domingo, 22 de junho de 2014

direito do trabalhador

Está na Constituição: É proibida a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (artigo 7º, inciso 30).
Descubra mais sobre os direitos de todos os brasileiros e ajude a divulgá-los compartilhando os cards da série "Está na Constituição", da página Notícias do Senado http://bit.ly/estanaConstituicao
Você também pode baixar todas as artes no Flickr: http://ow.ly/uHKZF

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