Você sabe dos seus direitos em relação ao tempo de descanso que você deve ter? Confira aqui:
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas....Ver mais
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)
Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas....Ver mais
Nenhum comentário:
Postar um comentário