Assegura-se
o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica
oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de
trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria
por invalidez. Súmula n. 440 do TST: http://bit.ly/Vp3bTl
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terça-feira, 19 de agosto de 2014
domingo, 17 de agosto de 2014
Tolerância por atraso
O
artigo 58, § 1o, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece
que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Confira: http://bit.ly/IL85Ee.
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