sexta-feira, 26 de abril de 2013

Adicional de periculosidade não se aplica aos porteiros.

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Notícia
Adicional de periculosidade não se aplica aos porteiros.

14/01/2013
Com o advento da Lei 12.740, publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de dezembro de 2012, ao dar nova redação ao artigo 193 da CLT, que regula o adicional de insalubridade, nada mudou em relação aos condomínios, pois, a função de porteiro não é abrangida pela nova legislação; com  efeito, no serviço de portaria em condomínios não há acentuada exposição permanente a roubos ou violência física aos trabalhadores, além de que, estes não tem por atividade principal, zelar pela segurança pessoal ou patrimonial normatizada pelo artigo 193. 
 Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: 
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; 
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.  
O objetivo da nova norma, foi regulamentar a concessão do adicional de periculosidade aos vigilantes, empregados de empresas privadas, regulamentada por lei e fiscalizada pela Policia Federal, tanto que, o § 3º, acrescentado ao artigo 193 da CLT, dispõe de forma clara a compensação do adicional já pago pelas empresas aos vigilantes por força de acordo coletivo.     
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR) 
A norma Regulamentadora nº 16 estabelece quais são as atividades e operações perigosas e não há entre estas, atividade de portaria em condomínios. 
É certo que teremos que aguardar o Ministério do Trabalho alterar a NR 16 face a edição da Lei 12.740 que alterou o artigo 193, da CLT, mas, independente deste fato, o SIPCES entende pela inaplicabilidade do adicional de periculosidade aos porteiros.          
Fonte: SIPCES

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