domingo, 1 de junho de 2014

DIREITO DE RECLAMAR

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que:
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
Confira: http://bit.ly/18lUsHh.

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