sexta-feira, 10 de maio de 2013

Direito do Idoso

CAPÍTULO III
Dos Alimentos
        Art. 11. Os alimentos serão prestados ao idoso na forma da lei civil.
        Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.
        Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.
        Art. 13.  As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
        Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
CAPÍTULO IV
Do Direito à Saúde
        Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
        § 1o A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
        I – cadastramento da população idosa em base territorial;
        II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
        III – unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatria e gerontologia social;
        IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
        V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde.
        § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
        § 3o É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
        § 4o Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
        Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
        Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
        Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
        Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
        I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
        II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
        III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
        IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
        Art. 18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para o atendimento às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e a capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda.
        Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos:
        Art. 19.  Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 12.461, de 2011)
        I – autoridade policial;
        II – Ministério Público;
        III – Conselho Municipal do Idoso;
        IV – Conselho Estadual do Idoso;
        V – Conselho Nacional do Idoso.
        § 1o  Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra o idoso qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)
        § 2o  Aplica-se, no que couber, à notificação compulsória prevista no caput deste artigo, o disposto na Lei no 6.259, de 30 de outubro de 1975. (Incluído pela Lei nº 12.461, de 2011)

Direito do Idoso

CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
        Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
        § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
        I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
        II – opinião e expressão;
        III – crença e culto religioso;
        IV – prática de esportes e de diversões;
        V – participação na vida familiar e comunitária;
        VI – participação na vida política, na forma da lei;
        VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
        § 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
        § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Direitos do Idoso

TÍTULO II
Dos Direitos Fundamentais
CAPÍTULO I
Do Direito à Vida
        Art. 8o O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.
        Art. 9o É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

É instituído o Estatuto do Idoso

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de vetoVigência
Texto compilado
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Preliminares
        Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
        Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
        Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
        Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
        I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
        II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
        III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
        IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
        V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
        VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
        VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
        VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
        IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
        Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
        § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
        § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
        Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
        Art. 6o Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
        Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

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Doou! Mais para nois Brasileiros e Nordestino não tem como ajudar


Paulo Andrade compartilhou a foto de Coronel-Paulo Adriano Telhada.
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Conceito Administração Consultoria & Serviços

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Categoria: Administração de Condomínios

Outros negócios na categoria: Administração de Condomínios em Salvador

Bom material de estudo para quem quer ser eletricista

http://www.rleston.com/guia_do_eletricista.pdf

“pinga pinga”

Como acabar com o “pinga pinga” da Torneira #PraCasa



Uma das coisas que enche o saco é aquele barulho CHATO de torneira pingando na madrugada exatamente naquele momento em que você, após insistir pela milésima vez, finalmente conseguiu pegar no sono. A vontade que dá é de apertar a torneira até o fim numa tentativa, frustrada, de estancar a gota insistente.

Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira - C¢pia

Sei bem como é, mas já aviso de antemão: não resolve NADA apertar com toda a sua força (no melhor estilo pós-treino, rá). Se ela está pingando o que ela pede é REPARO. Mais especificamente, sua torneira necessita de um CONCERTO SIMPLES chamado no popular “trocar a borrachinha”.

Para te ajudar nessa tarefa, preparamos uma sequência de fotos para você ver que isso não é coisa apenas de “pereirão” e sim de SOLTEIRO fuçado mesmo! #éoqueagenteé

CURIOSIDADE: Uma torneira pingando consome 46 LITROS DE ÁGUA por dia e no mês 1380 litros. É o planeta e o seu rico dinheirinho indo para o ralo. Então chega aê e mãos a obra!

QUAIS TORNEIRAS USAM “BORRACHINHA”?

Uma informação importante: NEM TODAS as torneiras usam “borrachinha”. Como assim? Existem alguns modelos hoje em dia no mercado que usam outros sistemas. Elas são chamadas “torneiras ¼ de volta”. Oi?

Explico: Torneira “COMUM” são aquelas torneiras que para você abrir até o final você precisa dar mais de 1 volta inteira. Algumas chegam a dar 3 voltas e meia. Já as torneiras ¼ de volta para abrir você precisa de apena UM TOQUE, são munidas de um reparo interno de “cerâmica” e isentas de “borrachinha”.

Dá uma olhada na ilustração que fizemos para você entender melhor:

Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira-1voltainteira-1-4-de-volta

Também é válido informar que o nome correto da “borrachinha” é VEDANTE, que podem ser de borracha ou de silicone. O último confere mais durabilidade e é mais utilizado atualmente.

