quinta-feira, 16 de maio de 2013

Sua Majestade, o Condomínio


Você costuma ler o quadro de avisos no hall do seu prédio? Sabe quem são as pessoas que administram o seu condomínio? Tem acompanhado os temas debatidos nas reuniões?
Se a resposta é um sonoro NÃO, você não tem com o que se intimidar. Na verdade, você faz parte de um enorme universo, que apenas paga sua taxa mensal de condomínio e que dá graças a Deus por não ser o síndico do edifício.
Mas, se você é ou já foi síndico, conhece bem um condomínio e sabe o quanto é importante tentar promover a harmonia e a ordem entre os moradores. Para isso, existem três documentos fundamentais: a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), a Convenção do Condomínio e o Regulamento ou Regime Interno. Com eles, fica mais fácil impor limites iguais para todos, evitando probleminhas corriqueiros como o uso incorreto da piscina e a eleição do síndico.

*Lei 4.591/64 - decretada em 16 de dezembro de 1964, a lei determina os preceitos de como devem ser feitos a constituição e o funcionamento de todos os condomínios do país.

*Convenção do Condomínio - é um conjunto de direitos e obrigações, aprovado ou modificado por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio. Sendo aprovada, a Convenção deve constar no Registro de Imóveis e ser respeitada pelos proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros. Não pode contrariar a Lei do Condomínio, e deve conter, entre outras coisas, o modo de escolher o síndico, definir suas atribuições, além da discriminação das partes de propriedade privada e comum aos moradores. (Lei 4.591/64 - artigo 9º).

*Regulamento - refere-se às normas de conduta dos moradores e freqüentadores do condomínio. Impõe normas e penalidades ao uso de áreas como o salão de festas e piscina. Não pode, em hipótese alguma, contrariar a Convenção. Varia de condomínio para condomínio e pode ser atualizado periodicamente.
A definição do Regulamento deve atender à maioria, sem favorecimentos. O ideal é que haja consenso sobre o mesmo, o que geralmente é difícil. Para tanto, muitos condomínios têm elaborado a proposta e distribuído entre os moradores. Após um determinado prazo, eles registram a sua concordância ou suas alterações. Com os dados reunidos, a assembléia geral discute, então, as sugestões e aprova a redação final.

ex-porteiro, mobiliza condomínio


VIDA NOVA

Drama do 'seu' Mário, ex-porteiro, mobiliza condomínio

Aposentado passa seu 1º dia na Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria

11/05/2013 - 09h37 | Fábio Gallacci
gallacci@rac.com.br

Foto: Elcio Alves/AAN
Mário Martini está na Associação Franciscana de Assistência Coração de Maria
Mário Martini está na Associação Franciscana de Assistência Coração de Maria
A placa de agradecimento pelos anos de bons serviços prestados fixada no salão de festas do Conjunto Residencial Jardim Europa, no Jardim São Bento, em Campinas, não deixa dúvidas de que a pessoa homenageada é muito querida por todos no local. O nome em destaque é o do porteiro aposentado Mário Martini, de 92 anos, que esta semana virou notícia por ser vítima de abandono e maus-tratos dentro da própria casa, na Vila Industrial.

Os moradores que batizaram o espaço de lazer com o nome do funcionário que atuou por 24 anos ali ficaram chocados quando viram o estado do idoso em reportagem no Correio Popular: muito magro, sujo, sem as roupas de baixo e perambulando sob o sol em um quintal. “Não teve quem não chorasse ao ler a reportagem. Seo Mário não é uma pessoa qualquer, ele tem uma história e o respeito de todos aqui”, afirmou uma moradora.

A ação da Prefeitura fez com que, anteontem, Martini deixasse sua casa e fosse encaminhado para um abrigo, onde já recebe atendimento especializado. A novidade foi comemorada por todos no condomínio. Mesmo assim, o grupo se mobilizou para ajudar o antigo amigo no que ele precisar. Hoje, parte dos moradores fará uma visita ao aposentado no abrigo. Na mala, muitas roupas, bolachas e o carinho que ele sempre dedicou aos outros.

O idoso trabalhou no edifício até dezembro de 2010 e se aposentou. Segundo vizinhos, ele sempre tinha uma brincadeira, uma piada ou uma gentileza pronta para agradar. Nas horas vagas, ensinava a criançada a aprender a tabuada.

Raphaela Ribeiro chegou ao residencial com 6 anos e cresceu vendo Martini trabalhar na portaria. Enquanto ainda estava cursando jornalismo, ela e alguns colegas de faculdade produziram uma reportagem com o aposentado sobre idosos que se mantêm ativos. Martini foi um dos personagens principais do trabalho. “Ele era uma pessoa sempre disposta, sabia o nome de todos os moradores, entregava todas as correspondências corretamente. Amava o que fazia. A matéria que saiu no Correio sobre o estado de abandono dele foi um choque. Chorei muito quando li. Fiquei abismada. O seo Mário é um ser humano, digno de respeito e dignidade”, disse Raphaela.

Os mais antigos também sentiram pelo amigo. “Sou moradora do condomínio há 30 anos e conheço o seo Mário desde o dia em que ele entrou aqui. Ele nunca faltou no serviço, um profissional exemplar. Todo mundo gosta dele. A situação que vimos no jornal nos feriu demais”, afirmou a moradora Darci Grigolon Comar.

Um grupo grande se reuniu na tarde da última quinta-feira no salão Mário Martini para comentar o assunto, mostrar indignação, mas, acima de tudo, solidariedade. Antes de saber que o aposentado seria amparado pela Prefeitura e levado para um abrigo particular adequado, os moradores se mostraram dispostos até a acionar coletivamente a Justiça para que algo fosse feito para a proteção do idoso. Mesmo aposentado, Martini costumava visitar o conjunto de prédios para rever os conhecidos.

“Uma coisa que me entristeceu na reportagem foi quando disseram que ele estava xingando os outros (em casa). Lembro que todas as vezes que a gente abria a porta para ele entregar uma carta sempre tinha uma piada ou uma historinha para contar. Lembro também do chapéu, que ele falava que o Indiana Jones tinha dado para ele. É o mesmo chapéu que aparece na foto da reportagem. Mas, alguém falando palavrão... Esse não é ele”, disse o também morador Renato Ribeiro.

Na nova casa, idoso recupera a dignidade
Banho, barba feita, roupas e sapatos novos. O primeiro dia do porteiro aposentado Mário Martini, de 92 anos, na Associação Franciscana de Assistência Social Coração de Maria (Afascom), entidade conveniada à Prefeitura no Jardim Von Zuben, onde ele ficará por tempo indeterminado, foi de adaptação e atenção total. Mesmo recém-chegado, o idoso mostrou satisfação em estar ali. Comeu bem, conversou, aceitou fazer a higiene, disse que era palmeirense e ainda quis saber os nomes de todos os outros idosos que estão abrigados com ele. Na tarde de ontem, voltou para o Centro de Referência do Idoso (CRI), da Secretaria de Saúde, para novos exames e para a troca do curativo no braço esquerdo, feito no dia em que o seu estado de abandono foi revelado. Contudo, até o final da tarde de ontem, ninguém da família havia procurado por ele.

“Seo Mário é uma criatura maravilhosa, muito inteligente e lúcido. Uma pessoa do bem. Está se adaptando rapidamente e se mostrou super integrado com as demais pessoas daqui”, disse a irmã Antônia Cacilda dos Santos, assistente social da Afascom e coordenadora do abrigo da Instituição de Longa Permanência da entidade. Ela está pessoalmente cuidando para que todo o atendimento seja o melhor possível para o aposentado. Inclusive, acompanhando ao lado do idoso os seus atendimentos médicos. “Dou a minha palavra de que nós daremos a ele toda a atenção e cuidados necessários. Ele vai ter tudo o que um ser humano precisa e merece para manter a sua dignidade”, acrescentou.

ASSUNTO DO DIA | MAIORIDADE PENALE você? Qual sua opinião?

E você? Qual sua opinião?
ASSUNTO DO DIA | MAIORIDADE PENAL O ministro da Justiça afirmou que a redução da maioridade penal não pode ser discutida pelo Congresso Nacional, por se tratar de cláusula pétrea constitucional. Mas pelo menos dois ministros do STJ já se posicionaram de modo diverso, apesar de não terem entrado no mérito de se a redução deve ou não ser adotada como política criminal. O ministro Gilson Dipp, que presidiu a comissão de juristas do Senado Federal para a reforma do Código Penal afirmou: "“A Constituição Federal é exaustiva, trata de coisas que não deveriam ser matéria constitucional. As cláusulas pétreas são as que dizem respeito ao estado brasileiro, à federação, à forma de governo. Falar de maioridade penal é falar de política criminal”. Já o ministro Teori Zavascki, hoje no STF, afirmou em sua sabatina na Comissão de Cidadania, Constituição e Justiça do Senado que a idade mínima de 18 anos para responsabilização criminal não é cláusula pétrea e pode ser alterada por emenda à Constituição. O ministro entende que as cláusulas pétreas devem ter interpretação restritiva, como forma de permitir a adaptação da Constituição à sociedade e valorizar a atividade legislativa. POLÍTICA CRIMINAL Mais recentemente, porém, o ministro Sérgio Kukina se posicionou contrário à proposta, já tratando do mérito da mudança: “O Brasil, historicamente, tem um débito muito grande para com a população de baixa idade, especialmente a população que se encontra no seio das famílias mais pobres, que se constitui na maioria deste país”, opina. O ministro não considera justo que exatamente essas pessoas, as que tiveram as menores oportunidades e que depois enveredaram para a delinquência por alguma razão, acabem sendo novamente punidas, agora na esfera penal. Para ele, nessa área, a carência de uma boa legislação não é o problema. Kukina saúda as duas décadas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas lamenta que o espírito da lei ainda não tenha sido suficientemente incorporado pela população, nem mesmo pelos governantes, o que é mais preocupante. E você? Qual sua opinião?

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Porteiros (a).


Um colega da Portaria

Nailton Leoni adicionou uma nova foto.
Foto

Meu filho e sua Turma.




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Nesta semana, Angelina Jolie chamou atenção para o diagnóstico precoce do câncer de mama. A doença é a principal causa de morte entre as mulheres.

A prevenção, como sempre, é o melhor remédio! ;)

BOM DIA


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terça-feira, 14 de maio de 2013

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Tel: (71) 3416- 6000 – 3416-6024
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CONHECA DIREITOS QUE VOCE, TALVEZ, NEM IMAGINA QUE TEM !




 
O brasileiro nunca esteve tão consciente de seus direitos, como indica o aumento no número de processos de consumidores lesados, pedidos de indenização contra o governo e ações movidas por vítimas de danos morais.
 
O interesse pelo assunto é tamanho que o Guia dos Seus Direitos, do advogado Josué Rios, professor da PUC de São Paulo, virou sucesso editorial e acaba de ganhar uma nova edição, depois de vender 46 mil exemplares em quatro anos.
 
Com base no livro, a Revista ÉPOCA preparou - e o Picarelli.Com divulga! - um guia prático para ajudar o leitor a entender melhor alguns temas complexos ou curiosos. 'É preciso abrir a caixa-preta do Direito', teoriza Rios
 
CASAMENTO E DIVÓRCIO
Quem não cumpre promessa de casamento está sujeito a arcar com os custos de uma indenização por perdas materiais e danos morais. Para isso, a parte abandonada precisa provar na Justiça as despesas que teve em função do prometido e convencer de que a quebra do compromisso a colocou em situação de humilhação social.

 
A mulher viúva não pode casar antes de completar dez meses da morte do marido. Para fugir a essa regra, ela terá de provar que deu à luz um filho nesse período ou apresentar exames médicos que atestem que está grávida do novo pretendente.

 
O casamento pode ser anulado quando um dos cônjuges se sentir enganado quanto a reputação, saúde ou algum aspecto ligado à conduta do parceiro capaz de tornar insuportável a convivência do casal. São exemplos disso a impotência sexual, o medo de sexo e homossexualismo.

Tudo o que a mulher comprar com o dinheiro de seu trabalho pertence somente a ela. São os chamados bens reservados e, em caso de desquite ou divórcio, não entram na partilha mesmo que a união seja em regime de comunhão universal de bens. O marido não tem a mesma vantagem.

 
Quem tem a guarda do filho pode mudar de cidade ou Estado sem a permissão do ex-companheiro.

 
Mudança de nome. Pais adotivos podem alterar completamente o nome do filho adotado. Quem é conhecido publicamente pelo apelido pode incorporar a alcunha ao nome. E quem tem nome esquisito, que volta e meia lhe causa transtornos, também pode mudá-lo a qualquer tempo.

DÍVIDAS E DINHEIRO
Quem empresta dinheiro a outra pessoa tem o direito de cobrar a dívida com juros. A correção, no entanto, não pode ser superior a 12% ao ano sob pena de originar crime de usura. A regra não vale para os bancos e financeiras.

 
A agiotagem e as operações realizadas para garantir esses empréstimos não têm validade legal. Assim, a pessoa que pega um empréstimo com um agiota e dá em garantia um carro ou imóvel pode pedir na Justiça a anulação do negócio e reaver o bem, como também a restituição de parte do dinheiro que pagou.
Cheque não é dinheiro, é um meio de pagamento. Por isso, nenhum comerciante é obrigado a aceitá-lo.

 
O consumidor tem direito à indenização quando um cheque pré-datado é depositado antes da data combinada e volta por falta de fundos. A prova de que a loja depositou antes é simples e pode ser feita comparando a data futura do cheque com a data do depósito.

CONSUMIDOR
Quem se arrepende de uma compra pode desistir e reaver o dinheiro caso o negócio tenha sido feito por internet, telefone, telemarketing, anúncio em revista ou um vendedor que passou em sua casa ou em seu trabalho. Mas é preciso reivindicar esse direito no prazo de sete dias a contar do recebimento do produto.

 
O prazo para reclamar na Justiça por defeitos em produtos duráveis (como móveis, automóveis e roupas) é de 90 dias a contar do momento em que o defeito se torna visível para o consumidor. Quando houver garantia da loja, esse tempo passa a contar a partir do término da garantia. No caso dos bens não-duráveis (como alimentos e viagens), o prazo cai para 30 dias.

 
Se você recebe em casa um produto que não solicitou acompanhado de um boleto para pagamento, tem o direito de ficar com a mercadoria sem pagar um tostão. Pelo Código de Defesa do Consumidor, produtos enviados sem solicitação prévia equivalem a amostras grátis.

 
Sem um orçamento prévio, ninguém é obrigado a pagar por um serviço que lhe tenha sido prestado, caso discorde dos valores cobrados depois da execução da tarefa. Para isso, porém, é preciso que o orçamento tenha sido solicitado pelo contratante e negado pelo contratado.

HERANÇA
É possível partilhar os bens em vida. Por doação, eles são entregues de imediato aos beneficiários. Quem faz um testamento pratica um 'ato de última vontade' e só depois de sua morte os bens podem ser entregues.

 
Quem tem 'herdeiros necessários' - descendentes e ascendentes - não pode dispor de mais de metade de seus bens a terceiros. É preciso reservar 50% deles para a partilha entre os herdeiros legais.

 
O filho que mata ou tenta matar o pai pode ser impedido de receber a herança. Para que isso ocorra, é necessário que um dos demais herdeiros entre na Justiça com um processo para alegar a indignidade do infrator, dentro de um prazo de até quatro anos a contar da agressão.
 
CRIME
Legítima defesa pressupõe uma reação humana instintiva. Por isso, tem de ser proporcional e espontânea. Quem se excede passa à condição de criminoso ao cometer o chamado excesso de legítima defesa.

 
Não há crime quando a pessoa age em estado de necessidade, mesmo que cometa uma infração. Assim, quem rouba remédio porque está com a mãe morrendo não pode ser processado criminalmente, embora tenha de arcar com os eventuais prejuízos causados.

 
Engana-se quem crê que achado não é roubado. Por mais absurdo que pareça, quem acha alguma coisa tem o dever de entregar o bem ao dono ou, caso isso não seja possível, procurar a polícia e depositar o achado nas mãos da autoridade de plantão. Do contrário, estará cometendo crime de 'apropriação de coisa achada', segundo o Código Penal.

 
Qualquer pessoa pode dar voz de prisão a outra que seja flagrada cometendo um crime, desde que não haja polícia por perto para fazer a prisão.

 
Quem rouba para comer não comete crime . É o chamado furto famélico, ou seja, a pessoa agiu movida pela necessidade de sobrevivência.

 
Não é preciso advogado ou formalidades para pedir habeas corpus a alguém que está preso ou sob ameaça. Basta relatar os fatos por escrito (pode ser de próprio punho) e entregar o papel a um juiz, que vai analisar o caso de imediato.

MORADIA
O inquilino pode cobrar do proprietário as benfeitorias no imóvel sempre que os reparos se relacionarem a segurança e estrutura. São as chamadas benfeitorias necessárias, que têm de ser pagas sempre pelo locador.

 
Qualquer condômino pode fechar a varanda ou o terraço de seu apartamento com vidro ou esquadrias de metal. Também é permitida a colocação de toldos nesses locais. Desde que o material usado seja transparente, a Justiça entende que tais obras não perturbam nem quebram a harmonia da fachada externa do edifício.

 
A permanência de animais em apartamentos é possível mesmo que o regulamento do prédio proíba. Os juízes entendem que animais de pequeno porte podem permanecer em companhia de seus donos. Argumentam que a interpretação correta das normas do condomínio deve ser no sentido de proibir animais que  ameacem a segurança ou comprometam a higiene dos demais moradores.
PROPRIEDADE
Mesmo sem ter a propriedade de um imóvel é possível vendê-lo, desde que se tenha a posse e haja comprador. Posse é o domínio físico, que não inclui um documento comprovando a compra. Quem tem a propriedade possui o domínio registrado, ou seja, tem documento comprovando a transação.

 
O tempo pode tornar qualquer um dono de um bem. Isso é possível pelo usucapião, um instrumento legal que transforma o usuário em proprietário. Isso ocorre no prazo de cinco anos no caso dos imóveis rurais usados para sustentação da família, dez anos para imóveis na cidade e 20 anos quando a propriedade é invadida ('posse com má-fé'). Em todas as situações, é necessário contratar advogado e entrar na Justiça com processo.

 
O usucapião também vale para bens móveis, como veículos, eletrodomésticos e jóias, por exemplo. O prazo para entrar com processo varia de três a cinco anos (quando a posse é de má-fé). A medida não pode ser aplicada no caso de empréstimos.
TRÂNSITO
Quem bate atrás nem sempre paga o conserto. Se o motorista da frente parou repentinamente, sem motivo, e provocou uma colisão com o veículo que vem atrás, é ele quem deve arcar com os danos.

 
O pedestre é culpado por seu atropelamento quando surge repentinamente na pista ou a atravessa correndo.
INDENIZAÇÃO
Sempre que alguém sofre um prejuízo, econômico ou moral, por culpa de uma pessoa ou empresa, pode tentar cobrar uma indenização. Isso só é possível, porém, quando o problema foi causado por negligência, imperícia ou por não cumprimento do que havia sido combinado num contrato.

 
O laboratório fotográfico que danifica o filme de celebração de um casamento pode ser condenado a pagar indenização por danos morais aos noivos. A Justiça entende que cenas de casamento envolvem sentimentos, lembranças e emoções que nutrem a alma das pessoas. Sendo assim, elas constituem o chamado valor de afeição.
TRABALHO
Não há estabilidade ou garantia de emprego para a gestante quando ela é empregada doméstica. Nesse caso, a grávida poderá ser demitida pelo empregador, que terá de pagar os quatro meses de licença que a mulher receberia do INSS se estivesse trabalhando, mais os direitos previstos para demissão sem justa causa.

 
Usar o e-mail da empresa para enviar mensagens com conteúdo pornográfico é motivo para demissão por justa causa. A Justiça entende que uma empresa disponibiliza esse tipo de recurso para que o funcionário possa desempenhar suas funções e concede ao empregador o direito de rastrear as mensagens para evitar o vazamento de informações e prejuízos decorrentes do mau uso do instrumento.

 
Qualquer empregado pode 'demitir' o patrão quando ele exigir do funcionário práticas contra os bons costumes, ofendê-lo física ou moralmente, determinar a prática de serviços alheios ao contrato de trabalho, obrigá-lo a cumprir horas extras contra a vontade ou a realizar trabalho perigoso sem o devido equipamento de segurança. 'Demitindo' o empregador, o funcionário sai da empresa e recebe o mesmo que teria direito em caso de demissão sem justa causa, incluindo a multa de 40% sobre o FGTS.

 
Manter relação sexual no ambiente de trabalho dá demissão por justa causa, ainda que seja após o expediente. Basta alguém flagrar e testemunhar os fatos. A conduta sexual do empregado, mesmo que fora da empresa, se resultar em perturbação do ambiente de trabalho, também poderá dar justa causa.
Quando o superior hierárquico promete a um subordinado benefícios (ainda que de forma indireta) condicionados à relação sexual, abusando de seu poder de mando para chantagear, está caracterizado o assédio sexual. O galanteador estará sujeito à demissão por justa causa.

 
OUTROS
Os menores têm direito de contestar os critérios de avaliação escolar, mesmo sem manifestação expressa dos pais. Na prática, isso quer dizer que os professores são obrigados a fazer uma nova avaliação das provas dos alunos queixosos, ou pelo menos explicar o motivo da avaliação baixa e mostrar onde o aluno errou. A norma está no Estatuto da Criança e do Adolescente.

 
Os idosos têm direito a atendimento judicial mais rápido. Desde o ano passado está em vigor uma lei federal que determina que os processos movidos por maiores de 65 anos devem passar à frente dos demais.

 
A IDADE E OS DIREITOS
12 anos é a idade mínima para o menor viajar sozinho, desde que autorizado pelo juizado.
14 anos é o limite para começar a trabalhar como menor aprendiz.
 
16 anos é a idade mínima para comprar e vender algo; assinar contratos, desde que assistido pelos pais ou representantes; abrir sozinho uma conta em banco; votar; trabalhar como empregado (com algumas restrições); fazer testamento; casar (no caso das mulheres) com autorização dos pais; ajuizar processos judiciais (com a assistência dos pais ou representantes).
18 anos é o mínimo para trabalhar como empregado sem restrições; dirigir; responder a processos criminais; poder ser emancipado; casar (no caso dos homens) com autorização dos pais ou representantes.
21 anos é a idade para adquirir a maioridade plena.
48 anos, para requerer aposentadoria proporcional, no caso das mulheres.
53 anos, para a aposentadoria proporcional, no caso dos homens.

 
60 anos, para que as mulheres se aposentem por idade.
65 anos, para os homens adquirirem direito a aposentadoria por idade.

67 anos, para requerer uma renda mensal (um salário) à assistência social do governo federal, quando for carente e sem outros meios de subsistência ou ajuda.