terça-feira, 30 de abril de 2013

LEI No 4.090, DE 13 DE JULHO DE 1962. Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.
§ 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.
§ 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.
§ 3º - A gratificação será proporcional:
I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e
II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro.
Art. 2º - As faltas legais e justificadas ao serviço não serão deduzidas para os fins previstos no § 1º do art. 1º desta Lei.
Art. 3º - Ocorrendo rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho, o empregado receberá a gratificação devida nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 1º desta Lei, calculada sobre a remuneração do mês da rescisão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

LEI No 3.030, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.


Determina que não poderão exceder a 25% do Salário Mínimo os Descontos por Fornecimento de Alimentação, quando preparada pelo próprio Empregador.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para efeitos do art. 82 do Decreto-lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. (Consolidação das Leis do Trabalho), os descontos por fornecimento de alimentação, quando preparada pelo próprio empregador, não poderão exceder a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo.
Art. 2º - A disposição do art. 1º será aplicada aos trabalhadores em geral, desde que as refeições sejam preparadas e fornecidas no próprio estabelecimento empregador.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

LEI Nº 2.757, DE 23 DE ABRIL DE 1956.


Dispõe sobre a situação dos empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º São excluídos das disposições da letra "a" do art. 7º do decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e do art. 1º do decreto-lei nº 3.078, de 27 de fevereiro de 1941, os empregados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais, desde que a serviço da administração do edifício e não de cada condômino em particular.
Art. 2º São considerados representantes dos empregadores nas reclamações ou dissídios movimentos na Justiça do Trabalho os síndicos eleitos entre os condôminos.
Art. 3º Os condôminos responderão, proporcionalmente, pelas obrigações previstas nas leis trabalhistas, inclusive as judiciais e extrajudiciais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 1956, 135º da Independência e 68º da República.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949
D.O.U. de 14.01.1949
Repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
Art. 2º Entre os empregados a que se refere esta lei, incluem-se os trabalhos rurais, salvo os que operem em qualquer regime de parceiria, meação, ou forma semelhante de participação na produção.
Art. 3º O regime desta lei será extensivo àqueles que, sob forma autônoma, trabalhem agrupados, por intermédio de Sindicato, Caixa Portuária, ou entidade congênere. A remuneração do repouso obrigatório, nesse caso, consistirá no acréscimo de um 1/6 (um sexto) calculado sobre os salários efetivamente percebidos pelo trabalhador e paga juntamente com os mesmos.
Art. 4º É devido o repouso semanal remunerado, nos termos desta lei, aos trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob administração da União, dos Estados e dos Municípios ou incorporadas nos seus patrimônios, que não estejam subordinados ao regime do funcionalismo público.
Art. 5º Esta lei não se aplica às seguintes pessoas:
a) (alínea revogada pelo artigo 9º da Lei 11.324/2006)
Nota: assim dispunha a alínea revogada:
"aos empregados domésticos, assim considerados, de modo geral, os que prestem serviço de natureza não econômica e pessoa ou a família no âmbito residencial destas;"
b) aos funcionários públicos da União, dos Estados e dos Municípios e aos respectivos extranumerários em serviço nas próprias repartições;
c) aos servidores de autarquias paraestatais, desde que sujeitos a regime próprio de proteção ao trabalho que lhes assegure situação análoga à dos funcionários públicos.
Parágrafo único. São exigências técnicas, para os efeitos desta lei, as que, pelas condições peculiares às atividades da empresa, ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço.
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
§ 1º São motivos justificados:
a) os previstos no artigo 473 e seu parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho;
b) a ausência do empregado devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
c) a paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
d) a ausência do empregado, até três dias consecutivos, em virtude do seu casamento;
e) a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
f) a doença do empregado, devidamente comprovada.
§ 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha. (Redação dada pela Lei nº 2.761, de 26/04/1956)
§ 3º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.
Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09/12/1985)
b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho, computadas as horas extraordinárias habitualmente prestadas; (Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09/12/1985)
c) para os que trabalham por tarefa ou peça, o equivalente ao salário correspondente às tarefas ou peças feitas durante a semana, no horário normal de trabalho, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados ao empregador;
d) para o empregado em domicílio, o equivalente ao quociente da divisão por 6 (seis) da importância total da sua produção na semana.
§ 1º Os empregados cujos salários não sofram descontos por motivo de feriados civis ou religiosos são considerados já remunerados nesses mesmos dias de repouso, conquanto tenham direito à remuneração dominical.
§ 2º Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal, ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 (trinta) e 15 (quinze) diárias, respectivamente.
Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.
Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.
Art. 10. Na verificação das exigências técnicas a que se referem os artigos anteriores, ter-se-ão em vista as de ordem econômica, permanentes ou ocasionais, bem como as peculiaridades locais.
Parágrafo único. O Poder Executivo, em decreto especial ou no regulamento que expedir par fiel execução desta lei, definirá as mesmas exigências e especificará, tanto quanto possível, as empresas a elas sujeitas, ficando desde já incluídas entre elas as de serviços públicos e de transportes.
Art. 11. (Revogado pela Lei nº 9.093, de 12.09.95)
Nota: assim dispunha o artigo revogado:
"São feriados civis os declarados em lei federal. São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão."
Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. (Redação dada pela Lei 12.544/2011).
Redação Anterior
Art. 12. Salvo no que entende com as instituições públicas referidas no artigo 4º, as infrações ao disposto nesta lei serão punidas, segundo o caráter e a gravidade, com a multa de cem a cinco mil cruzeiros.
Art. 13. Serão originariamente competentes, para a imposição das multas de que trata a presente lei, os delegados regionais do Ministério do Trabalho e, nos Estados, onde houver delegação de atribuições, a autoridade delegada.
Art. 14. A fiscalização da execução da presente lei, o processo de autuação dos seus infratores, os recursos e a cobrança das multas reger-se-ão pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 15. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO GASPAR DUTRA

Confira o que abre e fecha no feriado do Dia do Trabalhador na capital baiana

NE 10 VOLTAR
Atualizado às 08:47 | 30.04.2013 Aumentar fonte Diminuir fonte


29/04/2013 - 18:08
Mellyna Reis
Do NE10/Bahia
O comércio no centro de Salvador (BA) não funciona nesta quarta-feira (1º), quando é comemorado o Dia do Trabalhador. De acordo com o Sindicato dos Lojistas do Comércio da Bahia (Sindlojas-BA), a determinação atende a convenção da categoria, que obriga o fechamento das lojas neste feriado e nos dias 1º de janeiro, 7 de setembro e 25 de dezembro.

Os atendimentos nos bancos, Detran, repartições públicas e em todos os 44 postos da Rede SAC no Estado também serão interrompidos no meio da semana. Confira o que abre e fecha na capital baiana neste 1º de Maio.

BANCOS - fecham nesta quarta (1º) e reabrem na quinta-feira (2), quando as contas poderão ser pagas sem multas ou acréscimo de juros.

CORREIOS - Todas as agências da Bahia fecham neste 1º de Maio, com exceção da agência do Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, que funcionará em regime de plantão, das 8 às 12h.

SAC - Todos os 44 postos da capital e interior da Rede SAC estarão fechados no dia 1º de maio. O atendimento será retomado na quinta-feira, conforme o horário de cada unidade.

Detran-BA - A sede do Detran fecha nesta quarta, voltando a funcionar na quinta-feira (2), das 8h às 16h.


SALVADOR      QUARTA(1º)
Banco Fecham. As contas com vencimentos para a quarta (1º) poderão ser pagas sem multas na quinta, dia 2, quando as agências voltam a funcionar normalmente.
Comércio Fecha
Shoppings Lojas fecham. Serviços de alimentação e lazer funcionam em horário especial
Rede SAC Fecha
Correios Fecham (*Abre somente a agência do aeroporto, das 8h às 12h)
Detran Fecha
Mercados Modelo e do Peixe Abrem

COMÉRCIO - Todas as lojas fecham as portas nesta quarta-feira (1º), retomando o funcionamento na quinta, das 8h às 18h.

SHOPPING BARRA - Apenas os cinemas e a praça de alimentação abrem a partir de meio-dia até às 20h. O shopping volta abrir normalmente na quinta, das 9h às 22h.  

SALVADOR SHOPPING - O Salvador Shopping funciona em horário diferenciado neste feriado. As lojam fecham, mas estarão abertos os serviços de alimentação, incluindo cafés, cinemas, quiosques, farmácias e Espaço Gourmet. O horário é das 12h às 21h. Já o Bompreço abrirá das 8h às 21h.

SHOPPING IGUATEMI - As lojas estarão fechadas no dia 1º de Maio, mas a praça de alimentação, o Playland e o Planeta Criança abrem das 12h às 20h. Já os cinemas abrirão um pouco mais cedo, a partir das 10h.

SALVADOR NORTE SHOPPING - Os serviços de alimentação e cinemas funcionarão das 12h às 21h nesta quarta-feira. As lojas fecham para voltar a abrir na quinta, das 9h às 22h.

SHOPPING PARALELA - As lojas e opções de lazer do Shopping Paralela não funcionam neste feriado. Apenas a praça de alimentação estará abertas das 12h às 20h e os cinemas que funcionarão normalmente.

SHOPPING ITAIGARA - O Shopping Itaigara não abre neste Dia do Trabalhador. Na quinta-feira (2) o horário é normal, das 9h às 21h.

SHOPPING PASEO - As lojas fecham nesta quarta e a praça de alimentação tem funcionamento opcional a partir do meio-dia. Já o Cine Vivo abre normalmente, de acordo com a programação da Saladearte.

SHOPPING PIEDADE - Não funciona neste feriado, retomando as atividades na quinta, das 9h às 21h.

MERCADO MODELO - O horário de funcionamento desta quarta é das 9h às 14h, sendo que os restaurantes ficam abertos até às 16h.

MERCADO DO PEIXE - Abre normalmente nesta quarta, com funcionamento de 24h.

Dia do Trabalho tem shows gratuitos em Salvador


Margareth Menezes, Adelmário Coelho e Camisa de Vênus são atrações.
Na Cidade Baixa, vai acontecer o Passeio Ciclístico do Trabalhador.

