Segundo
o Art. 23 da Lei n. 10.741 de 2003 (o Estatuto do Idoso), a
participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será
proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para
eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso
preferencial aos respectivos locais. Confira a íntegra do estatuto: http://bit.ly/MOmWZy.
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