quarta-feira, 4 de junho de 2014

não grite comigo!

Assédio moral são atos cruéis e desumanos que caracterizam uma atitude violenta e sem ética nas relações de trabalho, praticada por um ou mais chefes contra seus subordinados. Saiba mais acessando a cartilha feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego: http://bit.ly/1bNwfoq.

segunda-feira, 2 de junho de 2014

TRT

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou duas empresas por demitir um porteiro que se recusou a tirar o cavanhaque. O trabalhador alega que só soube da exigência três meses depois de ser contratado e agora deve receber R$ 6 mil de indenização. O TRT considerou a prática abusiva e inaceitável. Assista ao vídeo: http://bit.ly/1kOLeqP.

domingo, 1 de junho de 2014

DIREITO DE RECLAMAR

O art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que:
O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis
Confira: http://bit.ly/18lUsHh.

terça-feira, 27 de maio de 2014

PIS

2 min ·
ABRA O OLHO, TRABALHADOR !
O trabalhador brasileiro que recebe até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial (PIS) equivalente a 724,00. Deve requerer...
Ver mais

DIREITO DO TRABALHADOR

https://www.facebook.com/photo.php?fbid=730963316960919&set=a.204364062954183.52831.199599520097304&type=1
Confira o que o Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
§ 1º – A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
§ 2º – Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte.
Saiba mais acessando a Consolidação das Leis do Trabalho: http://bit.ly/IL85Ee. ‪#‎MêsDoTrabalhador‬

segunda-feira, 19 de maio de 2014

Vagas Salvador, condominio.

A Logoserv tem vagas de emprego para:
• Administrador de Condomínio para Salvador (4 vagas)
• Vigia para Salvador (16 vagas)
Residir nas Proximidades de Piatã (6 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (6 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (4 vagas)

• Porteiro para Salvador (12 vagas)
Residir nas Proximidades da Pituba (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (4 vagas)
• Servente (16 Vagas)
Residir nas Proximidades da Pituba (4 vagas)
Residir nas Proximidades de Jaguaribe (6 vagas)
Residir nas Proximidades de Brotas (6 vagas)
• Jardineiro para Salvador (4 Vagas)
• Manutencista Predial para Salvador (4 Vagas)
• Porteiros para Salvador/Lauro Freitas (Vagas exclusivas para Deficientes)
Currículos: logoserv@logoserv.com.br

domingo, 11 de maio de 2014

Joaquim Barbosa

Paulo Andrade Parabéns a esta mãe por fazer dele JB um homem digno e probo,feliz dia para esta mãe, a Nação agradece.
Parabéns a todas as Mães brasileiras!
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