quinta-feira, 1 de maio de 2014

Condomínio responde por agressão de condômino


Notícias

Tapa na cara

Condomínio responde por agressão de condômino

O condomínio residencial responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados. Com base nessa premissa, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno de um processo à 2ª Vara do Trabalho de Aracaju para que proceda à abertura da instrução processual e julgue o caso de um porteiro agredido por um condômino e demitido posteriormente.
Segundo o trabalhador, contratado em março de 2009 pelo Condomínio Residencial Vitória Régia, em Aracaju, o fato ocorreu em 29 de julho de 2010. Nesse dia, um condômino teria se dirigido a ele, na guarita do condomínio, e dito que poderia matar ou mandar matar quem ele quisesse. Quinze minutos depois, quando o porteiro entregava o boleto da taxa de condomínio a outro morador, o agressor voltou e, sem nenhum aviso, levantou a camisa para mostrar que estava desarmado, chamou o trabalhador de "velho safado" e desferiu-lhe um tapa no rosto.
O porteiro soube depois que o agressor era policial, portava arma e já se comportara daquela maneira em outras ocasiões. Procurado pela síndica por telefone, foi aconselhado a não abrir boletim de ocorrência e "deixar isso para lá". Segundo a síndica, situações parecidas já teriam acontecido outras vezes, e o agressor "não possuía suas faculdades mentais normais". Em juízo, o condomínio reconheceu a agressão, mas negou que houvesse qualquer responsabilidade sua pelo ato do morador.
Ao examinar o caso, a 2ª Vara de Aracaju negou o pedido de indenização feito pelo porteiro, pois o condomínio não poderia ser responsabilizado por um "ato pontual" e de "caráter personalíssimo" praticado por condômino, pessoa física. Em relação à dispensa do trabalhador, o juízo de primeira instância considerou que, por ser ato discricionário do empregador, não havia, no caso, qualquer prova cabal de que a iniciativa se dera como consequência do ocorrido.
Tutela do empregador
O processo toma agora novo rumo, após a decisão da 8ª Turma do TST no julgamento do recurso de revista do trabalhador. Para o relator, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho, quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo dano causado.
Para o relator, cada condômino, ao tratar pessoalmente com os empregados do condomínio, está na posição de empregador, uma vez que sua condição de proprietário garante o exercício de determinados direitos. Portanto, o condômino que agride física e/ou verbalmente o empregado "abusa verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral".
A fundamentação da decisão baseou-se no entendimento de que o condomínio deve zelar pela integridade tanto de seus moradores como dos empregados, punindo aqueles que não observem as regras de convívio, conforme dispõe o artigo 1.337 do Código Civil, que prevê procedimentos a serem aplicados pelos condomínios a seus condôminos antissociais. Portanto, se algum morador gera problemas por seu comportamento antissocial, e o condomínio não o pune, está caracterizada a atitude omissiva do empregador.
Retorno dos autos
Para que o condomínio seja condenado ao pagamento de indenização por dano moral - com base na responsabilização subjetiva contemplada no artigo 186 do Código Civil, é necessária, porém, a existência de ação ou omissão do empregador, nexo causal e lesão extrapatrimonial. No caso, o juiz de primeiro grau negou o pedido com base na ausência de responsabilidade do condomínio. Assim, as provas não foram analisadas, e a oitiva de testemunhas não foi realizada.
Diante dessa situação, a Turma não pôde analisar se o trabalhador sofreu as agressões. Por isso, a 8ª Turma determinou o retorno dos autos à Vara de origem para que realize a instrução processual e julgue o feito como entender de direito.
RR - 1464-27.2010.5.20.0002

Porteiro será indenizado por agressão de morador


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publicado em 03/05/2010 às 18h18:

Porteiro será indenizado por agressão de morador

Homem ficou cego de um olho após morador jogar ácido no rosto dele
Do R7, com Record Notícias
Um condomínio foi condenado a pagar indenização de R$ 75 mil a um porteiro, em Belo Horizonte (MG).  O homem ficou cego de um olho e perdeu parte da visão do outro depois que um morador jogou ácido no rosto dele.

Segundo o advogado Antônio Carlos Teodoro, o empregador é obrigado a garantir a integridade física e psíquica do empregado. O autor do crime responde por lesão corporal grave. O suspeito já teve a prisão preventiva decretada, mas está foragido.

