quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Direito

Segundo o art. 2º da lei n. 11.975 de 2009, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando a sua simples declaração de vontade. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução. Conheça a lei: http://bit.ly/ZWPkb.

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