PAULO ANDRADE E SEU BLOG.
Supervisor de Pessoal e Manutenção em CONDOMÍNIO.
domingo, 26 de janeiro de 2014
Gestante
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 4° do artigo 392, garante à trabalhadora gestante a ausência sem ônus do trabalho para consultas médicas e exames. Veja a íntegra da CLT:
http://bit.ly/IL85Ee
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