Do G1 BA, com informações da TV Bahia
Dia do Trabalho tem shows gratuitos em Salvador (Foto: Genilson Coutinho/Divulgação)Margareth Menezes faz show na Praça Municipal
(Foto: Genilson Coutinho/Divulgação)
O Dia do Trabalho, comemorado neste domingo (1º), tem programação de graça para a população de Salvador.
Na Praça Castro Alves, a partir das 14h, quem faz a festa é o forrozeiro Adelmário Coelho e as bandas Saiddy Bamba, Leva Nóiz, além da cantora Verusca Mônaco.

No Parque da Cidade, no bairro do Itaigara, a partir das 11h, o ritmo é o rock da banda Camisa de Vênus.
Na Praça Municipal, no centro da cidade, a cantora Margareth Menezes é uma das convidadas da festa, que começa às 14h. Na Península de Itapagipe, na Cidade Baixa, acontece o Passeio Ciclístico do Trabalhador, a partir das 9h30.

Dia do Trabalho no Brasil


A chegada dos imigrantes europeus ao Brasil trouxe ideias sobre princípios organizacionais e leis trabalhistas, já implantadas da Europa. Os operários brasileiros começaram a se organizar. Em 1917 aconteceu a Greve Geral, que parou indústria e comércio brasileiros. A classe operária se fortalecia e, em 1924, o dia 1º de maio foi decretado feriado nacional pelo presidente Artur Bernardes.
Mesmo tendo sido declarado feriado no Brasil, até o início da Era Vargas o 1º de maio era considerado um dia de protestos operários, marcado por greves e manifestações. A propaganda trabalhista de Getúlio Vargas habilmente passou a escolher a data para anunciar benefícios aos trabalhadores, transformando-a em “Dia do Trabalhador”. Desta forma, o dia não mais era caracterizado apenas por protestos, e sim comemorado com desfiles e festas populares, como é até hoje.

Segurança do Trabalho

LIÇÃO DE VIDA
Segurança do Trabalho  

http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=seguran%C3%A7a+do+trabalho&bav=on.2,or.r_qf.&bvm=bv.45645796,d.eWU&biw=1138&bih=508&um=1&ie=UTF-8&tbm=isch&source=og&sa=N&tab=wi&ei=i6Z-UZbxG_O60QHH_IGQCQ

domingo, 28 de abril de 2013

Como fazer o controle de acesso seguro de veículos com apenas o portão principal


Email
Muitos edifícios possuem apenas um único portão que dá acesso à garagem, instalado rente à calcada e com acionamento por controle remoto, controlando assim a entrada e saída dos veículos. Várias construções não permitem a instalação do segundo portão, para formar a área de confinamento ou área de investigação.

Desta forma, precisamos criar melhores condições de segurança para condomínios com essa característica. O grande segredo para o sucesso de um bom controle de acesso de veículos é determinar quem vai acionar a abertura do Portão Principal: O porteiro ou o Motorista? Essa indagação deve ser respondida em duas fases:

1) QUEM DEVE ABRIR O PORTÃO QUANDO O AUTO ESTIVER SAINDO DA GARAGEM?

MOTORISTA ou PORTEIRO: Essa decisão não é tão simples de ser tomada. Envolve uma serie de fatores, principalmente a construção do prédio. De qualquer forma, passaremos uma gama de informações importantes para que os moradores decidam essa questão em Assembléia. Vamos analisar os pros e contras em cada situação:
A) Motorista: O condutor do automóvel, munido de um controle remoto ou acionando dispositivo fixo no interior da garagem, determina a abertura do Portão. A vantagem desse procedimento é que o porteiro, que já possui tantas responsabilidades, não perderia tempo com o acionamento, podendo assim, monitorar outros pontos importantes do condomínio. Não podemos esquecer que muitos acidentes (atropelamentos) ocorrem, no momento em que o motorista sai da garagem e ao passar pelo portão principal, não observa a movimentação de transeuntes (devido à pressa) ou não tem bom ângulo de visualização da calcada.
B) Porteiro: Em prédios onde as guaritas estão colocadas próximo a calcada, o porteiro tem uma visão privilegiada da rua e da saída de autos. Câmeras de vídeo, também podem auxiliar nessa operação. Desta forma, ao perceber o desejo de algum morador sair da garagem com seu auto, o porteiro faria um rápido levantamento da movimentação de pedestres e também de situações que possam levantar suspeitas (ex: individuo parado próximo a garagem). Após essa breve analise o porteiro acionaria a abertura do portão, somente após ter a certeza que não haveria nenhum risco para o motorista (morador) e transeuntes. Por outro lado, se o porteiro também não tiver boa visualização do que esta ocorrendo, na parte de fora, é preferível que o motorista faça o acionamento.


2) QUEM DEVE ABRIR O PORTÃO QUANDO O AUTO ESTIVER ENTRANDO NA GARAGEM?

