sexta-feira, 7 de junho de 2013
Controle de entrada e saída de veículos:
●
A identificação de todos os veículos que queiram entrar
no condomínio é obrigação e dever do porteiro, vigia,
vigilante, garagista ou zelador. Portanto, devem seguir as
normas abaixo relacionadas:
●
Jamais abra
os portões sem antes ter certeza de
que o veículo pertence a morador e
que este se encontra em seu interior (ver quem é para depois abrir o portão);
●
Faça inspeção visual na pessoa e no veículo;
●
Nunca abra o portão da garagem a veícul
os e pessoas estranhas ao condomínio,
inclusive não se deixe impressionar com ve
ículos novos (de luxo) ou importados que
apontem em direção da garagem;
●
Antes de abrir o portão da garagem, verifique se não há risco de intrusão de alguma
pessoa estranha junto com o veículo;
●
Preste atenção quando o motorista es
tiver acompanhado por pessoas estranhas ou
em atitudes suspeitas. Observe
possíveis sinais de alerta por parte do motorista, pois o
condômino poderá estar sob ameaça de assaltante;
●
Nenhum veículo deve sair do condomínio
quando o proprietário não estiver junto ou
sem sua autorização expressa, principalmente quando se tratar de menor ou
desconhecidos.
- Em casos de veículos que venham entregar encomendas no interior do condomínio
ou mudanças, além do descrito anteriormente deve-se:
●
Solicitar documentação do motorista e dos ajudantes, quando houver, a fim de anotá-
la em livro próprio;
●
Em mudanças ou transporte de qualquer mob
iliário deve-se entrar em contato com o
condômino a fim de que seja certificado se realmente há sua autorização e que todo o
material retirado é o determinado;
●
Em mudanças, quando o condômino estiver
ausente, somente deixe que o veículo
seja carregado quando houver autorização por escrito por parte do morador;
●
O zelador ou outro funcionário determinado pelo síndico deverá acompanhar
qualquer tipo de carga ou descarga no interior do condomínio;
●
Verificar se todos que entraram com o veículo estão nele saindo e/ou se alguém foi
autorizado a permanecer no condomínio;
●
Caso perceba alguma irregularidade, retenha o veículo e acione
seu superior
imediato ou, se for o caso, a Polícia;
●
Para a realização de mudanças deve se
r seguido o estabelec
ido na convenção do
condomínio, sendo viável que esta não ocorra no período noturno.
Dicas para evitar acidentes caseiros
A Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, em pesquisa recente, levantou que um em cada 4 idosos cai, dentro da própria casa, pelo menos uma vez por ano. Em 35% desses tombos gerou algum tipo de fratura.
A intenção desta matéria é mostrar as pessoas que chegaram à terceira idade, dos riscos existentes dentro do lar e as medidas preventivas a serem aplicadas. A mencionada pesquisa revelou que a principal causa de queda em casa (22%) é a baixa súbita de pressão arterial ao levantar da cama. 19% dos acidentes domésticos foram causados pela dificuldade de se enxergar objetos que possam ocasionar escorregões.
O uso de calçados inadequados (18%) e obstáculos no caminho, 11%, (ex: tapetes escorregadios) também são preocupantes. Observe algumas dicas fornecidas por geriatras e ortopedistas:
» Cama: tem que ser mais alta que as comuns, para facilitar na hora de sentar no colchão e levantar. A altura recomendada é de 55 a 65 centímetros. Não há necessidade de se comprar uma nova e sim levantar a que você já possui.
» Quarto: os interruptores de luz devem estar próximos da cama. Lembre-se que chinelos e fios de telefone ou abajur devem permanecer fora da rota de trafego do morador para evitar tombos. Uma cadeira ajuda muito na hora de vestir meias e calçar sapatos.
» Armário: deve ter luz interna, portas leves e com maçanetas grandes. Não esqueça que o cabideiro deve ser baixo (aproximadamente 1,5 de altura).
» Banheiro: o boxe deve conter piso antiderrapante, ducha móvel, tapete de borracha e corrimão (também próximo do vaso sanitário).
» Sala: as estantes devem estar bem fixadas na parede, pois podem servir como ponto de apoio aos mais idosos em caso de desequilíbrio ou tontura. Televisão e aparelho de som devem ter controle remoto, lembrando sempre dos cuidados com os fios, tirando-os dos lugares de passagem. Retire os tapetes a fim de evitar escorregões. Sofás e poltronas devem ser mais altas (entre 55 e 56 centímetros) para facilitar a acomodação.
Minha função neste site é mostrar ao leitor a importância da prevenção em sua vida. O jargão popular: "Prevenir é melhor que remediar" nunca foi tão atual.
Outras dicas importantes:
1) As panelas usadas para elaborar a refeição devem estar nas bocas posteriores do fogão, portanto mais afastadas das crianças.
2) Acenda primeiro o fósforo e depois gire o botão do fogão para evitar surpresas, principalmente se for ao forno.
3) Use suportes nas tomadas de energia, pois evitam que crianças introduzam os dedos ou objetos de metal nos orifícios.
4) Saco plástico não é brinquedo. Colocado na cabeça de uma criança pode levá-la a morte.
5) As armas de fogo devem ser guardadas desmuniciadas e longe do alcance das crianças.
6) Lembre-se que pequenos tapetes em chão escorregadio e brinquedos soltos pela casa podem ser responsáveis por sérios acidentes.
É importante adotarmos medidas de segurança que estejam ao nosso alcance, antes que aconteça o pior.
Seus documentos sumiram. O que fazer?
Recentemente estive no programa da
Olga Bongiovani, na RedeTV, dando dicas para as pessoas que perderam ou
tiveram seus documentos subtraídos. Na semana passada, uma deficiente
física ao retirar a segunda via da Cédula de Identidade, recebeu voz de
prisão, pois constava mandado de prisão em seu nome. Ela havia perdido
todos os documentos, que foram usados por uma ladra. A vítima foi
algemada e permaneceu quase dois dias detida em companhia de criminosas,
antes de ser colocada em liberdade. O caso mais grave que tenho
ciência, aconteceu com o manobrista Valter Nascimento de Carvalho, de 35
anos, que passou 56 dias na prisão, mesmo sem ter participado de nenhum
crime. Em 1993 ele perdeu seu RG, que foi usado por um criminoso que
cometeu um furto e foi detido em flagrante. O marginal pagou fiança na
Justiça, para responder ao processo em liberdade, mas como não
compareceu nas demais audiências, o juiz do feito ordenou a expedição de
mandado de prisão. Valter Nascimento, que não tinha registrado boletim
de ocorrência e não sabia que um criminoso estava usando sua identidade;
depois de 6 meses foi tirar a segunda via e acabou preso. Desta forma,
passarei algumas orientações importantes nesses casos: 1)Ao notar falta
de seus documentos pessoais, cartões magnéticos ou talões de cheques,
dirija-se imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima e registre
Boletim de Ocorrência. 2)Em seguida, ligue para o fone (Serasa)
e Associação Comercial) e registre a subtração ou perda de
seus documentos e talonários de cheques, pois assim, os comerciantes
filiados às duas entidades, após consulta, que normalmente fazem,
impedirão compras ou abertura de crédito fraudulento. 3)Comunique
imediatamente o banco e a operadora de seu cartão de crédito, no caso de
subtração ou extravio dos cartões eletrônicos. 4)Não deixe para depois o
que você pode fazer agora. Providencie a segunda via de seus documentos
subtraídos o mais rápido possível. 5)Carregue cópia do boletim de
ocorrência na sua carteira, mesmo depois de tirar a segunda via dos
documentos pessoais. 6)Como medida cautelar, faça um anúncio à praça, em
jornal de grande circulação de sua cidade, informando a perda de seus
documentos, cartões e talonários de cheques. Guarde a página do jornal
que publicou o anúncio, pois poderá ser fonte de prova, no caso de
estelionatários praticarem golpes em seu nome.
quarta-feira, 5 de junho de 2013
Cerca Eletrificada
Quando instalada convenientemente por empresa idônea e seguindo as orientações do fabricante o pulso elétrico recebido pelo agressor, não tem o condão de levá-lo a morte e muito menos feri-lo.
