Assegura-se
o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica
oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de
trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria
por invalidez. Súmula n. 440 do TST: http://bit.ly/Vp3bTl
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