Agressão de morador pode custar caro


Imóveis

Agressão de morador pode custar caro ao condomínio inteiro

Publicada em 23/09/2012 09:44:28
Morador mal educado e encrenqueiro, além de fazer mal ao clima do condomínio, pode causar grandes prejuízos financeiros. Um bom exemplo disso é o caso do porteiro agredido por um morador de um condomínio de Aracaju (SE) e demitido posteriormente.
Para o relator do processo trabalhista aberto pelo mesmo, se o empregado sofre dano físico e moral durante a jornada de trabalho quando está sob a tutela do empregador, o condomínio deve responder pelo mal causado.
Este caso ainda não foi concluído, mas a interpretação deixa em alerta síndicos e moradores de conjuntos residenciais de todo o Brasil.
Segundo José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, administradora com quase 70 anos de mercado e que tem mais de 1.200 imóveis em sua carteira de gestão, casos de desrespeito a funcionários de condomínios são mais comuns do que se imagina.
“Os condôminos precisam entender que a relação entre eles e os funcionários é semelhante à de um patrão com o empregado em uma empresa. Sendo assim, o destrato de qualquer morador pode motivar a rescisão contratual automática, com todos os direitos da parte do funcionário, como se ele fosse demitido sem justa causa. Esta situação também gera custos desnecessários ao conjunto residencial”, explica.
Prevenir é o melhor
Segundo o especialista em administração de condomínios, a melhor forma de prevenir casos como o citado acima é promover a informação e educação dos moradores e funcionários para que tenham uma convivência harmônica.
“Nossa orientação é evitar que os condôminos mantenham uma relação direta com seguranças, faxineiros, porteiros e demais empregados. Os moradores devem relatar problemas diretamente ao zelador ou síndico, evitando atritos”, sugere Iampolsky. Ainda com relação aos condôminos, uma boa dica é: evite solicitar trabalhos particulares aos empregados, principalmente em horário de serviço no condomínio.
Já com relação aos empregados, eles também precisam estar cientes da conduta correta em casos de destrato por parte de moradores. De acordo com Iampolsky, o funcionário deve comunicar o ocorrido imediatamente ao síndico, que analisará a situação e, se for o caso, advertirá o morador por escrito. Se o mesmo estiver infringindo o regulamento interno, caberá multa, se prevista na convenção.
“Caso o funcionário agredido física ou verbalmente venha a processar o condomínio, havendo provas de que o síndico tomou todas as medidas cabíveis e não foi conivente, o réu deverá ser o morador que praticou a agressão e não o conjunto residencial”, finaliza Iampolsky.

agressão física a porteiro

Notícias do TST

Condomínio de Curitiba é condenado por agressão física a porteiro




O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez (saúde) física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho".
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.
O TRT reformou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.
Agressão
O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.
O síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que "é muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro". Disse ainda que "tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre como lidar com essas situações". Em uma assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: "Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo".
Com base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a "omissão do condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado".
(Augusto Fontenele/CF)

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Atestado médico

Fique sempre ligado nos seus direitos! Confira a Súmula 15 do TST: http://www.tst.jus.br/sumulas

DOLO

Nos termos do art. 18, inciso I, do Código Penal, o dolo pode ser de duas naturezas: direto, quando o agente quer produzir o resultado, e eventual, que é exatamente a hipótese de o agente assumir o risco de produzir o resultado. No Código Penal não há diferença quanto às penas: a penalidade é idêntica caso o crime seja cometido com dolo direto ou com dolo eventual.

sábado, 26 de abril de 2014

Pai presente.

Não é apenas na certidão de nascimento que um pai faz falta! ‪#‎PaiPresente‬

Professor.

Professor, você conhece seus direitos?
Saiba mais no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST): http://bit.ly/1f7P3HL.
‪#‎DireitoDoProfessor‬

descanso

exploração infantil

A exploração de crianças e adolescentes compromete o desenvolvimento social e profissional e tira as chances de um futuro saudável para nosso País. A denúncia é anônima, mas a exploração infantil tem sempre um adulto por trás. Para ajudar, ... Ver mais

silêncio

empregado domestico

O empregado doméstico tem direitos, e o empregador é obrigado por lei a obedecê-los. Confira a Lei: http://bit.ly/OC3Flz.

É vedado descontos

O empregado doméstico tem direitos, e o empregador é obrigado por lei a obedecê-los. Confira a Lei: http://bit.ly/OC3Flz.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Como prevenir furtos e roubos no condomínios.



Como prevenir furtos e roubos no condomínios.

