segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Adicional noturno

De acordo com o artigo 73 da CLT, salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno, com um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna. Veja a íntegra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/IL85Ee.

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