terça-feira, 10 de setembro de 2013

De Diga Não ao Constrangimento No Ambiente De Trabalho


 

De Diga Não ao Constrangimento No Ambiente De Trabalho

A estudiosa francesa Marie-France Hirigoyen assim define o Assédio Moral: “O assédio moral no trabalho é qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.As condutas mais comuns de assédio moral, dentre outras, são: • instruções confusas e imprecisas ao (à) trabalhador (a); • dificultar o trabalho; • atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a); • exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes; • sobrecarga de tarefas; • ignorar a presença do (a) trabalhador (a), ou não cumprimenta-lo (a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente; • fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao (à) trabalhador (a) em público; • impor horários injustificados; • retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho; • agressão física ou verbal, quando estão sós o (a) assediador (a) e a vítima; • revista vexatória; • restrição ao uso de sanitários; • ameaças; • insultos;• isolamento.”

 

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