Portanto o post de hoje mostrará o concerto de torneiras COMUNS, tipo as da imagem abaixo:

Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira-tipos-de-torneira-comum
Sua torneira se parece com alguma delas? Se sim, provavelmente sua torneira é “simples”.

IMPORTANTE: Se após o toque você descobrir que a torneira não dá mais de uma volta inteira e nem se parece com as torneiras da imagem acima, relaxa, o passo a passo deste post também serve para você. A única diferença é que você terá que trocar o reparo interno INTEIRO e não apenas o vedante. 

Vem comigo!

DESMONTANDO A TORNEIRA

Pra chegar no reparo primeiro vamos ter que desmontar a torneira:

Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira-como-retirar-a-torneira

  1. Verifique se o seu banheiro tem um registro geral. Se tiver, feche-o para eliminar vazamentos. Se não tiver dentro do banheiro então feche o registro geral da casa. Não queremos tomar um banho na pia né?
  2. Abaixe para visualizar o engate flexível (a mangueirinha branca).
  3. Desenrosque o tal engate.
  4. Com a torneira retirada, abra sua caixa de ferramentas e retire a chave de fenda cruzada e o alicate.

Obs:. Se você não puder retirar a torneira do local não tem tanta necessidade, dá para trabalhar com ela fixa numa boa também.

DESMONTANDO O REPARO (DE PLÁSTICO)

(e encontrando o danado do vedante).

Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira-desmontar-o-reparo

  1. Solte com as mãos o pino protetor
  2. Com a chave de fenda cruzada desenrosque o parafuso
  3. Retire com as mãos o acabamento
  4. Solte com as mãos a tampa protetora
  5. Com ajuda do alicate desenrosque o reparo (a parte branca) no sentido anti-horário
  6. Após retirar o eixo, que é de plástico, verifique se não ficou nada dentro da torneira. (caso o seu reparo seja de metal veja o exemplo abaixo).
  7. Pegue um vedante de silicone da sua caixa de ferramentas (ou compra na loja de construção)
  8. Retire o vedante velho
  9. Troque pelo vedante novo.

REMONTANDO A TORNEIRA


Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira-remontar-o-reparo

  1. Rosqueie o reparo na torneira,
  2. Coloque a proteção,
  3. Com as mãos prenda o acabamento,
  4. Parafuse,
  5. Com a chave de fenda cruzada,
  6. E com as mãos rosqueie o pino.

Se você fez como eu e retirou a torneira do lugar:
7. Passe veda rosca na ponta da torneira,
8. Rosqueie o engate que está na parede.

DESMONTANDO O REPARO (DE METAL)

Cada marca e modelo de torneira que usam vedantes podem utilizar reparos de diferentes materias. O da foto acima é de plástico, então separei um que a base é de metal para você ver o passo-a-passo. O processo é o mesmo.
OBSERVAÇÃO: Vale lembrar que nesse caso o reparo na verdade não é a peça inteira, e sim um pedaço do eixo, que tem 2 peças, a parte de metal – reparo – e a parte de borracha.

Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira-desmontar-o-reparo-de-metal

  1. Solte com as mãos o pino protetor,
  2. Com a chave de fenda cruzada desenrosque o parafuso,
  3. Retire com as mãos o acabamento,
  4. Com ajuda do alicate desenrosque o reparo  no sentido anti-horário.
  5. Se após retirar o reparo (parte de metal do eixo) e ele não sair inteiro,
  6. Você verá a bucha (um pedacinho de plástico “bege” onde o reparo se apoia) dentro da torneira
  7. Coloque o reparo (ítem 5) de volta no buraco (ítem 6), e com a ajuda de um alicate puxe de forma que consiga tirar a bucha.
  8. O eixo deve sair completo com o reparo e a borrachinha, prontinho para você trocar o vedante chorão.

OUTROS TIPOS DE REPAROS

Dá uma olhada em alguns tipos de reparos de torneira (que usam “borrachinha”, claro).

Coluna24-pra-casa-como-parar-o-pinga-pinga-da-torneira-tipos-de-reparo

E SE EU FIZ TUDO ISSO E CONTINUA VAZANDO?