O condutor do veiculo antes de embicar seu carro na calcada do prédio, enfrente ao Portão Principal, com o intuito de ingressar na garagem, deve focalizar metros antes, se não há algum perigo de assalto ou pedestre pelo local.
Essa analise, só pode ser feita pelo próprio motorista, pois o porteiro não pode adivinhar a chegada dos veículos. É por esse motivo que a abertura do Portão Principal para entrada no prédio, deve ser feita pelo condutor do auto, mediante controle remoto.
Existe alguma providencia que pode ser tomada pelo prédio, quando um morador estiver rendido por marginais em seu próprio carro, tentando entrar no condomínio?
Nenhum dos prédios que já visitamos, apresentou solução para esse grave problema. Os procedimentos de segurança são simples e precisam ser entendidos num contexto amplo.
Vamos analisar um caso hipotético: ”O médico Amauri deixou o consultório por volta das 20 h e estava em direção de seu prédio, quando parou em um semáforo vermelho, numa rua deserta. De repente surgiram dois garotos que mediante uso de arma de foto, adentraram no veiculo de Amauri. Após fazerem saques em caixas eletrônicos, resolveram procurar dinheiro no apartamento do medico”.
Primeiro ponto a se observar é que nesse momento, somente a vitima corre perigo. Se porventura, os marginais conseguirem adentrar no prédio, dezenas de pessoas, inclusive os familiares do medico Amauri, estarão sob a mira de armas de fogo. Desta forma, entendemos piamente que o risco será menor se o veiculo da vitima não adentrar na garagem do edifício. Mas como isso pode ser concretizado. No capitulo onde tratamos dos procedimentos para a abertura do Portão Principal, mencionamos a existência de um equipamento que fica instalado na guarita do prédio, que Dara um alerta, se porventura o motorista aperta um discreto botão de pânico acoplado no controle remoto para a abertura do portão. A vítima, dando essa sinalização de pânico, impedirá que o portão se abra. O porteiro imediatamente aciona a policia militar pelo fone 190, passando as características do carro da vitima e o endereço do prédio. Se o prédio contar com auto falantes instalados próximo a garagem, ou interfone, o porteiro pode dizer que o portão esta quebrado e que o morador deveria estacionar o carro na rua e entrar pela portaria de pedestre. A idéia é impedir que os marginais saibam que o porteiro tem ciência do roubo em andamento. Os marginais não teriam outra opção, senão fugir e conseqüentemente abandonariam a vitima, se não fossem presos antes pela policia.
Vaga de Emergência/Solução ou problema?
Com o intuito de detectar a entrada de veiculo de morador que se encontra rendido por um marginal, foi criada a chamada Vaga de Emergência.
Como funciona: Uma vaga da garagem, previamente definida, não será usada por nenhum morador ou visitante. Esta vaga ficará disposição do morador que for rendido por marginais na rua e esteja sendo obrigado a rumar para o edifício. Estacionando o carro nessa vaga, o porteiro seria avisado do problema (sensor de pânico silencioso), em razão da instalação de sensor de presença e em alguns casos com câmera oculta. Desta forma o porteiro poderia comunicar o fato a policia militar. O esquema parece interessante, mas temos que fazer algumas elucubrações. O morador que esta com marginais em seu carro, é a única pessoa a correr perigo naquele momento e terá plenas condições de conduzir o problema para um final feliz, ou seja, sua libertação com vida. No momento em que o veiculo da vitima adentrar ao condomínio, inúmeros moradores e funcionários passarão a correr risco, sendo que o controle da situação ficará comprometido, tendo em vista que o numero de vitimas aumentou consideravelmente.
Se os marginais desejarem subir no apartamento da vitima que foi abordada na rua, os familiares destes passam a sofrer ameaças e outros crimes podem ser perpetuados, tais como estupro, atos libidinosos entre outros.
Portanto, entendemos que o criminoso deve permanecer do lado de fora do prédio, para não colocar em risco a vida de outras pessoas. A portaria tendo ciência do ocorrido acionará incontinenti a policia local, que saberá de todos os dados do veiculo e a direção tomada pelos marginais, facilitando assim o processo de prisão dos malfeitores e libertação da vítima.

Visitantes


Email
Devemos dividi-los em duas categorias:
a) Visitante Esperado: O morador sabe que irá receber visita de determinado amigo naquele dia e desta forma, horas antes informa a portaria, o nome completo (se souber) de todas as pessoas que virão e horário aproximado da chegada. Mesmo com esse pré agendamento, o porteiro deverá seguir todas as normas de segurança expostas acima.
b) Visitante Inesperado: é aquele que, sem avisar, deseja manter contato com algum morador. Toda visita surpresa, deve ser vista com olhos de suspeita (cautela) pelos responsáveis da portaria.

- O visitante quer entrar e o morador não se encontra no apartamento?
O visitante não ingressara ao prédio, permanecendo do lado de fora.

- O visitante deseja entrar para falar com morador, mas no apartamento encontra-se apenas a empregada doméstica. O que o porteiro deve fazer?

Não deve permitir a entrada. A única exceção a ser feita é se o visitante for esperado e o morador ter avisado com antecedência a portaria de sua chegada, mesmo na sua ausência. No caso de algum tipo de dúvida ou suspeita fundada, é de bom alvitre que o porteiro solicite que a empregada domestica entre em contato telefônico com algum morador do apartamento, confirmando a autorização.

