Hoje estaremos respondendo a 50 dúvidas trabalhistas bastante frequente de
forma clara, prática e objetiva, demonstrando a fundamentação legal das
respostas, sempre que possível. Para ver a fundamentação legal, basta passar o
mouse.
Dica Importante: Para procurar
algum assunto específico desejado, aperte CTRL + F e digite o termo que está
procurando.
1) Quando o empregado
adquire o direito à férias?
Após cada período de 12 meses de
trabalho, o empregado ganha o direito a 30 dias de férias.
2) O empregado que possui
faltas injustificadas perde o direito à férias?
Em caso de faltas injustificadas no
período aquisitivo, os dias de férias do empregado podem diminuir.
A CLT trouxe uma tabela que
relaciona os dias de falta injustificada com a quantidade de dias de férias do
empregado, vejamos:
0 a 5 faltas – 30 dias corridos de
férias;
6 a 14 faltas – 24 dias corridos de
férias;
15 a 23 faltas – 18 dias corridos
de férias;
24 a 32 faltas – 12 dias corridos
de férias;
3) Nas férias, o empregado
ganha mais?
De acordo com a legislação
brasileira, no período de férias, o empregado recebe o seu salário normal
acrescido de 1/3. Ou seja, ganha mais, SIM, para poder aproveitar as férias um
pouco melhor
4) Quando deve ser feito o
pagamento das férias do empregado?
Segundo a lei, o pagamento relativo
as férias do empregado deve ser efetuado até 2 dias antes do início das férias.
5) O Patrão é que escolhe a
data que o empregado tira férias?
Exatamente. O Empregador possui a
liberalidade para escolher em que mês o empregado irá entrar de férias. No
entanto, precisa avisar ao empregado com uma antecedência mínima de 30 dias,
para que o empregado possa se programar.
6) Posso vender minhas
férias? E se o meu Empregador me obrigar a vender as férias completas?
De acordo com a lei, o empregado só
poderá vender 10 dias de suas férias, devendo tirar 20 dias para descanso
obrigatoriamente. Se seu Empregador lhe obrigar a vender as férias completas,
consequentemente serão férias vencidas não gozadas. Caso ele não mude de ideia
até o encerramento do período concessivo, o empregado terá direito ao
recebimento das férias em dobro.
7) Quanto tempo a empresa
tem para pagar as verbas da rescisão do contrato de trabalho?
Depende.
Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
Se o aviso prévio foi trabalhado integralmente, ou seja, se você cumpriu o aviso prévio, a empresa deverá homologar sua rescisão no primeiro dia útil subsequente ao término do aviso.
No entanto, o aviso prévio tenha sido indenizado, ou seja, se você não cumpriu o aviso prévio, a empresa terá um prazo de 10 dias para efetuar a homologação da sua rescisão do contrato de trabalho.
8) E se a empresa não
respeitar o prazo para a rescisão do contrato?
Nesse caso, ela deverá pagar uma
multa em valor equivalente a 1 salário do empregado, em favor deste.
9) O empregador deve pagar
os salários do empregado até quando?
O Empregador tem até o 5º dia útil
de cada mês para efetuar o pagamento do salário referente ao mês anterior.
10) Meus salários estão
atrasados, o que devo fazer?
Esse é um dos casos que enseja
a rescisão
indireta do contrato de trabalho (saiba mais), ou seja, a justa causa do
empregador. Nesse caso, você poderá requerer (na justiça) sua saída do trabalho
como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo todos os
seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
11) Meu chefe diminuiu meu
serviço e eu passei a ganhar menos. Ele está me forçando a pedir demissão. O
que fazer?
Esse também é um caso em que o
empregado pode requerer a rescisão
indireta do contrato de trabalho na justiça, isto é, requerer a saída do
trabalho como se estivesse sendo demitido sem justa causa, ou seja, recebendo
todos os seus direitos, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS.
12) Quanto tempo tenho para
buscar meus direitos na justiça?
Muito cuidado, pois o empregado só
tem 2 anos, contados da data do desligamento da empresa para buscar seus
direitos na justiça. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado
tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser
objeto de discussão.
13) Quanto tempo demora um
processo trabalhista?
Essa é uma pergunta realmente muito
difícil de responder, pois pode variar muito em cada local do Brasil.
No entanto, podemos fazer uma
projeção (apenas uma média) de quanto dura um processo trabalhista em 2 casos
diferentes:
1) Se as partes entram em um acordo
na primeira audiência -> O processo dura em torno de 5 meses.
2) Se o juiz julga o processo e
nenhuma das partes recorre -> Em média, 1 ano.
No entanto, se alguma das partes
recorre da decisão do juiz não há como fazer uma previsão de quanto tempo esse
processo irá demorar para chegar ao fim.
14) Qual é a jornada de
trabalho máxima permitida no Brasil?
A jornada máxima de trabalho
permitida no Brasil é de 44 horas semanais. O empregado que trabalha mais tempo
do que isso em uma semana possui direito a horas extras.
15) Todo empregado que
trabalha mais de 44 horas semanais tem direito a horas extras?
Não. Veja quem não tem direito a
receber horas extras:
- Os empregados que prestam serviços fora da empresa (externos) E que não possuem sua jornada de trabalho fiscalizada pelo Empregador.
- Quem exerce cargo de confiança (gerente, diretor, coordenador, chefes de departamento).
16) Qual o tempo mínimo que
o Empregado tem para descansar entre duas jornadas de trabalho?
Segundo a lei, entre duas jornadas
de trabalho, deve haver um descanso mínimo de 11 (onze) horas.
Dessa maneira, se o empregado sai
do serviço as 21 horas, este só poderá voltar ao trabalho a partir das 8 horas
da manhã do dia seguinte.
17) O Empregador é obrigado
a dar o intervalo de almoço para seus empregados?
Nos trabalhos contínuos, cujo a
jornada seja superior a 6 horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um
intervalo mínimo de 1 hora de almoço para seus empregados.
Já nos trabalhos que não excedam 6
horas diárias, o Empregador é obrigado a dar um intervalo mínimo de 15 minutos
aos seus empregados quando a duração do trabalho ultrapassar 4 horas.
18) A partir de que momento
a trabalhadora gestante não pode mais ser demitida?
A estabilidade provisória da
gestante começa a partir do momento da CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ e se estende até
5 meses após o parto, ou seja, durante esse período o Empregador NÃO pode
demitir a gestante, salvo nos casos de cometimento de alguma falta grave,
geradora de justa causa. Para entender um pouco sobre Justa Causa, clique aqui.
19) O meu patrão
(empregador) não sabia que eu estava grávida e me demitiu. E agora?
Não interessa. É isso mesmo que
você está lendo. Se o empregador não sabia que você estava grávida e lhe
demitiu, ele agiu de forma equivocada e você possui direito certo a voltar para
o trabalho. Sugerimos que, nesse caso, você procure um advogado com a
maior urgência possível, pois você terá direito a reintegração apenas durante o
período da estabilidade, ou seja, até 5 meses após o parto.
20) Estou em período de
experiência. Se eu ficar grávida também tenho direito a estabilidade?
SIM. Depois da recente alteração da
súmula 244 do TST, a Empregada que engravida no período de experiência, tem,
sim, direito à estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parti.
21) Quando é
considerado que um empregado abandonou o emprego?
Para se considerar que um empregado
abandonou o emprego e, consequentemente, aplicar a justa causa, são necessários
2 requisitos.
- O empregado deve ter faltado pelo menos 30 dias consecutivos ao serviço.
- O empregador deve notificar o empregado por meio de carta com AR (aviso de recebimento) para que este volte ao trabalho imediatamente.
Presentes os dois requisitos acima,
caso o empregado não volte, se caracteriza o abandono de emprego que é motivo
para demissão por justa causa. Para saber todos os motivos
que podem levar à justa causa, clique aqui.
22) O empregado
simplesmente sumiu. O empregador pode se livrar das suas obrigações e efetuar o
pagamento das verbas desse empregado?
Pode sim! Nesse caso, o Empregador
deverá procurar um advogado para entrar com uma Ação de Consignação em
Pagamento perante a justiça do trabalho. Dessa forma, o pagamento será feito em
juízo e o Empregador se livrará de todos os encargos referentes aquele
Empregado.
23) Quando se configura o
Trabalho Noturno? Qual é o adicional devido pelo Empregador?
Para os empregados urbanos,
caracteriza-se como trabalho noturno as atividades praticadas entre 22h de um
dia e 05h do dia seguinte.
A hora noturna deve ter um
adicional de, no mínimo, 20% em relação a hora diurna.
24) Trabalhadores rurais
têm direito ao Adicional Noturno? Qual o valor do adicional?
Sim. Mas no caso dos trabalhadores
rurais os horários são diferentes.
Para os que trabalham com a
pecuária, o período noturno é de 20h às 04h do dia seguinte.
Para os que trabalham com a
agricultura, o período noturno é de 21h às 05h do dia seguinte.
Diferentemente dos trabalhadores
urbanos, o adicional noturno dos trabalhadores rurais corresponde a 25% sobre a
remuneração normal.