Bom meu amigo, isso pode ocorrer por diversos fatores. Se após você trocar o vedante e a torneira insistir em pingar a única solução é TROCAR O REPARO TODO. Vá até uma loja de matérias de construção e procure um EXATAMENTE igual ao seu. Se ficar na dúvida peça ajuda ao vendedor.

Um reparo de torneira completo custa em média R$ 12,00 e você ficará com uma torneira NOVINHA.  A mesma dica vale para as torneiras ¼ de volte, se estiver vazando, TROQUE O REPARO INTEIRO.

CONCLUSÃO, FIM, THE END.

Esse trampo todo vale a pena? Se você quer acabar com aquele barulho chato, colaborar com o planeta e com o seu bolso e assim como eu bota a mão na massa, SIM. Então já sabe:
  • Torneira comum, que pinga = troque a borrachinha.
  • Torneira comum, que pinga e que mesmo assim você já trocou a borrachinha = troque o reparo.
  • Torneira ¼” de volta que pinga = troque o reparo.

- Nem é tão complicado vai!
Tem duvida? Então comenta aí!!


 
 Thiago Bailão – Sou o Engenheiro Civil mais arquiteto que vocês podem conhecer. Eu sou apaixonado pela arte, especialmente fotografia, louco por decoração e também proprietário de uma loja de material de construção. Amo sustentabilidade e coisas práticas. Ser colunista do SOS solteiro é como dividir com vocês, um pouco daquilo que vivo todos os dias: solucionar problemas. Seja com coisas simples de casa como trocar uma “borrachinha” de torneira até como aumentar um espaço mega reduzido. O lance é pesquisar, tentar e compartilhar.

Tipos de lâmpada


   As lâmpadas florescentes são lâmpadas de vapor de mercúrio de baixa pressão, é são constituídas por um tubo de descarga alongado com um eletrodo em cada ponta (extremidade) no qual em contato com o gás dentro da lâmpada produz radiação ultravioleta que em combinação com uma substância florescente torna-se visível.
Podem ser conseguidos diversos tons de iluminação trocando as substâncias florescentes, os tons mais comuns são o branco quente, branco neutro e o branco luz do dia ou branco frio.

As lâmpadas florescentes necessitam de um quinto da energia que uma lâmpada incandescente necessita para funcionar e sua vida útil também é muito maior enquanto uma incandescente dura cerca de 1.000 horas uma florescente dura de 5.000 a 45.000 horas e podemos encontrá-las nos mais variados formatos.
   Para fazer sua instalação necessitamos de um reator que vai limitar a energia na lâmpada e fornecer as condições necessárias para que a lâmpada funcione podemos encontrar reatores eletromagnéticos   e eletrônicos.
 
Lâmpadas de Led
 
   Led = Light Emitting Diode ou em português diodo emissor de luz, o led muito conhecido nos componentes eletrônicos esta entrando com toda força na iluminação residencial, grandes fabricantes estão investindo na adaptação de LED’s para os soquetes convencionais como e27, tornando-se assim menos complicado tem uma lâmpada de led em casa.
LED
Vamos conhecer alguns modelos de lâmpadas em LED.
Lâmpada T8
Dependendo do modelo do fabricante com as lâmpadas T8 podemos substituir as lampadas T8 de 20w. Podemos ligar elas diretamente na rede Ac sem a necessidade de reatores e transformadores.
As lâmpadas T8 podem gerar uma economia de 80 % em relação as lâmpadas florescentes.
Lâmpadas T8 substituem as lâmpadas convencionais de 20W.
Lâmpada E27

As lâmpadas com soquete e27 são as mais comuns de serem encontradas nas residencias são as famosas gastadeiras de energia (Incandescentes e Halógenas); já bem popularizadas também temos as florescentes com soquete e27.
Se compararmos a lâmpada de led com uma incandescentes a diferença chega a 90% sem contar a durabilidade que chega há 80.000 horas contra 1000horas das incandescente.
Lâmpadas com soquete e27.
Lâmpadas Gu10

São o padrão novo para as lâmpadas dicroica, encontramos a lâmpada Gu10 em 12v, 220v, 110… para usar em 12v volts necessitamos de um transformador 12v, para 110 e 220v dependendo da tensão da sua região podemos ligar diretamente o soquete na rede.
Led com soquete Gu10
Led com soquete Gu10
Lâmpadas Incandescentes 