- Qual deve ser o posicionamento do porteiro nos casos em que negar a entrada de pessoas na portaria?
A experiência policial aponta que antes de os marginais invadirem um condomínio, eles realizam a chamada investigação ou sondagem no edifício para saber o grau de dificuldade que possam enfrentar. É nesse exato momento que o marginal pode decidir em executar o assalto ou ate mesmo desistir de sua vontade criminosa se verificar uma serie de dificuldades e empecilhos que importarão em riscos que não deseja correr. Desta forma, o porteiro, todas as vezes que negar a entrada de alguém deve fazer constar o ocorrido no livro de controle de acesso. Essas informações devem ser monitoradas pelo zelador, sindico e componentes do conselho de segurança do prédio.
Vamos a um caso concreto:
Ás 16 h de uma quarta feira aproxima-se no portão de entrada do prédio um individuo que aciona o porteiro eletrônico desejando falar com o morador Marcelo, mas não sabe o numero do apartamento. O porteiro experiente em questões de segurança,tenta retirar o máximo de informação do solicitante e pode fazer algumas indagações: O senhor sabe o nome completo desse morador?O senhor sabe o nome dos familiares? O senhor sabe informar o veiculo que ele possui? O senhor esta sendo esperado por tal morador? O senhor possui os telefones do morador? O visitante fica extremamente nervoso e fornece poucos dados ao porteiro, resolvendo ir embora rapidamente. Todos os dados informados pelo desconhecido visitante devem ser anotados no cadastro. De posse dessas informações deverá o responsável pela segurança, verificar se há algum morador de nome Marcelo e investigar o estranho ocorrido Se o prédio tiver sistema de gravação de imagens, ficara fácil a analise da fisionomia do visitante pelo morador Marcelo. Não havendo sistema de gravação de imagens o porteiro deve anotar as características físicas do visitante desconhecido (altura, cor e tipo de cabelo, compleição física, idade aproximada, algum detalhe característico etc.)

- O porteiro pode permitir que visitantes aguardem a chegada de moradores no hall do edifício?
Absolutamente não. A única exceção feita é para os “Visitantes Com Acesso Permanente”, como por exemplo, o genitor de um morador que sempre freqüenta o condomínio.

- O que o porteiro deve fazer quando tiver duvida sobre a liberação do acesso a visitante?

Não deve abrir o portão e acionar incontinenti seu superior hierárquico (zelador ou sindico)

- No caso de pedido de socorro de desconhecido no portão, o que deve o porteiro fazer?
Jamais abrir o portão de entrada. Solicitar uma viatura policial pelo telefone 190 ou Resgate (193), anotando o nome do atendente e horário da ligação. Se a guarita não tiver telefone fixo, o porteiro deve comunicar o ocorrido ao superior imediato (zelador/sindico)

Controle de acesso de pedestres com apenas o portão principal


Email
Quando falamos em controle de acesso de pessoas, não podemos esquecer do Portão Principal do Edifício. É a primeira grande barreira que o marginal vai ter que vencer com o intuito de alcançar a guarita e conseqüentemente render o porteiro. Controle de acesso de pedestres com apenas o portão principal Há alguns anos, com a escalada de invasões praticadas contra condomínios, alguns prédios passaram a inserir nesse contexto, um segundo portão, instalado alguns metros atrás do portão principal, com o intuito de criar a chamada “zona de confinamento” ou “zona de investigação”.

Este site visa apresentar soluções definitivas ou minimizar problemas e falhas que um condomínio possa apresentar. Grande parte dos prédios possui apenas o chamado ”Portão de Entrada” e enquanto não optam pela colocação do segundo portão, apresentaremos soluções simples e inteligentes com o intuito de melhor o controle de acesso de pessoas nessas circunstancias.

CONTROLE DE ACESSO DE PESSOAS COM APENAS O “PORTÃO PRINCIPAL”
Conclusão Importante: O porteiro terá que fazer uma triagem minuciosa, antes de abrir o portão principal. Após a abertura automática do portão principal o visitante terá acesso à maioria das áreas restritas aos moradores. Vamos usar os procedimentos de segurança que mencionamos no capitulo “Controle de Acesso de Pessoas Não Cadastradas” onde usamos os personagens Armando (visitante estranho) e Alcides (morador do apartamento 35).
1) Inicialmente o porteiro deve fazer a identificação visual (pela vidraça da guarita ou pela câmera instalada junto ao portão de entrada) da pessoa que acabara de chegar e acionou a campainha (normalmente porteiro eletrônico). Ressalta-se que o visitante inesperado encontra-se ainda na rua aguardando uma posição da portaria, pois o portão esta fechado.
2) Após cumprimentar o visitante (Bom dia, Boa Tarde, Boa Noite) o porteiro irá indagar sobre o desejo de tal pessoa
3) O solicitante manifesta a vontade de visitar seu amigo Alcides do apartamento 35. O porteiro avisa educadamente que irá solicitar autorização do morador para a liberação da entrada. É de se frisar que deve o porteiro indagar ao visitante o numero do apartamento e o morador que deseja manter contato.
4) O porteiro entra em contato com o apartamento 35 pelo interfone e é atendido pelo morador Alcides que ao saber da chegada do amigo Orlando, autoriza a entrada do mesmo no prédio.
5) O porteiro abre o portão, através do acionamento a distancia e solicita ao visitante Orlando sua Cédula de Identidade ou documento com foto (ex: Carteira Nacional de Habilitação).
É necessário fazer uma explanação criteriosa do item 5. Após a abertura do Portão Principal, o que poderá acontecer?
- O visitante Orlando entrega ao porteiro sua Cédula de identidade e após os registros de praxe sobe em direção ao apartamento do amigo Alcides.
- O visitante Orlando, no momento em que entrega ao porteiro sua documentação, observa o interior da Guarita, percebe que os equipamentos de segurança são mínimos, que o porteiro aparentemente não porta arma de fogo, analisa o posicionamento da porta de entrada da Guarita e chega à conclusão da facilidade em se dominar a portaria. As informações obtidas por Orlando, em relação às falhas do esquema de segurança do prédio, são preciosas e podem ser passadas para uma quadrilha especializada em assaltos a prédios.
- O visitante Orlando na verdade é um assaltante, que tinha obtido informações sobre a rotina do morador Alcides, através de um funcionário domestico mal contratado e com a abertura do portão principal, ele avisa os demais comparsas que invadem o prédio rapidamente, rendendo o porteiro com extrema facilidade.


QUAIS AS CAUTELAS QUE PODERIAM SER TOMADAS?
- No capítulo especifico que tratamos sobre guarita, explanamos com riqueza de detalhes, como podemos criar uma portaria extremamente segura. De qualquer forma algumas considerações devem ser consideradas nesse item. O principio básico no controle de acesso de pessoas e mercadorias é que o visitante ou o entregar não deve ter contato visual e nem físico com o porteiro. Para tanto é necessário que a guarita possua pouca área envidraçada e sempre revestida com a película de controle solar e segurança conhecida popularmente por insulfilm.
- Após a abertura do portão principal, o porteiro passa a se comunicar com o visitante através da janela ou vitraux da guarita, o que é totalmente desaconselhável. O ideal seria que a portaria estivesse totalmente fechada (porta e janelas) e a comunicação fosse feita através de um interfone.
- A captura do documento a ser apresentado pelo visitante, não pode ser dado diretamente às mãos do porteiro, como já dissemos anteriormente. O condomínio deve fazer uma adaptação na guarita, instalando um passa volumes e um passa documento (método muito usado em motéis). O ideal é que o porteiro faça toda a triagem necessária ao controle de acesso e o visitante ou entregador, não veja as características físicas do porteiro e nem o interior da Guarita.


ILUMINAÇÃO NOTURNA/O ALERTA INESPERADO
Está comprovada a efetiva correlação entre a falta de iluminação pública e a criminalidade. E, 1974 na Inglaterra, durante a crise do petróleo, quando a iluminação pública foi reduzida em 50% em algumas áreas urbanas, as estatísticas apontaram aumento de 100% nos indicadores de furtos e de 50% nos índices de criminalidade.
Como a escuridão é aliada do criminoso, não é preciso dizer que iluminação e segurança estão intimamente relacionadas. "Quem procura fazer algo de errado, não quer ser visto. Por isso, a boa iluminação é uma grande inimiga do crime. Isso está provado mundialmente", explica Isaac Roizenblatt, diretor técnico da Associação Brasileira da Indústria de Iluminação (Abilux). Ele conta que, em São Paulo, por exemplo, nos pontos de venda de drogas nos vários bairros da cidade, as luminárias são sistematicamente destruídas, o que causa um grande prejuízo aos cofres públicos e ao bolso dos contribuintes.
Essa relação entre iluminação e segurança pode ser confirmada com base nas estatísticas policiais da capital paulista. O Centro de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP) determinou os horários de maior incidência de cada tipo de crime. Na maioria dos casos, os problemas estão associados com a falta de iluminação. O gerente de qualidade do Grupo Mave, Lauremar Vilharquide explica que: "Os criminosos, em geral, se aproveitam da falta de luminosidade para a prática de delitos. Eles consideram vários fatores para decidir a ação. E ao analisarem as situações de acesso e fuga, as dificuldades de dominar o local e surpreender suas vítimas levam isso em conta", explica Vilharquide.
Está se tornando cada vez mais comum o uso de iluminação em frente aos edifícios (Portão Principal de Acesso a Pessoas e de Veículos), com auxílio de sensores de presença que acionam uma luminária potente que clareia a calçada quando alguém passa. Trata-se de um recurso que demonstra a preocupação do empreendimento, seja residencial, industrial ou comercial, em relação à observação das movimentações externas.Como exemplo, Vilharquide cita um condomínio residencial, num bairro nobre de São Paulo, que tinha um problema noturno, ocasionado por um ponto de travestis junto a um dos muros laterais. Nem a polícia conseguia resolver, pois eles sempre voltavam. "Com a colocação de holofotes voltados para a calçada, e conectados a sensores de movimento, a escassa luminosidade pública parou de ajudá-los e os travestis desapareceram para alívio dos moradores do edifício e do bairro", conta.
A utilização de minuteria ou sensor de presença ligado a holofotes antes de ser uma medida de segurança é uma medida de economia, acredita o especialista Gilmar Castro Reis. "Imaginem lâmpadas de 1.000 watts ou mais ligadas ininterruptamente. É um consumo considerável”. Além de inibir o crime a iluminação ajuda também a prevenir depredações e pichações. Sistemas de iluminação estrategicamente posicionados, e conectados a sensores de movimento, inibem essas tentativas. "Além de iluminarem o local, podem acionar alarmes em salas de segurança ou portarias para a pronta-resposta, permitindo ainda a gravação remota das imagens próximas ou a uma determinada distância", considera Vilharquide.

