sábado, 27 de abril de 2013

Quem pode e quem não pode entrar?


Segurança: Quem pode e quem não pode entrar?

Algumas regras e condutas devem ser seguidas pela portaria no controle de acesso de oficiais de Justiça, corretores, policiais e ex-cônjuges ao interior dos condomínios.
A porta da frente dos edifícios continua sendo o ponto mais vulnerável quando se trata de segurança. “As invasões de condomínios verticais ainda ocorrem, em sua maioria, pela porta da frente, ou seja, pelas entradas de pedestres e de veículos”, constata o consultor de segurança José Elias de Godoy, oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo e autor de “Técnicas de Segurança em Condomínios” (Editora Senac).

Os funcionários da portaria, portanto, devem estar mais do que treinados para identificar visitantes. “A princípio a pessoa que reside no local é quem tem a precedência para entrar e sair livremente do condomínio e liberar ou não a entrada de visitantes e/ou prestadores de serviços”, completa Godoy. Parece elementar, mas muitos porteiros ainda pecam por não identificar corretamente visitantes e prestadores de serviço. O consultor atenta que entre os modos de acesso mais comuns utilizados pelos ladrões estão os disfarces de prestadores de serviço de empresas (como Telefônica, Sabesp, Comgás, Eletropaulo, TV a cabo etc.), de eletricistas, encanadores ou entregadores de pizza ou encomendas.

É usual ainda o porteiro ser iludido pela presença de uma mulher bonita, que o convence a abrir o portão, ou simplesmente por uma história bem contada (alguém veio buscar um carro, sofá ou outro item a pedido do morador, por exemplo). A situação pode se complicar com casos que fogem à rotina, como a visita de oficiais de Justiça, de corretores de imóveis e de ex-cônjuges de moradores.

OFICIAL DE JUSTIÇA: COMO PROCEDER

Especialmente a presença de oficiais de Justiça na portaria costuma causar dúvidas e receios. A advogada Evelyn Roberta Gasparetto, especialista em condomínios e coautora do livro “Administrando Condomínios”, afirma que o acesso do profissional não é livre: “O oficial deve explicar sua função, com quem precisa falar e demonstrar documento que comprove a sua situação naquele momento, a de oficial de Justiça, ou seja, o mandado do Juiz somado à sua carteira funcional ou ainda o RG.”

Luís Renato Mendonça Davini, delegado e consultor na área de segurança, alerta que o oficial de Justiça é um serventuário da Justiça (servidor investido e concursado em cargo efetivo): “Ele é quem faz cumprir a ordem emanada pelo Poder Judiciário, não devendo ser frustrado ou impedido no exercício da sua função.” Davini frisa que o mandado judicial deve ser lido pelo porteiro ou segurança, “certificando-se que se trata de uma ordem judicial, para o seu devido cumprimento”. Ele completa que as condições da diligência (local, data, horário e natureza) estão escritas no mandado judicial, por isso o documento deve ser lido com atenção para certificação das informações prestadas pelo oficial de Justiça.

A partir daí, o porteiro deve prestar todas as informações solicitadas pelo serventuário. “O porteiro não poderá atrasar ou obstar a entrada do oficial ao condomínio, até mesmo no caso do morador não estar presente.” Davini salienta que mesmo a pedido do condômino, o porteiro não poderá recusar a entrada do oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, sob pena de ser preso por sua conduta. Caso seja solicitado pelo oficial, o porteiro deverá informar seu nome e número de RG. Da mesma forma, o porteiro deverá anotar o nome, número do RG ou funcional e o cartório judicial que o oficial representa. No caso de excessos cometidos pelo oficial (como falta de identificação pessoal, exibição do mandado, ofensas ou grosserias), o condomínio poderá comunicar ao Juízo que emanou a ordem.

A advogada Evelyn orienta que, em um primeiro momento, o porteiro não precisa assinar a notificação de recebimento. “O oficial pode voltar outro dia ou outra hora. No entanto, caso fique caracterizado que o morador está se escondendo, o porteiro pode ser a pessoa responsável por receber a ‘citação por Hora Certa’, na qual ele assina a notificação e é obrigado a entregar ao morador. Mas isso quem decide fazer é o oficial de Justiça, dependendo do andamento da situação”, esclarece.

O gerente predial Leone Silva Santos, do Condomínio Edifício Nações Unidas, com 144 apartamentos, conduz com muito tato as visitas de oficiais de Justiça. “Sempre comunico os moradores que a portaria não pode mentir. Falo para o oficial que o morador está, mas que não quer recebê-lo, recebo a intimação e entrego pessoalmente para o condômino. Tenho um ótimo relacionamento com os moradores, e já tivemos casos em que convenci a pessoa intimada a descer, conversar com o oficial e tratar a questão amigavelmente.”

CORRETORES DE IMÓVEIS
Em relação ao controle de acesso de corretores de imóveis, organização é fundamental. José Elias de Godoy orienta o morador que está locando ou vendendo seu imóvel a deixar na portaria o máximo de dados possíveis, como nome da imobiliária e do corretor, data e hora da visita. “Esses dados devem ser passados também ao zelador para acompanhamento.”

José Augusto Viana Neto, presidente do CRECI São Paulo (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), afirma que para garantir a sua segurança e tranquilidade, o proprietário do imóvel deve informar a portaria que sua unidade está sendo negociada, cadastrando os profissionais que têm autorização para ingressar e levar visitantes ao local.

Viana considera que a onda de arrastões a condomínios em São Paulo tem dificultado o trabalho dos corretores. “Os condomínios ficam receosos em liberar o acesso aos imóveis. Assim, acredito que a melhor alternativa é um trabalho em conjunto, com corretores oferecendo suas credenciais, proprietários cadastrando os profissionais autorizados a ingressar na unidade e porteiros exigindo a documentação do corretor para autorizar esse acesso. Se houver essa ação conjunta, acredito que os problemas serão minimizados, assim como os riscos de assaltos”, aponta.

Viana explica que o CRECI São Paulo instituiu um cartão de regularidade profissional aos corretores, justamente visando colaborar com a segurança dos prédios. “Esse documento, renovável a cada ano, deve ser exigido pelo porteiro ou zelador. Nele constam a foto do profissional e todos os seus dados.” Viana aconselha que o porteiro anote no livro de visitas o nome do corretor, a data, a hora e a identificação de todos os seus acompanhantes, mencionando o fato de que estão em visita a um imóvel disponível à venda ou locação. “Muito cuidado quando algumas dessas pessoas retornarem ao imóvel sozinhas ou acompanhadas de terceiros, com o subterfúgio de apresentarem a propriedade a familiares ou amigos. Podem ser assaltantes ou olheiros de marginais que buscam o acesso facilitado aos condomínios”, orienta.

O consultor Luís Renato Davini complementa que um funcionário do condomínio deve sempre acompanhar os visitantes e que todos devem sair juntos do empreendimento. “A ordem é: entrou junto, saiu junto. E lembro que os melhores sistemas de segurança são os mais simples. Por exemplo, o uso de crachás pelos visitantes é um excelente recurso operacional. Na saída, o porteiro facilmente perceberá se um dos visitantes ainda está no prédio e poderá dar o alerta.”

POLICIAIS E EX-CÔNJUGES
A presença de policiais no acesso ao condomínio também costuma causar dúvidas. Conforme o consultor José Elias de Godoy, o condomínio é uma área privativa. “Portanto, os policiais somente terão acesso livre quando houver situações de flagrância, catástrofes, emergencial, com mandado judicial ou quando acionado por algum morador ou mesmo funcionário, conforme o caso”, diz. A advogada Evelyn Gasparetto completa que policiais civis e militares somente podem entrar com mandado ou em casos de emergência. Ela reforça que se um morador solicitou presença policial em seu apartamento, deve comunicar o fato à portaria. “Informando a atitude tomada, todos trabalharão em benefício do condomínio.”

Comunicação é fundamental especialmente em casos de separação de casais. “Só entra sem autorização quem mora no edifício. Caso haja a separação, o ex-cônjuge terá que ser anunciado. Se há permissão de acesso irrestrito, o morador deve autorizar esta situação, mesmo porque pode haver mudança no quadro de funcionários e o porteiro não ter conhecimento da situação do casal”, diz a advogada. Luís Renato Davini afirma que o morador deve comunicar por escrito à portaria que o ex-cônjuge não está autorizado a entrar no condomínio. “O condomínio pode inclusive ser responsabilizado se permitir a entrada e houver alguma violência contra o morador”, conclui Davini.

Por Luiza Oliva

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