Visando
reequilibrar as desigualdades entre os credores do falido, empresário
ou sociedade empresária, a Lei n. 11.101/2005 criou uma ordem (ou
escala) de preferência no recebimento dos créditos a que fazem jus os
credores. Assim, diante da diversidade de créditos a serem habilitados,
citada lei objetivou assegurar tratamento mais equilibrado e
proporcional aos credores no processo falimentar. Confira os artigos 83 e
84 em: http://bit.ly/1m2M5nh.
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