Ponto fundamental para a segurança de um condomínio é
a forma como é feita o controle de acesso de pessoas e mercadorias
(temos material didático para controle de acesso de veículos).
A marginalidade tem usado de vários estratagemas
para ludibriar o porteiro, no momento em que ele vai realizar o controle
de acesso, sem observar normas básicas de segurança. A finalidade de um
bom sistema de controle de acesso é assegurar um acesso fácil e
simplificado das pessoas devidamente autorizadas e impedir a entrada de
pessoas não autorizadas.
Alem disso, é importante que o prédio saiba quem
entrou e saiu de suas dependências, horários identificados, o que veio
fazer no condomínio, quem foi visitar ou prestar um serviço etc. O
controle de acesso é o cartão de visita de um condomínio. No instante
que uma pessoa estranha, visitante ou ate mesmo um empregado domestico
passa pela triagem do controle de acesso, tem-se a primeira impressão se
o prédio tem preocupação com segurança ou não.O controle de acesso deve
ser realizado em três níveis:
1. Controle de Acesso de Pessoas Cadastradas e Autorizadas Permanentemente: Subdividimos em 4 grupos
a) MORADORES: O trabalho da portaria ao
gerenciar o controle de acesso de MORADORES cadastrados é simples, uma
vez que a familiarização do dia a dia facilita tremendamente a rotina de
permissão de entrada e saída do edifício. O síndico do prédio deverá
providenciar o cadastro, de todos os moradores de cada apartamento
contendo os seguintes dados:
“Nome completo, data de nascimento, numero do RG,
nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do
apartamento, dados do veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da
placa, possui ou não vidros filmados), telefone fixo e celular. É de
suma importância a apresentação de foto (3x4) recente do rosto
*Esse cadastro pode ser feito através de fichas ou
os dados e fotos inseridos em programa de computação especialmente
criado para esse fim, que ficarão a disposição da Portaria.
b) VISITANTES COM ACESSO PERMANENTE: algumas
pessoas, apesar de não morarem no prédio, freqüentam, quase que
diariamente o condomínio. Relacionamos os pais, tios, avos, sócios,
irmãos. Essas pessoas, que constantemente estarão passando pelo controle
de acesso efetuado pela portaria, devem ter a entrada facilidade. Para
tanto, o responsável pelo apartamento deverá providenciar o cadastro com
foto, nos termos a seguir:
“Nome completo, data de nascimento, numero do RG,
nome dos pais, cor da pele, estado civil, estatura aproximada, número do
apartamento que visitara grau de parentesco com o morador, dados do
veículo (ano, modelo, marca, cor e numero da placa, possui ou não vidros
filmados), telefone fixo e celular. É de suma importância a
apresentação de foto (3x4) recente do rosto
c) EMPREGADOS DOMÉSTICOS: o morador deverá
fornecer diversos dados e foto de seus empregados domésticos, para
elaboração de cadastro para a portaria, com os seguintes dados:
“Nome completo, número do RG, nome dos pais, cor da
pele, estado civil, estatura aproximada, numero do apartamento que
trabalha endereço residencial, tel. Residência e celular, função
exercida; data de admissão, o morador ainda devera especificar os
horários e dias que o funcionário trabalha, especificando restrição de
entrada em algum dia do mês, se necessário.”
Após a demissão do empregado, deve imediatamente o
morador comunicar a portaria o descadastramento e a proibição de entrada
do funcionário no condomínio
d) EMPREGADOS DO PRÉDIO (zelador, porteiro,
garagista, vigilante etc.): também devem constar do cadastro, que ficara
permanentemente na portaria
“Nome completo, numero do RG, filiação, data de
nascimento, endereço residência, telefone residência e celular, estatura
media, cor de pele, cargo, data de admissão”.
2) Controle de Acesso de Pessoas Não Cadastradas
(desconhecidos, visitantes ocasionais (parentes ou não), amigo/namorado
(a) de filhos, prestadores de serviço, policiais, fiscais, oficiais de
justiça, pedintes, vendedores etc.).
As pessoas que não se incluem no item “a” (Pessoas
Cadastradas e Autorizadas Permanentemente) acima descrito, necessitam de
autorização expressa de morador, zelador ou sindico, para entrar nas
áreas de uso restrito do edifício. A triagem tem que ser feita de
maneira minuciosa e criteriosa e para tanto se faz necessário que o
porteiro execute alguns procedimentos básicos no controle de acesso a
fim de impedir a entrada de pessoas suspeitas e indesejáveis no
condomínio. O controle de acesso de pessoas não cadastradas, realizado
pela portaria, deve seguir o presente roteiro de segurança: Vamos criar
uma situação hipotética, aonde uma pessoa de nome Orlando, chega à
portaria desejando fazer uma visita ao morador do apartamento 35 de nome
Alcides.
a) Inicialmente o porteiro deve fazer a
identificação visual (pela vidraça da guarita ou pela câmera instalada
junto ao portão de entrada) da pessoa que acabara de chegar e acionou a
campainha (normalmente porteiro eletrônico). Ressalta-se o visitante
inesperado encontra-se ainda na rua aguardando uma posição da portaria,
pois o portão esta fechado.
b) Após cumprimentar o visitante (Bom dia, Boa
Tarde, Boa Noite) o porteiro irá indagar sobre o desejo de tal pessoa.
c) O solicitante manifesta a vontade de visitar seu
amigo Alcides do apartamento 35. O porteiro avisa educadamente que irá
solicitar autorização do morador para a liberação da entrada. É de se
frisar que deve o porteiro indagar ao visitante o numero do apartamento e
o morador que deseja manter contato.
d) O porteiro entra em contato com o apartamento 35
pelo interfone e é atendido pelo morador Alcides que ao saber da chegada
do amigo Orlando, autoriza a entrada do mesmo no prédio.
e) O porteiro abre o portão, através do acionamento a
distancia e solicita ao visitante Orlando sua Cédula de Identidade ou
documento com foto (ex: Carteira Nacional de Habilitação). OBS. no caso
de funcionários de concessionárias de serviço publico (ex: água, luz,
telefone, gás) ou prestador de serviço, deverão apresentar crachá da
empresa. Em caso de duvida ou suspeita, o porteiro deve pedir o telefone
do superior hierárquico da empresa para confirmação do serviço.
f) O porteiro anotara no livro de controle de acesso
de pessoas: nome completo do visitante, número do RG ou do documento
apresentado, nome do morador que autorizou a entrada e respectivo numero
do apartamento, horário de entrada do visitante.
g) O porteiro devolve o documento ao visitante. OBS:
Para prestadores de serviço, o porteiro deve entregar crachá de
identificação que o funcionário deve fixar em local visível.
h) O porteiro indica o caminho que o visitante deve
percorrer para chegar ao elevador ou aciona funcionário (vigilante) para
conduzi-lo ao hall social.
i) Se houver sistema de CFTV o porteiro deve monitorar o caminho percorrido pelo visitante.
j) No momento em que o visitante deixar o condomínio
o porteiro deve anotar o horário de saída e não se esquecer de recolher
o crachá de identificação (fornecido aos prestadores de serviço). Com
isso teremos o registro completo da entrada, permanência e da saída de
pessoas estranhas aos quadros do edifício.