O seu poder de dissuasão é grande, em razão do susto levado pelo invasor.
É uma forma de proteção bastante eficiente. O choque afugenta o intruso sem causar maiores danos e, se os fios forem cortados, o alarme será acionado.
Há dois tipos à disposição no mercado:
» Cercas monitoradas : Permitem a sua integração com uma central de alarme, que poderá estar ligada ou não externamente com uma empresa de segurança eletrônica. Além disso, poderá, quando tocada, acionar alarmes, luzes etc.
» Cercas não monitoradas: Possuem as mesmas características da anterior, porém não podem ser ligadas a uma central de alarme.
Algumas considerações devem ser feitas:
- A instalação da cerca eletrificada deve ocorrer em muros ou alambrados com mais de 2,50 metros, com placas sinalizadoras e não ter contato com vegetação.
- A cerca eletrificadora deve ser instalada de forma perpendicular ou voltada para o interior da propriedade a ser protegida. Também, não se deve vergar a cerca, dentro dos limites da propriedade do vizinho ou rua.
- Apesar da legislação estadual e federal não proibir a utilização do sensor elétrico, é de bom alvitre consultar a legislação municipal a respeito, pois em algumas cidades ocorrem restrições de uso.
A cerca elétrica possui vários atrativos: baixo consumo de energia, maior resistência ao tempo, sendo um produto de total segurança, alta confiabilidade e baixo custo.
» Legislação e Informações Sobre Cercas Elétricas
Utilizada amplamente na Europa e Estados unidos desde 1930, à cerca eletrificada ainda é pouco difundida no Brasil, principalmente pelo desconhecimento generalizado sobre suas aplicações e benefícios, facilidades de instalação e manutenção, baixo custo, além do falso conceito quanto ao eventual "Perigo" que ela possa representar.
Esclarecimentos Jurídicos
- A instalação de cerca eletrificada não é proibida, pois se trata de um exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
- A cerca eletrificada é chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca aparelhos para impedir e prevenir a invasão de sua propriedade. Não há regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, potência máxima, tipo de choque.
- Os artigos 572 e 588 do Código Civil prevêem que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos” e ainda” tem direito de cercar, murar, valar, ou tapar de qualquer modo seu prédio.”
- Cumpre analisar a responsabilidade pela eventual morte ou lesão corporal em razão do uso da cerca eletrificada. Destacam-se dois grupos:
a) invasor que pretende cometer ato ilícito (p.ex.: furto, roubo).; e
b) outras pessoas (p.ex.: crianças brincando).
Alguns tribunais já entenderam que o proprietário do imóvel não pode ser responsabilizado pela morte ocorrida em função da descarga de cerca eletrificada. Porém, a maioria entende que o uso de fios elétricos não exclui o crime de homicídio ou lesão corporal, caracterizando-se verdadeira imprudência do proprietário do bem, que responde civil e criminalmente pelos danos causados. Assim, são imprescindíveis certas providências para evitar morte e ou lesão corporal de pessoas que adentrem lícita ou ilicitamente à propriedade, devendo obedecer a critérios razoáveis.
A cerca eletrificada pode ser utilizada desde que siga sério controle por parte da empresa responsável pela instalação do produto, uma vez que seus representantes legais podem ser acionados civil e criminalmente para responder pelos eventuais prejuízos e danos causados pela morte ou lesão corporal.
A única legislação encontrada sobre a matéria é a Lei nº. 8.200 de 23 de setembro de 1998, de Ribeirão Preto (SP). Apesar dessa lei só ter validade neste município, pode ser tomada como parâmetro nas instalações.
Dispõe o artigo 1º da Lei 8.200/98 que: “As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da Cerca elétrica deverão adaptá-las a uma altura compatível (Mínimo 2.20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir placas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, em caso de contato humano.”
Parágrafo 2º: A instalação e a manutenção de “cerca elétrica” deverão ser realizadas por empresas com comprovada especialidade técnica.”
Algumas recomendações
• O equipamento não pode oferecer risco à integridade física dos usuários ou de quem venha a “tocar” nele por estar eletrificado.
• O choque provocado pela cerca é conhecido como choque moral, possui alta voltagem e baixa amperagem. É pulsativa. Não queima, não deixa marcas e não faz com que os animais e as pessoas que nela encostem ou segurem fiquem grudadas.
• Não existe atualmente no Brasil legislação que trate do assunto, quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cercas eletrificadas em perímetro urbano.
• Existem várias normas sobre cerca elétrica na ABNT, porém como não há nenhuma oficial, no Brasil as mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC.
• Embora não exista legislação que trate do assunto, qualquer pessoa que receba o choque ou se sinta incomodada com a situação, pode entrar com uma ação judicial contra o imóvel que a instalou.
Para evitar problemas com ações judiciais, a ABESE recomenda seguir os padrões de orientação existente em outros países, assim como:
• Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca e suas conseqüências.
• Informar todos os moradores, funcionários e a quem se faça necessário, que ocupem a área interna da cerca, de sua finalidade e periculosidade. Principalmente as crianças, certificando-se de sua compreensão.
• Informar vizinhos sobre a finalidade e a periculosidade da cerca.
• Desligar o equipamento antes de regar plantas próximas à cerca, fazer podas de árvores ou plantas (caso exista) e fazer manutenção do equipamento ou do muro.
• Utilizar sempre assistência técnica autorizada/credenciada.
• Não deixar que a vegetação, caso exista, venha a tocar a cerca.
Novo teste do pezinho
Edição do dia 31/05/2013
31/05/2013 11h57
- Atualizado em
31/05/2013 11h57
Novo teste do pezinho identifica duas outras doenças em recém-nascidos
Teste ficou mais completo em quatro estados brasileiros. Governo prevê que até 2014 todos os estados já possam fazer esse novo teste do pezinho.
É uma picada no pezinho. Para o bebê, um susto. Para os médicos, a garantia de diagnósticos que podem prevenir doenças graves. Pelo último balanço do Ministério da Saúde, 2,8 milhões crianças fizeram o teste em todo o país em 2011.
Hoje, o exame identifica quatro doenças: hipotireoidismo congênito, anemia falciforme, fibrose cística e fenilcetonúria, uma doença caracterizada pela falta de uma enzima. Com a portaria assinada no Ministério da Saúde, o teste do pezinho ficou mais completo em quatro estados brasileiros: Paraná, São Paulo, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul. A partir do sangue coletado de recém-nascidos, serão realizados novos exames que permitem o diagnóstico de outras duas doenças raras: a deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
“Pelo teste do pezinho, você consegue descobrir antes que essas manifestações clínicas apareçam. O tratamento é simples, e essa criança vai se desenvolver normalmente para o resto da vida”, diz a gerente de triagem neonatal Mouseline Domingos.
A deficiência de biotinidase é a falta de enzimas importantes no organismo. Esse problema poderia ter levado a pequena Natália a surdez e a distúrbios mentais, mas a doença foi identificada no teste do pezinho. Medicada desde recém-nascida, ela cresce forte e feliz.
“Se não tivesse sido feito esse diagnóstico precoce, ela poderia ter tido inúmeras doenças, ou sintomas de doenças, da falta da vitamina que ela poderia ter no organismo. Para a gente foi muito importante”, diz a mãe de Natália, Andressa de Amorim.
A previsão do governo é de que até 2014 todos os estados já possam fazer o novo teste do pezinho.
Sociedade Brasileira de Dermatologia
A
psoríase é uma doença crônica que afeta 3% da população mundial, e
provoca lesões rosadas ou avermelhadas recobertas por escamas
esbranquiçadas, que podem se manifestar em diferentes regiões do corpo. A
psoríase possui diversas opções de tratamento e pode ser controlada. A
psoríase não é contagiosa, mas o respeito é. Saiba mais no site da SBD:
http://ow.ly/lJkx2
Boa Noite Greve para o dia 18/05/2013. BOM.
