Justiça dá um freio nas cinquentinhas
Um ano e sete meses depois de proibir fiscalização das motos de até 50 cilindradas, juiz voltou atrás e determinou que os veículos desse tipo só podem circular com licenciamento.
“As 50 cc têm que ter placas, os condutores habilitação na categoria A ou ACC, andar de capacete e com sapatos fechados”
A desordem que vem sendo promovida pelas motos de 50 cilindradas (50
cc), popularmente conhecidas como cinquentinhas, está com os dias
contados. Um ano e sete meses depois de proibir o governo do Estado de
fiscalizar e apreender veículos do tipo, graças a uma decisão liminar, a
Justiça voltou atrás e entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) determina que as 50 cc, como veículos automotores, só podem
circular com registro e licenciamento. Ao saber da revogação da liminar,
o Detran avisou que irá retomar de imediato a fiscalização. E que as
cinquentinhas que forem flagradas circulando sem placas ou com
condutores sem habilitação e capacete serão apreendidas e liberadas
somente depois de emplacadas.
Veja o que muda a partir de fevereiro:
Nenhum comentário:
Postar um comentário