Jus
postulandi é o direito que a parte tem de postular à Justiça as suas
pretensões, sem ser representado por um advogado. No Brasil, é admitido
nos juizados especiais e em causas trabalhistas. Nestas últimas,
limita-se às varas do trabalho e aos tribunais regionais do trabalho,
não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de
segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho
(TST). Veja a Súmula nº425 do TST sobre o tema: http://bit.ly/1eb4SGy.
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