25) Caso o empregado que
trabalha no período noturno, já acostumado a receber o adicional como parte do
seu salário, seja transferido para o período diurno, ele perderá o direito ao
adicional?
Sim. Mesmo que o empregado já
trabalhe há muitos anos e já “conte” com aquele dinheiro advindo do adicional
noturno no final do mês, se houver transferência para o período diurno, não
haverá mais direito ao adicional noturno.
Nesse caso, o empregado não poderia
dizer que está sendo prejudicado, pois a transferência para o período diurno,
antes de mais nada faz bem pra saúde do próprio trabalhador.
26) É possível o
recebimento do adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
Não. Caso o empregado trabalhe em
uma atividade ao mesmo tempo insalubre e perigosa, este deverá optar qual o
adicional deseja receber.
27) Qual a diferença entre
Insalubridade e Periculosidade?
De maneira bem didática, uma
atividade insalubre é aquela que vai “matando” o trabalhador aos poucos
(excesso de ruído, locais empoeirados, trabalho em contato com enfermos, etc).
Já uma atividade perigosa é aquela
na qual o empregado corre risco de vida constante, isto é, a atividade perigosa
é capaz de matar o empregado de uma vez (contato com explosivos, inflamáveis,
eletricidade).
28) Como saber se uma
atividade é Insalubre?
O Ministério do Trabalho edita uma
Norma Regulamentadora, na qual estão presentes todas as atividades consideradas
insalubres, bem como aponta o nível de insalubridade (minimo, médio ou máximo).
29) Quando uma atividade
não consta como insalubre na norma editada pelo Ministério do Trabalho, mas
ainda sim o empregado acha que está trabalhando em condições insalubres. O que
fazer?
Nesse caso, o empregado poderá se
dirigir ao seu Sindicato Profissional e este poderá requerer uma visita de um
perito (médico ou engenheiro do trabalho) ao estabelecimento, a fim de
verificar a existência, ou não, do caráter insalubre.
30) Quanto é o adicional de
Insalubridade? Como é calculado?
A atividade Insalubre pode ser
dividida em 3 graus: mínimo, médio ou máximo.
O adicional de insalubridade,
portanto, respeita a relação abaixo:
Grau Mínimo: 10%
Grau Médio: 20%
Grau Máximo: 40%
(perceba que é sempre multiplicando
por 2).
O adicional de insalubridade é
calculado sobre o salário MÍNIMO.
31) Caso uma atividade
deixe de ser considerada Insalubre ou o grau de insalubridade seja reduzido,
por meio de ato de uma autoridade competente, o empregado continua a receber
por direito adquirido?
Não. Caso a Insalubridade seja
descaracterizada ou desclassificada por autoridade competente, o empregado
deixa de receber o adicional respectivo.
32) Se a perícia é
necessária para se caracterizar a Insalubridade, o que deve se fazer em caso de
fechamento da Empresa?
Nesse caso, como a Empresa não
existe mais, o juiz poderá se utilizar de outros meios de prova para se chegar
a conclusão da existência, ou não, da Insalubridade.
33) Quando um empregado tem
direito ao Adicional de Periculosidade? De Quanto é esse adicional? Como é
calculado?
Um empregado tem direito ao
adicional de periculosidade quando este trabalha em contato com explosivos,
inflamáveis ou fios de alta voltagem que coloquem o trabalhador exposto a um
risco acentuado.
O adicional de periculosidade
corresponde ao percentual de 30% e deve ser calculado sobre o salário BASE do
empregado.
34) O Adicional de
Periculosidade será sempre calculado sobre o salário básico, não incidindo
outros adicionais e gratificações.
Exatamente. No entanto há apenas
uma exceção a essa regra: No caso dos Eletricitários, o adicional de periculosidade
deve ser calculado sobre o salário total, isto é, incluindo todas as
gratificações, prêmios, adicionais.
35) Os frentistas possuem
direito ao adicional de periculosidade?
Sim. Todos os profissionais que
operam a bomba de gasolina possuem direito ao adicional de periculosidade.
36) Um empregado que é
exposto ao risco de forma eventual tem direito ao adicional de periculosidade?
Não. Um empregado que se expõe
eventualmente a um risco não possui direito ao adicional de periculosidade.
Quando o empregado é exposto a um
risco de forma habitual, mas por um tempo extremamente reduzido, também não
possui direito ao adicional de periculosidade.
37) Caso o empregado
trabalhe 7 dias consecutivos de trabalho sem o devido repouso semanal
remunerado, o que acontece?