1-Todos os locais por onde trafegam muitas pessoas durante o dia e noite, necessitam de rígidos mecanismos de prevenção a roubos e furtos.
2-É fundamental o treinamento e reciclagem constante do pessoal responsável pela segurança do seu condomínio,  incluindo-se:
-Porteiros
-Vigilantes
-Seguranças
-Zeladores
-Pessoal da limpeza
-Pessoal da manutenção
3-Vejamos as principais recomendações feitas por especialistas em Segurança:
3.1-Realizar investigação social dos funcionários recém-contratados, bem como, efetuar pesquisas cadastrais das empresas prestadoras de serviços e funcionários terceirizados;
3.2-Estabelecer uma política de controle de acesso em portarias, portões e estacionamentos, controlando o fluxo desses locais, Identificando pessoas e veículos visitantes;
3.3-Rondas preventivas de segurança nas áreas interna e externa  do condomínio;
3.4-Emprego de barreira e obstáculos na maior quantidade possível, dentro de um parâmetro razoável, respeitando também, as disposições e lay-outs internos;
3.5-Emprego de cães e vigilantes em postos avançados, quando possível;
3.6-luminação defensiva e ofensiva, principalmente, nos trajetos estabelecidos para rondas internas noturnas;
3.7-Instalar sensores de presença, invasão, fumaça e termovelocimétricos;
3.8-Evitar estoque de materiais em locais de risco, a fim de não criar um possível foco de incêndio em potencial, bem como, um esconderijo para invasores;
3.9-Proteger devidamente as instalações e equipamentos de
Comunicação, telefones, telex, fax e micros contra possíveis
"grampos";
3.10-Realizar exercícios de simulação frequentes, com dispositivos de Segurança para verificar a presteza de reação dos funcionários;
3.11-Utilização de informantes e de observadores internos e externos;
3.12-Reforço das paredes, visando à proteção contra os disparos de armas de grosso calibre ou potentes em locais que apresentem essa possibilidade;
3.13-Preparação e identificação de abrigos no interior das instalações do condomínio para o pessoal do corpo de segurança e itinerários cobertos até as suas posições;
3.14-Variação e sigilo das medidas e planejamentos de segurança para que as fontes de informações dos marginais não obtenham detalhes precisos sobre elas;
3.15-Manter os equipamentos de prevenção e combate a incêndios devidamente sinalizados, desobstruídos e em condições de pronto uso aos funcionários;
3.16-Ao atender estranhos, manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora.
3.17-O portão somente pode ser aberto após:
-Identificar o visitante;
-Avisar o morador sobre a conveniência da entrada;
-Na dúvida, solicitar ao morador para vir identificar tal visitante.
-No caso de entrega de encomendas:
-Avisar o condômino e solicitar sua presença na portaria;
-Na ausência do condômino, receber e guardar para, posteriormente, ser retirado por um morador ou entregue por um funcionário;
-Jamais permita que o entregador leve pessoalmente a encomenda.
-Nos horários de limpeza e recolhimento de lixo, manter as entradas do condomínio fechadas.
-Para abrir o portão da garagem, identificar o motorista e observar se não há risco de alguém penetrar junto.
-Ao receber prestadores de serviços, identificá-los, anotar os dados de seus documentos, avisar o condômino e só permitir acesso às dependências.
Mediante autorização do morador e devidamente acompanhado por um funcionário.
-Na entrada ou saída de pessoas do condomínio, somente abrir o Portão após verificar se não há suspeitos próximos.
4-Para os condôminos
A sua compreensão e colaboração são fundamentais para a segurança do Condomínio, e dos outros moradores;

-Quando chegar ao portão da garagem o morador devera, apagar os faróis, quando for à noite, e acender a luz interna,  abaixar o vidro da porta, em todos os turnos do dia.
-Elogiar as ações dos funcionários que visam a garantir a segurança de todos os condôminos, mesmo quando representam algum transtorno para si ou para suas visitas;
-Ao chegar ou sair da garagem, observar se não há pessoas estranhas ou suspeitas aguardando ou dando voltas até sentir-se em segurança grande parte de assaltos e sequestros ocorrem nesses momentos críticos;
-Ao estacionar seu veículo na garagem, mantê-lo trancado, sem pacotes ou objetos à vista e com o alarme ligado;
-Alertar a portaria para que receba as encomendas feitas ou o avise para que vá atender ao entregador na recepção;
-Quando solicitado à portaria, verificar se o assunto lhe diz respeito, só então descer à recepção para atender;
4.1-Ao contratar empregados (domésticas, babás, motoristas etc.) somente os receber na portaria, exigir documentação e referências, averiguando a autenticidade e veracidade das informações;
4.2-As chaves de todas as dependências não devem ser deixadas com os empregados, mantendo algumas dependências isoladas. Assim como não deixar cópias das chaves na portaria.
5-Administradora/síndico.
5.1-Desenvolver reuniões periódicas com os condôminos a fim de despertar a consciência para a segurança de todos;
5.2-Cadastrar todos os condôminos com dados pessoais, dos veículos e até de parentes próximos, para uso em caso de emergência;
5.3-Estabelecer o sistema de identificação com crachá para todos os visitantes, com assinatura do condômino visitado;
5.4-Acompanhar o andamento de todos os trabalhos realizados no condomínio;
5.5-Na contratação dos funcionários, após exigir documentos e
 referências e certificar-se quanto à autenticidade e veracidade das informações, dar preferência para os que possuam cursos de formação e treinamento.