sábado, 4 de maio de 2013

Agentes Extintores

Trata-se de certas substâncias químicas, sólidas, líquidas ou gasosas, que são utilizadas na extinção de um incêndio, dispostas em aparelhos portáteis de utilização imediata (extintores), conjunto hidraúlicos (hidrantes) e dispositivos especiais (sprinkler e sistemas fixos de CO2).

Sabendo-se que agentes extintores são todas as substâncias capazes de interromper uma combustão, quer por resfriamento, abafamento ou extinção química, quer pela utilização simultânea desses processos, pode-se dizer que o principais agentes extintores são:

Água: sua ação de extinção é o resfriamento, podendo ser empregada tanto no estado líquido como no gasoso. No estado líquido, sob a forma de jato compacto, chuveiro e neblina. Nas formas de jato compacto chuveiro, sua ação de extinção é somente o resfriamento. Na forma de neblina, sua ação é de resfriamento e abafamento. A água no estado gasoso é aplicada em forma de vapor. A água é condutora de corrente elétrica.

Espuma: agente extintor cuja principal ação de extinção é de abafamento e, secundariamente, de resfriamento; por utilizar razoável quantidade de água na sua formação, conduz corrente elétrica.
A espuma pode ser obtida através de uma reação química de sulfato de alumínio com bicarbonato de sódio e mais uma agente estabilizador da espuma. Esse tipo de espuma se chama espuma química.
Por um processo de batimento de uma mistura de água com um agente espumante e a aspiração simultânea de ar atmosférico em esguicho próprio, temos também a formação de espuma mecânica, que pode ser de baixa, média e alta expansão.

Gases Inertes: tais como o anidrido carbônico ou gás carbônico, o nitrogênio e os hidrocarboneto halogenados, não conduzem corrente elétrica, e extinguem o fogo por abafamento ou rompimento de cadeia iônica.

Pós químicos: tais como o bicarbonato de sódio, o sulfato de alumínio, a grafite, há pós especiais, próprios para fogo em magnésio, sódio e potássio. Esse pós químico geralmente atuam por abafamento e rompimento da cadeia iônica e não são condutores de eletricidade.

Outros agentes: além dos já citados, podemos considerar como agentes extintores terra, areia, cal, talco, etc.

Tipos de Inspeção de Segurança

Tipos de Inspeção de Segurança
Se você ainda não conhece os Tipos de Inspeção de Segurança, veja este artigo e confira com detalhe uma otima postagem, com clareza e qualidade.
Continue Lendo.




Tipos de Inspeção de Segurança 

 

Inspeção de Segurança





Tem como objetivo detectar situações ou problemas que possam e venham a contribuir para a ocorrência de danos ao patrimônio físico da empresa, ou comprometer a integridade física dos colaboradores, podendo trazer lesões ou agravos à saúde deles. Neste post, irei mostrar definições padrões que vocês poderão encontrar pela internet, mostrarei 6 tipos de inspeção.
Tipos de Inspeção

1 - Inspeção Geral
Tipo de inspeção de segurança que abrange toda uma área geograficamente distinta da empresa, ou até mesmo, toda área da empresa, com o objetivo de vistoriar de modo geral todos os aspectos da segurança e da higiene do trabalho. Esse tipo de inspeção define previamente uma listagem de itens a serem inspecionados e se existem irregularidades em relação aos mesmos.

2 - Inspeção de Rotina

Inspeções mais comuns de acontecerem. A rigor devem estar vinculadas ao dia-a-dia de todos os profissionais da área de segurança e saúde ocupacional. Visam à detecção a detecção de problemas logo no início da jornada de trabalho. Esse tipo de inspeção é realizado por profissionais como: supervisores, trabalhadores comuns em suas diversas funções e pessoal de manutenção.

3 - Inspeção Periódica

Tipo de inspeção que é realizada com data e local previamente definido. Adotando-se para tanto um Cronograma que indicará os locais e periodicidade de inspeção adotada para cada setor listado. Tem como objetivo dar atenção às condições de segurança dos diversos setores existentes em uma empresa.

4 - Inspeção Especial

Tipo de inspeção realizada em caráter extraordinário, quando há indícios ou algum elemento indicativo de problema que exige uma verificação mais profunda ou mais detalhada do que a efetuada numa inspeção de rotina.

5 - Inspeção Eventual

Tipo de inspeção dirigida a certos equipamentos, detalhes de instalações ou de operações, sem dia ou horário predeterminados. Nesse tipo de inspeção – dirigida sem prévio aviso – podem ser obtidas informações que não seriam conseguidas em inspeção de rotina. Tais informações poderão ser suficientes para a adoção de medidas de ordem operacional, disciplinar ou administrativa em favor da segurança do trabalho.

