sábado, 4 de maio de 2013

PEC das Domésticas direitos

PEC das Domésticas: leia perguntas e respostas e tire suas dúvidas Proposta aprovada no Senado amplia direitos trabalhistas das empregadas. Texto precisa ser promulgado pelo Congresso para começar a valer.
Arte PEC das Domésticas direitos (Foto: Arte G1)
Foi promulgada nesta terça-feira (2) a proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, que amplia direitos das empregadas domésticas. O G1 reuniu dúvidas sobre o tema e ouviu especialistas para respondê-las. Veja abaixo respostas para algumas questões.
(Se quiser perguntar algo, use o espaço de comentários, ao final da reportagem. )
 
Perguntas e repostas  
 
PEC
Quais trabalhadores são afetados no texto da PEC?
A PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares.
O que o texto prevê?
A PEC prevê a extensão, aos empregados domésticos, da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT). Esses direitos são listados atualmente no artigo 7º da Constituição Federal.
A PEC valerá para diaristas também?
Não, apenas para empregados do domésticos.
Qual é a diferença entre diarista e empregado doméstico?
O asunto é polêmico. De acordo com o Portal Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana.  Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, explica o portal, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.
DIREITOS ANTERIORES À PEC
Quais direitos já são garantidos atualmente aos empregados domésticos?
Receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo (o que garante, em alguns casos, o pagamento do seguro-desemprego por até três meses).
Há domésticos que têm o direito do seguro-desemprego, mesmo antes da PEC?
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza), explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Com a PEC, dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
NOVOS DIREITOS COM A PEC
Quais direitos serão incluídos caso a PEC seja aprovada?
Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma); jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais;  hora extra; respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho; reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores; proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência; proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos; adicional noturno; obrigatoriedade do FGTS; seguro-desemprego para todos os domésticos;  salário-família; auxílio-creche e pré-escola e seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Os direitos passam a valer imediatamente após a aprovação da PEC?
O assunto é polêmico. Alguns dos direitos previstos exigem regulamentação para que sejam colocados em prática. Alguns especialistas ouvidos pelo G1 interpretam que essas regulamentações terão de ser criadas para passarem a valer, como Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outros, porém, interpretam que algumas delas já podem ser aplicadas imediatamente, como o caso do depósito do FGTS, que já é facultativo, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial.
Quais são os direitos que exigem regulamentação?
A PEC lista os seguintes direitos: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Um dos direitos previstos para a PEC é a indenização em caso de despedida sem justa causa, do que se trata essa indenização?
Esse direito previsto na constituição para todos os trabalhadores nunca foi regulamentado. No site do Senado, o consultor legislativo Eduardo Modena salienta, contudo, que há o direito do recebimento da multa de 40% sobre o montante de todos os depósitos do FGTS (realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado) em caso de demissão involuntária.
O que é salário-família?
O trabalhador de baixa renda tem direito a receber salário-família para cada dependente. Contudo, seu pagamento precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36, de acordo com a Previdência Social.
O que é auxílio-creche?
Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, toda empresa que possua estabelecimentos com mais de 30 empregadas mulheres com idade superior a 16 anos deve pagar o auxílio, de acordo com o Ministério do Emprego e Trabalho (MTE). É um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.
O que é o seguro contra acidentes?
Precisa ser regulamentado aos domésticos. Atualmente, varia entre 1% e 3% do valor do salário de acordo com o risco, diz consultor legislativo, Eduardo Modena, na página do Senado.
GASTOS A MAIS DO EMPREGADOR
Quais novos direitos previstos geram gastos a mais na folha para o empregador?
Pagamento de horas extras, recolhimento obrigatório do FGTS e o pagamento de adicional noturno (os dois últimos, contudo, exigem regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego).
Quais gastos a mais o empregador terá com o pagamento de horas extras?
A remuneração prevista na Constituição é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Para um trabalhador com salário médio de R$ 800 mensais, o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, calcula um gasto mensal de aproximadamente 36% a mais por parte do empregador (considerando duas horas extras por dia, em um mês de 22 dias úteis, já incluindo os adicionais de FGTS e INSS). O cáculo, contudo, considera 2 horas extras por dia, mas o valor gasto a mais será proporcional ao número de horas extras feitas, sendo nulo quando elas não existirem.
Como será calculado o adicional noturno, sendo que muitas empregadas dormem no local de trabalho?
O direito é um dos que exigem regulamentação para serem aplicados às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h. Contudo, muitas domésticas dormem no local de trabalho e esse horário de descanso não deverá ser considerado como adicional noturno, avalia o presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, a não ser que elas sejam solicitadas a trabalhar.
Quais os gastos a mais o empregador terá com o depósito do FGTS?
Para um trabalhador com salário de R$ 1.000,  Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado especialista em direito empresarial e concorrencial, calcula que o custo adicional para o depósito do FGTS é de aproximadamente R$ 90 (considerando o benefício de vale-transporte pago em passes e que o trabalhador tenha tirado as férias anuais). Além disso, caso demita o funcionário sem justa causa, o empregador terá de pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
NORMAS DE SEGURANÇA
O que o empregador terá de fazer para seguir normas de higiene, saúde e segurança no trabalho?
O patrão terá de manter o local de trabalho sempre seguro, de forma a prevenir riscos de acidentes. Exemplos são aquisição de equipamentos de proteção (como luvas, capacetes, óculos de proteção, botas etc.) e medidas de alerta em caso de riscos de acidentes (como sinalizar ou avisar sobre um degrau onde há risco de tropeçar), diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
JORNADA DE TRABALHO
Se a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, o que deverá ser feito no caso dos domésticos que trabalham menos do que isso, como 6 horas diárias e 36 semanais?
Legalmente, a jornada máxima será de 8 horas diárias e 44 horas semanais, exigindo pagamento de hora extra caso a quantidade seja ultrapassada. Contudo, nada impede uma jornada menor, que deve ser especificada na carteira de trabalho, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, especialista em direito empresarial e concorrencial. Se especificar uma jornada menor na carteira, contudo, o patrão terá de pagar hora extra sobre o que exceder o horário descrito na carteira. O patrão pode, porém, registrar em contrato a jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais e dispensar o doméstico mais cedo quando precisar. Na avaliação de Gonçalves, se a jornada menor fizer parte da rotina, não é possível fazer banco de horas em favor do patrão, tendo em vista que ele estará dispensando mais cedo por vontade própria, e não a pedido do empregado. Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, lembra que não será possível reduzir o salário de quem trabalha menos do que a jornada de 8 horas. "O funcionário vai continuar trabalhando seis horas, mas é possível fazer uma negociação com o patrão para uma reserva de horas, de forma a manter uma relação harmônica", avalia.
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 horas semanais previstas na jornada de trabalho?
Não. A jornada estabelece apenas as horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Como será feita a comprovação das horas trabalhadas?
O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves sugere que seja feita uma folha de controle de ponto. O documento deve ter duas cópias, uma para o empregado e outra para o empregador. O empregado deve anotar, diariamente, a hora de entrada e de saída do trabalho, além do período de almoço realizado. As duas vias devem ser assinadas todos os dias, pelo patrão e pelo empregado, e guardadas (esse documento serve como respaldo jurídico, protegendo ambas as partes). Se o empregador desejar, ele até pode adquirir um equipamento de controle de ponto, mas seu uso não é obrigatório (apenas empresas com mais de 10 funcionários são obrigadas a fazer o controle com o equipamento).
Uma empregada doméstica que tem a jornada menor do que a de 8 horas diárias e 44 horas semanais pode receber o salário proporcional, tendo como base o salário mínimo?
Depende. Se ela já era contratada antes, o salário integral dela deve ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A jornada máxima estabelecida pela PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sujeita a pagamento de hora extra quando esse limite for ultrapassado, mas não há carga horária mínima. Caso seja feita uma nova contratação (de um doméstico que não trabalhava na residência antes), contudo, o especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário mínimo federal de R$ 678. Se o doméstico for trabalhar 22 horas semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que a jornada menor deverá estar especificada em contrato.
FGTS
De quanto é o depósito do FGTS?
Correspondente a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também  é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
O pagamento obrigatório de FGTS será retroativo à data de admissão?
O depósito não será retroativo. A obrigatoriedade passará a valer apenas após regulamentação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego.
IMPOSTO DE RENDA

O gasto com o empregado doméstico pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Quem tem empregada doméstica em casa com carteira assinada e é obrigado a declarar o Imposto de Renda tem direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS, limitado a R$ 985,96 na declaração de 2013, relativa ao ano-calendário de 2012. Por lei, o empregador deve recolher 12% do salário pago à doméstica para a Previdência. Entenda aqui como fazer a dedução no IR para INSS pago a empregado doméstico .
CUMPRIMENTO DA LEI

Como o trabalhador doméstico deverá proceder em caso de descumprimento da lei?
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o trabalhador doméstico que estiver trabalhando em uma residência sem algum dos direitos previstos deverá procurar as superintendências, gerências ou agências regionais do Trabalho e Emprego e fazer a denúncia ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. É possível, anda, procurar um advogado.
O que o empregador que já tem uma doméstica deve fazer a partir da promulgação da PEC (no dia 2 de abril)?
Ele deve passar a cumprir todas as exigências novas ( veja aqui quais são ). A primeira recomendação é elaborar um contrato com o empregado, explica Mário Avelino, do Portal Doméstica Legal, onde estarão estabelecidos itens como o horário da jornada de trabalho, importante, por exemplo, para o pagamento das horas extras. Veja aqui o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada
PERGUNTAS DOS LEITORES
Trabalho três dias da semana, das 8h às 16h. Tenho os mesmos direitos trabalhistas dos empregados domésticos? ( Patricia Oliveira)
Depende da relação estabelecida com o empregador. Se o trabalho for com carteira assinada, como empregado doméstico, o funcionário tem todos os direitos previstos. Caso ele seja apenas um diarista, não. Contudo, a diferença entre o trabalho de uma diarista e de um empregado doméstico pode ser estabelecida na quantidade de dias que o funcionário trabalha na casa do patrão durante a semana, mas a definição é polêmica. De acordo com o Portal Doméstica Legal, o empregado doméstico trabalha "sem intermitência". Seu trabalho não é eventual ou esporádico e visa atender as necessidades diárias da residência da pessoa. Diaristas são aqueles profissionais que vão à residência de uma família prestar algum tipo de serviço uma ou duas vezes por semana.  Em algumas decisões, a Justiça do trabalho tem entendido que o funcionário passa a ser empregado doméstico quando o serviço é prestado em caráter contínuo, mais de duas vezes por semana, explica o portal, e pode ser caracterizado o vínculo empregatício.
Trabalho das 7h às 15h e não tenho hora de almoço, pois almoço no trabalho, até que horas devo ficar no serviço? (Claudia Boroski)
A PEC prevê que a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas. Quem trabalha das 7h às 15h, na prática, está cumprindo a jornada. Contudo, se o patrão quiser, ele pode descontar o tempo de almoço e pedir que o funcionário fique um pouco a mais. Por exemplo, se o almoço demorar uma hora, o patrão pode pedir para o empregado doméstico sair às 16h. Apesar de ser feito no local de trabalho, o horário de almoço não é contado como período de trabalho (desde que o empregado doméstico realmente tire o período para almoçar e não "trabalhe" durante o almoço, como servir aos demais e colocar os pratos na mesa, por exemplo).
Pode-se trocar uma folga por semana por duas e adicionar as 4 horas da jornada aos 5 dias trabalhados, cumprindo-se um período de 8 horas e 48 minutos ao dia? (Lidia Nascimento)
Da forma como determina a PEC, a jornada máxima de trabalho por dia é de 8 horas, prevendo pagamento de hora extra no que ultrapassar o limite. Dessa forma, é possível distribuir as 44 horas semanais em seis dias de trabalho (ficando 7 horas e 30 minutos ao dia, aproximadamente). O advogado Alexandre de Almeida Gonçalves explica, contudo, que a PEC dá mais forças a acordos e convenções coletivas da categoria. Se um acordo coletivo estipular que é possível compensar as quatro horas a mais de um dia durante os demais, sem o pagamento de horas extras, aí sim será permitido. Já Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que é, sim, possível fazer a compensação das horas no decorrer da semana. No texto da PEC, contudo, não há nada detalhado sobre o assunto.
Trabalho há 25 anos como doméstica. Meus patrões não assinaram a minha carteira e agora querem dispensar meus serviços sem me pagar nada. Tenho direito a alguma coisa? (Karla)
Com relação aos novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC ( saiba aqui quais são ), eles só terão validade a partir da promulgação, na próxima terça (2). As novas mudanças aprovadas não são retroativas ao tempo trabalhado anteriormente. Contudo, mesmo antes da PEC, já eram previstos aos domésticos os seguintes direitos: receber, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.
Moro no Rio de Janeiro. Há mais de 20 anos temos uma empregada doméstica registrada. O piso salarial das empregadas domésticas têm variações de acordo com as leis estaduais. Com a aprovação da PEC das Domésticas devo obedecer a Lei Estadual do Rio de Janeiro ou o piso do salário mínimo nacional? (Jefferson de Souza Paula)
O que vale é o piso regional. A lei apenas garante o pagamento do salário mínimo nacional como a menor quantia a ser paga aos domésticos nas localidades onde não há piso definido.
Minha funcionária está há 6 meses trabalhando na minha casa, com carteira assinada e todos os benefícios. Eu não recolhia o FGTS por ser opcional. Terei que depositar o FGTS desde quando ela entrou na minha casa? Ou somente daqui pra frente é que deverei recolher o FGTS? (Carlos Bonaldo)
Não é necessário fazer o pagamento retroativo. Todos os novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC só terão validade a partir da sua promulgação, na próxima terça (2).
Tenho uma empregada que dorme [em casa] de segunda a sexta. Como ficaria a situação dela no caso da hora extra? (Ana Saldanha)
A PEC estabelece que a jornada máxima de trabalho é de 8 horas por dia e 44 horas na semana. As horas extras devem ser pagas apenas pelas horas trabalhadas além da jornada. Se a doméstica apenas dorme na residência, mas tem o tempo livre após o horário de trabalho estabelecido em contrato, não é necessário pagar a hora extra, explica Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Por exemplo, se o horário de trabalho é das 8h às 17h, com uma hora de almoço, após as 17h ela deve ter o tempo livre para fazer suas coisas. Agora, se o patrão precisar que ela trabalhe esporadicamente fora da jornada, terá de pagar a hora extra pelo tempo de trabalho a mais.
Gostaria de saber se teremos que fornecer refeições às empregadas ou se elas poderão ser descontadas, como nas empresas (ou se o empregado terá de levar sua própria refeição) (Marilda Furukawa)
Não há nenhuma menção na PEC das domésticas com relação ao vale-alimentação. Hoje, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito, diz a advogada Ana Amélia. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves lembra que a Lei 11.324, de 2006, veda ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.
A doméstica que trabalha há mais de três anos em uma residência (...), se eu demitir ela antes da regulamentação da nova lei, vou precisar pagar a multa de 40% mesmo não contribuindo com o FGTS? (Vanessa Santos)
Não, todos os novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC só terão validade a partir da sua promulgação, na próxima terça (2). Ao demitir sem justa causa, apenas devem pagar a multa de 40% atualmente os empregadores que já optavam pelo depósito.
Trabalho como babá e durmo no emprego. Fico (disponível) das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira (...). Folgo sábado e domingo. Como devo calcular minhas horas extras, já que trabalho 12 horas sem parar? (Claudia Souza)
A adequação dessa jornada à lei é polêmica. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que, pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. De acordo com ele, casos em que a doméstica trabalha 12 horas por dia necessitarão de adequação. Uma das sugestões dele é ampliar o horário de almoço para duas horas, distribuir as 4 horas do sábado durante a semana e pagar as horas extras no que exceder, sendo necessário ainda a dispensa mais cedo em alguns dias da semana. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves avalia que ainda não há previsão para distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, por exemplo (pois isso implicaria em uma jornada superior a 8 horas por dia).
Minha mãe tem uma acompanhante noturna que entra às 19h e sai às 6h30. Como fica? Terei que pagar hora extra e/ou adicional noturno? (Adolfo Andrade)
Com relação às horas extras, a PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Dessa forma, é previsto o pagamento de horas extras sempre que a jornada ultrapassar o limite. A adequação de jornadas muito longas à lei, conudo, é polêmica ( veja resposta acima ). Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.
O pagamento de multa de 40% do saldo do FGTS da rescisão deverá ser calculado pelo período recolhido em que o empregado trabalhou na residência, não é mesmo? A multa de 40% não incide sobre o saldo anterior? (José Carvalho)
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por demissão sem justa causa, o empregador deve realizar o recolhimento de 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
Considerando a jornada diária de 8 horas e a de 44 horas semanais, posso considerar regular a carga horária diária de 7 horas e 20 minutos de segunda a sábado? Também seria regular que eu fixasse a carga horária para segunda, terça, quinta, sexta e sábado de 8 horas diárias e, às quartas feiras, a carga horária de 4 horas? (Regina Ida)
Sim, as duas opções são aceitas. Da forma como determina a PEC, é possível distribuir as 44 horas semanais, com limite de 8 horas ao dia, em seis dias de trabalho (ficando 7 horas e 30 minutos ao dia, aproximadamente), explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. Também é possível determinar a jornada de quatro horas em qualquer dia da semana.
Posso estabelecer no contrato que, em hipótese alguma, a minha empregada terá minha autorização para fazer horas extras? (Regina Ida)
O empregador não pode estabelecer isso em contrato, explica Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Dessa forma, deve-se impedir que as horas extras de fato sejam realizadas, dispensando o funcionário no horário determinado e impedindo que ele trabalhe além da jornada, caso queira.
Tenho uma cuidadora de idosos registrada. Ela terá os mesmos direitos que uma empregada doméstica? (Rosana Vendramini)
Sim, a PEC afeta qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo.
Como fica (a jornada) para as empregadas que dormem no serviço e não trabalham as 8 horas seguidas? (Geni Dahis)
A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana, mas não determina que essas horas sejam cumpridas em sequência. O doméstico pode trabalhar quatro horas pela manhã, ter folga na parte da tarde e voltar ao trabalho por mais quatro horas à noite, por exemplo. Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.
Gostaria de saber se é obrigatório, por lei, pagar salário da categoria para a empregada doméstica. (Maria Silva)
A lei estabelece que os domésticos devem receber, ao menos, um salário mínimo ao mês. Contudo, nos estados onde há piso regional, ele deve ser respeitado. A lei apenas garante o pagamento do salário mínimo nacional como a menor quantia a ser paga aos domésticos nas localidades onde não há piso definido.
Moro no Rio de Janeiro e o piso salarial do empregado domestico é diferenciado, posso recolher o INSS e registrar pelo piso nacional? (Maria Goulart)
Não , nos estados onde há piso regional, ele deve ser respeitado. A lei apenas garante o pagamento do salário mínimo nacional como a menor quantia a ser paga aos domésticos nas localidades onde não há piso definido.
Tenho uma empregada que trabalha três vezes por semana e 6 horas por dia. Ela já e registrada, pago INSS, férias e 13° salário. O que vai mudar nesse caso? (Nelson Lucchesi)
Será necessário cumprir todas as novas determinações previstas na PEC, como fazer o depósito obrigatório do FGTS e pagar hora extra quando a empregada trabalhar acima da jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais, entre outras. Veja aqui o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada .
Tenho uma empregada doméstica com carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais, só que ela trabalha sempre menos. Posso descontar as horas não trabalhadas? (Loraine Nunes)
Não, nesse caso, o empregador pode exigir que o empregado cumpra a jornada máxima. A lei determina a irredutibilidade dos salários (ou seja, nenhum doméstico pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos), diz o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves.
Estou pensando em pedir demissão do meu trabalho (...). Eu tenho direito ao seguro-desemprego? (Gardenia Sousa)
Somente se o patrão optou recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. O funcionário não pode, ainda, estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza), explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
Eu trabalho meio período, de segunda a sábado. Só ganho meio salário e também não sou registrada. Estou no local há um ano e três meses. Quais são os meus direitos? (Abiqueila Santos)
Por lei, os domésticos hoje têm direito de receber, ao menos, um salário mínimo mensal (nos estados onde há piso regional, vale o piso). Têm integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana; férias anuais remuneradas; 13ª salário, entre outros. Com a PEC, outros direitos passam a valer, como o pagamento de horas extras. Veja aqui o que muda para empregados a PEC das Domésticas.
O salário-família a ser pago deverá ser deduzido na guia de recolhimento do INSS? (Rogerio Nicolau)?
O pagamento do benefício aos domésticos ainda precisa ser regulamentado e, por enquanto, não é possível saber como será feito esse pagamento. Atualmente, aos demais, a lei prevê o pagamento pela Previdência Social (com exceção dos empregados domésticos) aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78. O benefício é de R$ 33,16, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganha até R$ 646,55. Para o trabalhador que recebe de R$ 646,55 a R$ 971,78, o valor é de R$ 23,36.
Podem ser descontados os 6% relativos ao vale-transporte? (Maria Simoes)
Sim, é previsto o desconto de até 6% do salário contratado por causa do benefício de vale-transporte, de acordo com o Portal Doméstica Legal. O valor, contudo, é limitado ao total de vale-transporte recebido (ou seja, não pode ser superior ao valor do benefício, apenas inferior).
Eu gostaria de saber quando vai começar a valer a PEC ( Pamela Bianchi)
Os novos direitos dos empregados domésticos previstos pela PEC terão validade a partir da sua promulgação, na próxima terça (2). Com a alteração, os empregados domésticos terão os mesmos direitos que trabalhadores de uma empresa ou uma fazenda. Alguns, como a jornada de 44 horas semanais e o pagamento de horas-extras, terão validade imediata. Outros, como indenização em demissões sem justa causa, seguro-desemprego e salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho devem ser efetivados no futuro, após regulamentação. A entrada em vigor imediata de alguns direitos, como a do depósito obrigatório do FGTS, é polêmica: na PEC, o item prevê regulamentação, mas especialistas afirmam que o recolhimento já era opcional e pode ser seguido.

Qual é o procedimento para abrir a conta do FGTS? Temos que ir até uma agência da Caixa para realizá-lo? Há algum meio de fazê-lo pela internet? ( Rosana Zucon)
Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo e tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O patrão preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos. Ele também fica disponível para download no site da Caixa. No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada.
Trabalho 8 horas por dia e não almoço em casa, como darei a hora de almoço para a babá de meu filho? E se a babá morar em casa, como ficam as novas regras? (Márcio Montargil)
A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana. É previsto o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Dessa forma, se a babá precisar trabalhar mais do que essa jornada, terá de receber hora extra. Contudo, de acordo com Mário Avelino, do Portal Doméstica Legal, a relação entre doméstica e empregador é de confiança e é difícil controlar todos os períodos em que a empregada para para comer alguma coisa. Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.
A PEC das Domésticas estende direitos como intervalo de almoço de uma hora? Não identifiquei onde a PEC prevê o intervalo. (Gian Fafinta)
A jornada estabelecida na PEC (de 8 horas diárias e 44 horas semanais) é referente apenas às horas de trabalho. O período de almoço não é incluído e deve ser contado à parte. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador. Exemplo: um doméstico que entra no trabalho às 8h e tem uma hora de almoço precisa sair às 17h, pois ficou uma hora sem trabalhar para almoçar.
Tenho uma empregada que trabalha meio período em minha casa e meio período na casa da minha mãe. Ela está registrada comigo, como deverá ser daqui em diante os registros nas duas casas? Cada uma de nós poderá registrar com meio salário mínimo? (Doris Oliveira)
É necessário fazer dois registros, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A lei prevê que o salário dever ser de, ao menos, um salário mínimo ao mês, dessa forma, não é possível registrar com meio salário mínimo.
Depois que for aprovado a nova lei para empregados domésticos, como fica a questão do seguro-desemprego? Tenho uma funcionária que está comigo há 15 meses e em junho eu terei que dispensá-la. Ela vai ter direito ao seguro-desemprego ou somente após 15 meses de recolhimento do FGTS é que o empregado terá direito? (Yara Lma)
Atualmente, o doméstico tem direito ao seguro-desemprego somente se o patrão optou por recolher o FGTS do empregado (o que deve ter ocorrido por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), diz o Portal Doméstica Legal. Para isso, o funcionário não pode estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (excetuados auxílio-acidente e pensão por morte e nem possuir renda própria de qualquer natureza), explica o portal. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), contudo, essas domésticas têm hoje a garantia de apenas três parcelas do seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. Com a PEC, dependerá de uma norma técnica do MTE a extensão para 5 parcelas, como é hoje para todo trabalhador demitido sem justa causa.
O banco de horas poderá ser utilizado nesse caso (para as domésticas)? (Roberta Simões)
De acordo com o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, o banco de horas não é previsto na PEC, mas poderá ocorrer caso seja acordado em convenções e acordos coletivos. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite (a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal).
O FGTS da doméstica já tem que ser recolhido imediatamente? (Suely Salles)
De acordo com a PEC, o item é um dos novos direitos que precisam de regulamentação para entrarem em vigor. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), serão necessários ajustes sistêmicos para a obrigatoriedade do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O assunto, contudo, é polêmico. Alguns especialistas interpretam que o direito já pode ser aplicado imediatamente, por já ser facultativo atualmente, avalia Alexandre de Almeida Gonçalves, advogado.
Gostaria de saber se eu já posso me considerar parte dessa nova lei das empregadas domésticas, pois trabalho em uma casa há quase 3 anos e sou registrada. Se eu for mandada embora, tenho direito ao FGTS? (Jussara de Macedo Pimentel)
Sim, todos os empregados domésticos serão afetados pelo texto da PEC. Os novos direitos terão validade a partir da promulgação, na próxima terça (2) ( saiba aqui quais são ). Têm direito ao FGTS atualmente (antes da PEC) apenas domésticos que recebem o depósito por parte do patrão, o que hoje é opcional. Com a PEC, o depósito será obrigatório, mas dependerá de regulamentação para entrar em vigor, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Alguns especialistas, contudo, defendem que a aplicação será imediata. O FGTS corresponde a 8% do salário e deve ser pago integralmente pelo empregador. Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também  é obrigado a pagar 40% sobre o montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato, devidamente atualizados, na conta vinculada do empregado, diz o Portal Doméstica Legal.
Se eu tiver uma babá e o meu filho tiver, por exemplo, completado 5 anos, e eu não precisar mais de serviços dela e dispensá-la, pois meu filho já estará maior e mais independente, será demissão sem justa causa? (Jaqueline Ribeiro)
Sim. Atualmente, as únicas demissões no setor privado que precisam de justificativa são aquelas em que o trabalhador comete faltas, como roubar. Há, contudo, regras que estabelecem esse tipo de demissão. Entenda aqui o que pode levar à demissão por justa causa
Trabalho como cuidadora de idosos das 18h às 7h, portanto, durmo no trabalho. Não fico a noite toda acordada, mas levanto de 3 a 4 vezes durante a noite para auxiliar a idosa (...).Terei direito a horas extras e adicional noturno? Como é calculado o adicional noturno? (Ecilda Ribeiro)
Com relação às horas extras, há o direito. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite. A remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal. Dessa forma, é previsto o pagamento de horas extras sempre que a jornada ultrapassar o limite. A adequação de longas jornada à lei, contudo, é polêmica. Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, afirma que, pela lei, é permitido fazer, no máximo, 2 horas extras por dia. De acordo com ele, casos em que a doméstica trabalha 12 horas por dia necessitarão de adequação. Uma das sugestões dele é ampliar o horário de almoço/intervalo para duas horas, distribuir as 4 horas do sábado durante a semana e pagar as horas extras no que exceder, sendo necessário ainda a dispensa mais cedo em alguns dias da semana. Contudo, o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves avalia que ainda não há previsão para distribuir as 4 horas do sábado durante a semana, por exemplo (pois isso implicaria em uma jornada superior a 8 horas por dia).
Com relação ao adicional noturno, o direito é um dos que exigem regulamentação para ser aplicado às domésticas. A lei atual prevê que o trabalho noturno, nas atividades urbanas, é o realizado entre 22h e 5h.
Posso compensar as horas extras em dias de folga? (Roquenildo Barreto)
De acordo com o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves, o banco de horas não é previsto na PEC, mas poderá ocorrer caso seja acordado em convenções e acordos coletivos. A PEC prevê jornada de trabalho de 8 horas por dia e 44 horas por semana e o pagamento de hora extra quando o serviço ultrapassar esse limite (a remuneração prevista é de, no mínimo, 50% a mais da hora normal).
Pode-se registrar a empregada doméstica para trabalhar 22 horas semanais ou 110 horas mensais com o valor de R$ 339 e o recolhimento do INSS sobre esse valor? (Aloísio Araújo)
Depende. Se ela já trabalhava na residência antes, o salário anterior dela deve ser mantido, já que a lei prevê que o valor não pode ser reduzido, explica o advogado Alexandre de Almeida Gonçalves. A jornada máxima estabelecida pela PEC é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, sujeita a pagamento de hora extra quando esse limite for ultrapassado, mas não há carga horária mínima. Caso seja feita uma nova contratação (de uma nova profissional que não trabalhava na residência antes), o especialista explica que é possível fazer o cálculo do valor da hora de acordo com o salário mínimo ou com o do piso regional (onde tiver) e pagar um salário proporcional. Por exemplo, levando em conta o salário mínimo federal de R$ 678. Esse valor dividido por 176 horas mensais dá R$ 3,85 por hora. Se o doméstico for trabalhar 22 horas semanais, o salário deverá ser de, no mínimo R$ 339, explica o advogado Paulo Salvador Ribeiro Perrotti. Os especialistas orientam, contudo, que a jornada menor deverá estar especificada em contrato. O recolhimento do INSS deve ser sobre o valor do salário (o percentual é de 12% sobre o salário do empregado).
Minha empregada é uma senhora analfabeta. Como faço para que ela assine o livro de ponto? (Maria Freire)
De acordo com Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal, nesse caso a sugestão é o próprio empregador elaborar o livro de ponto e pedir para o empregado carimbar a digital. O recomendado é pegar a assinatura de uma testemunha imparcial (como um vizinho).
Será necessário fazer um novo contrato de trabalho para as empregadas antigas, que já recebem todos os direitos previstos até agora? O contrato de trabalho que vem na carteira de trabalho e já está assinado não é o bastante? (Maria Assis)
O presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, orienta que seja feito o contrato. De acordo com ele, na carteira há apenas poucas informações, como o nome do empregador, cargo, salário e a data de admissão. Informações como a jornada de trabalho, por exemplo, precisam estar claras em contrato, sugere o especialista. Veja o passo a passo para ter uma empregada doméstica legalizada e modelos de contrato.
Minha empregada vai embora antes que eu chegue do trabalho. Como poderemos controlar os horários de entrada e saída e o do intervalo para almoço no caso da doméstica que fica sozinha na residência do empregador? (Andrea Lloret)
O presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, avalia que a relação entre empregado e patrão precisa ser de confiança, contudo, sugere que, caso o empregador realmente queira fazer essa fiscalização, uma das possibilidade seria colocar, por exemplo, uma câmera na porta de saída da casa. Outra possibilidade seria comprar um relógio de ponto. Contudo, Avelino sugere que o patrão pode averiguar se a empregada está fazendo o serviço pelo próprio resultado, tendo em vista que, caso ela realmente não limpe a casa, o local estará sujo quando o patrão voltar.
Nossa empregada almoça em 20 minutos e não gosta de fazer a hora inteira de almoço. Então o horário dela deve ser das 8h às 16h20? É possível? (Ana Miranda)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, a CLT hoje não é aplicável aos domésticos (a CLT traz a previsão do intervalo para refeição e descanso com no mínimo 1 hora de duração). Contudo, ele diz ser muito provável que o limite previsto na CLT seja, por meio de regulamentação específica, também aplicável aos domésticos. Na opinião dele, até que haja a regulamentação poderá ser cumprido esse intervalo reduzido. De acordo com o MTE, contudo, o período destinado a descanso para repouso e alimentação não poderá ser inferior a uma hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador.
Minha mãe é cuidadora de idosos toma conta de uma senhora de 93 anos e um homem deficiente físico cadeirante de 50 anos. Ela faz o horário 24x24, ou seja, entra às 18h de hoje e sai às 18h do outro dia e volta novamente após 24 horas. Não tem horário de almoço. Com essa nova lei, ela teria que trabalhar quantas horas diárias? O restante entra como extra mais adicional? (Elisangela Martos)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, com as novas regras isso não será mais possível. Ela terá que trabalhar 8 horas diárias, como previsto na Constituição, além de somar 4 horas que seriam trabalhadas no sábado, na forma de compensação, sem necessidade de pagamento do adicional de hora extra. As demais horas seriam pagas como extras (não podendo ultrapassar o limite semanal de 44 horas). "Contudo, entendemos que a regra da CLT poderá ser, em momento posterior, utilizada como parâmetro aos domésticos na forma de regulamentação própria", avalia o especialista.
Minha empregada passará a trabalhar de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h (totalizando 40 horas) e aos sábados, das 8h30 às 13h30 (mais 5 horas), mas ela folgará um sábado por mês. Como essa situação ficará em relação à nova lei? É permitido fazer essa jornada? (Terezinha Marini)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, não poderá ser feito dessa forma, pois ultrapassaria o limite semanal de 44 horas estabelecido pela Constituição. A 45ª hora deverá ser paga como extra, diz.
Minha mãe tem 90 anos e mora em uma casa geriátrica. Tenho dois cuidadoras que tomam conta dela lá, com carteira assinada, e revezam entre elas de 48 em 48 horas. Como fica a situação delas (como cuidadoras) com a nova lei? Ela é considerada doméstica mesmo trabalhando em uma casa geriátrica? (Jovelina Gomes)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, nesse caso precisa ser esclarecido se as cuidadoras são empregadas da clínica ou da família. Se o contrato tenha ocorrido diretamente, sem intermédio da clínica, então elas são empregadas domésticas e possuem todos os direitos dessa categoria. "Vale lembrar que a alteração proposta pela PEC não altera o conceito de empregado doméstico previsto na Lei n. 5859/72. É oportuno esclarecer que a jornada informada acima não poderá ser praticada sem que haja o pagamento de horas extras, já que ultrapassa as 44 horas semanais", avalia.
Posso fazer compensação de um dia da semana pelo domingo, sem gastos adicionais? Se houver horas extras, como devo fazer o cálculo? (Jane Correa)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, é possível, sim, compensar o domingo com outro dia de folga na semana, desde que o empregado folgue pelo menos um domingo no mês. "Quanto ao cálculo das horas extras, divide-se o valor do salário por 220 (horas trabalhadas no mês). Você encontrará o valor do salário por hora. Ao dividir esse valor por 2, você terá o adicional de 50%, mínimo permitido para hora extra. Ou seja, caso a empregada trabalhe mais do que 8 horas, você deverá pagar a hora normal mais 50%", explica o advogado.
Gostaria de saber como ficam as horas trabalhadas no caso de ter feriado dentro do período das 44 horas semanais (Ana Henriques)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, o feriado deverá ser para o descanso, mas caso haja a necessidade de trabalho, o empregado poderá folgar em outro dia. Caso não seja possível a folga a mais, esse dia deverá ser pago em dobro.
Tenho uma doméstica legalmente registrada que trabalha de segunda a sexta, das 8h às 17h. Nunca calculamos corretamente o tempo de almoço, sempre foi apenas o tempo para, literalmente, almoçar. Posso estabelecer que ela tire uma hora de almoço e trabalhe sábado sim, sábado não, para dar as 44 horas semanais? Ela nunca trabalhou aos sábados antes, exigir que ela trabalhe aos sábados agora configuraria perda de benefícios? (Tacyana Rodrigués)
De acordo com as advogadas Patricia Pek e Tatiana Silva, não é possível o trabalho aos sábados pelo mesmo salário pago hoje. Com relação ao horário de almoço, a empregada doméstica deverá ser orientada a parar durante uma hora diária para o intervalo, que é para refeição e descanso.
A minha empregada trabalha das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, com intervalo para café da manhã e almoço. Eu gostaria de saber se tenho que pagar hora extra. Como não fico em casa o dia todo, não sei quanto tempo ela passa fazendo as refeições. (Paula Ferreira)
De acordo com as advogadas Patricia Pek e Tatiana Silva, considerando-se a jornada das 8h às 18h, é devida uma hora extra por dia, exceto se a empregada tiver uma hora para o café da manhã e uma hora para o almoço (intervalo inferior a esse dá o direito ao recebimento de horas extras, já que o trabalho diário não pode ultrapassar 8 horas), explicam.
Gostaria de saber se a empregada doméstica deve compensar as horas de ausência do trabalho gastas em consultas médicas (nos casos em que tais consultas não sejam decorrentes de problemas gerados pelo próprio trabalho, nem impliquem na concessão de dia(s) de licença pelo médico mediante atestado). (Adyr Junior)
De acordo com as advogadas Patricia Pek e Tatiana Silva, o empregador pode descontar as horas de ausência ou combinar com o empregado a compensação dessas horas para que não haja desconto. O desconto só não poderá ser feito se comprovado por atestado a impossibilidade de trabalho nos dias indicados, independente do motivo da consulta.
Trabalho três vezes por semana com carteira assinada, mas nunca recebi 13º salário. Isso é certo? (Verônica Maria)
Está errado, de acordo com as advogadas Patricia Pek e Tatiana Silva. O 13º salário é devido independentemente da quantidade de dias trabalhados na semana, explicam.
O intervalo do almoço pode ser diferenciado (exemplo: de segunda, quarta e sexta-feiras, de uma hora, e de terça e quinta-feiras, de duas horas)? (Ana Silva)
De acordo com as advogadas Patricia Pek e Tatiana Silva, conforme a lei, os empregados domésticos terão direito à jornada semanal de 44 horas semanais e diária não superior a oito horas, sendo que a jornada exige intervalo para descanso e refeição de no mínimo uma hora e no máximo duas horas por dia. Como exemplo: o empregado doméstico que chega ao emprego às 8h da manhã deverá deixar a residência às 17h (8 horas de trabalho, mais uma hora de intervalo para descanso e refeição). Caso haja períodos diferenciados com relação ao almoço, o ideal é que no contrato esteja descrito a jornada que a empregada exercerá de segunda a sexta-feira e os respectivos horários para refeição, indicam as especialistas.
Tenho uma funcionária que trabalha 3 vezes na semana, das 12h às 17h. Não sei se a considero como diarista ou trabalhador doméstico. Existe sim a habitualidade dos dias trabalhados (toda segunda, quarta e sexta-feira). Gostaria de saber como proceder. (Geziel Paulo)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, a PEC não dispõe sobre o reconhecimento do vínculo em virtude dos dias trabalhados. Nesse caso, se levado ao juiz, o vínculo poderá ser reconhecido, mas deverão estar presentes outros requisitos além da habitualidade. Por exemplo, se for ela quem estabelecer o próprio horário ou os dias em que trabalhará, poderá ser descaracterizada a subordinação, não sendo devido o reconhecimento de vínculo.