As lâmpadas incandescentes produzem luz através de um filamento de tungstênio que pode chegar a altas temperaturas sem se partir, o bulbo é feito de um vidro que protege a oxidação do filamento e dentro do bulbo é colocado um gás sobre baixa pressão que evita o efeito de sublimação do filamento em altas temperaturas.
As lâmpadas incandescentes produzem um efeito amarelado e emitem muito calor, traz um efeito legal nas decorações de ambientes rústicos, jardins… Mas sua eficiência é muito baixa pois apenas 5% da energia que ela consome é convertida em luz o restante se transforma em calor, seu consumo é muito elevado.
Ela também não é muito agradável aonde fica em contato direto com os olhos, cansa muito a vista e causa grande desconforto se olharmos para ela, temos lâmpadas com o bulbo leitoso que não causa o ofuscamento.
Lâmpadas Halógenas
São semelhantes as lâmpadas incandescentes mas possuem bromo ou iodo em sua composição o que as tornam mais eficientes tanto energeticamente quando na decoração produzem mais brilho e dão um efeito bem melhor na decoração.
Um exemplo muito comum de lâmpada halogena são as chamadas dicroicas elas produzem um efeito e tanto nas decorações e uma economia mais em cima das lâmpadas incandescentes que podem chegar a 65% segundo alguns representantes do mercado.
Procure não tocar no bulbo das lâmpadas halogenas sem utilização de luvas, pois o contato de gorduras e impurezas da própria pele em seu bulbo pode ocasionar diminuição sua vida útil da lâmpada.
As lâmpadas halogenas também duram mais que as lampadas incandescentes comuns, podem durar de 2000 a 4000 horas elas produzem mais luz com menos potência.
Permitem um bom direcionamento do feixe luminoso, o que não podemos conseguir com as incandescentes comuns.

Como trocar um reparo de torneira

pingandoNão há coisa mais chata e anti-econômica que uma torneira pingando sem parar, não é mesmo? E isso é algo inevitável de acontecer, pois as torneiras de nossas casas se desgastam a medida que vamos abrindo e fechando diariamente. A vida útil do reparo de uma torneira varia de acordo com a qualidade do mesmo. Uma torneira pingando durante muito tempo, vinda de uma tubulação antiga, que pode vir com partículas de ferrugem e lodo, pode manchar permanentemente a louça da cuba da pia. No bolso, essa falta de manutenção pode fazer estragos que você pode nem imaginar. Um gotejamento contínuo pode desperdiçar R$ 50 em água. Multiplique esse valor pelo número de torneiras pingando em sua casa e poderá calcular quanto está indo literalmente pelo ralo.
corte_torneira
O desperdício de uma torneira de água quente pingando é ainda maior porque você está pagando pelo aquecimento da água antes de ela ir pelo ralo. Uma torneira pingando pouco mais de uma gota por segundo, em média, pode desperdiçar em um dia 46 litros d’água. Em 1 ano, esse desperdício chega a 16.500 litros. Se 10.000 famílias evitassem deixar uma torneira da casa pingando, a água economizada em 1 ano poderia abastecer toda a população de São Luís, capital do Maranhão, durante 1 dia. Fora o impacto ambiental que é o desperdício de água potável, que já é escassa em nossos dias atuais e que no futuro será artigo de luxo, dizem especialistas.

Belo trabalho

Paulo Andrade compartilhou a foto de Leo Madeiras.
Os detalhes em amarelo transformam este móvel básico de forma surpreendente. Você concorda ou trocaria de cor? COMENTE!

