Trabalhador,
conheça os seus direitos e exija-os! De acordo com o art. 58 do
Decreto-Lei n. 5.452/1943, “a duração normal do trabalho, para os
empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas
diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.” Saiba
mais em: http://bit.ly/IL85Ee.
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