Paulo Andrade compartilhou a foto de Blog Meu Transporte.
Em Salvador, Rodoviários aprovam greve de ônibus a partir do dia 18
http:// meutransporte.blogspot.com.br/ 2013/06/ em-salvador-rodoviarios-aprovam -greve.html
http://
quinta-feira, 16 de maio de 2013
ReleaseRESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO POR AGRESSÃO DE CONDÔMINO A FUNCIONÁRIO
*Por Daphnis Citti de Lauro
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no Recurso de Revista – 1464-27.2010.5.20.0002 decidiu que o condomínio responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados, conforme notícia publicada em janeiro de 2012 no Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo.
Em resumo, o condômino deu um tapa no rosto do porteiro do condomínio e o ofendeu. O relator do Recurso de Revista entendeu que não é só o condomínio o empregador, mas também todos os condôminos. O citado clipping transcreve trecho: “abusa (o condômino) verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral”.
A indenização por dano moral está regulada pelo artigo 186 do Código Civil, no Capítulo dos atos ilícitos que diz o seguinte: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Assim, o Tribunal determinou o retorno do processo à Vara de origem, a fim de se apurar, além de outras provas, se houve omissão ou negligência do condomínio. No caso de ter havido, sem dúvida responderá pelos danos morais.
O entendimento de que todos os condôminos são empregadores, é esposado também na esfera cível. Vale transcrever trecho da ementa do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 26.852-0 RJ (4ª Turma, julgamento 15.12.93 – relator: Ministro Athos Carneiro): “Os empregados não são prepostos apenas do condomínio, mas sim igualmente de todos e de cada um dos condôminos, ante a peculiar natureza associativa dos condomínios habitacionais”.
No relatório do acórdão, destaca-se: “Impende ressaltar que o preposto do condomínio e, latu sensu, realmente um preposto de todos e de cada um dos condôminos; o prédio fica somente sob a administração – e não responsabilidade – do síndico eleito dentre os condôminos, aqui considerando-se as peculiaridades da natureza jurídica do condomínio regida pela Lei 4591/64, em o qual, no dizer de Caio Mario da Silva Pereira, que cita também outros juristas de renome, há ‘uma figura nova de pessoa jurídica’ (Condomínio e Incorporações, 5ª edição, nº 40 e seguintes, Forense, 1988)”.
A alegada omissão ou negligência do condomínio consiste na inexistência de necessária advertência a comportamento anterior do condômino agressivo, mal educado, de conduta incompatível com a vida em comunidade. E, por outro lado, na ausência de aplicação de multas por comportamento anti-social ou em virtude de não cumprimento das normas constantes da convenção condominial ou do regulamento interno, eis que algumas inclusive dispõem ser obrigação dos condôminos e moradores, tratar os funcionários com educação e civilidade.
Assim, é um alerta aos síndicos: não deixem passar em branco atitudes como essas. Elas devem ser reprimidas severamente.
A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho, no Recurso de Revista – 1464-27.2010.5.20.0002 decidiu que o condomínio responde pelos atos de condôminos que causem danos a seus empregados, conforme notícia publicada em janeiro de 2012 no Clipping Eletrônico da Associação dos Advogados de São Paulo.
Em resumo, o condômino deu um tapa no rosto do porteiro do condomínio e o ofendeu. O relator do Recurso de Revista entendeu que não é só o condomínio o empregador, mas também todos os condôminos. O citado clipping transcreve trecho: “abusa (o condômino) verdadeiramente da subordinação jurídica decorrente da relação de emprego, o que enseja a responsabilidade de indenização por dano moral”.
A indenização por dano moral está regulada pelo artigo 186 do Código Civil, no Capítulo dos atos ilícitos que diz o seguinte: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Assim, o Tribunal determinou o retorno do processo à Vara de origem, a fim de se apurar, além de outras provas, se houve omissão ou negligência do condomínio. No caso de ter havido, sem dúvida responderá pelos danos morais.
O entendimento de que todos os condôminos são empregadores, é esposado também na esfera cível. Vale transcrever trecho da ementa do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 26.852-0 RJ (4ª Turma, julgamento 15.12.93 – relator: Ministro Athos Carneiro): “Os empregados não são prepostos apenas do condomínio, mas sim igualmente de todos e de cada um dos condôminos, ante a peculiar natureza associativa dos condomínios habitacionais”.
No relatório do acórdão, destaca-se: “Impende ressaltar que o preposto do condomínio e, latu sensu, realmente um preposto de todos e de cada um dos condôminos; o prédio fica somente sob a administração – e não responsabilidade – do síndico eleito dentre os condôminos, aqui considerando-se as peculiaridades da natureza jurídica do condomínio regida pela Lei 4591/64, em o qual, no dizer de Caio Mario da Silva Pereira, que cita também outros juristas de renome, há ‘uma figura nova de pessoa jurídica’ (Condomínio e Incorporações, 5ª edição, nº 40 e seguintes, Forense, 1988)”.
A alegada omissão ou negligência do condomínio consiste na inexistência de necessária advertência a comportamento anterior do condômino agressivo, mal educado, de conduta incompatível com a vida em comunidade. E, por outro lado, na ausência de aplicação de multas por comportamento anti-social ou em virtude de não cumprimento das normas constantes da convenção condominial ou do regulamento interno, eis que algumas inclusive dispõem ser obrigação dos condôminos e moradores, tratar os funcionários com educação e civilidade.
Assim, é um alerta aos síndicos: não deixem passar em branco atitudes como essas. Elas devem ser reprimidas severamente.
Funcionário se acidenta
Funcionário se acidenta
Nesse caso deve-se seguir o que manda a legislação trabalhista. Chame
uma ambulância, faça um cadastro no CAT (cadastro de acidentes de
trabalho), siga o processo normalmente. Provavelmente o funcionário
deverá passar por perícia no INSS e só depois retornará as suas funções,
se possível. Nesses casos, conte com a colaboração de um advogado
trabalhista ou da sua administradora de condomínio
Funcionário de prestadora de serviços se acidenta dentro do condomínio
O ideal é chamar uma ambulância e comunicar a empresa prestadora de
serviços. Também vale acompanhar o processo de perto, para saber se a
terceirizada está cumprindo os direitos trabalhistas do funcionário, já
que nesses casos o condomínio pode responder solidariamente pelo
acidente. Antes de fechar contrato com empresa, certifique-se de que ela
conta com seguro contra acidentes para os seus contratados. Saiba mais
Condomínio é assaltado
Segurança é fundamental
Nos dias de hoje, todo cuidado é pouco quando o assunto é segurança. Preste atenção às nossas sugestões.
Para o síndico:
. Na hora de contratar um funcionário, exija informações pessoais e referências de trabalhos anteriores.
. Obrigue o uso de crachás.
. Mantenha na portaria um sistema de alarme que toque em algum prédio vizinho, em caso de emergência.
. Levante a ficha dos funcionários dos apartamentos, com nome, número de documentos e foto. Essas fichas devem ficar na portaria.
. Evite o uso de armas pelos funcionários e o uso de uniformes chamativos.
. Exija do porteiro ou zelador que o morador seja sempre avisado de alguma visita ao prédio ou ao seu apartamento.
. Oriente o porteiro e o zelador sobre a não entrada de vendedores, entregadores de pizza ou flores.
. Não permita que os empregados dos prédios aceitem chaves dos condôminos, mesmo que por pouco tempo.
. Se for possível, instale o interfone de modo que as pessoas tenham que acessá-lo para falar com o porteiro, o que já garante maior segurança. Lembre-se também de fazer a manutenção mensal do interfone, que, uma vez quebrado, ocasiona uma série de transtornos.
. Sugira a utilização de correntes e cadeados nas bicicletas e motos dos moradores.
. Recomende ao porteiro que exija a identificação de empregados de outras empresas que venham prestar algum serviço no edifício ou em algum apartamento.
. Utilize portões eletrônicos nas garagens e instale um sistema eficaz de segurança, com alarmes, circuitos de TV, sensores, rádios transmissores e receptores.
Para os moradores:
. Ao entrar no prédio com o carro, tome cuidado e verifique se há outro veículo atrás do seu.
. Evite deixar objetos de valor no carro.
. Não abra a porta do apartamento para desconhecidos.
. Oriente seus filhos a não comentarem o que você faz, quanto ganha e se tem planos de viagem.
. Acate sempre o que ficou estabelecido nas regras do condomínio, incluindo aí as instruções dadas aos porteiros e demais funcionários do prédio.
É lei: o síndico é
responsável pela contratação dos seguros obrigatórios para o condomínio.
Pesquise a empresa que oferece a melhor proposta e não corra riscos.
Seguro contra incêndio ou outros sinistro (Lei 4.951/64 - artigo 13),
seguro de vida em grupo de empregados (Convenção Coletiva - Cláusula 6ª),
de responsabilidade civil do condomínio, vidros e riscos diversos são
básicos.
O prazo para contratação é de 120 dias após o habite-se sob pena do condomínio ficar sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial. Também existem empresas que oferecem seguro contra roubo de toca-fitas, bicicletas e até motos na garagem.
O prazo para contratação é de 120 dias após o habite-se sob pena do condomínio ficar sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial. Também existem empresas que oferecem seguro contra roubo de toca-fitas, bicicletas e até motos na garagem.
Um edifício limpo e
bem cuidado é sempre agradável, além de diminuir os riscos à saúde. Fazer
tratamento adequado da água do prédio, e realizar a limpeza periódica da
fossa também ajudam a evitar doenças. Confira abaixo, essas e outras
medidas necessárias para a higiene do seu prédio:
. Detetize as áreas comuns. E tente convencer os moradores a fazerem o mesmo em cada apartamento. A detetização deve ser feita de seis em seis meses.
. Providencie a lavagem e desinfecção semestral das cisternas e caixas d'água por meio de empresas especializadas. Para manter a qualidade da água, algumas empresas realizam tratamentos tão eficazes que eliminam até mesmo partículas de ferro.
. Faça exames médicos periódicos dos empregados. É lei: a NR-7 e a NR-9 (normas regulamentadoras), do Ministério do Trabalho, deixam claro que todos os empregados são obrigados a cumpri-las, sob risco de pagarem pesadas multas. NR-7 - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional / NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
. Evite problemas de entupimento dos canos, fazendo um trabalho de conscientização com os moradores. É importante executar reparos anuais, para impedir o acúmulo de crostas nos canos.
. Peça ao condômino que comunique, por escrito, a existência de um morador que esteja com doença contagiosa.
. Confira como está sendo feita a limpeza da água da piscina e se a qualidade está exata.
. Mantenha sempre um kit de primeiros-socorros na portaria, para o caso de algum funcionário ou morador se machucar.
. Peça um cuidado todo especial aos funcionários na hora de lidarem com produtos tóxicos de limpeza. O uso de luvas e botas é importante para evitar irritações na pele.
Como economizar água:
Em época de racionamento, economizar água é uma obrigação de cada morador. Evite desperdícios:
. Tome banhos curtos.
. Regule a válvula da descarga.
. Conserte rápido os vazamentos.
. Não use o sanitário como lixeiro.
. Mantenha a torneira fechada as escovar os dentes ou ao se barbear.
. Se a pressão nas torneiras é elevada, utilize um disco limitador de vazão.
. Utilize balde ou escovão.
. Não use água como vassoura.
. Regue as plantas ao amanhecer ou à noite.
Como economizar energia elétrica :
Você sabia que a energia elétrica é responsável por 12% a 30% das despesas de um condomínio? Eis algumas dicas importantes para diminuir o consumo do seu edifício:
. Mantenha acessas apenas as luzes necessárias. Procure, ao máximo, usar a iluminação natural, abrindo janelas e persianas de ambientes como hall, sala de visitas, salão de festas e salão de jogos.
. Substitua as lâmpadas incandescentes por lâmpadas PL (fluorescentes compactas) nos banheiros, cozinhas e estacionamento interno.
. Instale minuterias temporizadas ou sensores nos corredores de prédio e escadarias.
. Nos estacionamentos externos e jardins, troque as lâmpadas mistas ou a vapor de mercúrio pelas de vapor de sódio.
. Instrua os condôminos e funcionários a chamarem apenas um elevador. Nunca os dois ao mesmo tempo.
Vale destacar que:
40Kg de papel evitam o corte de uma árvore
1 tonelada de latinhas usadas evita que o homem vá colher na natureza 5 toneladas de bauxita.
. Detetize as áreas comuns. E tente convencer os moradores a fazerem o mesmo em cada apartamento. A detetização deve ser feita de seis em seis meses.
. Providencie a lavagem e desinfecção semestral das cisternas e caixas d'água por meio de empresas especializadas. Para manter a qualidade da água, algumas empresas realizam tratamentos tão eficazes que eliminam até mesmo partículas de ferro.
. Faça exames médicos periódicos dos empregados. É lei: a NR-7 e a NR-9 (normas regulamentadoras), do Ministério do Trabalho, deixam claro que todos os empregados são obrigados a cumpri-las, sob risco de pagarem pesadas multas. NR-7 - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional / NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
. Evite problemas de entupimento dos canos, fazendo um trabalho de conscientização com os moradores. É importante executar reparos anuais, para impedir o acúmulo de crostas nos canos.
. Peça ao condômino que comunique, por escrito, a existência de um morador que esteja com doença contagiosa.
. Confira como está sendo feita a limpeza da água da piscina e se a qualidade está exata.
. Mantenha sempre um kit de primeiros-socorros na portaria, para o caso de algum funcionário ou morador se machucar.
. Peça um cuidado todo especial aos funcionários na hora de lidarem com produtos tóxicos de limpeza. O uso de luvas e botas é importante para evitar irritações na pele.
Como economizar água:
Em época de racionamento, economizar água é uma obrigação de cada morador. Evite desperdícios:
. Tome banhos curtos.
. Regule a válvula da descarga.
. Conserte rápido os vazamentos.
. Não use o sanitário como lixeiro.
. Mantenha a torneira fechada as escovar os dentes ou ao se barbear.
. Se a pressão nas torneiras é elevada, utilize um disco limitador de vazão.
. Utilize balde ou escovão.
. Não use água como vassoura.
. Regue as plantas ao amanhecer ou à noite.
Como economizar energia elétrica :
Você sabia que a energia elétrica é responsável por 12% a 30% das despesas de um condomínio? Eis algumas dicas importantes para diminuir o consumo do seu edifício:
. Mantenha acessas apenas as luzes necessárias. Procure, ao máximo, usar a iluminação natural, abrindo janelas e persianas de ambientes como hall, sala de visitas, salão de festas e salão de jogos.
. Substitua as lâmpadas incandescentes por lâmpadas PL (fluorescentes compactas) nos banheiros, cozinhas e estacionamento interno.
. Instale minuterias temporizadas ou sensores nos corredores de prédio e escadarias.
. Nos estacionamentos externos e jardins, troque as lâmpadas mistas ou a vapor de mercúrio pelas de vapor de sódio.
. Instrua os condôminos e funcionários a chamarem apenas um elevador. Nunca os dois ao mesmo tempo.
Vale destacar que:
40Kg de papel evitam o corte de uma árvore
1 tonelada de latinhas usadas evita que o homem vá colher na natureza 5 toneladas de bauxita.
Animais em
apartamentos :
Um dos problemas mais comuns em condomínios é quanto à presença de animais em apartamentos. Os regulamentos normalmente proíbem, mas alguns, se houver concordância geral, permitem a presença de animais de pequeno porte. No caso do cão de um morador morder o vizinho, a responsabilidade é toda do proprietário do animal. Mas, atenção: se o regulamento interno do condomínio proíbe a manutenção de animais, o síndico pode ser acionado por "responsabilidade solidária".
Lei do Silêncio
Para fazer valer o silêncio num condomínio, o morador pode apoiar-se nas seguintes normas legais: Código Civil, art. 554; Lei do Condomínio, arts. 10, III, e 19; Lei das Contravenções Penais, art. 42; Portaria do Ministério do Interior 092 de 19-6-80; além das leis municipais.
Só que o bom senso ajuda a evitar constrangimentos. Som alto às seis horas da manhã de um domingo é um abuso. Mas, se uma festinha infantil, no sábado à noite, for além do horário permitido não é o fim do mundo. Procure ser tolerante, amanhã pode ser a sua festa.
Um dos problemas mais comuns em condomínios é quanto à presença de animais em apartamentos. Os regulamentos normalmente proíbem, mas alguns, se houver concordância geral, permitem a presença de animais de pequeno porte. No caso do cão de um morador morder o vizinho, a responsabilidade é toda do proprietário do animal. Mas, atenção: se o regulamento interno do condomínio proíbe a manutenção de animais, o síndico pode ser acionado por "responsabilidade solidária".
Lei do Silêncio
Para fazer valer o silêncio num condomínio, o morador pode apoiar-se nas seguintes normas legais: Código Civil, art. 554; Lei do Condomínio, arts. 10, III, e 19; Lei das Contravenções Penais, art. 42; Portaria do Ministério do Interior 092 de 19-6-80; além das leis municipais.
Só que o bom senso ajuda a evitar constrangimentos. Som alto às seis horas da manhã de um domingo é um abuso. Mas, se uma festinha infantil, no sábado à noite, for além do horário permitido não é o fim do mundo. Procure ser tolerante, amanhã pode ser a sua festa.
Quem paga: o Inquilino ou o Proprietário?
Inquilino
|
Proprietário
|
Manutenção da
piscina e outras áreas sociais do
prédio
|
Problemas que
comprometam todo o sistema hidráulico e elétrico do
apartamento
|
Problemas
hidráulicos e elétricos causados por mau uso do imóvel pelo
morador
|
Pintura nas áreas
comuns e fachadas do prédio
|
Pequenos reparos
|
Grandes reformas na
piscina e outras áreas sociais do
prédio
|
Pintura interna do
apartamento
|
Grandes consertos
nos elevadores e reformas significativas nas áreas comuns do
prédio
|
Despesas com
pagamentos de funcionários do
condomínio
|
Pagamento do fundo
de reserva condominial
|
Despesas com água e
luz
|
|
Manutenção do
maquinário existente
|
|
Manutenção regular
do elevador
|
|
Manutenção Predial
Entre as muitas
tarefas de um síndico está a de checar periodicamente alguns equipamentos
do condomínio, tais como elevadores, bombas d´água, instalação de gás,
antenas coletivas, filtros de piscina, equipamentos de segurança, entre
tantos outros. Com isso, ele garante conforto e segurança aos moradores e
evita gastos com possíveis reparos.
Elevadores
O elevador requer cuidados especiais. Siga as recomendações abaixo e não esqueça: quando houver problemas chame sempre profissionais. O remendo pode sair pior que a encomenda.
1. Infiltração de água nas instalações é bastante prejudicial. Devem estar sempre secos: casa de máquina, caixa de passagem, poço e cabina. Evitar lavagem de piso ou paredes em halls e corredores próximos aos elevadores.
2. O acesso à casa de máquinas, ao poço e à caixa de passagem só deve ser permitido à EQUIPE DE MANUTENÇÃO. A chave que dá acesso a esses locais deve permanecer com o zelador.
3. Em caso de incêndio, não utilizar os elevadores. O abandono do edifício deve ser feito pelas escadas. Os elevadores devem ser conduzidos ao pavimento térreo e depois desligados com as portas abertas.
4. Se o elevador parar entre andares, as pessoas retidas em seu interior devem acionar o botão de alarme e/ou usar o interfone para pedir ajuda. Deve-se também chamar imediatamente a EQUIPE DE MANUTENÇÃO, cujo telefone está afixado no elevador, ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193.
5. Respeitar a capacidade máxima de transporte do elevador. É obrigatório afixar no interior da cabina o número máximo de pessoas e o peso máximo permitido.
6. As crianças devem evitar brincadeiras, pulos ou movimentos bruscos no elevador.
7. Antes de abrir a porta do pavimento, certificar-se da presença, no andar, da cabina do elevador.
Piscina
Não existe nenhuma lei específica, nem nada referente na Lei 4.951/64, que discipline o uso da piscina pelos condôminos. Cabe então aos próprios usuários, em Assembléia Geral, especificamente convocada, determinar e disciplinar o seu uso. Neste momento, bom senso é essencial.
Banho de visitas, uso de óleos bronzeadores (que prejudicam o sistema de filtragem), consumo de bebidas e comidas em seu interior, festas e outras possibilidades devem ser levantadas. Pode parecer chato ficar proibindo tanta coisa em área de lazer, mas essa ordem faz parte da manutenção.
Dicas para manter a piscina em ordem:
· Escovar as paredes da piscina para soltar a sujeira acumulada.
· Ajustar o PH (potencial de hidrogênio) em 7,2. Abaixo de 7, a água está ácida e acima de 7,4, alcalina.
· Limpar a superfície da água com cata-folhas ou peneira.
· No final da tarde, realizar uma super-cloração (14 gramas de cloro para cada 1.000 litros de água). · Acionar o filtro, na posição recircular, deixando-o ligado durante toda a noite. No dia seguinte: colocar decantador ou Maxfloc (clarificante ou floculante a HTH). Quantidade: 6ml para cada 1.000 litros de água. Ligar o filtro e deixá-lo funcionando por 8 horas. Durante a filtragem, verificar o estado do filtro. Provavelmente, será necessário desligar a bomba e realizar uma retro-lavagem para limpá-lo.
· Aspirar a piscina, drenando toda a sujeira depositada no fundo.
· Verificar o aspecto da piscina e da água. Se for necessário, repita a operação.
· Repor a água que foi drenada, utilizando, preferencialmente, água saneada. Água proveniente de poços artesianos, minas ou caminhões-pipa podem conter metais que, em reação com o cloro, imprimem à água tonalidades coloridas.
· No inverno, o tratamento pode ser menos intenso que no verão. Basta filtrar a água diariamente e adicionar 4 gramas de cloro granulado para cada 1.000 litros de água, a cada dois dias, checando o nível de cloro livre.
Se preferir, existem empresas especializadas que prestam esses serviços.
Gás
O prédio que tiver instalação central deve constantemente observar a instalação, detectando possíveis vazamentos. No local de vazamento, jamais acionar interruptores, lanterna, acender fósforos, lampiões, ou qualquer objeto que possa gerar faísca. Ventilar o máximo possível o local e fechar o registro de abastecimento. A porta do abrigo do GLP deve ser ventilada (tipo veneziana) e sua localização deve ser de fácil acesso.
Playgrounds
O playground é o espaço preferido pelas crianças. A falta de conservação pode ocasionar acidentes fatais. Reparos, pintura, troca de assentos dos balanços e de areia devem ser constantes. O síndico deve observar, na hora de instalar um balanço ou um escorregador, as características de cada um, distribuindo os brinquedos de forma harmônica. As gangorras e os balanços devem apresentar-se em grupos de dois, mantendo-se distantes uns dos outros. O limite de idade para uso de cada brinquedo deve ser respeitado. Outro item no aspecto segurança é quanto ao piso. Prefira gramado, evitando o concreto ou ardósia. O piso de grama amortece as quedas, amenizando bastante possíveis acidentes.
Fique de olho, também, no desgaste da fachada do prédio, lâmpadas e fusíveis queimados, vazamento de água, etc. Esse acompanhamento deve ser feito quase que diariamente.
