“Administrando Condomínios”, afirma que o acesso do profissional não é
livre: “O oficial deve explicar sua função, com quem precisa falar e
demonstrar documento que comprove a sua situação naquele momento, a de
oficial de Justiça, ou seja, o mandado do Juiz somado à sua carteira
funcional ou ainda o RG.”
Luís Renato Mendonça Davini, delegado e
consultor na área de segurança, alerta que o oficial de Justiça é um
serventuário da Justiça (servidor investido e concursado em cargo
efetivo): “Ele é quem faz cumprir a ordem emanada pelo Poder Judiciário,
não devendo ser frustrado ou impedido no exercício da sua função.”
Davini frisa que o mandado judicial deve ser lido pelo porteiro ou
segurança, “certificando-se que se trata de uma ordem judicial, para o
seu devido cumprimento”. Ele completa que as condições da diligência
(local, data, horário e natureza) estão escritas no mandado judicial,
por isso o documento deve ser lido com atenção para certificação das
informações prestadas pelo oficial de Justiça.
A partir daí, o
porteiro deve prestar todas as informações solicitadas pelo
serventuário. “O porteiro não poderá atrasar ou obstar a entrada do
oficial ao condomínio, até mesmo no caso do morador não estar presente.”
Davini salienta que mesmo a pedido do condômino, o porteiro não poderá
recusar a entrada do oficial de Justiça para o cumprimento do mandado,
sob pena de ser preso por sua conduta. Caso seja solicitado pelo
oficial, o porteiro deverá informar seu nome e número de RG. Da mesma
forma, o porteiro deverá anotar o nome, número do RG ou funcional e o
cartório judicial que o oficial representa. No caso de excessos
cometidos pelo oficial (como falta de identificação pessoal, exibição do
mandado, ofensas ou grosserias), o condomínio poderá comunicar ao Juízo
que emanou a ordem.
A advogada Evelyn orienta que, em um
primeiro momento, o porteiro não precisa assinar a notificação de
recebimento. “O oficial pode voltar outro dia ou outra hora. No entanto,
caso fique caracterizado que o morador está se escondendo, o porteiro
pode ser a pessoa responsável por receber a ‘citação por Hora Certa’, na
qual ele assina a notificação e é obrigado a entregar ao morador. Mas
isso quem decide fazer é o oficial de Justiça, dependendo do andamento
da situação”, esclarece.
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