6 - Inspeção Oficial

Tipo de inspeção realizada por órgãos oficiais, como do Ministério do Trabalho e Emprego e Corpo de Bombeiros, por exemplo. O serviço de segurança e saúde ocupacional deve estar sempre preparado para atender aos agentes dessas inspeções oficiais, mantendo em dia certos documentos e informações que poderão ser necessários na ocasião, tais como: livro de atas de reuniões da CIPA; fichas de entrega e devolução de EPIs e Atestados de Saúde Ocupacional. Se você leu e gostou, se ajudamos a aumentar seu conhecimento, nos ajude também, apenas com seu comentário, ele é muito importante para nossa motivação, Obrigado, Equipe Monstros da Segurança.
Resultados com as inspeções

Melhorar a inter relação entre os demais setores da empresa e o setor de segurança e saúde ocupacional, encorajar os próprios empregados a agirem como inspetor de segurança no seu serviço, possibilitar a determinação e aplicação de meios preventivos antes da ocorrência de acidentes, ajudar a fixar nos empregados a mentalidade da segurança e da higiene do trabalho.
Se você leu e gostou, se ajudamos a aumentar seu conhecimento, nos ajude também, apenas com seu comentário, ele é muito importante para nossa motivação, Obrigado, Equipe Monstros da Segurança.

Tipos de fogos

Classes dos fogos
 
 
 
CLASSE
DESIGNAÇÃO
SÍMBOLO
TIPO DE COMBUSTÃO
COMBUSTÍVEIS
A
Fogos de Sólidos
(Também chamados Fogos Secos)
Fogos que resultam da combustão de materiais sólidos, geralmente à base de celulose, os quais dão normalmente origem a brasas.
Madeira, Papel, Tecidos, Carvão
B
Fogos de Líquidos
(Também chamados Fogos Gordos)
Fogos que resultam da combustão de líquidos ou de sólidos liquidificáveis
Álcoois, Acetonas, Éteres, Gasolinas, Vernizes, Ceras, Óleos, Plásticos
C
Fogos de Gases
Fogos que resultam da combustão de gases
Hidrogénio, Butano, Propano, Acetileno
D
Fogos de Metais
(Também chamados Fogos Especiais)
Fogos que resultam da combustão de metais
Metais em pó (alumínio, cálcio, titânio), Sódio, Potássio, Magnésio, Urânio
E
Fogos Eléctricos
Fogos que resultam de curto-circuitos ou sobrecargas térmicas em equipamentos eléctricos
Mate

Segurança no Trabalho

Polícia Militar da Bahia



As dificuldades são passageiras, mais é necessário se administrar, mesmo que o salário seja mínimo.


Use sua imaginação, e mude.



Diabetes


Diabetes em mulheres é mais comum do que em homens? O estresse no trabalho dobra o risco da doença no sexo feminino?  Endocrinologista esclarece mitos e verdades sobre o diabetes em mulheres. Descubra as respostas das perguntas no Blog da Saúde. ;) http://bit.ly/15cG8z6
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Bobó de Frango



Já testou esta receita?


Bobó de Frango
Esse prato muito popular no nordeste, ganha uma cremosidade especial quando preparado com Deline da Sadia.
rende 6 porções

Ingredientes

Ver Tags

Modo de Preparo

  • 01
    Numa panela grande, aqueça bem a margarina e doure o peito de frango de todos os lados. Retire o frango, espere esfriar e desfie. Reserve.
  • 02
    Na mesma panela, frite a cebola e o alho. Junte a cachaça e espere evaporar. Acrescente a mandioca, o caldo de frango e 2 litros de água e cozinhe até a mandioca ficar bem macia.
  • 03
    Escorra a mandioca, reservando o caldo. Bata a mandioca no liquidificador com um pouco do caldo e retorne esse purê para panela, adicione o caldo aos poucos até obter uma consistência cremosa. Acrescente o frango e cozinhe por 15 minutos mexendo de vez em quando.
  • 04
    Adicione o leite de coco, tempere com sal e pimenta, misture as ervas frescas e desligue o fogo. Sirva com arroz branco.
    Toque Especial
    Se preferir substitua a salsa por coentro picado ou substitua o frango por camarões médios.

Informaçãoes Nutricionais


Valor Calórico 400 kcal = 1674,72kJ
Carboidratos 44 g
Proteínas 25 g
Gorduras Totais 14 g
Gorduras Saturadas 7,50 g
Gordura Trans 0,60 g
Colesterol 42 mg
Fibra Alimentar 2,10 g
Sódio 384 mg
 
Mascote Sadia

Familia de fãs deste produto

Participe desta campanha, pela VIDA.


SEXTA-FEIRA!

Assine: http://naofoiacidente.org/blog/assine-a-peticao/

Diga não ao Fumo.

  1. Quem já parou de fumar, curta. Quem está parando, compartilhe.

    2013 sem cigarros.

Direito.


Liberdade de expressão: não abra mão desse direito!

Constituição Federal – Art. 5º [...]
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

SABEDORIA


Se gosta de adquirir SABEDORIA, conheça a: @[299421530169058:274:VIDA]

Pamonha

Vamos começar o dia com Pamonha?! Eita delícia!

www.nacaonordestina.org
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Meu Salario


Teletok

https://www.facebook.com/events/371186709654650/?ref=3

A prova do fato.


