sexta-feira, 10 de maio de 2013

Direitos do Idoso

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
        Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
        Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Nenhum comentário: