A Emenda
Constitucional n. 72 de 2013 altera a redação do parágrafo único do artigo 7°
da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos entre os
trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
domingo, 19 de janeiro de 2014
sábado, 18 de janeiro de 2014
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Seu direito
Paulo Veloso Andrade compartilhou a foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Ergonomia
Ergonomia
é um importante aspecto relacionado à segurança e saúde do trabalhador.
A legislação trabalhista tem uma norma específica que estabelece
parâmetros para que o trabalhador exerça suas atividades com o conforto e
segurança suficientes, a fim de minimizar a probabilidade de lesões
físicas e proporcionar um desempenho eficiente. http://bit.ly/JVpCui.
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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014
Adicional noturno
De
acordo com o artigo 73 da CLT, salvo nos casos de revezamento semanal
ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno,
com um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora
diurna. Veja a íntegra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/IL85Ee.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014
quinta-feira, 2 de janeiro de 2014
Lute por transparência nos governos.
SECRETÁRIO GUILHERME BELLINTANI quanto custou o Reveillon Salvador 2014.
Estava assistindo ao programa Perfil e Opinião da Tv Educadora, uma entrevista com o Secretario de Desenvolvimento Cultura e Turismo Guilherme Bellintani, tecnicamente transmitiu um recado possivelmente confiável, pessoa jovem com uma visão administrativa da pasta, com uma boa visão de futuro, Mais gostaria de mais transparência! Pois o mesmo alegou que os gastos foram feitos na maioria pelos patrocinadores, que bom! A minha pergunta é quanto os patrocinadores investiram, e como seria o retorno deste investimento? Quanto a Prefeitura investiu, e em que? E quanto o governo do Estado investiu e em que? Só não vale se a resposta for, NÃO SEI? Pois vocês devem ter uma planilha de custos, e LUCROS.Hora Extra, é a Lei!
Paulo Andrade compartilhou a foto de Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Funcionária
ganha hora extra sobre troca de uniforme. Se o tempo de trabalho que
exceder a jornada normal ultrapassar o limite máximo de dez minutos, ele
será considerado hora extra. O
entendimento foi da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que
aplicou sua Súmula 366 no julgamento da ação ajuizada por uma empregada
que levava 12 minutos para efetuar a troca de uniforme e não tinha o
tempo registrado no ponto. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/YCDl8o .
quinta-feira, 19 de dezembro de 2013
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
Aprenda a fazer manteiga melhorada
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Aprenda a fazer manteiga melhorada
Publicado em 18 de Dec de 2013 por Leticia Maciel | Comente!Para não exagerar no consumo de manteiga, aprenda a fazer uma receita com azeite e ervas finas
Texto: Ivonete Lucirio/ Foto: Danilo Tanaka/ Produção: Janaina Resende/ Adaptação: Letícia Maciel
Para não comprometer sua saúde, aprenda a fazer a manteiga melhorada com ervas e azeite
Foto: Danilo Tanaka |
Manteiga. Um
pouco não faz mal. Uma ponta de faca tem 2,5 g de gordura saturada, e o
consumo diário dessa gordura não deve ultrapassar 20 g. Só que ela está
presente também nas carnes, queijos, leite integral e embutidos. Se
lotar um pãozinho com manteiga, não pode comer mais nada dela o dia
todo. O caminho é encontrar alimentos substitutos
se você tiver colesterol alto, aquele do tipo LDL, que se deposita nas
artérias, elevando os problemas de coração. Segundo nova diretriz da
Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)*, para garantir redução do
risco cardiovascular, as taxas consideradas normais foram reduzidas. De
agora em diante, pacientes de alto risco devem apresentar valor igual a
70 mg/dL. Antes, esta taxa representava 100 mg/dL. Aprenda a fazer uma
receita para substituir este alimento
Manteiga melhorada
Ingredientes
- 2 xícaras de azeite de oliva extravirgem
- 200 g de manteiga
- Ervas a gosto: sálvia, orégano, alecrim, manjericão, louro
- Pimentas em grãos moídas
- Alho triturado a gosto
Veja mais alimentos para substituir a manteiga
Misture todos os ingredientes e bata no liquidificador. Coloque na geladeira por cerca de 4 horas até endurecer, antes de consumir. Conserve em geladeira.
Revista VivaSaúde Edição 128
quarta-feira, 4 de dezembro de 2013
O que normalmente os funcionarios de Condominio sofrem!
O
assédio moral é um problema sério que ocorre tanto na iniciativa
privada quanto em órgãos públicos. As condutas mais comuns são apelidos
de mau gosto, ameaças, insultos, sobrecarga de tarefas, instruções
confusas e imprecisas, imposição de horários injustificados e
isolamento. Para saber um pouco mais sobre assédio moral, assista à
reportagem: http://bit.ly/1clsk6y.
terça-feira, 3 de dezembro de 2013
O empregado doméstico
O
empregado doméstico é regido pela Lei n. 5.859/1972, que conceitua como
trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua à
pessoa ou família, no âmbito residencial destas. Caso o empregador
negue a forma de trabalho, descrita pelo empregado, deve então provar a
prestação de serviços com autonomia, como, por exemplo, o caso de
diaristas. Veja a matéria completa e a decisão do TRT: http://bit.ly/1ivCMxn.
segunda-feira, 2 de dezembro de 2013
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
ACM NETO
Tenho gostado de muitas das suas ações em prol
da cidade NETO e de sua sociedade, vamos cuidar melhor dos bairros periféricos também,
vamos dar dignidade ao povo, nos perdemos o direito a calçadas, nos bairros, se
quisermos temos que andar pelas ruas, as calcadas ficou como estacionamento
para veículos e garagem, local de exposição para mercadorias de comerciantes e
vendedores ambulantes, se faz necessário os órgãos competentes da prefeitura,
fiscalizar e MULTAR os infratores, e ai PREFEITO! Esta é também sua causa?
Código de Trânsito Brasileiro:
O
artigo 201 da Lei n. 9.503/1997 define a distância lateral mínima para
ultrapassagem de ciclistas em 1,50 metro. Respeitando o ciclista, os
pedestres e os outros veículos, o trânsito melhora e o risco de
acidentes diminui. Veja o texto completo do Código de Trânsito
Brasileiro: http://bit.ly/15sUw1f.
a+ Medicina Diagnóstica
http://pt.sommer-sommer.com/teste-cerebro/
Você pensa com o lado direito ou esquerdo? Faça um rápido teste neste link http://bit.ly/1exrJy8
e descubra se o que prevalece é a parte direita – que emana
criatividade e instinto – ou a parte esquerda – que faz uso da
estratégia, da racionalidade e da lógica. E aí, qual foi o resultado?
Apae Salvador
Apae
Salvador já abriu as pré-inscrições para cursos gratuitos
profissionalizantes do projeto Cuidando da Vida com o Pé no Futuro. Ao
todo, são 100 vagas para o próximo ciclo, com início previsto para
março.
http://www.correio24horas.com.br/colunistas/detalhes/artigo/cartao-de-ponto-apae-inscreve-para-cursos-gratuitos/
http://www.correio24horas.com.br/colunistas/detalhes/artigo/cartao-de-ponto-apae-inscreve-para-cursos-gratuitos/
De onde sai o pagamento do salario.
Anatel beneficia TV de dono de hotel que contratou José Dirceu http://abr.ai/1eD7SxW
OAB do crime!
OAB
A Ordem Avacalha Brasil presenteia os chefes!!!
Faça parte da OCC Alerta Brasil
https://www.facebook.com/organizacaodecombateacorrupcao
Siga-nos no Twitter
https://twitter.com/occ2013
@AE.
http://naofoiacidente.com.br/ naofoiacidente.com.br
Não foi ACIDENTE publicou 3 atualizações.
Por que vocês querem o número de meu título de eleitor?
O título de eleitor é um requisito obrigatório em lei, é a prova de que você é eleitor e goza de direitos, dentre os quais, o de assinar uma petição pública. Nenhuma outra utilização será feita com os dados do título de eleitor.
O número do título de eleitor não é uma exigência do Movimento Não Foi Acidente. Para uma petição pública é necessário que haja a 1% de cidadãos brasileiros signatários. A comprovação da cidadania se dá pelo título de eleitor. Quando o número do título de eleitor não é pedido, não é uma petição pública, mas sim, um abaixo assinado. VAMOS ASSINAR http://naofoiacidente.org/site/assine/
O título de eleitor é um requisito obrigatório em lei, é a prova de que você é eleitor e goza de direitos, dentre os quais, o de assinar uma petição pública. Nenhuma outra utilização será feita com os dados do título de eleitor.
O número do título de eleitor não é uma exigência do Movimento Não Foi Acidente. Para uma petição pública é necessário que haja a 1% de cidadãos brasileiros signatários. A comprovação da cidadania se dá pelo título de eleitor. Quando o número do título de eleitor não é pedido, não é uma petição pública, mas sim, um abaixo assinado. VAMOS ASSINAR http://naofoiacidente.org/site/assine/
Manifestantes realizam 'farinhaço' em protesto contra 'helicóptero do pó'
Quinta, 28 Novembro 2013 21:05
Manifestantes realizam 'farinhaço' em protesto contra 'helicóptero do pó'
por Amilton
Não
adiantou a Rede Globo esconder o escândalo do helicóptero do pó, que
abala a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Desde a apreensão,
quando transportava 450 quilos de cocaína, do aparelho pertencente à
empresa agropecuária do deputado estadual Gustavo Perrella
(Solidariedade), sua irmã Carolina Perrella e seu primo André Almeida
Costa, o Jornal Nacional – tido como principal informativo da emissora
da família Marinho – não colocou no ar nenhuma imagem sobre o caso.
Nem qualquer nota foi lida sobre o caso.
Irão se completar, nesta quinta-feira 28, cinco edições de silêncio
sobre o fato. Outro carro-chefe da mídia tradicional, o jornal Folha de
S. Paulo, igualmente tem procurado dar a notícia com a máxima discrição.
Por que?
Mesmo sem saber a resposta exata,
centenas de cidadãos de Minas Gerais resolveram criar um fato novo para
despertar a mídia dessa letargia. Na tarde desta quinta, manifestantes
tomaram as escadarias da Assembleia Legislativa de Minas com dezenas de
sacos de farinha branca – numa clara alusão à cocaína. Carreiras, como
se diz na gíria dos usuários, foram esticadas ao longo dos degraus. E
jovens simularam, com notas de dinheiro, estarem cheirando o que seria a
droga.
Com bom humor, o protesto procurou
chamar a atenção para um caso escandaloso, no qual descobriu-se que até o
combustível do helicóptero do pó, além do salário do piloto preso, eram
pagos com dinheiro público. Hoje, a Mesa da Assembleia anunciou que
proibiu o uso de verbas indenizatórias para o pagamento de combustíveis
para os veículos de deputados.
A medida chegou tardiamente, sem impacto
para evitar o protesto humilhante para a Casa e, especialmente, para o
parlamentar dono da aeronave que serviu ao tráfico de drogas mais
pesado. Não há notícia até agora, porém, de que o deputado Perrellinha
pense em renunciar – e nem que seu pai, o senador e ex-presidente do
Cruzeiro Zezé Perrella, faça algum pronunciamento sobre o caso.
Resta saber se, à noite, o Jornal
Nacional, de William Bonner, finalmente vai dar essa notícia – e se,
amanhã, as fotos do protesto estarão na capa do jornal Folha de S.
Paulo. Em qualquer lugar do mundo, a apreensão de 450 quilos de cocaína
no helicóptero pertencente a um deputado filho de um senador seria uma
notícia de grande destaque. Já no Brasil da velha mídia...