Nesse caso, o pagamento do repouso
deverá ser feito em dobro.
38) O empregador é obrigado
a assinar a carteira do funcionário?
Sim. Após a admissão do Empregado,
o Empregador tem 48 horas para fazer a devida assinatura na Carteira de Trabalho
do funcionário.
39) O que fazer se o
Empregador se recusa a fazer as anotações na Carteira de Trabalho do empregado?
Nesse caso, o empregado ou algum
agente do seu sindicato pode comparecer na Delegacia do Trabalho e abrir uma
Reclamação.
40) O empregador pode tirar
o empregado do cargo de confiança e, consequentemente este passar a ganhar
menos?
Sim. O fato de o empregador remover
o empregado do cargo de confiança não é considerada alteração do contrato de
trabalho, pois faz parte dos poderes do empregador escolher os empregados para
gerenciar a empresa.
41) O empregado pode ser
transferido, mesmo que não queira?
Primeiro, só é considerada
transferência, aquela que acarreta mudança de domicílio do Empregado.
A princípio, o empregado se o
empregado não quiser, ele não pode ser transferido.
No entanto, há alguns casos em que
a transferência é permitida, veja:
- Empregados que estejam exercendo cargo de confiança podem ser transferidos quando houver real necessidade do serviço;
- Quando ocorrer a extinção do estabelecimento, o empregado exercente de qualquer cargo pode ser transferido.
42) Caso o empregado venha
a ser transferido por real necessidade de serviço, ele receberá um salário
maior?
Sim. Nesse caso, o empregado terá
direito a receber um adicional de 25% em relação ao salário que recebia na
outra localidade, enquanto durar essa situação de transferência.
43) Em caso de
transferência, quem tem que arcar com os custos da mesma?
Os custos relativos à transferência
do empregado deverão ser pagos pelo Empregador.
Artigo
470, CLT.Art. 470 - As despesas resultantes da
transferência correrão por conta do empregador
44) Enquanto o trabalhador
esteve afastado da empresa, houve aumento salarial para toda a categoria. Esse
trabalhador também tem direito?
Sim. Ao voltar, o empregado que
estava afastado tem direito não só ao aumento salarial, mas também tem direito
a todas as vantagens que a categoria obteve durante o tempo em que ficou fora.
45) Quando o empregado
casa, ele pode faltar o serviço sem ter descontos salariais?
Pode sim. Quando o empregado se
casa, ele tem direito a faltar até 3 dias consecutivos de trabalho, sem
prejuízo do recebimento integral do salário.
46) O empregado que foi
intimado a comparecer na justiça, pode faltar o serviço sem ter o salário
descontado?
Pode sim, inclusive, pelo tempo que
for necessário. Se houve um chamado da justiça, o empregado deve comparecer sem
nenhum prejuízo salarial.
47) É verdade que quando o
Empregado doa sangue ele pode faltar ao emprego sem ter o salário descontado?
É verdade sim. Mas só tem direito a
essa falta 1 vez por ano. Dessa forma, quando o empregado doa sangue
voluntariamente, tem o direito a faltar 1 dia de serviço. Porém, essa doação
tem que ser devidamente comprovada.
48) Quais os documentos
necessários para abrir uma Reclamação Trabalhista?
Para ingressar com uma Reclamação
Trabalhista, o empregado deve levar ao advogado uma cópia da identidade, cópia
do CPF, cópia da CTPS (quando houver), Termo de Rescisão do Contrato de
Trabalho (quando houver), Recibos de Pagamentos (quando houver).
49) O Empregado que
comparece bêbado ao trabalho, ainda que só 1 vez, pode ser despedido por justa
causa?
Pode sim. Se o empregado consumir
bebida alcoólica e for trabalhar, ainda que seja apenas uma vez, poderá sim ser
demitido por justa causa. Veja outros motivos que
levam a justa causa, clicando aqui.
50) Durante o Aviso Prévio,
o patrão pode se arrepender de ter demitido o funcionário e reconsiderar a
decisão?
O patrão até pode reconsiderar a
decisão, porém, nesse caso, o Empregado tem a opção de aceitar ou não essa
reconsideração. Isto é, o Empregado escolhe se aceita continuar no trabalho ou
se continua a cumprir o aviso prévio. Para saber mais
sobre o Aviso Prévio, clique aqui.
Se as informações trazidas aqui ajudaram você de
alguma maneira e você está satisfeito, clique em CURTIR aqui embaixo. Isso
ajuda, e MUITO, na divulgação para que outras pessoas também fiquem informadas
sobre seus direitos. Obrigado.
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