sábado, 4 de maio de 2013

Direitos do idoso


Saúde
 
  • O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
  • Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
  • O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
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Transporte Coletivo
  • Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
  • Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
  • Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso)
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Violência e Abandono
  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
  • Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
  • Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
  • Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
  • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
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Entidades de Atendimento ao Idoso
  • O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
  • A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
  • A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
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Lazer, Cultura e Esporte
  • Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
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Trabalho
  • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
  • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
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Habitação
  • É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
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Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso

Os defensores públicos são advogados que trabalham gratuitamente para pessoas que não têm condições de pagar um advogado para: a) dar orientações em relação a seus direitos; b) para defender a pessoa em caso de serem réu em processo judicial e c) para entrar na justiça e fazer valer direitos da pessoa. (Clique aqui para saber mais sobre a Defensoria Pública). A Defensoria Pública do estado de São Paulo possui vários centros especializados para orientar judicialmente as pessoas e um desses núcleos é especializado em direito dos idosos.

Composto de 15 defensores públicos, o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso, tem como atribuição principal contribuir para atuação dos defensores públicos na defesa dos direitos dos idosos, desenvolvendo teses institucionais, e fomentar a criação de políticas públicas na área.

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