O
artigo 58, § 1o, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelece
que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco
minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Confira: http://bit.ly/IL85Ee.
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