VEJA
Deputado mineiro usou verba pública para abastecer helicóptero apreendido com drogas http://abr.ai/1c0GA0K
Instituto Antonio Carlos Magalhães
Instituto Antonio Carlos Magalhães compartilhou a foto de Plug Cultura Secult Ba.
Confira a programação:
O
mês de dezembro é marcado pelos preparativos para a alta estação, com a
abertura do calendário de festas populares da Bahia. E é com muito
samba no pé que o Pelourinho entra nesta
temporada. Na próxima segunda (02), o Centro de Culturas Populares e
Identitárias (CCPI) promove, no Centro Histórico, a festa de comemoração
ao Dia do Samba.
Confira a Pogramação Dia do Samba e entenda porque essa data é celebrado
no dia 02 de dezembro: http://ow.ly/rh8Fi
Justiça (CNJ).
Não
existe lei específica que trate do dumping social, portanto as ações
são julgadas com base na interpretação do juiz. Recentemente, o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo condenou uma empresa a pagar R$1,5 milhão pela prática. Leia a matéria na íntegra: http://bit.ly/1hepiFE. Confira a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/164DRG.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Desídia
é a falta de diligência do empregado em relação à execução dos serviços
que lhe estão afetos. É caracterizada pela negligência, imperícia ou
imprudência. Para saber mais, veja na íntegra o texto da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/UZ1EPH.
Curtir · · Compartilhar · 1.005221.561 · Ontem às 17:
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
Assediomoral.
No âmbito estadual, Existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná, Bahia, Rio de Janeiro, entre outros. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei....
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
O que é humilhação?
Conceito: É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, constrangido/a e ultrajado/a pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento.
E o que é assédio moral no trabalho?
É a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Caracteriza-se pela degradação deliberada das condições de trabalho em que prevalecem atitudes e condutas negativas dos chefes em relação a seus subordinados, constituindo uma experiência subjetiva que acarreta prejuízos práticos e emocionais para o trabalhador e a organização. A vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos pares. Estes, por medo do desemprego e a vergonha de serem também humilhados associado ao estímulo constante à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e, freqüentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor no ambiente de trabalho, instaurando o ’pacto da tolerância e do silêncio’ no coletivo, enquanto a vitima vai gradativamente se desestabilizando e fragilizando, ’perdendo’ sua auto-estima.
Em resumo: um ato isolado de humilhação não é assédio moral. Este, pressupõe:
repetição sistemática
intencionalidade (forçar o outro a abrir mão do emprego)
direcionalidade (uma pessoa do grupo é escolhida como bode expiatório)
temporalidade (durante a jornada, por dias e meses)
degradação deliberada das condições de trabalho
Entretanto, quer seja um ato ou a repetição deste ato, devemos combater firmemente por constituir uma violência psicológica, causando danos à saúde física e mental, não somente daquele que é excluído, mas de todo o coletivo que testemunha esses atos.
O desabrochar do individualismo reafirma o perfil do ’novo’ trabalhador: ’autônomo, flexível’, capaz, competitivo, criativo, agressivo, qualificado e empregável. Estas habilidades o qualificam para a demanda do mercado que procura a excelência e saúde perfeita. Estar ’apto’ significa responsabilizar os trabalhadores pela formação/qualificação e culpabilizá-los pelo desemprego, aumento da pobreza urbana e miséria, desfocando a realidade e impondo aos trabalhadores um sofrimento perverso.
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental*, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
A violência moral no trabalho constitui um fenômeno internacional segundo levantamento recente da Organização Internacional do Trabalho (OIT) com diversos paises desenvolvidos. A pesquisa aponta para distúrbios da saúde mental relacionado com as condições de trabalho em países como Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos. As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a OIT e Organização Mundial da Saúde, estas serão as décadas do ’mal estar na globalização", onde predominará depressões, angustias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho e que estão vinculadas as políticas neoliberais.
(*) ver texto da OIT sobre o assunto no link: http://www.ilo.org/public/spanish/bureau/inf/pr/2000/37.htm
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