Outras medidas
Manter limpos e lubrificados as instalações elétricas e de gás, o sistema de encanamento do prédio e até mesmo o quadro de medidores é fundamental. Procure seguir, também, as recomendações abaixo:
· Garagens: devem ter sistema de ventilação eficiente, que garanta a dispersão dos gases tóxicos provenientes dos escapamentos dos carros. As subterrâneas precisam de um bom sistema e drenagem e isolamento contra umidade nas paredes. Os pilares do edifício e as vagas do estacionamento devem ser pintados com faixas sinalizantes.
· Antena Externa: é indispensável a fixação perfeita e a colocação de aço que a protejam da ação do vento.
· Chaves magnéticas: as das bombas de recalque e da piscina devem sofrer ajustes, trocas e reparos, trimestralmente.
· Calhas da coberta: devem ser limpas mensalmente.
· Caixas de esgoto: devem ser limpas d três em três meses.
· Ralos: exigem limpeza mensal.
· Piscinas: cercas ou redes evitam a aproximação indevida das crianças. O piso que contorna a piscina deve ser de material antiderrapante. A água da piscina precisa receber tratamento químico e recomenda-se pedir exames médicos regulares aos usuários para evitar doenças de pele.
· Saunas: o sistema de aquecimento deve estar sempre em perfeito estado, com manutenção e inspeção periódica. Os pisos também devem ser antiderrapantes. É recomendável fixar uma placa informando que, para usar a sauna, deve-se estar em boas condições de saúde.
· Quadra de Esportes, Salas de Ginástica e Playground: precisam ser bem iluminados e o piso não deve apresentar irregularidades ou partes soltas.
· Portas de Vidro: devem receber avisos de sinalização para que fiquem bem visíveis.
· Pára-raios: é um equipamento de segurança obrigatório e deve receber manutenção permanente. A cada dois anos é necessária uma inspeção por uma empresa especializada.
· Grades: desempenham um papel fundamental para a segurança das crianças, evitando quedas.
· Escadas Enclausuradas: são necessárias para garantir o isolamento dos pavimentos em caso de incêndio.
· Portas corta-fogo: devem ter sistema de fechamento automático e estar em perfeito funcionamento, mas não podem ser trancadas com cadeados.
· Hidrantes: devem estar livres de volumes por perto.
· Extintores: devem sofrer inspeção anual e, a cada 5 anos, teste hidrostático, tratamento da chapa e nova pintura. A etiqueta de identificação deve conter as datas das manutenções.
· Mangueiras: devem ser dobradas de forma aduchada ou ziguezague, e nunca enroladas. A mangueira não pode ter comprimento inferior a 14,70m.
Evite incêndios
· Verifique sempre o estado das instalações elétricas. Antes de consertos e reformas, desligue a chave geral.
· Evite usar benjamins ou extensões. Muitos aparelhos ligados na mesma tomada podem causar sobrecarga e curto-circuito na fiação.
· Para limpar ou consertar aparelhos elétricos, desligue-os da tomada. Nunca mexa no interior de aparelhos de TV e, ao instalar antenas, mantenha distância dos fios elétricos.
. Sacadas próximas à rede elétrica merecem muita atenção. Cuidado com o manuseio de objetos metálicos nesses locais.
. Não passe os fios elétricos debaixo dos tapetes. Muitos incêndios começam assim.
. Desligue os aparelhos corretamente, usando sua tecla ou botão de ligar e desligar. Nunca puxe a tomada pelo fio.
. Aparelhos elétricos no banheiro são um grande risco. Utilize apenas rádios, secadores e barbeadores a pilha. Certifique-se também de que o chuveiro está bem instalado.
. Nunca toque em eletrodomésticos ligados enquanto você estiver trabalhando com as mãos mergulhadas na pia.
Faça uma coisa de cada vez.
. Se o seu eletrodoméstico começar a fazer barulhos estranhos ou a soltar faíscas, desligue-o imediatamente.
. Mantenha as tomadas vedadas e os aparelhos elétricos fora do alcance de crianças. Oriente seu filho para nunca empinar pipas perto dos fios da rede elétrica, nem retirá-las caso elas fiquem pregadas na rede. Nunca use fios metálicos para empinar pipas.
. Todo cuidado é pouco na hora de mexer com produtos inflamáveis. Siga sempre à risca as recomendações da embalagem.
Cuidado com o fogo!
Tipos de incêndio:
. Fogo em materiais sólidos (ex.: papel, madeira, tecido e algodão). O que apaga: água (esfria, molha e encharca), espuma mecânica (esfria, molha e abafa), gás carbônico (só se for no início do incêndio) e pó químico.
. Fogo em líquido inflamável (ex.: gasolina, tinta e óleo). O que apaga: espuma mecânica (abafa), gás carbônico e pó químico (abafa).
. Fogo em tudo que esteja relacionado com eletricidade (ex.: máquinas, motor e gerador). O que apaga: gás carbônico (não danifica os equipamentos) e pó químico (protege o operador do calor).
Não esqueça: em caso de incêndio chame o Corpo de Bombeiros o mais rápido possível!
Fique atento à infiltração
A infiltração de água em paredes, telhados, lajes e pisos é muito comum em edifícios, podendo ocasionar acidentes e, até mesmo, desmoronamentos. Caracteriza-se principalmente pelo aparecimento inicial de uma área molhada (mancha levemente escurecida), chegando, ás vezes, a escorrer ou pingar. Na maioria dos casos, ela ocorre no sistema de abastecimento de água, nas tubulações de escoamento de águas pluviais ou nas instalações sanitárias, sendo mais comum iniciar-se no apartamento superior.
O ideal é que se faça uma boa impermeabilização enquanto o edifício está em construção. Mas, se ocorrerem infiltrações depois que o prédio for ocupado, é necessário fazer uma séria avaliação do problema.
Uma vez ocupado o prédio, sempre ocorre um processo de acomodação das estruturas, o que pode ocasionar alguma alteração na impermeabilização, prejudicando a sua finalidade. Nesse caso, a firma aplicadora pode fazer uma revisão do trabalho. Mas, a impermeabilização tem um tempo de vida útil e precisa ser refeita respeitando o período de garantia. Consulte firmas especializadas e credenciadas para a execução do trabalho.
Atenção
Antes de furar paredes, procure examinar as plantas hidráulica e elétrica do imóvel. Isso evita que você atinja os canos d'água e provoque curto-circuitos e grandes vazamentos.
Evite riscos de desabamentos
. Alterar a estrutura de edifícios do tipo caixão é inviável, pois as paredes e lajes são apoiadas umas nas outras. Se as inferiores forem removidas, as superiores ficam sem sustentação.
. Qualquer reforma que implique na derrubada de paredes, lajes ou vigas deve ser acompanhada por um especialista.
. É necessário fazer a manutenção anual do prédio.
. As infiltrações devem ser resolvidas logo, para que a água não oxide a ferragem da construção e comprometa a obra.
. As rachaduras devem ser acompanhadas com atenção. Principalmente se estiverem localizadas nos pilares ou vigas do edifício.
Elevadores
O elevador requer cuidados especiais. Siga as recomendações abaixo e não esqueça: quando houver problemas chame sempre profissionais. O remendo pode sair pior que a encomenda.
1. Infiltração de água nas instalações é bastante prejudicial. Devem estar sempre secos: casa de máquina, caixa de passagem, poço e cabina. Evitar lavagem de piso ou paredes em halls e corredores próximos aos elevadores.
2. O acesso à casa de máquinas, ao poço e à caixa de passagem só deve ser permitido à EQUIPE DE MANUTENÇÃO. A chave que dá acesso a esses locais deve permanecer com o zelador.
3. Em caso de incêndio, não utilizar os elevadores. O abandono do edifício deve ser feito pelas escadas. Os elevadores devem ser conduzidos ao pavimento térreo e depois desligados com as portas abertas.
4. Se o elevador parar entre andares, as pessoas retidas em seu interior devem acionar o botão de alarme e/ou usar o interfone para pedir ajuda. Deve-se também chamar imediatamente a EQUIPE DE MANUTENÇÃO, cujo telefone está afixado no elevador, ou o Corpo de Bombeiros, pelo 193.