O que vai caracterizar a demissão por justa causa? Um serviço mal feito? Uma camisa queimada? Um desacato? E como provar a justa causa? (Luiz Ferreira)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, uma camisa queimada uma única vez ou um único serviço mal feito não podem ser punidos com uma justa causa. A justa causa é a última medida que deve ser tomada por um empregador pois é a que atinge aquelas faltas mais graves, diz. "Sugerimos que o empregador doméstico faça advertências verbais, por escrito e que somente após isso proceda à dispensa por justa causa. É importante lembrar que a prova de que existiu motivo para justa causa é do empregador e essa prova poderá ser feita com apresentação das advertências escritas relativas ao mesmo fato ou testemunho de outros empregados", diz. Ele explica, ainda, que o desacato pode gerar uma demissão por justa causa desde que aconteça imediatamente após o fato (o advogado cita que as causas previstas na lei são: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; e) desídia no desempenho das respectivas funções; f) embriaguez habitual ou em serviço; g) violação de segredo do empresa; h) ato de indisciplina ou de insubordinação; i) abandono de emprego; j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; l) prática constante de jogos de azar).

Minha empregada trabalha três vezes na semana na minha casa e duas vezes na casa da minha filha, sempre das 7h às 16h, de segunda a sexta-feira. Ela tem carteira assinada por mim, que é quem efetivamente paga o seu salário. Posso manter essa situação? (Marcelo Zonensein)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sim. "O registro poderá ser mantido desde que fiquem claras as condições de trabalho para a empregada."

É possível a contratação de empregado doméstico na modalidade horista? (Izael Santos)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sim, é possível.