Objetivos da Iluminação Noturna:
- Potente dissuador psicológico, principalmente quando instalado nas áreas de acesso;
- A forte iluminação ofusca a visão do provável agressor;
- Com a instalação do Sensor de Presença, que aciona o aparato de iluminação, com a chegada de qualquer pessoa, próximo do Portão de Acesso de Pedestre, ou de veículo, junto ao Portão Principal da garagem, geramos o fator surpresa, que pode inibir a ação criminosa;

Coisas que os moradores podem fazer e não fazem


Email
  • Receber entregadores na portaria;
  • Selecionar melhor os empregados domésticos para evitar trocas constantes;
  • Ser discreto a respeito de sua vida pessoal, profissional e financeira;
  • Proibir o uso do telefone residencial pelos empregados;
  • Receber correspondência em caixa postal no correio;
  • Não freqüentar bares e botecos nas proximidades do prédio;
  • Jamais responder pesquisas por telefone e internet;
  • Não freqüentar portaria e evitar intimidade com porteiros;
  • Entrar na garagem, mesmo que para sair logo;
  • Acatar todas as normas de seguranças impostas pelo condomínio;
  • Ouvir o síndico e procurar atendê-lo.

Extintor de Incêndio: Orientações Importantes


Email
Uma pergunta se faz necessária: Você tem um extintor em seu escritório ou residência? Se a resposta for negativa, indico a aquisição de um extintor como meio de prevenir incêndio em sua propriedade e garantir a integridade física de seus familiares.
Extintor de Incêndio: Orientações Importantes

Por falar em extintor de incêndio, devemos saber algumas orientações:

1) Verifique regularmente o estado de conservação do extintor, seguindo as instruções contidas no rotulo do fabricante e observe se o ponteiro indicador de pressão permanece na faixa verde, o que indica estar devidamente pressurizado.

2) O lacre de inviolabilidade deve estar intacto.

3) O extintor não deve apresentar sinais de oxidação (ferrugem), riscos ou amassamentos. As instruções de operação devem estar legíveis.

4) Não teste seu extintor, sem recarregá-lo novamente, pois uma pequena descarga poderá acarretar um micro vazamento da pressão interna, tornando-o inoperante.

5) Nunca atire ou deixe um extintor próximo do fogo, mesmo que descarregado. O calor do fogo aumentara á pressão interna do cilindro, podendo causar uma explosão.

6) Use o extintor na vertical, nunca deitado ou de cabeça para baixo.

7) Jamais descarregue o conteúdo do extintor no rosto de uma pessoa e mantenha-o fora do alcance das crianças. Você percebeu que ordem, arrumação e limpeza são grandes aliados na prevenção de incêndios. Jamais pense que incêndios acontecem só com os outros. Desta forma, não custa nada prevenir, não é verdade?

Aprendendo a enxergar e evitar todos os perigos


Email
Há mais de 15 anos estudo e pesquiso o fenômeno da violência no Brasil e no mundo, com o intuito de elaborar técnicas preventivas contra a crescente criminalidade. Buda também se preocupou com o tema, quando deixou a seguinte lição de vida: “As pessoas precisam aprender a enxergar e evitar todos os perigos. Assim como um homem sábio se mantêm a distância de um cão raivoso, não devemos nos aproximar dos homens maus”. 
A experiência como estudioso no assunto, me fez concluir que as pessoas se tornam muito mais vulneráveis quando negam a possibilidade de serem vítimas da violência urbana; isso é o mesmo que tapar o sol com a peneira; não é a melhor estratégia. A distração e a imprudência nos deixam em posição de risco.                         
Pessoas desatentas e desinformadas sobre os métodos de proteção contra o crime estão mais sujeitas ao perigo. Ser vítima da criminalidade não é um fenômeno de sorte ou azar. Os riscos podem ser evitados e o melhor caminho é a prevenção.
Recentemente, uma senhora foi a um Banco, para retirar dinheiro no caixa eletrônico. Estava com dificuldade em fazer a operação na máquina, quando surgiu uma simpática moça, dizendo-se atendente do estabelecimento bancário e se propôs a ajudá-la. A idosa aceitou e sacou pequena quantia em dinheiro. Ao receber o extrato bancário no mês seguinte, verificou saque indevido de 2 mil reais, feito na mesma data que esteve no banco, praticado pela falsa atendente. 
Outro fato curioso aconteceu com um professor que realizou compras no valor de quarenta e cinco reais em uma loja em São Miguel Paulista/SP. Após 50 dias foi notificado a comparecer a uma Delegacia de Polícia para dar explicações, pois seu cheque fora apreendido em uma "boca de fumo", em poder de traficantes. As investigações provaram que o proprietário da loja era dependente de drogas e usou a folha de cheque emitida pelo professor para adquirir maconha.
Toda vez que funcionário de banco ou loja se oferecer para auxiliá-lo, certifique-se se tal pessoa realmente trabalha no estabelecimento. Por medida de segurança, ao emitir um cheque, preencha o espaço reservado ao destinatário ou obrigue o vendedor a fazer na sua presença, não corra o risco de ser alvo de investigação policial contra usuários e traficantes de drogas.
Image 

QUALIDADES DO BOM PORTEIRO:

Porteiro e as qualidades que deve ter Email
Função de suma importância para a segurança do edifício. É o responsável pelo monitoramento do controle de acesso de pessoas, mercadorias e veículos. Funcionário uniformizado, treinado e habilitado para exercer as funções de recepção com foco em segurança. QUALIDADES DO BOM PORTEIRO:
- ATENÇÃO: qualquer descuido pode facilitar a invasão do condomínio
- RESPONSABILIDADE: a segurança dos moradores e demais funcionários dependem diretamente de sua atuação.
- PONTUALIDADE: o respeito ao colega de trabalho começa com o respeito aos horários
- ASSIDUIDADE
- AUTO CONTROLE: atuar com profissionalismo é não perder a calma e a razão
- AUTO CONFIANÇA: geralmente o trabalho do porteiro é solitário. Na maioria das vezes terá que tomar decisões sozinho. Mas nada impede que na dúvida, o porteiro peça orientação a seu superior hierárquico
- RELACIONAMENTO HUMANO: lidar com pessoas de diferentes níveis sociais e intelectuais, essa é a função diária do Porteiro. Portanto, ele terá que saber se relacionar com todas elas

» Portanto, o Porteiro deve:
- Falar pouco, somente o necessário
- Ouvir com atenção e não esquecer de sempre anotar todas as informações
- Desconfiar sempre de pessoas que falam muito, principalmente aquelas que fazem perguntas dirigidas as questões de segurança do condomínio ou referente à vida dos moradores
- Jamais comentar assuntos referentes a seu serviço e nunca passar informações internas do prédio em público, com pessoas estranhas ao ambiente de trabalho, familiares e amigos, namoradas (os) e porteiros de outros prédios
- Não permitir que pessoas estranhas ao condomínio tomem ciência das normas de procedimentos internos e dos equipamentos de segurança existentes.

Beber e dirigir que seja crime.

Quero fazer mais pela campanha. Como eu posso ajudar?

1 - Já assinou nossa petição? Se não assinou ainda, clique aqui www.naofoiacidente.org e preencha a ficha com todos os dados. Feito isto, a sua assinatura já está validada;

2 – Sempre que puder, compartilhe o site www.NaoFoiAcidente.org com amigos via e-mail, facebook, twitter, sempre pedindo para que eles assinem e façam o mesmo na divulgação;

3 – Se a sua turma não é adepta à onda digital, imprima a petição em papel (http://bit.ly/NFA_Peticao_Imprimir) e passe para seus amigos assinarem e deixarem em lugares públicos (envie as listas preenchidas para o endereço que está na própria folha).
Quero fazer mais pela campanha. Como eu posso ajudar?

1 - Já assinou nossa petição? Se não assinou ainda, clique aqui www.naofoiacidente.org e preencha a ficha com todos os dados. Feito isto, a sua assinatura já está validada;

2 – Sempre que puder, compartilhe o site www.NaoFoiAcidente.org com amigos via e-mail, facebook, twitter, sempre pedindo para que eles assinem e façam o mesmo na divulgação;

3 – Se a sua turma não é adepta à onda digital, imprima a petição em papel (http://bit.ly/NFA_Peticao_Imprimir) e passe para seus amigos assinarem e deixarem em lugares públicos (envie as listas preenchidas para o endereço que está na própria folha).

Bom KKKKKKKKKK

CURTA SUA:@[299421530169058:274:VIDA]

Tentar

Foto

benefício assistencial de idoso

Pessoa de 62 anos terá benefício assistencial de idoso


Via CenoFisco



A Justiça Federal determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que pague o benefício assistencial de um salário mínimo a uma pessoa de 62 anos de idade, três a menos que a prevista na legislação sobre o benefício, que é de 65 anos. Segundo a juíza Adriana Regina Barni Ritter, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Criciúma, são inconstitucionais os artigos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do Estatuto do Idoso que preveem o benefício para pessoas com mais de 65 em situação de carência. A juíza observou ainda que o próprio estatuto, em outro artigo, considera idosas as pessoas que tenham pelo menos 60 anos de idade.
“Não tendo a Constituição Federal limitado a idade do idoso para fins de amparo social, a lei não poderia fazê-lo, porque isso implica (…) total afronta ao princípio da igualdade”, afirmou a juíza. Para a magistrada, se o Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas a partir de 60 são consideradas idosas e devem ter proteção integral, a idade mínima para receber o benefício deveria ser a mesma. A expressão “conforme dispuser a lei”, que está no texto constitucional, também não autoriza o limite de 65 anos. “Do contrário, poder-se-ia admitir (…) que o legislador instituísse qualquer idade mínima, como (…) 70, 75, 80 anos, o que, certamente, não foi a intenção do constituinte”.
O requisito da insuficiência de renda também foi comprovado. “A demandante é mesmo pessoa carente, que reside sozinha, não possui renda e apresenta vários problemas de saúde”. O benefício deverá começar a ser pago em 30 dias a partir da intimação do INSS, que deve acontecer ainda esta semana. A autora terá direito a valores atrasados desde junho de 2011, quando fez o pedido administrativo. O INSS pode recorrer às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.