terça-feira, 30 de abril de 2013

Brigada de incêndio - Condôminos devem aderir mais ao curso que pode salvar vidas


O bombeiro em cada um de nós
Os condomínios residenciais e comerciais devem, por força de lei, constituir e treinar uma brigada de incêndio, formada por moradores e funcionários. Trata-se de medida para evitar tragédias em caso de incêndio, explosão, vazamento de gás e outros sinistros graves.

O curso de brigada de incêndio nos condomínios pode ser ministrado por um engenheiro de segurança, por um bombeiro aposentado ou ainda por um bombeiro civil. Durante aproximadamente três horas, os brigadistas são instruídos a manusear extintores, mangueiras e demais equipamentos de combate a incêndio. Aprendem ainda a identificar as diferentes classes de fogo, rotas de fuga, plano de retirada de moradores e medidas emergenciais.

Na teoria, tudo funciona perfeitamente e quase todos os condomínios exibem, no quadro de avisos, o certificado da brigada de incêndio.

Mas, na prática, a realidade é assustadora. Engenheiros, bombeiros e síndicos são unânimes ao constatar que, em média, menos de 1% dos moradores participam dos treinamentos. Na maioria dos casos, apenas o síndico e os próprios funcionários fazem o curso e, quando muito, um morador mais consciente.

Diante da atualidade do tema e já que todos estão atordoados com a tragédia em Santa Maria (RS), é oportuno recomendar aos moradores que participem do treinamento da brigada de incêndio. Faz-se necessário ainda ajudar o síndico a verificar se extintores, mangueiras e hidrantes estão com a manutenção em dia, se as portas corta-fogo estão reguladas e fechadas, se o alarme contra incêndio funciona e se as escadas estão desobstruídas, com corrimãos e iluminação de emergência.

O edifício precisa também ter o AVCB (auto de vistoria do Corpo de Bombeiros) e fazer revisão periódica das instalações elétricas, estocagem correta de produtos inflamáveis e manutenção de geradores.

Por fim, o condomínio deve contratar ampla e abrangente apólice de seguro, que garanta indenização, em casos de sinistros de pequena e média monta, ou reparação e reconstrução da edificação, em caso de acidentes graves.
Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/ 

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