Aos sábados, deve-se trabalhar somente 4 horas? No caso de a doméstica não poder fazer algum tipo de serviço, como limpar armários, alegando dores nos braços, é possível ser demitida por justa causa? (Lilian Cândido)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, aos sábados, ela poderá trabalhar 4 horas sem pagamento de hora extra, caso tenha feito 8 horas de segunda a sexta. Caso contrário, ele explica que, se existir compensação com o aumento de 48 minutos durante a semana, deverá ser pago como hora extra qualquer jornada excedente.
Quanto à doméstica se recusar a executar os serviços por motivos de doença, o empregador poderá pedir um atestado médico e encaminhá-la ao INSS para que se, necessário, ela seja afastada por doença ocupacional, mas não poderá dispensa-la por justa causa (a menos que reste configurado alguns dos requisitos descritos três questões acima), diz.

É possível fazer um contrato por tempo determinado, por exemplo, de seis meses? Nesse caso, como funcionaria? O empregado teria direito a férias proporcionais ou só se tem ao fim de 12 meses? (Daniel)
De acordo com o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, a PEC não prevê esse tipo de contratação, sendo que esse tipo de contrato é a exceção na regra trabalhista, então só pode ser utilizado em hipóteses restritas. "Algumas decisões na justiça trabalhista entendem, no entanto, ser possível a contratação por prazo determinando se a finalidade for o contrato de experiência por até 90 dias. Quanto às férias, nesse tipo de contrato, o empregado deverá receber de forma proporcional acrescido de um terço", esclarece.

Vale-transporte

Vale-transporte
O vale-transporte, benefício criado em 1985 pelo Estado brasileiro, prevê o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
O benefício pode ser usado no sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual. O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito ao vale-transporte os trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o benefício.

Pagamento de salários


Pagamento de salários deve obedecer a determinadas leis

A forma como o trabalhador deve receber seus vencimentos é regulamentada por determinadas leis, muitas vezes desrespeitadas pelo empregador. O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil.

No entanto, por entender que a legislação deveria acompanhar a evolução tecnológica, em 1984, a Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho autorizou as empresas localizadas em perímetros urbanos a efetuarem os pagamentos de seus funcionários em cheque ou por depósito bancário.

Mas, para isso, a portaria prevê que, no caso do pagamento por meio de crédito em conta corrente, este pode apenas acontecer com o prévio consentimento do trabalhador e em agência bancária próxima ao local de trabalho.

Já no caso do pagamento por meio de cheque, o empregador deve assegurar ao empregado um horário que permita o desconto imediato do cheque.  Além disso, caso o deslocamento do trabalhador para o recebimento do cheque exija alguma forma de transporte, os custos devem ser pagos pelo empregador. A portaria determina também que os trabalhadores analfabetos recebam apenas em dinheiro.

Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Se o trabalhador for analfabeto, o empregador deve colher sua impressão digital no recibo e, não sendo possível, o recibo deve ser assinado a rogo (assinar a rogo é assinar no lugar de outra pessoa que não tenha condições de assinar). A Medida Provisória nº 1.523-12, de 1997, reconhece o comprovante de depósito bancário como equivalente de recibo de pagamento.

A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.

Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal.

Caso o trabalhador tiver dúvidas se está recebendo corretamente, deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria em seu estado ou a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) de seu município.

13º Salário

13º Salário
O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.

Como o décimo terceiro é pago:

  • O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
    a) A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
    b) A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
  • Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
  • O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
  • O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.

idade acima de 60 anos.

O Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Clique nos itens abaixo e veja os principais pontos do estatuto e como fazer valer esses direitos. Se desejar, consulte o texto completo do Estatuto do Idoso no site do Senado Federal (Clique aqui).

Direitos do idoso


Saúde
 
  • O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).
  • A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses.
  • Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade.
  • O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.
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Transporte Coletivo
  • Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido.
  • Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível.
  • Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda. (Caso o idoso não tenha como comprovar sua renda, ele deve providenciar a Carteira do Idoso)
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Violência e Abandono
  • Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão.
  • Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa.
  • Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa.
  • Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão.
  • Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.
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Entidades de Atendimento ao Idoso
  • O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso.
  • A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público.
  • A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.
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Lazer, Cultura e Esporte
  • Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.
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Trabalho
  • É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer.
  • O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.
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Habitação
  • É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.
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Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso

Os defensores públicos são advogados que trabalham gratuitamente para pessoas que não têm condições de pagar um advogado para: a) dar orientações em relação a seus direitos; b) para defender a pessoa em caso de serem réu em processo judicial e c) para entrar na justiça e fazer valer direitos da pessoa. (Clique aqui para saber mais sobre a Defensoria Pública). A Defensoria Pública do estado de São Paulo possui vários centros especializados para orientar judicialmente as pessoas e um desses núcleos é especializado em direito dos idosos.

Composto de 15 defensores públicos, o Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso, tem como atribuição principal contribuir para atuação dos defensores públicos na defesa dos direitos dos idosos, desenvolvendo teses institucionais, e fomentar a criação de políticas públicas na área.

Ouvidoria de Polícia

Ouvidoria de Polícia
ouvidoria2A Ouvidoria da Polícia é um órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas por policiais (civis e militares), cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.

A criação da Ouvidoria, em 1995, tem como base a idéia de que a principal função da polícia é garantir a proteção dos direitos e a segurança de todos os cidadãos, agindo sempre dentro da lei, e utilizando-se da violência apenas em último caso.  É atribuição da ouvidoria receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas e excessivas praticadas por autoridades ou agentes policiais. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.

O funcionamento da Ouvidoria é independente, isto é, ela não está subordinada à estrutura das polícias ou da Secretaria de Segurança Pública, o que lhe garante maior liberdade para agir. O ouvidor, que tem um mandato de dois anos, é escolhido pelo governador a partir de uma lista de nomes indicados pelo Conselho de Defesa da Pessoa Humana (Condepe), órgão formado em sua maioria por membros da sociedade civil.

Para encaminhar uma denúncia à Ouvidoria de Polícia, é muito importante fazer um relato detalhado do que aconteceu, procurando informar dados como: local, data, horário, nome dos policiais envolvidos, número da viatura, se são policiais civis ou militares, etc. Quanto mais informações forem dadas, maiores são as chances do caso ser resolvido.  As denúncias podem ser feitas anonimamente, isto é, sem que o denunciante se identifique.

Violência e Abuso Policial

violenciapolicial


O policial é um funcionário público e deve agir sempre de acordo com a lei. Assim, quando ele ou ela comete algum abuso está sujeito à punição e deve ser denunciado.

