sábado, 4 de maio de 2013

Defensoria Pública



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Se você não tem condições de pagar um advogado, o governo tem obrigação de garantir um pra você. Para isso existe um órgão chamado Defensoria Pública. A Constituição brasileira garante assistência jurídica a todos os cidadãos que não possam pagar um advogado em caso de necessidade. Isso significa que o governo tem o dever de prestar esta assistência, do começo ao final do processo, sem qualquer custo. A nossa Constituição, feita em 1988, também definiu que os responsáveis por esse serviço seriam órgãos chamados Defensorias Públicas.

A maior parte dos casos cabe à Defensoria Pública Estadual. Por outro lado, casos envolvendo, por exemplo, a previdência social, são tratados pela Defensoria Pública da União. O estado de São Paulo foi um dos últimos a criar a Defensoria Pública Estadual, mas agora ela já está funcionando no lugar da antiga Procuradoria de Assistência Judiciária. É a Defensoria Pública que você tem que procurar sempre que precisar de uma orientação jurídica, entrar com uma ação ou fazer uma defesa judicial. O advogado que trabalha na Defensoria Pública é chamado de defensor público.


Qualquer pessoa pode recorrer à Defensoria Pública?

Pode recorrer à defensoria pública qualquer pessoa que precisa de um advogado e não pode pagar por esse serviço sem prejuízo para o seu sustento ou de sua família. Os casos são analisados individualmente na triagem e alguns documentos serão pedidos para comprovar que a pessoa não tem condições de pagar um advogado particular.


Já ouvi falar que algumas faculdades de direito e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mantêm serviços gratuitos de advogados para a população carente. Também posso procurá-los?

Não. Muitas das instituições que prestavam esse serviço, como o Centro Acadêmico da faculdade de Direito da USP, o Escritório Modelo da PUC e a OAB atuaram em campanha para que a Defensoria Pública do estado de São Paulo fosse criada. Quando isso finalmente aconteceu, essas instituições deixaram de atender diretamente a população. Quando o número de casos excede a capacidade de atendimento dos defensores públicos, a própria Defensoria encaminha os casos para essas instituições que atuam como conveniadas.


Em que casos o Defensor Público Estadual pode ajudar?
  • Em questões da área de família como por exemplo: pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade, guarda de menores, regulamentação de visita de filhos e inventário (relacionados à herança de pessoa falecida).
  • Na área civil, em problemas de dívidas, despejo, rescisão de contrato, indenização, reintegração de posse e usucapião (direito de legalizar uma propriedade imóvel que já esteja usando com se fosse o dono – por um período de tempo determinado na lei). ATENÇÃO, para casos da área civil que envolvam valores de até 20 salários mínimos, você pode ir diretamente ao Juizado Especial, sem advogado, onde a resolução dos casos costuma ser bem mais rápida.
  • Na área criminal, defendendo uma pessoa maior de idade que está sendo acusada de crime. O Escritório Modelo da PUC-SP continua atendendo os casos da área criminal, mas é preciso ligar antes para agendar a visita.
  • Na área da infância e da juventude infracional, defendendo uma pessoa com menos de 18 anos, que está sendo acusada de “crime” (o crime, quando cometido por um menor, chama-se ato infracional).
  • Na área de acidente de trabalho. ATENÇÃO, para resolver outras questões trabalhistas você deve procurar a Delegacia Regional do Trabalho ou os postos de assistência do trabalhador. Clique aqui para mais informações.
  • Na área de previdência e assistência social (problemas no pedido de aposentadoria, seguro desemprego etc.), a pessoa deve procurar a Defensoria Pública da União. Para casos de até 60 salários mínios, é possível ir direto ao Juizado Especial Federal.

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