5. Respeitar a capacidade máxima de transporte do elevador. É obrigatório afixar no interior da cabina o número máximo de pessoas e o peso máximo permitido.
6. As crianças devem evitar brincadeiras, pulos ou movimentos bruscos no elevador.
7. Antes de abrir a porta do pavimento, certificar-se da presença, no andar, da cabina do elevador.
Piscina
Não existe nenhuma lei específica, nem nada referente na Lei 4.951/64, que discipline o uso da piscina pelos condôminos. Cabe então aos próprios usuários, em Assembléia Geral, especificamente convocada, determinar e disciplinar o seu uso. Neste momento, bom senso é essencial.
Banho de visitas, uso de óleos bronzeadores (que prejudicam o sistema de filtragem), consumo de bebidas e comidas em seu interior, festas e outras possibilidades devem ser levantadas. Pode parecer chato ficar proibindo tanta coisa em área de lazer, mas essa ordem faz parte da manutenção.
Dicas para manter a piscina em ordem:
· Escovar as paredes da piscina para soltar a sujeira acumulada.
· Ajustar o PH (potencial de hidrogênio) em 7,2. Abaixo de 7, a água está ácida e acima de 7,4, alcalina.
· Limpar a superfície da água com cata-folhas ou peneira.
· No final da tarde, realizar uma super-cloração (14 gramas de cloro para cada 1.000 litros de água). · Acionar o filtro, na posição recircular, deixando-o ligado durante toda a noite. No dia seguinte: colocar decantador ou Maxfloc (clarificante ou floculante a HTH). Quantidade: 6ml para cada 1.000 litros de água. Ligar o filtro e deixá-lo funcionando por 8 horas. Durante a filtragem, verificar o estado do filtro. Provavelmente, será necessário desligar a bomba e realizar uma retro-lavagem para limpá-lo.
· Aspirar a piscina, drenando toda a sujeira depositada no fundo.
· Verificar o aspecto da piscina e da água. Se for necessário, repita a operação.
· Repor a água que foi drenada, utilizando, preferencialmente, água saneada. Água proveniente de poços artesianos, minas ou caminhões-pipa podem conter metais que, em reação com o cloro, imprimem à água tonalidades coloridas.
· No inverno, o tratamento pode ser menos intenso que no verão. Basta filtrar a água diariamente e adicionar 4 gramas de cloro granulado para cada 1.000 litros de água, a cada dois dias, checando o nível de cloro livre.
Se preferir, existem empresas especializadas que prestam esses serviços.
Gás
O prédio que tiver instalação central deve constantemente observar a instalação, detectando possíveis vazamentos. No local de vazamento, jamais acionar interruptores, lanterna, acender fósforos, lampiões, ou qualquer objeto que possa gerar faísca. Ventilar o máximo possível o local e fechar o registro de abastecimento. A porta do abrigo do GLP deve ser ventilada (tipo veneziana) e sua localização deve ser de fácil acesso.
Playgrounds
O playground é o espaço preferido pelas crianças. A falta de conservação pode ocasionar acidentes fatais. Reparos, pintura, troca de assentos dos balanços e de areia devem ser constantes. O síndico deve observar, na hora de instalar um balanço ou um escorregador, as características de cada um, distribuindo os brinquedos de forma harmônica. As gangorras e os balanços devem apresentar-se em grupos de dois, mantendo-se distantes uns dos outros. O limite de idade para uso de cada brinquedo deve ser respeitado. Outro item no aspecto segurança é quanto ao piso. Prefira gramado, evitando o concreto ou ardósia. O piso de grama amortece as quedas, amenizando bastante possíveis acidentes.
Fique de olho, também, no desgaste da fachada do prédio, lâmpadas e fusíveis queimados, vazamento de água, etc. Esse acompanhamento deve ser feito quase que diariamente.
Outras medidas
Manter limpos e lubrificados as instalações elétricas e de gás, o sistema de encanamento do prédio e até mesmo o quadro de medidores é fundamental. Procure seguir, também, as recomendações abaixo:
· Garagens: devem ter sistema de ventilação eficiente, que garanta a dispersão dos gases tóxicos provenientes dos escapamentos dos carros. As subterrâneas precisam de um bom sistema e drenagem e isolamento contra umidade nas paredes. Os pilares do edifício e as vagas do estacionamento devem ser pintados com faixas sinalizantes.
· Antena Externa: é indispensável a fixação perfeita e a colocação de aço que a protejam da ação do vento.
· Chaves magnéticas: as das bombas de recalque e da piscina devem sofrer ajustes, trocas e reparos, trimestralmente.
· Calhas da coberta: devem ser limpas mensalmente.
· Caixas de esgoto: devem ser limpas d três em três meses.
· Ralos: exigem limpeza mensal.
· Piscinas: cercas ou redes evitam a aproximação indevida das crianças. O piso que contorna a piscina deve ser de material antiderrapante. A água da piscina precisa receber tratamento químico e recomenda-se pedir exames médicos regulares aos usuários para evitar doenças de pele.
· Saunas: o sistema de aquecimento deve estar sempre em perfeito estado, com manutenção e inspeção periódica. Os pisos também devem ser antiderrapantes. É recomendável fixar uma placa informando que, para usar a sauna, deve-se estar em boas condições de saúde.
· Quadra de Esportes, Salas de Ginástica e Playground: precisam ser bem iluminados e o piso não deve apresentar irregularidades ou partes soltas.
· Portas de Vidro: devem receber avisos de sinalização para que fiquem bem visíveis.
· Pára-raios: é um equipamento de segurança obrigatório e deve receber manutenção permanente. A cada dois anos é necessária uma inspeção por uma empresa especializada.
· Grades: desempenham um papel fundamental para a segurança das crianças, evitando quedas.
· Escadas Enclausuradas: são necessárias para garantir o isolamento dos pavimentos em caso de incêndio.
· Portas corta-fogo: devem ter sistema de fechamento automático e estar em perfeito funcionamento, mas não podem ser trancadas com cadeados.
· Hidrantes: devem estar livres de volumes por perto.
· Extintores: devem sofrer inspeção anual e, a cada 5 anos, teste hidrostático, tratamento da chapa e nova pintura. A etiqueta de identificação deve conter as datas das manutenções.
· Mangueiras: devem ser dobradas de forma aduchada ou ziguezague, e nunca enroladas. A mangueira não pode ter comprimento inferior a 14,70m.
Evite incêndios
· Verifique sempre o estado das instalações elétricas. Antes de consertos e reformas, desligue a chave geral.
· Evite usar benjamins ou extensões. Muitos aparelhos ligados na mesma tomada podem causar sobrecarga e curto-circuito na fiação.
· Para limpar ou consertar aparelhos elétricos, desligue-os da tomada. Nunca mexa no interior de aparelhos de TV e, ao instalar antenas, mantenha distância dos fios elétricos.
. Sacadas próximas à rede elétrica merecem muita atenção. Cuidado com o manuseio de objetos metálicos nesses locais.
. Não passe os fios elétricos debaixo dos tapetes. Muitos incêndios começam assim.
. Desligue os aparelhos corretamente, usando sua tecla ou botão de ligar e desligar. Nunca puxe a tomada pelo fio.
. Aparelhos elétricos no banheiro são um grande risco. Utilize apenas rádios, secadores e barbeadores a pilha. Certifique-se também de que o chuveiro está bem instalado.
. Nunca toque em eletrodomésticos ligados enquanto você estiver trabalhando com as mãos mergulhadas na pia.
Faça uma coisa de cada vez.
. Se o seu eletrodoméstico começar a fazer barulhos estranhos ou a soltar faíscas, desligue-o imediatamente.
. Mantenha as tomadas vedadas e os aparelhos elétricos fora do alcance de crianças. Oriente seu filho para nunca empinar pipas perto dos fios da rede elétrica, nem retirá-las caso elas fiquem pregadas na rede. Nunca use fios metálicos para empinar pipas.
