sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

intervalo de descanso

Você sabe dos seus direitos em relação ao tempo de descanso que você deve ter? Confira aqui:

Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas....Ver mais

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