O
artigo 201 da Lei n. 9.503/1997 define a distância lateral mínima para
ultrapassagem de ciclistas em 1,50 metro. Respeitando o ciclista, os
pedestres e os outros veículos, o trânsito melhora e o risco de
acidentes diminui. Veja o texto completo do Código de Trânsito
Brasileiro: http://bit.ly/15sUw1f.
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