A
carteira de trabalho é um documento obrigatório. A empresa pode retê-la
para fazer anotações em determinados momentos – como na rescisão do
contrato –, mas precisa devolvê-la em até 48 horas. Confira na CLT os
direitos do trabalhador: http://bit.ly/IL85Ee.
#MêsDoTrabalhador
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