grosserias), o condomínio poderá comunicar ao Juízo que emanou a ordem.

A advogada Evelyn orienta que, em um primeiro momento, o porteiro não precisa assinar a notificação de recebimento. “O oficial pode voltar outro dia ou outra hora. No entanto, caso fique caracterizado que o morador está se escondendo, o porteiro pode ser a pessoa responsável por receber a ‘citação por Hora Certa’, na qual ele assina a notificação e é obrigado a entregar ao morador. Mas isso quem decide fazer é o oficial de Justiça, dependendo do andamento da situação”, esclarece.

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