. Todo cuidado é pouco na hora de mexer com produtos inflamáveis. Siga sempre à risca as recomendações da embalagem.
Cuidado com o fogo!
Tipos de incêndio:
. Fogo em materiais sólidos (ex.: papel, madeira, tecido e algodão). O que apaga: água (esfria, molha e encharca), espuma mecânica (esfria, molha e abafa), gás carbônico (só se for no início do incêndio) e pó químico.
. Fogo em líquido inflamável (ex.: gasolina, tinta e óleo). O que apaga: espuma mecânica (abafa), gás carbônico e pó químico (abafa).
. Fogo em tudo que esteja relacionado com eletricidade (ex.: máquinas, motor e gerador). O que apaga: gás carbônico (não danifica os equipamentos) e pó químico (protege o operador do calor).
Não esqueça: em caso de incêndio chame o Corpo de Bombeiros o mais rápido possível!
Fique atento à infiltração
A infiltração de água em paredes, telhados, lajes e pisos é muito comum em edifícios, podendo ocasionar acidentes e, até mesmo, desmoronamentos. Caracteriza-se principalmente pelo aparecimento inicial de uma área molhada (mancha levemente escurecida), chegando, ás vezes, a escorrer ou pingar. Na maioria dos casos, ela ocorre no sistema de abastecimento de água, nas tubulações de escoamento de águas pluviais ou nas instalações sanitárias, sendo mais comum iniciar-se no apartamento superior.
O ideal é que se faça uma boa impermeabilização enquanto o edifício está em construção. Mas, se ocorrerem infiltrações depois que o prédio for ocupado, é necessário fazer uma séria avaliação do problema.
Uma vez ocupado o prédio, sempre ocorre um processo de acomodação das estruturas, o que pode ocasionar alguma alteração na impermeabilização, prejudicando a sua finalidade. Nesse caso, a firma aplicadora pode fazer uma revisão do trabalho. Mas, a impermeabilização tem um tempo de vida útil e precisa ser refeita respeitando o período de garantia. Consulte firmas especializadas e credenciadas para a execução do trabalho.
Atenção
Antes de furar paredes, procure examinar as plantas hidráulica e elétrica do imóvel. Isso evita que você atinja os canos d'água e provoque curto-circuitos e grandes vazamentos.
Evite riscos de desabamentos
. Alterar a estrutura de edifícios do tipo caixão é inviável, pois as paredes e lajes são apoiadas umas nas outras. Se as inferiores forem removidas, as superiores ficam sem sustentação.
. Qualquer reforma que implique na derrubada de paredes, lajes ou vigas deve ser acompanhada por um especialista.
. É necessário fazer a manutenção anual do prédio.
. As infiltrações devem ser resolvidas logo, para que a água não oxide a ferragem da construção e comprometa a obra.
. As rachaduras devem ser acompanhadas com atenção. Principalmente se estiverem localizadas nos pilares ou vigas do edifício.
Programação do ano do Condominio.
Mês
|
Evento
|
Janeiro
|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO
EMPREGADOR
|
Fevereiro
|
RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS) - Esta relação deve ser enviada
ao Ministério do Trabalho até a data determinada pelo Governo
Federal.
|
Março
|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS
EMPREGADOS - Descontar um dia de trabalho para o Sindicato
Obreiro.
|
Abril
|
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS
EMPREGADOS - Recolher até o último dia útil do
mês.
|
Abril
|
DATA BASE
DA CATEGORIA
|
Novembro
|
Último mês
para pagamento da 1ª parcela do 13º salário. O pagamento da primeira
parcela pode ser feito entre fevereiro e novembro (30/11) de cada
ano.
|
Dezembro
|
Pagamento da segunda parcela do
13º salário (20/12)
|
Sua Majestade, o Condomínio
Você costuma ler
o quadro de avisos no hall do seu prédio? Sabe quem são as pessoas que
administram o seu condomínio? Tem acompanhado os temas debatidos nas
reuniões?
Se a resposta é um sonoro NÃO, você não tem com o que se intimidar. Na verdade, você faz parte de um enorme universo, que apenas paga sua taxa mensal de condomínio e que dá graças a Deus por não ser o síndico do edifício.
Mas, se você é ou já foi síndico, conhece bem um condomínio e sabe o quanto é importante tentar promover a harmonia e a ordem entre os moradores. Para isso, existem três documentos fundamentais: a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), a Convenção do Condomínio e o Regulamento ou Regime Interno. Com eles, fica mais fácil impor limites iguais para todos, evitando probleminhas corriqueiros como o uso incorreto da piscina e a eleição do síndico.
*Lei 4.591/64 - decretada em 16 de dezembro de 1964, a lei determina os preceitos de como devem ser feitos a constituição e o funcionamento de todos os condomínios do país.
*Convenção do Condomínio - é um conjunto de direitos e obrigações, aprovado ou modificado por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio. Sendo aprovada, a Convenção deve constar no Registro de Imóveis e ser respeitada pelos proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros. Não pode contrariar a Lei do Condomínio, e deve conter, entre outras coisas, o modo de escolher o síndico, definir suas atribuições, além da discriminação das partes de propriedade privada e comum aos moradores. (Lei 4.591/64 - artigo 9º).
*Regulamento - refere-se às normas de conduta dos moradores e freqüentadores do condomínio. Impõe normas e penalidades ao uso de áreas como o salão de festas e piscina. Não pode, em hipótese alguma, contrariar a Convenção. Varia de condomínio para condomínio e pode ser atualizado periodicamente.
A definição do Regulamento deve atender à maioria, sem favorecimentos. O ideal é que haja consenso sobre o mesmo, o que geralmente é difícil. Para tanto, muitos condomínios têm elaborado a proposta e distribuído entre os moradores. Após um determinado prazo, eles registram a sua concordância ou suas alterações. Com os dados reunidos, a assembléia geral discute, então, as sugestões e aprova a redação final.
Se a resposta é um sonoro NÃO, você não tem com o que se intimidar. Na verdade, você faz parte de um enorme universo, que apenas paga sua taxa mensal de condomínio e que dá graças a Deus por não ser o síndico do edifício.
Mas, se você é ou já foi síndico, conhece bem um condomínio e sabe o quanto é importante tentar promover a harmonia e a ordem entre os moradores. Para isso, existem três documentos fundamentais: a Lei do Condomínio (Lei 4.591/64), a Convenção do Condomínio e o Regulamento ou Regime Interno. Com eles, fica mais fácil impor limites iguais para todos, evitando probleminhas corriqueiros como o uso incorreto da piscina e a eleição do síndico.
*Lei 4.591/64 - decretada em 16 de dezembro de 1964, a lei determina os preceitos de como devem ser feitos a constituição e o funcionamento de todos os condomínios do país.
*Convenção do Condomínio - é um conjunto de direitos e obrigações, aprovado ou modificado por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio. Sendo aprovada, a Convenção deve constar no Registro de Imóveis e ser respeitada pelos proprietários de unidades, promitentes compradores, cessionários e promitentes cessionários, atuais e futuros. Não pode contrariar a Lei do Condomínio, e deve conter, entre outras coisas, o modo de escolher o síndico, definir suas atribuições, além da discriminação das partes de propriedade privada e comum aos moradores. (Lei 4.591/64 - artigo 9º).
*Regulamento - refere-se às normas de conduta dos moradores e freqüentadores do condomínio. Impõe normas e penalidades ao uso de áreas como o salão de festas e piscina. Não pode, em hipótese alguma, contrariar a Convenção. Varia de condomínio para condomínio e pode ser atualizado periodicamente.
A definição do Regulamento deve atender à maioria, sem favorecimentos. O ideal é que haja consenso sobre o mesmo, o que geralmente é difícil. Para tanto, muitos condomínios têm elaborado a proposta e distribuído entre os moradores. Após um determinado prazo, eles registram a sua concordância ou suas alterações. Com os dados reunidos, a assembléia geral discute, então, as sugestões e aprova a redação final.
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