sexta-feira, 29 de novembro de 2013
ACM NETO
Tenho gostado de muitas das suas ações em prol
da cidade NETO e de sua sociedade, vamos cuidar melhor dos bairros periféricos também,
vamos dar dignidade ao povo, nos perdemos o direito a calçadas, nos bairros, se
quisermos temos que andar pelas ruas, as calcadas ficou como estacionamento
para veículos e garagem, local de exposição para mercadorias de comerciantes e
vendedores ambulantes, se faz necessário os órgãos competentes da prefeitura,
fiscalizar e MULTAR os infratores, e ai PREFEITO! Esta é também sua causa?
Código de Trânsito Brasileiro:
O
artigo 201 da Lei n. 9.503/1997 define a distância lateral mínima para
ultrapassagem de ciclistas em 1,50 metro. Respeitando o ciclista, os
pedestres e os outros veículos, o trânsito melhora e o risco de
acidentes diminui. Veja o texto completo do Código de Trânsito
Brasileiro: http://bit.ly/15sUw1f.
a+ Medicina Diagnóstica
http://pt.sommer-sommer.com/teste-cerebro/
Você pensa com o lado direito ou esquerdo? Faça um rápido teste neste link http://bit.ly/1exrJy8
e descubra se o que prevalece é a parte direita – que emana
criatividade e instinto – ou a parte esquerda – que faz uso da
estratégia, da racionalidade e da lógica. E aí, qual foi o resultado?
Apae Salvador

Apae
Salvador já abriu as pré-inscrições para cursos gratuitos
profissionalizantes do projeto Cuidando da Vida com o Pé no Futuro. Ao
todo, são 100 vagas para o próximo ciclo, com início previsto para
março.
http://www.correio24horas.com.br/colunistas/detalhes/artigo/cartao-de-ponto-apae-inscreve-para-cursos-gratuitos/
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De onde sai o pagamento do salario.
Anatel beneficia TV de dono de hotel que contratou José Dirceu http://abr.ai/1eD7SxW
OAB do crime!
OAB
A Ordem Avacalha Brasil presenteia os chefes!!!
Faça parte da OCC Alerta Brasil
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@AE.
http://naofoiacidente.com.br/ naofoiacidente.com.br
Não foi ACIDENTE publicou 3 atualizações.

Por que vocês querem o número de meu título de eleitor?
O título de eleitor é um requisito obrigatório em lei, é a prova de que você é eleitor e goza de direitos, dentre os quais, o de assinar uma petição pública. Nenhuma outra utilização será feita com os dados do título de eleitor.
O número do título de eleitor não é uma exigência do Movimento Não Foi Acidente. Para uma petição pública é necessário que haja a 1% de cidadãos brasileiros signatários. A comprovação da cidadania se dá pelo título de eleitor. Quando o número do título de eleitor não é pedido, não é uma petição pública, mas sim, um abaixo assinado. VAMOS ASSINAR http://naofoiacidente.org/site/assine/
O título de eleitor é um requisito obrigatório em lei, é a prova de que você é eleitor e goza de direitos, dentre os quais, o de assinar uma petição pública. Nenhuma outra utilização será feita com os dados do título de eleitor.
O número do título de eleitor não é uma exigência do Movimento Não Foi Acidente. Para uma petição pública é necessário que haja a 1% de cidadãos brasileiros signatários. A comprovação da cidadania se dá pelo título de eleitor. Quando o número do título de eleitor não é pedido, não é uma petição pública, mas sim, um abaixo assinado. VAMOS ASSINAR http://naofoiacidente.org/site/assine/
Manifestantes realizam 'farinhaço' em protesto contra 'helicóptero do pó'
Quinta, 28 Novembro 2013 21:05
Manifestantes realizam 'farinhaço' em protesto contra 'helicóptero do pó'
por Amilton
Não
adiantou a Rede Globo esconder o escândalo do helicóptero do pó, que
abala a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Desde a apreensão,
quando transportava 450 quilos de cocaína, do aparelho pertencente à
empresa agropecuária do deputado estadual Gustavo Perrella
(Solidariedade), sua irmã Carolina Perrella e seu primo André Almeida
Costa, o Jornal Nacional – tido como principal informativo da emissora
da família Marinho – não colocou no ar nenhuma imagem sobre o caso.
