O que é:
Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um
período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu
salário.
Quem tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.
Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.
Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
- 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
- acima de 32 faltas: não tem direito às férias.
Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
-
falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
-
casamento (até 3 dias consecutivos);
-
nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
-
doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
-
alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
-
cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
-
provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
-
quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)
A lei considera que o ideal é um só
período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30
dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para
que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que
nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de
50 anos são obrigados a terem férias em um só período.
Como é pago: Quando o
trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais
um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do
início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação
do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e
término do respectivo período das férias.
Férias Proporcionais: Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado 12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário