quinta-feira, 16 de maio de 2013

Sua Majestade, o Condomínio


Você costuma ler o quadro de avisos no hall do seu prédio? Sabe quem são as pessoas que administram o seu condomínio? Tem acompanhado os temas debatidos nas reuniões?
Se a resposta é um sonoro NÃO, você não tem com o que se intimidar. Na verdade, você faz parte de um enorme universo, que apenas paga sua taxa mensal de condomínio e que dá graças a Deus por não ser o síndico do edifício.
Mas, se você é ou já foi síndico, conhece bem um condomínio e sabe o quanto é importante tentar promover a harmonia e a ordem entre os moradores. Para isso, existem três documentos fundamentais: a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), a Convenção do Condomínio e o Regulamento ou Regime Interno. Com eles, fica mais fácil impor limites iguais para todos, evitando probleminhas corriqueiros como o uso incorreto da piscina e a eleição do síndico.

*Lei 4.591/64 - decretada em 16 de dezembro de 1964, a lei determina os preceitos de como devem ser feitos a constituição e o funcionamento de todos os condomínios do país.

*Convenção do Condomínio - é um conjunto de direitos e obrigações, aprovado ou modificado por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio. Sendo aprovada, a Convenção deve constar no Registro de Imóveis e ser respeitada pelos proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros. Não pode contrariar a Lei do Condomínio, e deve conter, entre outras coisas, o modo de escolher o síndico, definir suas atribuições, além da discriminação das partes de propriedade privada e comum aos moradores. (Lei 4.591/64 - artigo 9º).

*Regulamento - refere-se às normas de conduta dos moradores e freqüentadores do condomínio. Impõe normas e penalidades ao uso de áreas como o salão de festas e piscina. Não pode, em hipótese alguma, contrariar a Convenção. Varia de condomínio para condomínio e pode ser atualizado periodicamente.
A definição do Regulamento deve atender à maioria, sem favorecimentos. O ideal é que haja consenso sobre o mesmo, o que geralmente é difícil. Para tanto, muitos condomínios têm elaborado a proposta e distribuído entre os moradores. Após um determinado prazo, eles registram a sua concordância ou suas alterações. Com os dados reunidos, a assembléia geral discute, então, as sugestões e aprova a redação final.

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