quarta-feira, 8 de maio de 2013

BOA NOITE AOS COLEGAS E AMIGOS

Saiba como evitar dores nas pernas causadas pela má circulação do sangue


Dores nas pernas são queixas frequentes de quem trabalha muito tempo sentado ou fica muitas horas em pé. A má circulação venosa do sangue nos membros inferiores é uma das principais razões para queixas como essa. Chefe de serviços de cirurgia vascular do Hospital Federal dos Servidores do Estado (RJ), vinculado ao Ministério da Saúde, Sergio Silveira Leal de Meirelles, afirma que atividades físicas aeróbias ajudam a evitar a má circulação venosa.
“Neste tipo de exercício os músculos que trabalham nos membros inferiores se contraem. Ou seja, a musculatura da panturrilha trabalha como se fosse um coração, empurrando o sangue para cima”, explica o médico.  No trabalho, Sérgio Meirelles aconselha o uso de meias elásticas. “Elas são o melhor tratamento clínico na insuficiência venosa. Com a compressão adequada, evita a dor e o inchaço porque impede que a veia se distenda pela ação da gravidade”, acrescenta.
Em casa, procure deitar-se com vários travesseiros sob os pés. Ou sente em uma cadeira e coloque os pés nas costas de outra cadeira. Outra forma de amenizar dores nas pernas é fazer intervalos frequentes para andar ou sentar com os pés para cima. “Esta é uma maneira de usar a gravidade para ajudar o sangue a se mover do pé e tornozelos de volta ao coração”, afirma. Outra dica é ocasionalmente ficar na ponta dos pés.
O médico explica que o sistema venoso é responsável pelo retorno do sangue das pernas e pés para o coração e, ao contrário do sangue arterial, ele corre contra a força da gravidade, ou seja, não tem nenhum órgão como o coração para bombeá-lo de volta. “Isso é feito com a ajuda dos músculos e das veias das pernas e dos pés. Quando a pessoa fica muito tempo parada na mesma posição, dificulta essa volta”.
Segundo o médico, quando o sangue não consegue subir, ele se acumula nas veias das pernas e pés. Elas ficam dilatadas e isso pode acarretar o surgimento das varizes. “O problema de má circulação tem relação de causa e efeito com a variz. Sintomas como pernas cansadas e pesadas pioram em quem tem varizes porque é mais um fator para dificultar a circulação”, observa Sérgio.
O especialista explica que a tendência é que homens e mulheres sofram da mesma forma. “Elas têm maior propensão de ter as veias dilatadas e ter varizes por fatores hormonais”, frisa. E, ao contrário do que muitos acreditam, salto alto não aumenta a quantidade de varizes. “Quem usa salto por muitas horas seguidas tende a ficar com pé e tornozelos mais inchados, mas, assim como usar roupas apertadas, não é um fator que chegue a gerar distúrbio na circulação venosa”, conclui.

SÍNDICOS MAIS CONSCIENTES

Treinamento de segurança nos condomínios: atenção e ação na medida certa

Cercas, câmeras, alarmes, blindagem, sensores, monitoramento. A tecnologia avança a passos largos, com sistemas que contribuem para a segurança dos condomínios. No entanto, nada disso tem efeito se não houver o principal: funcionários e moradores devidamente treinados para lidar com os equipamentos e adotar condutas preventivas no dia a dia. Tanto é verdade que a maioria dos arrastões que aconteceram em São Paulo este ano foi decorrência de falha humana. Os meliantes sabem que existe uma fragilidade nesse aspecto e contam com ela nas suas ações, adotando as mais variadas formas de ludibriar e render porteiros. Depois que acontece, não adianta culpar o funcionário. "Reclama-se que o porteiro age errado, mas ninguém ensinou para ele como proceder", afirma o consultor em segurança Nilton Migdal. Ele destaca a importância de se investir na seleção e treinamento do funcionário e, ainda, contar com normas e procedimentos de segurança escritos num manual a ser seguido por todos do condomínio. "Dos 150 empreendimentos onde já atuei, apenas quatro deles tinham normas escritas e somente um único as tinha implantado de fato", revela.
De acordo com João Palhuca, vice-presidente do Sesvesp (Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo), tão fundamental quanto treinar funcionários é orientar moradores. "Os condôminos, na maioria dos casos, são os maiores responsáveis pela ineficiência do sistema. Eles não cumprem regras, não tratam os profissionais com respeito, desenvolvem relações inadequadas com a equipe de proteção e isso cria um clima de desobediência ao programa de segurança", aponta.
Um exemplo clássico é a falta de atenção do morador em comunicar a portaria sobre a contratação e demissão de funcionários, como faxineira e babá, bem como avisar sobre visitas de amigos e parentes. "Não adianta o morador ficar furioso se o porteiro não deixar sua mãe que mora em outro Estado entrar no prédio, pois ele não foi informado e a pessoa não está cadastrada", afirma Migdal.
Vale lembrar que o treinamento sozinho também não basta, é preciso seguir outros passos importantes, segundo os especialistas, até para dar respaldo à ação dos porteiros:
> Criar conselho de segurança no edifício: Migdal orienta a formação de um conselho com até quatro pessoas, que irão se dedicar a pensar na segurança do condomínio. "A comissão deve ter poder de decisão em nome de todos, senão os processos ficam muito lentos", sugere.
> Criar normas e procedimentos: é indicado o apoio de um consultor para fazer o diagnóstico da segurança no condomínio, recomendar medidas e ajudar na elaboração de normas internas, com penalidades para quem não cumpri-las. O consultor geralmente dá palestras de orientação e sensibilização para funcionários e moradores.
> Selecionar funcionários: não adianta economizar e contratar pessoas com grau de instrução muito baixo, segundo Palhuca. O profissional precisa ser "treinável", capaz de fazer cadastro de visitantes, tomar decisões e seguir procedimentos. Migdal orienta que se avalie com atenção a remuneração e os benefícios dos porteiros. Para ter um profissional mais preparado e satisfeito, é preciso remunerá-lo adequadamente e oferecer boas condições de trabalho.
> Currículo do treinamento: este depende das necessidades do condomínio e um consultor poderá ajudar a identificá-las, definir o conteúdo, aplicar o treinamento e avaliar se foi devidamente assimilado. Segundo Palhuca, os programas são diferentes de acordo com as características do empreendimento, inclusive localização, número de torres e apartamentos. Já Migdal recomenda que o treinamento aconteça no local de trabalho (fora do expediente, contando como hora extra) e inclua o uso de equipamentos, cumprimento de normas e procedimentos, e segurança da informação. "Treinamento não engloba só abertura de porta, mas percepção, observação de suspeito, identificação de truques, condutas em situações diversas e resguardo de informações de dentro do prédio", explica.
> Treinar o condômino: o treinamento de moradores deve focar na orientação para o cumprimento das normas. Eles precisam entender que se resolveram morar em condomínio terão de acatar as regras e sofrer penalidades se as descumprirem.
> Investir em reciclagem: os criminosos estão sempre mudando de tática e a equipe de segurança não pode se acomodar. Os especialistas orientam treinar sempre os novos funcionários e, mesmo que a equipe se mantenha fixa, promover reciclagem a cada seis meses.
> Testar a segurança: é indicado fazer simulações periódicas de tentativa de intrusão no condomínio para testar a equipe e o sistema. "O objetivo é valorizar quem age bem e corrigir eventuais falhas, sem retaliações ou demissões", explica Migdal.
SÍNDICOS MAIS CONSCIENTES
Cumprindo o segundo mandato no Residencial Ilha de Boaçava, São Paulo, o síndico Sílvio Timóteo passou a se preocupar mais com segurança após a recente onda de arrastões. Participou do "1º Curso de Treinamento em Segurança" com Luís Renato Mendonça Davini, promovido pelo Grupo Direcional, e vem tomando medidas preventivas, ainda que nunca tenha havido uma ocorrência.
"Decidi proteger ao máximo meu porteiro como último elo a ser quebrado para a invasão. Iniciei reforma na cabine, mandei fazer outra porta, coloquei vidros blindados e ar-condicionado. Implantei um trabalho de conscientização de funcionários e moradores através de informativos e já observo resultados", revela. Os próximos passos serão contratar uma empresa de monitoramento 24 horas e criar um manual de procedimentos. Porém, ele sabe que não é fácil mexer com costumes e já enfrentou algumas resistências. "Teve morador que disse: 'eu vivo aqui há 20 anos e nunca aconteceu nada'. E eu falei: então porque nunca furou o pneu você vai andar sem estepe no carro?".
Já a síndica e administradora Carmen Mendes Pagan cuida pessoalmente do treinamento de seis funcionários do Edifício Itororó, na Bela Vista. O condomínio tem 160 unidades, conta com sistema de segurança e regulamento geral. A síndica também esteve presente no 1º Curso de Treinamento da Direcional, acompanhando parte de sua equipe.
Por Lília Rebello

POLICIAIS E EX-CÔNJUGES


A presença de policiais no acesso ao condomínio também costuma causar dúvidas. Conforme o consultor José Elias de Godoy, o condomínio é uma área privativa. “Portanto, os policiais somente terão acesso livre quando houver situações de flagrância, catástrofes, emergencial, com mandado judicial ou quando acionado por algum morador ou mesmo funcionário, conforme o caso”, diz. A advogada Evelyn Gasparetto completa que policiais civis e militares somente podem entrar com mandado ou em casos de emergência. Ela reforça que se um morador solicitou presença policial em seu apartamento, deve comunicar o fato à portaria. “Informando a atitude tomada, todos trabalharão em benefício do condomínio.”

Comunicação é fundamental especialmente em casos de separação de casais. “Só entra sem autorização quem mora no edifício. Caso haja a separação, o ex-cônjuge terá que ser anunciado. Se há permissão de acesso irrestrito, o morador deve autorizar esta situação, mesmo porque pode haver mudança no quadro de funcionários e o porteiro não ter conhecimento da situação do casal”, diz a advogada. Luís Renato Davini afirma que o morador deve comunicar por escrito à portaria que o ex-cônjuge não está autorizado a entrar no condomínio. “O condomínio pode inclusive ser responsabilizado se permitir a entrada e houver alguma violência contra o morador”, conclui Davini.

CORRETORES DE IMÓVEIS


Em relação ao controle de acesso de corretores de imóveis, organização é fundamental. José Elias de Godoy orienta o morador que está locando ou vendendo seu imóvel a deixar na portaria o máximo de dados possíveis, como nome da imobiliária e do corretor, data e hora da visita. “Esses dados devem ser passados também ao zelador para acompanhamento.”

José Augusto Viana Neto, presidente do CRECI São Paulo (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), afirma que para garantir a sua segurança e tranquilidade, o proprietário do imóvel deve informar a portaria que sua unidade está sendo negociada, cadastrando os profissionais que têm autorização para ingressar e levar visitantes ao local.

Viana considera que a onda de arrastões a condomínios em São Paulo tem dificultado o trabalho dos corretores. “Os condomínios ficam receosos em liberar o acesso aos imóveis. Assim, acredito que a melhor alternativa é um trabalho em conjunto, com corretores oferecendo suas credenciais, proprietários cadastrando os profissionais autorizados a ingressar na unidade e porteiros exigindo a documentação do corretor para autorizar esse acesso. Se houver essa ação conjunta, acredito que os problemas serão minimizados, assim como os riscos de assaltos”, aponta.

oficial de Justiça

“Administrando Condomínios”, afirma que o acesso do profissional não é livre: “O oficial deve explicar sua função, com quem precisa falar e demonstrar documento que comprove a sua situação naquele momento, a de oficial de Justiça, ou seja, o mandado do Juiz somado à sua carteira funcional ou ainda o RG.”

Luís Renato Mendonça Davini, delegado e consultor na área de segurança, alerta que o oficial de Justiça é um serventuário da Justiça (servidor investido e concursado em cargo efetivo): “Ele é quem faz cumprir a ordem emanada pelo Poder Judiciário, não devendo ser frustrado ou impedido no exercício da sua função.” Davini frisa que o mandado judicial deve ser lido pelo porteiro ou segurança, “certificando-se que se trata de uma ordem judicial, para o seu devido cumprimento”. Ele completa que as condições da diligência (local, data, horário e natureza) estão escritas no mandado judicial, por isso o documento deve ser lido com atenção para certificação das informações prestadas pelo oficial de Justiça.

A partir daí, o porteiro deve prestar todas as informações solicitadas pelo serventuário. “O porteiro não poderá atrasar ou obstar a entrada do oficial ao condomínio, até mesmo no caso do morador não estar presente.” Davini salienta que mesmo a pedido do condômino, o porteiro não poderá recusar a entrada do oficial de Justiça para o cumprimento do mandado, sob pena de ser preso por sua conduta. Caso seja solicitado pelo oficial, o porteiro deverá informar seu nome e número de RG. Da mesma forma, o porteiro deverá anotar o nome, número do RG ou funcional e o cartório judicial que o oficial representa. No caso de excessos cometidos pelo oficial (como falta de identificação pessoal, exibição do mandado, ofensas ou grosserias), o condomínio poderá comunicar ao Juízo que emanou a ordem.

A advogada Evelyn orienta que, em um primeiro momento, o porteiro não precisa assinar a notificação de recebimento. “O oficial pode voltar outro dia ou outra hora. No entanto, caso fique caracterizado que o morador está se escondendo, o porteiro pode ser a pessoa responsável por receber a ‘citação por Hora Certa’, na qual ele assina a notificação e é obrigado a entregar ao morador. Mas isso quem decide fazer é o oficial de Justiça, dependendo do andamento da situação”, esclarece.