quarta-feira, 8 de maio de 2013

POLICIAIS E EX-CÔNJUGES


A presença de policiais no acesso ao condomínio também costuma causar dúvidas. Conforme o consultor José Elias de Godoy, o condomínio é uma área privativa. “Portanto, os policiais somente terão acesso livre quando houver situações de flagrância, catástrofes, emergencial, com mandado judicial ou quando acionado por algum morador ou mesmo funcionário, conforme o caso”, diz. A advogada Evelyn Gasparetto completa que policiais civis e militares somente podem entrar com mandado ou em casos de emergência. Ela reforça que se um morador solicitou presença policial em seu apartamento, deve comunicar o fato à portaria. “Informando a atitude tomada, todos trabalharão em benefício do condomínio.”

Comunicação é fundamental especialmente em casos de separação de casais. “Só entra sem autorização quem mora no edifício. Caso haja a separação, o ex-cônjuge terá que ser anunciado. Se há permissão de acesso irrestrito, o morador deve autorizar esta situação, mesmo porque pode haver mudança no quadro de funcionários e o porteiro não ter conhecimento da situação do casal”, diz a advogada. Luís Renato Davini afirma que o morador deve comunicar por escrito à portaria que o ex-cônjuge não está autorizado a entrar no condomínio. “O condomínio pode inclusive ser responsabilizado se permitir a entrada e houver alguma violência contra o morador”, conclui Davini.

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