sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)


Desídia é a falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços que lhe estão afetos. É caracterizada pela negligência, imperícia ou imprudência. Para saber mais, veja na íntegra o texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/UZ1EPH.
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