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domingo, 26 de janeiro de 2014
Fazer barulho que gere incômodo a terceiros é considerado contravenção
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Fazer barulho que gere incômodo a terceiros é considerado contravenção, passível de punição com pena de prisão ou multa. Confira a legislação:
http://bit.ly/KVDzc9
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