Obrigação do policial

Ao abordar uma pessoa (falar com ela) a primeira coisa que um policial deve fazer é se identificar. Em seguida ele pode pedir para que você faça o mesmo, mostrando seus documentos. No entanto, estes documentos não podem ser apreendidos (a não ser quando existe suspeita de falsificação, e mesmo nestes casos é obrigatório que o policial faça um auto de apreensão, isto é, um registro do que foi retido). Você também não pode ser preso por andar sem documentos, não existe prisão para averiguação, isto é ilegal.
Durante a abordagem o policial também pode pedir para revistar o seu automóvel ou revistá-lo, no entanto esta inspeção deve ser feita com decoro, de maneira a preservar a privacidade do revistado. Uma revista íntima, por exemplo, apenas pode acontecer na delegacia ou local adequado; outro exemplo é com relação à revista de mulheres, que apenas pode ser feita por policiais femininas.


Casos de abusos mais comuns

  • Invasão de domicílio:
Quando uma pessoa entra em sua casa sem o seu consentimento, está cometendo o crime de invasão de domicílio. Mesmo a polícia apenas pode entrar na sua casa durante o dia, e com um mandato judicial (assinado pelo juiz), ou em caso de emergência, isto é, se algum crime estiver acontecendo naquele momento (flagrante), ou em caso de acidente. Durante a noite a polícia apenas pode entrar na sua casa em caso de emergência.

  • Prisão Ilegal:
Apenas são legais as prisões feitas com mandado de prisão (assinado pelo juiz), ou em flagrante (no momento ou logo em seguida da prática do crime). Ninguém pode ser preso para averiguação, por suspeitas, para ter seus dados levantados ou por precaução, e caso isso aconteça o pedido de habeas corpus é a melhor forma de se defender.

  • Maus tratos e tortura:
A autoridade do policial não dá a ele o direito de agredir física ou verbalmente qualquer pessoa (a não ser que ele esteja se defendendo de uma agressão injusta). A conduta violenta é ilegal e o uso de tortura para obter confissão faz com que o depoimento não tenha qualquer valor perante o juiz.
Como denunciar:
Para fazer uma denúncia é muito importante reunir a maior quantidade de informações possíveis:
  • Quando e onde o abuso aconteceu;
  • Se existem testemunhas dispostas a depor;
  • Nome dos policiais, da viatura, do batalhão ou da delegacia;
Em seguida você deve entrar em contato com a Corregedoria, órgão responsável por apurar as infrações cometidas por policiais, e pedir a abertura de um inquérito - em caso de agressão física também deve pedir para que seja feito um exame de corpo de delito (que serve para constatar as agressões sofridas). Em São Paulo, as denúncias contra policiais civis e militares também podem ser feitas na Ouvidoria de Polícia, que orienta sobre como proceder e acompanha casos de abusos.

Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia



 

Bahia
Atender ao cidadão contribuindo com a defesa de seu direito
humano à segurança. É a isto que se propõe a Ouvidoria da
Secretaria de Segurança Pública da Bahia, agindo como um
órgão de controle externo da atividade policial. A Ouvidoria
não tem ligação partidária nem tampouco é vinculada a qual-
quer órgão policial.
É um canal que permite à sociedade a oportunidade de partici-
par da administração pública, encaminhando denúncias, recla-
mações e elogios dos agentes policiais.
O sigilo das reclamações é garantido e o denunciante, ao se
comunicar com a Ouvidoria, deve enfatizar a preferência pelo
anonimato de seu nome. Transformar a polícia em uma polícia
do cidadão, com competência e sem exceder os limites legais
de suas atribuições é o caminho traçado pela Ouvidoria de Po-
lícia da Bahia.
Ouvidoria é
da sociedade
A Ouvidoria de Polícia é uma enti-
dade da sociedade civil. Ela existe
para que o povo da Bahia exerça
seu direito de participar do contro-
le social dos órgãos de segurança
pública. Recebe reclamações e de-
núncias de atos ilegais praticados
por policiais civis ou militares. De-
pois são encaminhados para as
corregedorias. A
partir daí o pro-
cesso é acompanhado pela Ouvi-
doria que vai cobrar dos responsá-
veis a resposta ou solução para o
problema. T
oda pessoa que liga
recebe uma senha. Através dela
é possível saber o andamento da
processo.
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Ouvidoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia
Ouvidor: Edmundo Assemany Felippi
Tel.: (71) 3116-4669
Cel.: (71) 8728-3621
Fax: (71) 3460-2937
Avenida ACM, 4009 – 1º andar, sala 9
40280-000 – Salvador, BA
www.ssp.ba.gov.br
ouvidoria@ssp.ba.gov.br
Disque Ouvidoria: (71) 3116-4626
Comissão de Direitos Humanos e Segurança
Pública da Assembléia Legislativa
Presidente: Fernando Torres
Tel.: (71) 3115-7260
1ª Avenida, 130
Palácio Dep. Luiz Eduardo Magalhães
41745-001 – Salvador, BA
www.al.ba.gov.br
cdhsp@alba.ba.gov.br
Comissão de Direitos Humanos da OAB
Vice-presidente: Domingo Arjones Abril Neto
Tel.: (71) 3329-8900
Praça Teixeira de Freitas, 16 – Piedade
40070-000 – Salvador, BA
www.oab-ba.org.br
comissoes@oab-ba.org.br

Ouvidoria de Policia


Ouvidoria de Polícia


ouvidoria2A Ouvidoria da Polícia é um órgão responsável por fiscalizar as irregularidades praticadas por policiais (civis e militares), cumprindo assim um importante papel como mecanismo de controle da sociedade sobre as ações policiais.

A criação da Ouvidoria, em 1995, tem como base a idéia de que a principal função da polícia é garantir a proteção dos direitos e a segurança de todos os cidadãos, agindo sempre dentro da lei, e utilizando-se da violência apenas em último caso.  É atribuição da ouvidoria receber, encaminhar e acompanhar denúncias e reclamações da população com relação a abusos, atitudes injustas, desonestas e excessivas praticadas por autoridades ou agentes policiais. Apesar de não investigar diretamente os casos que recebe, a Ouvidoria acompanha cada denúncia e cobra agilidade e rigor nas apurações feitas pela Corregedoria de Polícia.

O funcionamento da Ouvidoria é independente, isto é, ela não está subordinada à estrutura das polícias ou da Secretaria de Segurança Pública, o que lhe garante maior liberdade para agir. O ouvidor, que tem um mandato de dois anos, é escolhido pelo governador a partir de uma lista de nomes indicados pelo Conselho de Defesa da Pessoa Humana (Condepe), órgão formado em sua maioria por membros da sociedade civil.

Para encaminhar uma denúncia à Ouvidoria de Polícia, é muito importante fazer um relato detalhado do que aconteceu, procurando informar dados como: local, data, horário, nome dos policiais envolvidos, número da viatura, se são policiais civis ou militares, etc. Quanto mais informações forem dadas, maiores são as chances do caso ser resolvido.  As denúncias podem ser feitas anonimamente, isto é, sem que o denunciante se identifique.


Ouvidoria de Policia


Endereço

Av Antônio Carlos Magalhães 4009 lj 09 - Iguatemi
CEP: 40000-001 - Salvador / BA

Tel.: (71) 3116-4626