Nem qualquer nota foi lida sobre o caso.
Irão se completar, nesta quinta-feira 28, cinco edições de silêncio
sobre o fato. Outro carro-chefe da mídia tradicional, o jornal Folha de
S. Paulo, igualmente tem procurado dar a notícia com a máxima discrição.
Por que?
Mesmo sem saber a resposta exata,
centenas de cidadãos de Minas Gerais resolveram criar um fato novo para
despertar a mídia dessa letargia. Na tarde desta quinta, manifestantes
tomaram as escadarias da Assembleia Legislativa de Minas com dezenas de
sacos de farinha branca – numa clara alusão à cocaína. Carreiras, como
se diz na gíria dos usuários, foram esticadas ao longo dos degraus. E
jovens simularam, com notas de dinheiro, estarem cheirando o que seria a
droga.
Com bom humor, o protesto procurou
chamar a atenção para um caso escandaloso, no qual descobriu-se que até o
combustível do helicóptero do pó, além do salário do piloto preso, eram
pagos com dinheiro público. Hoje, a Mesa da Assembleia anunciou que
proibiu o uso de verbas indenizatórias para o pagamento de combustíveis
para os veículos de deputados.
A medida chegou tardiamente, sem impacto
para evitar o protesto humilhante para a Casa e, especialmente, para o
parlamentar dono da aeronave que serviu ao tráfico de drogas mais
pesado. Não há notícia até agora, porém, de que o deputado Perrellinha
pense em renunciar – e nem que seu pai, o senador e ex-presidente do
Cruzeiro Zezé Perrella, faça algum pronunciamento sobre o caso.
Resta saber se, à noite, o Jornal
Nacional, de William Bonner, finalmente vai dar essa notícia – e se,
amanhã, as fotos do protesto estarão na capa do jornal Folha de S.
Paulo. Em qualquer lugar do mundo, a apreensão de 450 quilos de cocaína
no helicóptero pertencente a um deputado filho de um senador seria uma
notícia de grande destaque. Já no Brasil da velha mídia...
VEJA

Deputado mineiro usou verba pública para abastecer helicóptero apreendido com drogas http://abr.ai/1c0GA0K
HELICÓPTERO DA COCAÍNA:Senado de criminosos
HELICÓPTERO DA COCAÍNA: Senado pagou a gasolina!
O
helicóptero da empresa do filho do senador Zezé Perrela, apreendido
pela polícia com 450 quilos de cocaína (Foto: Reprodução TV Globo /
globo.com)
Instituto Antonio Carlos Magalhães

Instituto Antonio Carlos Magalhães compartilhou a foto de Plug Cultura Secult Ba.
Confira a programação:
O
mês de dezembro é marcado pelos preparativos para a alta estação, com a
abertura do calendário de festas populares da Bahia. E é com muito
samba no pé que o Pelourinho entra nesta
temporada. Na próxima segunda (02), o Centro de Culturas Populares e
Identitárias (CCPI) promove, no Centro Histórico, a festa de comemoração
ao Dia do Samba.
Confira a Pogramação Dia do Samba e entenda porque essa data é celebrado
no dia 02 de dezembro: http://ow.ly/rh8Fi
Justiça (CNJ).
Não
existe lei específica que trate do dumping social, portanto as ações
são julgadas com base na interpretação do juiz. Recentemente, o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$1,5 milhão pela prática. Leia a matéria na íntegra: http://bit.ly/1hepiFE. Confira a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/164DRG.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Desídia
é a falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços
que lhe estão afetos. É caracterizada pela negligência, imperícia ou
imprudência. Para saber mais, veja na íntegra o texto da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/UZ1EPH.
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quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Assediomoral.
No âmbito estadual, Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei....
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
Assediomoral
O que a vítima deve fazer?
Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar ...visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.
O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org
Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais você achar necessário).
Dar ...visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor.
Organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa.
Evitar conversar com o agressor, sem testemunhas. Ir sempre com colega de trabalho ou representante sindical.
Exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao D.P. ou R.H e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo.
Procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instancias como: médicos ou advogados do sindicato assim como: Ministério Público, Justiça do Trabalho, Comissão de Direitos Humanos e Conselho Regional de Medicina (ver Resolução do Conselho Federal de Medicina n.1488/98 sobre saúde do trabalhador).
Recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo.
Buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da auto-estima, dignidade, identidade e cidadania.
Importante:
Se você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere seu medo, seja solidário com seu colega. Você poderá ser "a próxima vítima" e nesta hora o apoio dos seus colegas também será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do agressor!
Lembre-se:
O assédio moral no trabalho não é um fato isolado, como vimos ele se baseia na repetição ao longo do tempo de práticas vexatórias e constrangedoras, explicitando a degradação deliberada das condições de trabalho num contexto de desemprego, dessindicalização e aumento da pobreza urbana. A batalha para recuperar a dignidade, a identidade, o respeito no trabalho e a auto-estima, deve passar pela organização de forma coletiva através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato, das CIPAS, das organizações por local de trabalho (OLP), Comissões de Saúde e procura dos Centros de Referencia em Saúde dos Trabalhadores (CRST e CEREST), Comissão de Direitos Humanos e dos Núcleos de Promoção de Igualdade e Oportunidades e de Combate a Discriminação em matéria de Emprego e Profissão que existem nas Delegacias Regionais do Trabalho.
O basta à humilhação depende também da informação, organização e mobilização dos trabalhadores. Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diária possível na medida em que haja "vigilância constante" objetivando condições de trabalho dignas, baseadas no respeito ’ao outro como legítimo outro’, no incentivo a criatividade, na cooperação.
O combate de forma eficaz ao assédio moral no trabalho exige a formação de um coletivo multidisciplinar, envolvendo diferentes atores sociais: sindicatos, advogados, médicos do trabalho e outros profissionais de saúde, sociólogos, antropólogos e grupos de reflexão sobre o assédio moral. Estes são passos iniciais para conquistarmos um ambiente de trabalho saneado de riscos e violências e que seja sinônimo de cidadania.
O uso deste material é livre, contanto que seja respeitado o texto original e citada a fonte: www.assediomoral.org
domingo, 3 de novembro de 2013
Horario Semanal do Faxineiro ou Servente
Artur De Souza Maciel há 4 anos
O horário normal de trabalho de qualquer
empregado é de 4 horas semanais: de 2a a 6a 8 horas e aos sábados 04
horas, geralmente das 07 as 11 ou das 08 às 12. A escolha fica a
critério da administração do condomínio visando melhor atender aos
condôminos.
Edina Becher De Lima há 4 anos
Sra. Elisane A carga horária normal de trabalho é
de 44 horas semanais.
O empregado pode trabalhar 6 dias cunprindo 7 horas e 20 minutos de
trabalho efetivo.
Pode trabalhar 6 dias, cumprindo 8 horas durante 5 dias e de 4 horas
em 1 dia ( que pode ser o sábado).
Ou pode ainda trabalhar 5 diaa cumprindo 8 horas e 48 minutos por dia.
A empresa de comum acordo com os empregados, poderá adequar o horário às
suas necessidades, desde que respeite o limite de 44 horas semanais de
trabalho efetivo.
Ex Odo há 4 anos
ele deverá cumprir 44 horas semanais. No sábado pode ser esse horário o qual se referiu, sem problemas.
CONCEITO ADM.
Contatos da Conceito Administração Consultoria & Serviços
Conceito Administração Consultoria & Serviços Endereço:Rua Alceu Amoroso Lima, 314 - 6º s 609 /610 - Caminho Árvores 41820-770 Salvador GPS: -12.979461,-38.455858Bahia, Salvador, Caminho das Árvores Telefone: (71) 3342-6160
Por onde andei!
Edf. Castro Alves. Porteiro
Cond. Residencial Verdes Mares. Porteiro
Edf, Serra da Lagoa. Porteiro
Cond. Verdes Mares Supervisor
Cond. Residencial Verdes Mares. Porteiro
Edf, Serra da Lagoa. Porteiro
Cond. Verdes Mares Supervisor
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