Tire foto do seu ambiente de trabalho, das ocorrências de moradores que realmente tenha conotação de prejudicar o funcionário, ou um grupo de funcionário, registre todas suas solicitações no livro de ocorrência, e tire foto de preferência com um documento que tenha data tipo jornal, é necessário que tenhamos provas.

Como podemos nos proteger para estes tipos de abuso.



Vou ver com meu sindicato de que forma podemos nos proteger para estes tipos de abuso, e de que forma podemos mover ações jurídicas para coibir estas ações de alguns moradores, arrogantes e prepotentes, só assim eles fariam uma averiguação antes dos fatos, para depois solicitar ações punitivas ou de advertências, acredito que isto possa ser configurado como falsa ideologia.

No Direito Brasileiro

O Crime de falsidade ideológica é figura tipificada no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Para que o delito se configure é necessário que a forma do documento seja verdadeira, ao passo que a fraude esteja inserida no seu conteúdo, também é imprescindível que a finalidade da declaração seja prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, caso contrário não há crime.Para este tipo de crime a lei prevê duas penas distintas:
  1. Reclusão de um a cinco anos, e multa - quando o documento objeto da fraude é público;
  2. Reclusão de um a três anos, e multa - se o documento for particular.
Um exemplo pouco conhecido é quando um assistente técnico é contratado por uma das partes e insere informações falsas sobre o Laudo Pericial; ao contrário no caso do Perito Oficial ou Perito não-oficial respondem nesse caso por falsa perícia tipificado no art. 342 do Código Penal.


Calúnia no Direito Penal brasileiro

No Código Penal Brasileiro a calúnia será qualificada quando for praticada contra o Presidente da República ou chefe de governo estrangeiro; funcionário público, em razão de suas funções; na presença de várias pessoas ou por meio que facilite sua divulgação e se for praticada mediante pagamento ou promessa de recompensa.
A calúnia é tipificada no artigo 138 do Código Penal Brasileiro [2]. Juntamente com a difamação e a injúria constitui o capítulo de "Crimes contra a Honra".
Pelo texto do artigo, será punido também aquele que propagar calúnia que sabia ser informação falsa.

Inimputáveis

Para os causalistas, como os menores de 18 anos de idade e outros inimputáveis não cometem crime, não poderiam ser vítimas de calúnia, já que para a caracterização deste crime é necessário atribuir à vitima a responsabilidade pela prática de crime.
Por outro lado, para os seguidores da teoria finalista, que retira o elemento culpabilidade do conceito de crime, os inimputáveis poderiam sim ser vítimas de calúnia.

Consumação

Por ser um crime formal não exige a ocorrência de resultado e consuma-se no momento em que um terceiro toma conhecimento da mentira caluniosa, mesmo que não provoque o dano esperado.
Admite tentativa, no caso do meio de propagação da calúnia ter sido interceptado antes de chegar às mãos do terceiro.

Exceção da verdade

Nos termos do parágrafo 3o do artigo 138, o agente pode arguir em sua defesa a exceção da verdade, provando a veracidade do fato imputado ao caluniado, excluindo dessa forma a tipicidade, já que o artigo exige a falsidade da informação para a perfeita formação do crime.
Não caberá a exceção da verdade quando a lei atribuir presunção juris et de jure, como no caso de calúnia contra o Presidente da República ou chefe de estado estrangeiro.

Extinção da punibilidade

Ocorrerá a extinção da punibilidade sempre que o agente fizer uma retratação completa, satisfatória e incondicional, reconhecendo publicamente seu erro.
É ato unilateral, pessoal e que independe da anuência do ofendido, devendo ser realizada até a publicação da sentença de primeiro grau, sendo que após este momento a retratação perde sua eficácia como forma de extinção da punibilidade.

Rotina



Neste ultimo turno aconteceu um fato que deve ser rotina na vida dos colegas que trabalham em condomínio e se sujeitam a engolir o sapo!
Estava eu no meu horário de almoço, como o condomínio não tem um local para tal atividade eu almoço na portaria, um colega meu o servente nesta hora vem mim substituir, os portões automáticos para veículos são grandes aqueles de duas folhas, e pior lentos para abrir e fechar, bom o colega ao ver o veiculo de um morador se aproximar acionou para o mesmo entra no condomínio, neste mesmo momento um veiculo escuro com vidro com película escura entrou no rastro do veiculo do morador, era um parente de outro morador, o que ele fez foi invadir uma área privada, o servente seguiu o veiculo e notou ele já parado na porta do morador e conversando com os mesmo, apos uma hora o morador desta residência foi a portaria solicitou o livro de ocorrência de moradores e colocou lá uma solicitação a administração para ver que os porteiros não estavam identificando quem entrava no condomínio, veja como eles atuam em total finalidade de prejudicar o funcionário, mais eu fiz também a minha ocorrência informando ao sindico a realidade dos fatos, como existe um cooperativismo entre moradores, espero que o sindico  tenha hombridade para analisar os fatos e fazer uma careação.

Aos colegas funcionários de condomínios.



PÁGINA OFICIAL ==> http://www.facebook.com/carloshilsdorf